Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/09/2026 · pág. 64

DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

8.3 - VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENAS E Q U I LO M B O L A S

8.3.1 - O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão, vinculada à PROAFE, constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por: I - Indígenas, no caso de confirmação documental de pessoas indígenas; e II - Quilombolas, no caso de confirmação documental de pessoas quilombolas. 8.3.2 - A comissão de verificação documental complementar será constituída por número ímpar de integrantes. 8.3.3 - O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação de: I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinado por, no mínimo, 03 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: a) Comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

b) Documentos expedidos por escolas indígenas;

c) Documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) Documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) Documentos expedidos por órgão de assistência social; f) Documentos constantes do CadÚnico, instituído pelo Art. 6º-F da Lei nº 8.742/93; e g) Documentos de natureza previdenciária. 8.3.4 - O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação de: I - Declaração que comprove o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por 03 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no Art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887/03; e II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence. 8.3.5 - A unidade promotora do certame deverá encaminhar à PROGEPE, em até 01 (um) dia útil após o término das inscrições, e-mail ([email protected]) com pedido de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas e quilombolas, que confirmará o recebimento e encaminhará a solicitação para a comissão responsável vinculada à PROAFE. 8.3.5.1 - No e-mail mencionado no item 8.3.5 deverão constar: I - Requerimento de inscrição da pessoa candidata; II - Documento de identidade original com foto da pessoa candidata; III - Documentos complementares citados nos itens 8.3.3 e 8.3.4, conforme o caso. 8.3.5.2 - Após o envio do e-mail com solicitação para realização de procedimento de verificação documental, a unidade promotora do certame poderá dar continuidade às etapas de provas do concurso público. 8.3.6 - A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 8.3.7 - O resultado do pedido de verificação documental complementar será encaminhado à PROGEPE pela comissão responsável logo após a análise. 8.3.7.1 - O edital do resultado do pedido de verificação documental será disponibilizado no endereço eletrônico da PROGEPE (CONCURSO DOCENTES EDITAL 276/26 - PROGEPE - UFPR - PROGEPE). 8.3.8 - As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 8.3.9 - Na hipótese de desconformidade documental ou de indeferimento da verificação no procedimento de confirmação, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência. 8.3.10 - No prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do resultado na página da PROGEPE, caberá recurso quanto à verificação documental complementar junto à comissão designada para tal fim. 8.3.11 - A pessoa candidata deverá encaminhar o recurso à PROGEPE pelo e-mail [email protected], que direcionará para análise da comissão recursal vinculada à PROAFE. 8.3.11.1 - Mesmo após a interposição de recurso, a pessoa candidata poderá continuar a participar das etapas do certame, desde que a banca realizadora do concurso não tenha decidido pela sua exclusão definitiva. 8.3.12 - A comissão recursal será constituída por número ímpar de integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente diferentes dos integrantes da comissão de verificação documental complementar. 8.3.13 - A comissão recursal terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do último dia reservado para a interposição de recursos, para resposta a pessoa candidata. 8.3.14 - As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto. 8.3.15 - O resultado do recurso será encaminhado à PROGEPE pela comissão recursal logo após a decisão. 8.3.15.1 - O edital do resultado do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico da PROGEPE (CONCURSO DOCENTES EDITAL 276/26 - PROGEPE - UFPR - PROGEPE). 8.3.16 - Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.

I - Escrita (prova eliminatória); II - Prática, por decisão da unidade promotora do certame (prova eliminatória); III - Didática (prova eliminatória); IV - Análise de currículo (prova classificatória); e V - Defesa do currículo e do projeto de pesquisa na área de conhecimento do certame (prova classificatória).

9.6 - Previamente à realização das provas, a Banca Examinadora divulgará, no local do concurso e/ou no sítio eletrônico da unidade promotora do certame, os pontos, critérios de avaliação de cada uma das etapas do concurso, bem como a data e horário da entrega das 05 (cinco) cópias do Curriculum Vitae, sendo uma delas documentada, e das 05 (cinco) cópias da proposta de projeto de pesquisa na área de conhecimento do concurso, com no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e cinco) laudas, não incluindo as referências.

9.6.1 - O Curriculum Vitae, juntamente com os documentos comprobatórios, deverá ser entregue em data a ser definida pela Banca Examinadora, de acordo com a sequência da Tabela de Pontuação, conforme a Resolução nº 70/16-CEPE, que fixa tabela de pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a carreira de Magistério Superior na UFPR. Para pessoas candidatas estrangeiras, documentos, salvo artigos científicos e trabalhos apresentados em eventos, deverão ter tradução para a língua portuguesa, não sendo obrigatória a apresentação de tradução juramentada. 9.7 - Anteriormente ao período destinado à realização da prova escrita, será reservada uma hora para que as pessoas candidatas possam, no mesmo recinto da prova, realizar consulta de material bibliográfico e anotações/resumos elaborados pelas próprias pessoas candidatas, vedados meios eletrônicos. 9.8 - Concluídas todas as provas, a Banca Examinadora, em sessão pública, em local e data previamente divulgados, emitirá parecer conclusivo considerando cada pessoa candidata habilitada ou não.

9.12 - Os demais critérios de desempate estão estabelecidos no inciso VI do Art. 40 da Resolução nº 66-A/16-CEPE.

10 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.3 - Caberá recurso do resultado final do concurso, conforme Art. 43 da Resolução nº 66-A/16-CEPE. 10.4 - O resultado do concurso, uma vez homologado, será publicado no DOU, cabendo à unidade promotora do certame solicitar à PROGEPE o provimento da(s) vaga(s). 11 - DO PROVIMENTO DA VAGA 11.1 - O provimento ocorrerá no nível inicial da respectiva classe, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8112/90, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação do concurso público. 11.2 - A pessoa candidata aprovada, que for convocada para assumir o cargo, somente poderá ser empossada se for considerada apta física e mentalmente para o exercício do cargo após se submeter à prévia inspeção médica oficial ("exame admissional"), conforme preconizado no art. 14 da Lei 8.112/1990 e seu parágrafo único. A prévia inspeção médica oficial será realizada pela Unidade de Saúde Ocupacional do Servidor (USOC) da UFPR, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários. Uma vez considerada APTA, será emitido Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que consignará a aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo. Mais instruções podem ser visualizadas no endereço eletrônico da PROGEPE (CONCURSO DOCENTES EDITAL 276/26 - PROGEPE - UFPR - PROGEPE). 11.3 - Quando da posse, a pessoa candidata deverá apresentar os comprovantes referentes à titulação exigida no edital e demais documentos exigidos por lei, cuja relação encontrase disponível no endereço eletrônico da PROGEPE (CONCURSO DOCENTES EDITAL 276/26 - PROGEPE - UFPR - PROGEPE), bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Instituição. 11.3.1 - Para a comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma de curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e diploma de Pós-Graduação registrado, expedido por curso credenciado pela CAPES/MEC. Se os diplomas de Graduação e Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados ou reconhecidos de acordo com a legislação brasileira. 11.4 - Se verificada a ausência de documento de titulação conforme o exigido no edital do concurso, a pessoa candidata poderá ser eliminada a qualquer tempo. 11.5 - A pessoa candidata estrangeira aprovada no concurso público, que for convocada, deverá, no momento da posse, apresentar seu visto permanente ou protocolo de solicitação de visto permanente, ficando sua permanência no quadro da UFPR condicionada à apresentação dos referidos documentos. 12 - DO PROVIMENTO DA VAGA RESERVADA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

12.1 Ao ser convocada para investidura no cargo, em momento anterior à publicação da portaria de nomeação, a pessoa candidata aprovada que concorreu às vagas destinadas à pessoa com deficiência deverá ser avaliada presencialmente por equipe médica designada pela UFPR ou por ela credenciada, conforme Decretos n.º 3.298/99 e n.º 5.296/04. Para fins de investidura, será realizada perícia oficial em saúde não apenas para a constatação da deficiência alegada, mas também para a caracterização do grau da deficiência do candidato aprovado. Somente após a constatação e determinação do grau da deficiência, para fins de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) previsto no item 12.2, será realizada prévia inspeção médica oficial ("exame admissional") por equipe médica designada, para avaliação da aptidão física e mental do candidato aprovado ao exercício e às atribuições do cargo, bem como da compatibilidade ou não da deficiência constatada e as atribuições do cargo no qual a pessoa foi aprovada.

64

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026092500064