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Diário Oficial da União · 25/09/2026 · pág. 133

DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO

PORTARIA Nº 156, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, considerando a instrução registrada no Processo nº 00200.008844/2025-17, em cumprimento ao Despacho nº 0600/2026/DIRECON, que acolheu a análise da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 308/2025-DIRECON e demais informações constantes dos autos, e que transitou em julgado na esfera administrativa sem interposição de recurso, aplica à empresa DESCARTMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.001.876/0001-80, a pena de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, por 180 (cento e oitenta) dias, cumulada com MULTA de R$ 318,82 (trezentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), com fulcro nos incisos II e III do caput e §§ 1º e 3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 c/c os itens 28.3 a 28.3.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90094/2024, bem assim considerando o disposto no inciso VI do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/1999, pela inexecução total do objeto da Nota de Empenho nº 2024NE3208 e não manutenção das condições de habilitação, por ocasião do primeiro e segundo acionamentos à Ata de Registro de preços nº 61/2024, respectivamente, em descumprimento às obrigações estabelecidas nos itens 3.4.1, 24.1 e 31.1, inciso I, do citado instrumento convocatório, com efeitos a partir da publicação desta Portaria.

Esta comunicação foi encaminhada também, via e-mail e carta registrada, aos endereços eletrônicos e postais informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo.

WANDERLEY RABELO DA SILVA

Poder Judiciário

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SG.SEOFI Nº 52, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior do Trabalho e de Tribunais Regionais do Trabalho no valor que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do art. 56, § 1º, II, da Lei n.º 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026)), c/c o inciso I, §§ 1º e 2º, do art. 4º da Lei n.º 15.346, de 14 de fevereiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual (LOA 2026)), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO n.º 28, de 4 de fevereiro de 2026, e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 15, de 10 de março de 2026, resolve: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais do Trabalho, tipo 400, no valor global de R$ 244.163.561,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões, cento e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e um reais) para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato.

Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição da República c/c o art. 2º da Portaria n.º 28/2026 da Secretaria de Orçamento Federal.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Min. VIEIRA DE MELLO FILHO

ANEXO
ÓRGÃO: 15000 - Justiça
UNIDADE: 15101-Tribu
do Trabalho
nal Superior do Trabalho

ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALH
O ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E
S
.G
N
.R
P
.M
O
.I
U
.F
T
V A LO R
F D D E
0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
95.500.000
.At i v i d a d e s
0033 20TP
Ativos Civis da União
02 122
79.750.000
0033 20TP 0001
.
Ativos Civis da União - Nacional
.
02 122
.
.F .1-
P ES
.1 .90 .0
.1000
79.750.000
79.750.000
.Operações Especiais
0033 09HB Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o
Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais
02 846 15.750.000
0033 09HB 0001 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o
Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais -
Nacional
02 846 15.750.000
. . . .F .1- .0 .91 .0
.1000
15.750.000
P ES
.TOTAL-FISCAL 95.500.000
.TOTAL-SEGURIDADE 0
.TOTAL-GERAL 95.500.000
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15102-Tribu nal Regional do Trabalho da 1a. Região-Rio de Janeiro
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALH O ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E
S
.G
N
.R
P
.M
O
.I
U
.F
T
V A LO R
F D D E
0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
9.250.094
.At i v i d a d e s
0033 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
02 331 9.250.094
0033 2004 0033
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - No Estado do Rio de Janeiro
02 331 9.250.094
. . . .F .3-
ODC
.1 .90 .0
.1000
9.250.094
.TOTAL-FISCAL 9.250.094
.TOTAL-SEGURIDADE 0
.TOTAL-GERAL 9.250.094
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15103-Tribu nal Regional do Trabalho da 2a. Região-São Paulo

ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALH O ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E
S
.G
N
.R
P
.M
O
.I
U
.F
T
V A LO R
F D D E
0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 41.477.301
.At i v i d a d e s
0033 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados Militares e seus Dependentes
02 331 12.585.716
0033 2004 0035 ,
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - No Estado de São Paulo
02 331 12.585.716
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.
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133
.
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º 2.200-2 de 24/08/2001,
cas Brasileira - ICP-Brasil.
12.585.716