DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Art. 2º A avaliação do PGD deve ser feita considerando-se a execução do programa em um ano-calendário correspondente ao período compreendido entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.
Art. 3º A obrigação de avaliação anual do PGD inicia-se:
I - no ano de 2025, considerado como o primeiro ano-calendário completo de execução do Programa após o período de adaptação previsto no art. 32 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, para os órgãos e entidades cujo primeiro ato de autorização para instituição de PGD foi publicado até 31 de dezembro de 2024; ou
II - ao término do primeiro ano-calendário completo de execução do programa, para os órgãos e entidades cujo primeiro ato de autorização para instituição de PGD foi publicado após 1º de janeiro de 2025. § 1º Os resultados da avaliação relativa à execução do PGD no ano de 2025 deverão ser publicados até 30 de novembro de 2026.
§ 2º Os resultados da avaliação relativa à execução do PGD no ano de 2026, e nos anos seguintes, deverão ser publicados até 30 de abril do ano subsequente.
Art. 4º A avaliação anual poderá ser realizada:
I - por meio do Instrumento de Avaliação do PGD disponibilizado pelo órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, que ficará acessível por meio do sítio eletrônico do PGD, em página própria sobre apuração de resultados do PGD; ou
II - por meio de instrumento próprio do órgão ou entidade, desde que este contenha, no mínimo, indicadores quantitativos ou qualitativos que abarquem as principais dimensões do desempenho organizacional relacionadas aos objetivos do PGD, a saber:
-
a) gestão de resultados;
-
b) planejamento institucional;
-
c) otimização na gestão de recursos;
-
d) gestão de processos; e
-
e) gestão de pessoas.
-
§ 1º O instrumento próprio do órgão ou entidade deverá conter descrição
-
metodológica suficiente para permitir a compreensão dos resultados.
§ 2º A não abordagem de qualquer das dimensões previstas nas alíneas "a" a "e" deverá ser justificada na descrição metodológica do instrumento próprio do órgão ou entidade. Art. 5º Os órgãos e entidades deverão comunicar ao CPGD, por meio do endereço eletrônico [email protected], a publicação dos resultados da avaliação anual, informando o link específico da página em que foi feita a publicação.
Art. 6º O não cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Resolução sujeitará o órgão ou entidade às medidas previstas no art. 1º, caput, incisos V e VI, da Resolução CPGD/MGI nº 1, de 7 de outubro de 2024.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JANIRA TRÍPODI BORJA Presidente do ComitêINSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O SDEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR KARBOPRESS, CNPJ: 66.205.832/0001-52, vinculada à AC VALID RFB, AC VALID BRASIL, AC VALID JUS e AC VALID SPB. Processo nº 00100.002391/2026-16. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR GARALUZ CERTIFICAÇÃO DIGITAL, CNPJ: 43.761.982/0001-47, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo nº 00100.002310/2026-88.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIFIQUE PLUS, CNPJ: 35.408.215/000120 vinculada às AC SAFEWEB RFB e AC SAFEWEB CD. Processo nº 00100.002411/2026-59.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SOMA CERT FULL TEC, CNPJ: 49.780.256/0001-58, vinculada à AC A R A CERTIFICAÇÃO DIGITAL, AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo nº 00100.002390/2026-71.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 160, de 17 de abril de 2018, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.000942/2017-71. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.181, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Autoriza a transferência de recursos ao município de Joaíma/MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Joaíma/MG para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59053.024553/2026-22, no valor de R$ 416.281,64 (quatrocentos e dezesseis mil duzentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil. Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta Portaria e o modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o período de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.193, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Ubá/MG até 19/05/2027.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 749, de 27 de março de 2026, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.038622/2026-95 . Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.194, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.180, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no município de Conceição do Araguaia/PA até 24/abr/2027.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Ubá/MG até 19/05/2027.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 746, de 27 de maio de 2026, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.038616/2026-38 . Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.195, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
| . .UF |
.Município | .Desastre | .Decreto | .Data | .Processo |
|---|---|---|---|---|---|
| . .PR |
.Castro | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .688 | .18/09/2026 | .59051.048296/2026-34 |
| . .PR |
.Rio Branco do Sul | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .8788 | .17/09/2026 | .59051.048305/2026-97 |
| . .RS |
.Capão do Leão | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .119 | .25/08/2026 | .59051.048289/2026-32 |
| . .RS |
.Piratini | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .119 | .26/08/2026 | .59051.048308/2026-21 |
| . .RS |
.Seberi | .Granizo-1.3.2.1.3 | .67 | .15/09/2026 | .59051.048317/2026-11 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.196, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
| . .UF |
.Município | .Desastre | .Decreto | .Data | .Processo | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .AM |
.Atalaia do Norte | . Estiagem-1.4.1.1.0 | .043 | .04/09/2026 | .59051.048306/2026-31 | |
| . .AM |
.Eirunepé | .Estiagem-1.4.1.1.0 | .096 | .08/09/2026 | .59051.048267/2026-72 | |
| Art. 2º Esta portaria entra e | m v | igor na data de sua publicação. |
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