DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 153066
Número do Contrato: 1/2023.
Nº Processo: 23074.000968/2021-24.
Pregão. Nº 7/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DE ORCAMENTO E FINANCAS/UFPB. Contratado: 15.309.324/0001-83 - SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS LTDA. Objeto: Inclusão do benefício de reembolso-creche, com fundamento no art. 3º, inciso iii, do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, incluído pelo decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, e na instrução normativa seges/mgi nº 147, de 13 de abril de 2026.. Vigência: 23/09/2026 a 23/02/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 14.154.927,36. Data de Assinatura: 23/09/2026. (COMPRASNET 4.0 - 23/09/2026).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 153079
Número do Contrato: 157/2024.
Nº Processo: 23075.042603/2024-96.
Dispensa. Nº 403/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA. Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Objeto: Consiste em prorrogar a vigência do contrato em epígrafe por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 06/12/2026 e com término para 06/12/2027, de acordo com o previsto no art. 106 e 107, da lei nº 14.133/2021 e na cláusula 14º do referido contrato.. Vigência: 06/12/2026 a 06/12/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 13.901,07. Data de Assinatura: 21/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 21/09/2026).
EDITAL Nº 276, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná, conforme Portaria nº 2.590, de 26/09/1997, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30/08/2019, no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no Diário Oficial da União de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29/05/2014, publicado no Diário Oficial da União de 30/05/2014, na Lei nº 7.596, de 10/04/1987, publicada no Diário Oficial da União de 11/04/1987, na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/12, e suas alterações, na Lei nº 15.141, de 02/06/2025, publicada no Diário Oficial da União de 03/06/2025, no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/2008, na Lei nº 13.656, de 30/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2018, no Decreto nº 11.016, de 29/03/2022, publicado no Diário Oficial da União de 30/03/2022, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 13.146, de 06/07/2015, publicada no Diário Oficial da União de 07/07/2015, no Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999, e alterações posteriores, no Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado no Diário Oficial da União de 03/12/2004, no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, publicado no Diário Oficial da União de 25/09/2018, alterado por meio do Decreto nº 9.546, de 30/10/2018, publicado no Diário Oficial da União de 31/10/2018, e Decreto nº 12.533, de 25/06/2025, publicado no Diário Oficial da União de 26/06/2025, na Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 260, de 26/06/2025, publicada no Diário Oficial da União de 27/06/2025, na Lei nº 12.764, de 27/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 28/12/2012, na Lei Complementar nº 142, de 08/05/2013, publicada no Diário Oficial da União de 09/05/2013, na Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, publicada no Diário Oficial da União de 13/11/2019, na Lei nº 13.872, de 17/09/2019, publicada no Diário Oficial da União de 18/09/2019, na Lei nº 15.142, de 03/06/2025, publicada no Diário Oficial da União de 04/06/2025, no Decreto nº 12.536, de 27/06/2025, publicado no Diário Oficial da União de 27/06/2025, na Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025, publicada no Diário Oficial da União de 27/06/2025, na Lei nº 12.288, de 20/07/2010, publicada no Diário Oficial da União de 21/07/2010, no Decreto nº 4.887, de 20/11/2003, publicado no Diário Oficial da União de 21/11/2003, na Lei nº 8.742, de 07/12/1993, publicada no Diário Oficial da União de 08/12/1993, no Decreto n° 9.739, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/03/2019, no Decreto nº 12.374, de 06/02/2025, publicado no Diário Oficial da União de 07/02/2025, na Portaria MPOG nº 450, de 06/11/2002, publicada no Diário Oficial da União de 07/11/2002, na Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54, de 29/08/2024, publicada no Diário Oficial da União de 05/09/2024, torna público que estarão abertas as inscrições, por 30 (trinta) dias, para provimento de cargos de professor da carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no Diário Oficial da União de 19/04/1991, para os Setores, Departamentos e unidades equivalentes de Ensino, conforme abaixo especificados:
1 - DO CONCURSO
1.1 - As vagas ofertadas e suas especificidades encontram-se no Anexo 01 (um) deste Edital.
- 2 - DA REMUNERAÇÃO
2.1 - A estrutura remuneratória do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal é composta pelo vencimento básico e retribuição por titulação (RT), conforme valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/12 e suas alterações, e na Lei nº 15.141/25.
| . | .CLASSE A |
|
|---|---|---|
| . . | .VENCIMENTO BÁSICO .RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO |
.REMUNERAÇÃO TOTAL |
| . |
.20 (VINTE) HORAS-AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$587,50* |
|
| . .PROFESSOR ASSISTENTE (COM GRADUAÇÃO) |
.R$ 3.198,59 .- |
.R$ 3.198,59 |
| . .PROFESSOR ASSISTENTE (COM APERFEIÇOAMENTO) |
.R$ 3.198,59 .R$ 159,93 |
.R$ 3.358,52 |
| . .PROFESSOR ASSISTENTE (COM ESPECIALIZAÇÃO) |
.R$ 3.198,59 .R$ 319,86 |
.R$ 3.518,45 |
| . .PROFESSOR ASSISTENTE (COM MESTRADO) |
.R$ 3.198,59 .R$ 799,65 |
.R$ 3.998,24 |
| . .PROFESSOR ASSISTENTE (COM DOUTORADO) |
.R$ 3.198,59 .R$ 1.839,19 |
.R$ 5.037,78 |
| . | .DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE)-AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$1.175,00* | |
| . .PROFESSOR ASSISTENTE (COM GRADUAÇÃO) |
.R$ 6.397,19 .- |
.R$ 6.397,19 |
| . .PROFESSOR ASSISTENTE (COM APERFEIÇOAMENTO) |
.R$ 6.397,19 .R$ 639,72 |
.R$ 7.036,91 |
| . .PROFESSOR ASSISTENTE (COM ESPECIALIZAÇÃO) |
.R$ 6.397,19 .R$ 1.279,44 |
.R$ 7.676,63 |
| . .PROFESSOR ASSISTENTE (COM MESTRADO) |
.R$ 6.397,19 .R$ 3.198,59 |
.R$ 9.595,78 |
| . .PROFESSOR ASSISTENTE (COM DOUTORADO) |
.R$ 6.397,19 .R$ 7.356,77 |
.R$ 13.753,96 |
-
O servidor que acumular licitamente dois cargos públicos poderá optar pelo auxílio-alimentação mais benéfico, sendo vedada sua acumulação.
-
3 - DO CARGO
3.1 - Cargo: Professor de Magistério Superior - criado por meio da Lei nº 7.596/87, estruturado pela Lei nº 12.772/12 e suas alterações.
3.2 - Descrição das atividades: aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas em legislação específica. 4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 - A inscrição, acompanhada da documentação relacionada a seguir, deverá ser encaminhada à unidade promotora do certame, cujas informações encontram-se no Anexo 02 (dois) deste Edital.
4.2 - São requisitos para a inscrição:
a) Requerimento de inscrição no qual a pessoa candidata declare estar ciente do contido neste Edital e nas Resoluções nº 66-A/16 e nº 70/16-CEPE, do Conselho de Pesquisa, Ensino e Extensão (CEPE) da Universidade Federal do Paraná (UFPR). O requerimento poderá ser obtido na internet, no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), conforme link CONCURSO DOCENTES EDITAL 276/26 - PROGEPE - UFPR - PROGEPE, e deverá ser preenchido e assinado pela pessoa candidata;
b) Cópia do documento oficial de identidade;
c) Certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br;
d) Cópia do Certificado de Alistamento Militar obrigatório para o sexo masculino (Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação);
e) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor especificado para a classe do concurso. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet, no endereço eletrônico da PROGEPE (CONCURSO DOCENTES EDITAL 276/26 - PROGEPE - UFPR - PROGEPE) e poderá ser paga via PIX, em qualquer banco, ou boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), pagável somente em espécie no Banco do Brasil - o valor pago não será devolvido em caso algum;
f) Curriculum Vitae, sem os documentos comprobatórios, apresentado de acordo com a sequência da Tabela de Pontuação para Avaliação de Currículo, conforme Resolução nº 70/16-CEPE, que fixa tabela de pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a carreira de Magistério Superior na UFPR. Durante a realização do concurso, a Banca Examinadora solicitará os documentos comprobatórios, conforme item 9 deste Edital;
g) Pessoas candidatas estrangeiras estão dispensadas da apresentação da documentação relativa às letras "c" e "d", ficando, entretanto, obrigadas quanto à apresentação de documento que comprove situação regular no país, devendo na posse apresentar visto permanente ou protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto permanente. Deverão apresentar também, no ato da inscrição, declaração de proficiência intermediária em língua portuguesa emitida por um órgão institucional competente. 4.3 - É vedada a inscrição condicional.
- 4.4 - As pessoas candidatas que estiverem no exercício efetivo de cargo de pessoal docente na UFPR, fica dispensada a apresentação do documento oficial de identidade. 4.5 - Cada unidade promotora do certame publicará em edital o resultado das inscrições.
4.6 - Caberá recurso quanto ao indeferimento das inscrições, conforme §2º e 3º do Art. 11 da Resolução nº 66-A/16-CEPE.
4.7 - A pessoa candidata é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
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4.8 - A pessoa candidata que apresentar alguma pendência na inscrição que impossibilite sua homologação terá sua inscrição indeferida.
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4.9 - Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso público.
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5 - DAS ISENÇÕES DE TAXA DE INSCRIÇÃO
-
5.1 - Conforme Decreto nº 6.593/08 e Lei nº 13.656/18, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição a pessoa candidata que:
5.1.1 - Estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
11.016/22. 5.1.2 - O pedido de isenção, exclusivamente para o item 5.1.1, deverá ser enviado à PROGEPE pelo e-mail [email protected], que confirmará o recebimento. O corpo do e-mail deverá conter as seguintes informações: nome completo, número deste Edital, área de conhecimento, conforme Anexo 02 (dois), e telefone para contato. A pessoa candidata também deverá anexar os documentos listados abaixo, sendo que, aquela que não encaminhar todas as informações/documentos para solicitação de isenção terá seu requerimento automaticamente indeferido: a) Comprovante do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico (é necessário que o NIS informado seja da própria pessoa candidata e esteja cadastrado); b) Declaração elaborada e assinada pela pessoa candidata informando que atende à condição estabelecida no item 5.1.1, contemplando ainda as seguintes informações, nesta ordem: número do NIS; nº do Cadastro de Pessoa Física (CPF); nº do documento de identificação; data de expedição do documento de identificação e sigla do órgão expedidor; e nome completo da mãe;
c) Cópia do documento oficial de identidade e do CPF da pessoa candidata.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026092500061