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Diário Oficial da União · 25/09/2026 · pág. 29

DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 2.494, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve:

DEFERIR a V. S., Processo nº 00135.207379/2025-18, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.495, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve:

DEFERIR a A. S. O., Processo nº 00135.222355/2025-99, recebido neste Ministério em 26/05/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

PORTARIA Nº 2.503, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve:

DEFERIR a B. R. F., Processo nº 00135.204083/2025-45, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.504, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve: DEFERIR a A. M. P. R., Processo nº 00135.204087/2025-23, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.505, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.496, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve:

DEFERIR a N. J. S. F., Processo nº 00135.206997/2025-41, recebido neste Ministério em 06/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.497, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve:

DEFERIR a N. C. S., Processo nº 00135.206999/2025-30, recebido neste Ministério em 06/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.498, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve:

DEFERIR a N. M. S. R., Processo nº 00135.206998/2025-95, recebido neste Ministério em 06/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.499, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve:

DEFERIR a C. C. S., Processo nº 00135.204355/2025-15, recebido neste Ministério em 10/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve:

DEFERIR a A. P. R., Processo nº 00135.204086/2025-89, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.506, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve:

DEFERIR a V. S. S., Processo nº 00135.203942/2025-89, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.507, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve:

DEFERIR a J. S., Processo nº 00135.203951/2025-70, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.508, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve:

DEFERIR a A. M., Processo nº 00135.204776/2025-38, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.509, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 220ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de maio de 2026, resolve: INDEFERIR

os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, constantes no Anexo desta Portaria.

JANINE MELLO JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.500, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve:

DEFERIR a M. D. S. M., Processo nº 00135.205009/2025-46, recebido neste Ministério em 13/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.501, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve:

DEFERIR a O. S., Processo nº 00135.202920/2025-00, recebido neste Ministério em 03/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.502, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve:

DEFERIR a I. S., Processo nº 00135.204658/2025-20, recebido neste Ministério em 11/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

ANEXO
. .R EQ U E R E N T E .REQUERIMENTO SEI/MDHC
. .F. C. M. .00135.215766/2025-28
. .F. A. M. .00135.214430/2025-48
. .F. T. M. .00135.207592/2025-20
. .S. F. M. .00135.207585/2025-28
. .T. E. S. .00135.208499/2025-32

Ministério da Educação

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA

SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 14/2026

REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 31 DE AGOSTO, 1º, 2, 3 DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026 CONSELHO PLENO Processos: 23001.000872/2021-04 e 23000.010231/2026-74. Parecer: CNE/CP 14/2026. Comissão: Luciane Bisognin Ceretta (Presidente); Mauro Luiz Rabelo (Relator); Givânia Maria da Silva e Mariana Lúcia Agnese Costa e Rosa (membros). Relator: Mauro Luiz Rabelo. Interessado: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno - Brasília/DF. Assunto: Orientações Nacionais da Modalidade Escolar de Educação Bilíngue de Surdos na Educação Básica (Libras/Língua Portuguesa). Voto do Relator: Voto favoravelmente às Orientações Nacionais da Modalidade Escolar de Educação Bilíngue de Surdos na Educação Básica (Libras/Língua Portuguesa), na forma deste Parecer e de seu anexo, do qual é parte integrante. Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.

Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).

Brasília-DF, 24 de setembro de 2026 CHRISTY GANZERT PATO Secretário-Executivo

JANINE MELLO

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