DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 498, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior a IES Faculdades Integradas de Taquara - FACCAT
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei nº 12.881/2013. Decreto nº 12.817/2026. Portaria/MEC nº 71/2026, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 46/2026/CGLNRS/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) das Faculdades Integradas de Taquara - FACCAT, cadastro e- MEC 5285, mantidas pela Fundação Educacional Encosta Inferior do Nordeste - FEEIN, inscrita no CNPJ nº 97.763.593/0001-80, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta Portaria produz os efeitos de certificado de qualificação como ICES de que trata o § 3º do art. 4º da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 499, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Renova a qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior a IES CENTRO UNIVERSITÁRIO TABOSA DE ALMEIDA (Cód. 2409) A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei nº 12.881/2013. Decreto nº 12.817/2026. Portaria/MEC nº 71/2026, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 35/2026/CGRLNS/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) CENTRO UNIVERSITÁRIO TABOSA DE ALMEIDA, cadastro e-MEC 2409, mantido/a pela ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO - ASCES, inscrita no CNPJ nº 09.993.940/0001-01, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta Portaria produz os efeitos de certificado de qualificação como ICES de que trata o § 3º do art. 4º da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SERES/MEC Nº 503, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior a IES Centro Universitário Arthur Sá EARP Neto - UNIFASE
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei nº 12.881/2013. Decreto nº 12.817/2026. Portaria/MEC nº 71/2026, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 43/2026/CGLNRS/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Fica qualificado como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) o Centro Universitário Arthur Sá EARP Neto - UNIFASE, cadastro e-MEC 1080, mantido pela Fundação Octacilio Gualberto, inscrita no CNPJ nº 34.034.959/0001-60, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta Portaria produz os efeitos de certificado de qualificação como I C ES de que trata o § 3º do art. 4º da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 504, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Cancela a qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior a IES Universidade de Cruz Alta (Cód. e-MEC 446)
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando o disposto na Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013, no Decreto nº 12.817, de 19 de janeiro de 2026, na Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026, na Portaria MEC nº 709, de 14 de setembro de 2026, e com fundamento na Nota Técnica nº 40/2026/CGLNRS/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica cancelada a qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) da Universidade de Cruz Alta (Cód. e-MEC nº 446), mantida pela Fundação Universidade de Cruz Alta (Cód. E-MEC 311), inscrita no CNPJ sob o nº 92.928.845/0001-60, em razão do término da vigência da qualificação, em razão da ausência de cumprimento de requisito essencial.
Art. 2º O cancelamento de que trata o art. 1º impede o acesso aos recursos públicos vinculados às prerrogativas da qualificação como ICES, sem prejuízo da apresentação de novo pedido de qualificação, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMOFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PORTARIA Nº 8.628, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 500, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Renova a qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior a IES Pontifícia Universidade Católica de Goiás
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei nº 12.881/2013. Decreto nº 12.817/2026. Portaria/MEC nº 71/2026, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 38/2026/CGLNRS/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) a Pontifícia Universidade Católica de Goiás, cadastro e-MEC 527, mantida pela Sociedade Goiana de Cultura, inscrita no CNPJ nº 01.587.609.0001-71, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta Portaria produz os efeitos de certificado de qualificação como ICES de que trata o § 3º do art. 4º da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 501, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior a IES Centro Universitário Dom Helder - UNIDOM
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei nº 12.881/2013. Decreto nº 12.817/2026. Portaria/MEC nº 71/2026, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 34/2026/CGLNRS/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) do Centro Universitário Dom Helder - UNIDOM, cadastro e- MEC 216, mantido pela Fundação Movimento Direito e Cidadania - Fundação MDC, inscrita no CNPJ nº 02.475.083/0001-09, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta Portaria produz os efeitos de certificado de qualificação como ICES de que trata o § 3º do art. 4º da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 502, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Renova a qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior a IES Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - U N I DAV I
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei nº 12.881/2013. Decreto nº 12.817/2026. Portaria/MEC nº 71/2026, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 38/2026/CGLNRS/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) o Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - UNIDAVI, cadastro e-MEC 80, mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - UNIDAVI, inscrita no CNPJ nº 85.784.023/0001-97, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta Portaria produz os efeitos de certificado de qualificação como I C ES de que trata o § 3º do art. 4º da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r , aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, CONSIDERANDO a Resolução a Resolução ConsUni 175/2026, CONSIDERANDO o Despacho 73/2026/PROPLAN/R, constante dos autos do Processo 23112.033264/2025-44, resolve:
Art. 1º) Fica alterada a nomenclatura da Coordenação do Curso de Bacharelado em Estatística (CCEs) para Coordenação do Curso de Bacharelado em Estatística e Ciência de Dados, com a sigla CCEsCD. Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.856, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 27/03/2026, 21/05/2026, 09/07/2026, 30/07/2026, 13/08/2026, 27/08/2026 e 10/09/2026.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria MESP nº 98, de 11 de novembro de 2025, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 27/03/2026, 21/05/2026, 09/07/2026, 30/07/2026, 13/08/2026, 27/08/2026 e 10/09/2026.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RÊNIO ANDERSON DE SOUZA GOMES Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.035566/2026-48 Proponente: Associação Lions de Futebol Americano Título: Avaré Lions FA Registro: 2601247 Manifestação/Nível de prática esportiva: Excelência Esportiva CNPJ: 54.852.811/0001-40 Cidade: Avaré UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 633.921,53
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0203 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 69934-9
Período de Captação até: 30/07/2028 2 - Processo: 71000.055877/2026-23 Proponente: Associacao Amigos Badminton Toledo Título: Sacando para a Vitória - Badminton Toledo Registro: 2602336 Manifestação/Nível de prática esportiva: Excelência Esportiva
30
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092500030