DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 2.494, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a V. S., Processo nº 00135.207379/2025-18, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.495, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a A. S. O., Processo nº 00135.222355/2025-99, recebido neste Ministério em 26/05/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
PORTARIA Nº 2.503, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a B. R. F., Processo nº 00135.204083/2025-45, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.504, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve: DEFERIR a A. M. P. R., Processo nº 00135.204087/2025-23, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.505, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.496, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a N. J. S. F., Processo nº 00135.206997/2025-41, recebido neste Ministério em 06/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.497, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a N. C. S., Processo nº 00135.206999/2025-30, recebido neste Ministério em 06/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.498, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a N. M. S. R., Processo nº 00135.206998/2025-95, recebido neste Ministério em 06/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.499, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a C. C. S., Processo nº 00135.204355/2025-15, recebido neste Ministério em 10/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a A. P. R., Processo nº 00135.204086/2025-89, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.506, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a V. S. S., Processo nº 00135.203942/2025-89, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.507, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a J. S., Processo nº 00135.203951/2025-70, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.508, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a A. M., Processo nº 00135.204776/2025-38, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.509, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 220ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de maio de 2026, resolve: INDEFERIR
os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, constantes no Anexo desta Portaria.
JANINE MELLO JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.500, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a M. D. S. M., Processo nº 00135.205009/2025-46, recebido neste Ministério em 13/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.501, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a O. S., Processo nº 00135.202920/2025-00, recebido neste Ministério em 03/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.502, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 114ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 15 de setembro de 2026, resolve:
DEFERIR a I. S., Processo nº 00135.204658/2025-20, recebido neste Ministério em 11/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
ANEXO| . .R EQ U E R E N T E | .REQUERIMENTO SEI/MDHC |
|---|---|
| . .F. C. M. | .00135.215766/2025-28 |
| . .F. A. M. | .00135.214430/2025-48 |
| . .F. T. M. | .00135.207592/2025-20 |
| . .S. F. M. | .00135.207585/2025-28 |
| . .T. E. S. | .00135.208499/2025-32 |
Ministério da Educação
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 14/2026REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 31 DE AGOSTO, 1º, 2, 3 DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026 CONSELHO PLENO Processos: 23001.000872/2021-04 e 23000.010231/2026-74. Parecer: CNE/CP 14/2026. Comissão: Luciane Bisognin Ceretta (Presidente); Mauro Luiz Rabelo (Relator); Givânia Maria da Silva e Mariana Lúcia Agnese Costa e Rosa (membros). Relator: Mauro Luiz Rabelo. Interessado: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno - Brasília/DF. Assunto: Orientações Nacionais da Modalidade Escolar de Educação Bilíngue de Surdos na Educação Básica (Libras/Língua Portuguesa). Voto do Relator: Voto favoravelmente às Orientações Nacionais da Modalidade Escolar de Educação Bilíngue de Surdos na Educação Básica (Libras/Língua Portuguesa), na forma deste Parecer e de seu anexo, do qual é parte integrante. Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.
Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília-DF, 24 de setembro de 2026 CHRISTY GANZERT PATO Secretário-Executivo
JANINE MELLO
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