DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 156, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, considerando a instrução registrada no Processo nº 00200.008844/2025-17, em cumprimento ao Despacho nº 0600/2026/DIRECON, que acolheu a análise da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 308/2025-DIRECON e demais informações constantes dos autos, e que transitou em julgado na esfera administrativa sem interposição de recurso, aplica à empresa DESCARTMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.001.876/0001-80, a pena de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, por 180 (cento e oitenta) dias, cumulada com MULTA de R$ 318,82 (trezentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), com fulcro nos incisos II e III do caput e §§ 1º e 3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 c/c os itens 28.3 a 28.3.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90094/2024, bem assim considerando o disposto no inciso VI do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/1999, pela inexecução total do objeto da Nota de Empenho nº 2024NE3208 e não manutenção das condições de habilitação, por ocasião do primeiro e segundo acionamentos à Ata de Registro de preços nº 61/2024, respectivamente, em descumprimento às obrigações estabelecidas nos itens 3.4.1, 24.1 e 31.1, inciso I, do citado instrumento convocatório, com efeitos a partir da publicação desta Portaria.
Esta comunicação foi encaminhada também, via e-mail e carta registrada, aos endereços eletrônicos e postais informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo.
WANDERLEY RABELO DA SILVAPoder Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SG.SEOFI Nº 52, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior do Trabalho e de Tribunais Regionais do Trabalho no valor que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do art. 56, § 1º, II, da Lei n.º 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026)), c/c o inciso I, §§ 1º e 2º, do art. 4º da Lei n.º 15.346, de 14 de fevereiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual (LOA 2026)), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO n.º 28, de 4 de fevereiro de 2026, e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 15, de 10 de março de 2026, resolve: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais do Trabalho, tipo 400, no valor global de R$ 244.163.561,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões, cento e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e um reais) para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição da República c/c o art. 2º da Portaria n.º 28/2026 da Secretaria de Orçamento Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Min. VIEIRA DE MELLO FILHO
ANEXO| ÓRGÃO: 15000 - Justiça UNIDADE: 15101-Tribu |
do Trabalho nal Superior do Trabalho |
|||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
ANEXO I |
Crédito Suplementar | |||||||
| PROGRAMA DE TRABALH |
O ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de | Todas as Fontes R$ 1,00 | |||||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E S |
.G N |
.R P |
.M O |
.I U .F T |
V A LO R |
| F | D | D | E | |||||
| 0033 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário |
95.500.000 | ||||||
| .At i v i d a d e s | ||||||||
| 0033 20TP |
Ativos Civis da União |
02 122 |
79.750.000 |
|||||
| 0033 20TP 0001 . |
Ativos Civis da União - Nacional . |
02 122 . |
.F | .1- P ES |
.1 | .90 | .0 .1000 |
79.750.000 79.750.000 |
| .Operações Especiais | ||||||||
| 0033 09HB | Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais |
02 846 | 15.750.000 | |||||
| 0033 09HB 0001 | Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - Nacional |
02 846 | 15.750.000 | |||||
| . | . | . | .F | .1- | .0 | .91 | .0 .1000 |
15.750.000 |
| P ES | ||||||||
| .TOTAL-FISCAL | 95.500.000 | |||||||
| .TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||||||
| .TOTAL-GERAL | 95.500.000 | |||||||
| ÓRGÃO: 15000 - Justiça | do Trabalho | |||||||
| UNIDADE: 15102-Tribu | nal Regional do Trabalho da 1a. Região-Rio de Janeiro | |||||||
| ANEXO I |
Crédito Suplementar |
|||||||
| PROGRAMA DE TRABALH | O ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de | Todas as Fontes R$ 1,00 | |||||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E S |
.G N |
.R P |
.M O |
.I U .F T |
V A LO R |
| F | D | D | E | |||||
| 0033 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário |
9.250.094 | ||||||
| .At i v i d a d e s | ||||||||
| 0033 2004 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes |
02 331 | 9.250.094 | |||||
| 0033 2004 0033 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Estado do Rio de Janeiro |
02 331 | 9.250.094 | |||||
| . | . | . | .F | .3- ODC |
.1 | .90 | .0 .1000 |
9.250.094 |
| .TOTAL-FISCAL | 9.250.094 | |||||||
| .TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||||||
| .TOTAL-GERAL | 9.250.094 | |||||||
| ÓRGÃO: 15000 - Justiça | do Trabalho | |||||||
| UNIDADE: 15103-Tribu | nal Regional do Trabalho da 2a. Região-São Paulo | |||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar | |||||||
| PROGRAMA DE TRABALH | O ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de | Todas as Fontes R$ 1,00 | |||||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E S |
.G N |
.R P |
.M O |
.I U .F T |
V A LO R |
| F | D | D | E | |||||
| 0033 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário | 41.477.301 | ||||||
| .At i v i d a d e s | ||||||||
| 0033 2004 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados Militares e seus Dependentes |
02 331 | 12.585.716 | |||||
| 0033 2004 0035 | , Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Estado de São Paulo |
02 331 | 12.585.716 |
|||||
| Este documento pode http://www.in.gov.br/ . |
ser verificado no endereço eletrônico autenticidade.html, pelo código 05152026092500133 133 . |
. | .F | Docu q .3- ODC |
mento assi ue institu .1 |
nado dig i a Infra .90 |
italmente conforme MP n estrutura de Chaves Públi .0 .1000 |
º 2.200-2 de 24/08/2001, cas Brasileira - ICP-Brasil. 12.585.716 |