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Diário Oficial da União · 25/09/2026 · pág. 56

DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

Conselho Nacional do Ministério Público

PORTARIA CNMP-CN/COCI N° 24, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013),

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, notadamente em seu art. 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO que, dentre outras atribuições, incumbe à Corregedoria Nacional, a teor do disposto no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e no art. 18, incisos I, II, VII e XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, realizar de ofício sindicâncias, correições e inspeções, receber reclamações, representações e denúncias de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional, nos termos do art. 67, caput e §2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, poderá realizar correições, inspeções e auditorias para verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de sua atuação, bem como em seus serviços auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, a correição ordinária será realizada nos órgãos de controle disciplinar das unidades do Ministério Público da União e dos Estados, qualquer que seja a espécie de procedimento disciplinar e a participação do órgão no seu trâmite, para verificação do funcionamento e regularidade das atividades desenvolvidas; CONSIDERANDO que a Constituição Federal conferiu expressamente ao Corregedor Nacional do Ministério Público o dever-poder de requisição e de designação de membros do Ministério Público, assim como o dever-poder de requisição e designação de servidores do Ministério Público (art. 130-A, §3º, inciso III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que o art. 130-A, §3º, inciso III, da Constituição Federal, é norma constitucional expressa, com aplicabilidade imediata, que dispensa regulamentação e que foi instituída para garantir à Corregedoria Nacional do Ministério Público o exercício eficiente, isento e pleno das funções que lhes foram atribuídas constitucionalmente; CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional consiste em garantia fundamental de efetividade das atividades e atribuições do Ministério Público como instituição constitucional fundamental de acesso à Justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordem disciplinar ou administrativa, adotando as providências necessárias, a Corregedoria Nacional tem como objetivo orientar e buscar o aprimoramento das atividades do Ministério Público, o que inclui a verificação do funcionamento e regularidade das atividades desenvolvidas, resolve:

Art. 1° INSTAURAR Correição Ordinária em Unidade do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, cujos trabalhos serão realizados nos dias 19 e 20 de outubro de 2026, na modalidade presencial, com o fim de analisar o funcionamento dos serviços administrativos e funcionais, em formato de projeto-piloto.

Art. 2° DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça GÉBER MAFRA ROCHA; e o Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional, Promotor de Justiça LUCIANO CESAR CASAROTI, para coordenarem os trabalhos correicionais.

Art. 3° DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional AYSHA SELLA CLARO DE OLIVEIRA, MARCELLA VIEIRA DE QUEIROZ CARNEIRO, PAOLA DOMINGUES BOTELHO e SÁVIO HENRIQUE DAMASCENO MOREIRA, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 4º REQUISITAR a Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas SILVIA ABDALA TUMA, para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.

Art. 5° DESIGNAR, no período supracitado, os servidores do Conselho Nacional do Ministério Público SAMARINA SOARES DE SÁ e PANAYOTES WESLEY SANTOS JUNIOR, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.

Art. 6° DETERMINAR que sejam comunicados da correição o(a) Procurador(a)Geral de Justiça e o(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

FERNANDO DA SILVA COMIN PORTARIA CNMP-PRESI N° 260 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 130-A, § 2º, da Constituição Federal e pelo Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.1011.0004761/2026-44, resolve: Art. 1º Instituir, pelo prazo de 1 (um) ano, o Grupo de Trabalho Interinstitucional CNMP-MEC de Inteligência de Dados Educacionais, no âmbito da Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público e da Comissão da Infância, Juventude e Educação - CIJE, com a finalidade de aprofundar e institucionalizar a cooperação entre o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e o Ministério da Educação - MEC para o compartilhamento, intercâmbio e tratamento de dados e informações educacionais e para o desenvolvimento de ferramentas de inteligência destinadas a subsidiar a atuação finalística do Ministério Público brasileiro na defesa do direito à educação.

Art. 2º São objetivos do Grupo de Trabalho:

I - mapear bases de dados e informações educacionais sob gestão do Ministério da Educação e, conforme a pertinência e a viabilidade jurídica, de suas autarquias e entidades vinculadas, especialmente o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; II - identificar indicadores prioritários para a atuação do Ministério Público na defesa do direito à educação; III - estabelecer fluxos periódicos, seguros e institucionalizados de compartilhamento ou acesso a dados e informações educacionais; IV - avaliar soluções de interoperabilidade destinadas a reduzir a necessidade de solicitações individualizadas e reiteradas de dados pelos diversos ramos e unidades do Ministério Público; V - desenvolver e aperfeiçoar painéis e outras ferramentas de inteligência, inclusive Business Intelligence - BI, preferencialmente integráveis ao ambiente Inteligência CNMP - ICNMP;

VI - desenvolver metodologias capazes de subsidiar diagnósticos territoriais, identificação de situações de maior vulnerabilidade educacional e definição objetiva de prioridades de atuação; VII - propor critérios de atualização, validação, governança, segurança, transparência e níveis de acesso às informações; e VIII - propor os instrumentos jurídicos e tecnológicos necessários à continuidade da cooperação institucional.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes: I - pelo Conselho Nacional do Ministério Público:

a) CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO, Coordenador-Geral da Presidência do CNMP, que atuará como Presidente; b) LUCAS SACHSIDA JUNQUEIRA CARNEIRO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas e Membro Auxiliar da Presidência do CNMP, que o coordenará; c) JULIANA NUNES FELIX, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará e Membra Auxiliar da Presidência do CNMP;

d) PATRÍCIA FERREIRA WANDERLEY DE SIQUEIRA GOULDING, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco e Membra Auxiliar da Presidência do CNMP; e) JOÃO LUIZ DE CARVALHO BOTEGA, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e Membro Auxiliar do CNMP;

f) GISELLE RIBEIRO DE OLIVEIRA, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; e

g) LUCIANA ONDEI RODRIGUES SILVA, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia.

II - pelo Ministério da Educação e entidades vinculadas:

a) pela Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais - SEGAPE:

  1. CAMILA PORTO FASOLO, Diretora de Monitoramento e Avaliação de Políticas Educacionais, titular; e 2. LUCAS EVÊNCIO SOARES DUTRA, Coordenador-Geral de Informação Estratégica em Educação, suplente; b) pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria-Executiva - STIC:

  2. JONAS JESKE, Coordenador-Geral de Dados e Analytics, titular; e

  3. JANE ADRIANA DE SOUZA, Coordenadora de Dados, suplente;

c) pela Secretaria de Educação Básica - SEB:

  1. VALDOIR PEDRO WATHIER, Diretor de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica, titular; e

  2. PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA BARRETO, Coordenador-Geral de Apoio à Gestão Escolar e Transformação Digital, suplente;

d) pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE:

  1. DANIEL DE SOUSA BRASILEIRO ARAÚJO, Coordenador-Geral de Governança de Dados, titular; e 2. ILLANA PINHEIRO BEZERRA VANDESTEEN, Coordenadora de Gestão de Inteligência e Produtos de Dados, suplente; e) pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep: 1. GIORDANO ALAN BARBOSA SERENO, Pesquisador Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais, titular; e 2. WILLIANS KAIZER DOS SANTOS MACIEL, Pesquisador Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais e Coordenador-Geral de Controle de Qualidade e de Tratamento da Informação, suplente. § 1º Os representantes suplentes do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas substituirão os respectivos titulares em seus afastamentos ou impedimentos.

§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas, especialistas e integrantes de unidades do Conselho Nacional do Ministério Público para participar de reuniões ou colaborar tecnicamente com os trabalhos, sempre que a matéria em discussão assim recomendar.

Art. 4º A primeira reunião do Grupo de Trabalho marcará o início de suas atividades e compreenderá a elaboração e aprovação do respectivo plano de trabalho, com definição das ações prioritárias, responsabilidades, entregas e cronograma de execução.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá desenvolver suas atividades por meio de reuniões presenciais ou virtuais, bem como instituir frentes temáticas ou técnicas específicas, conforme definido por sua coordenação. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração.

Art. 7º O Grupo de Trabalho apresentará à Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público relatório parcial no prazo de 6 (seis) meses, contado do início de suas atividades, e relatório final ao término do prazo previsto no art. 1º. Art. 8º O apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho será prestado pela estrutura da Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público, sem prejuízo da colaboração da Comissão da Infância, Juventude e Educação - CIJE e das unidades técnicas envolvidas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 261, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante nos autos do Processo Administrativo nº 19.00.6530.0008674/2022-91, resolve:

Art. 1º Revogar, a contar de 1° de outubro de 2026, a Portaria CNMP-PRESI n° 94, de 19 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 20 de março de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUSTAVO GONET BRANCO

Ministério Público da União

ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

PORTARIA PGR/MPF Nº 595, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:

Art. 1º Ficam designados os Procuradores Regional da República EDUARDO BOTAO PELELLA e PABLO COUTINHO BARRETO, lotados, respectivamente, na Procuradoria Regional da República da 3ª Região e na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, para apuração e análise do constante no expediente PGR-00372958/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 638, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 1.00.000.002545/2026-42, resolve:

Art. 1º Fica designado o Procurador Regional da República RONALDO PINHEIRO DE QUEIROZ para, sem prejuízo de suas atribuições, representar o Ministério Público Federal na audiência de instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº 0001465-63.2026.2.00.0000, a ser realizada no dia 2 de outubro de 2026, a partir das 10 horas, na sede do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para a oitiva dos peritos criminais e interrogatório do magistrado requerido.

Parágrafo único. O membro continuará designado para eventuais audiências a serem realizadas em decorrência da prorrogação ou da redesignação dos atos instrutórios descritos no caput deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO

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