Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/09/2026 · pág. 65

DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

12.3 O procedimento de caracterização e de determinação do grau da deficiência não substitui o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), previsto no item 11.2 deste Edital. 12.4 A constatação da deficiência, por se tratar de um ato médico, será atribuição exclusiva de médico perito oficial em saúde designado. Uma vez constatada a deficiência, a pessoa candidata aprovada passará a ser avaliada por equipe multiprofissional conforme previsto no item 11.1.4 e, somente após a determinação do grau da deficiência, bem como das limitações impostas pela mesma e da definição das necessidades de adaptação do trabalho é que será realizada a prévia inspeção médica oficial ("exame admissional") prevista no item 11.2. 12.5 A pessoa candidata aprovada que optou por concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência e teve a constatação da deficiência alegada, será avaliada por equipe multidisciplinar para fins de avaliação do grau de deficiência, um dos parâmetros do direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, conforme Lei Complementar n.º 142/2013, Emenda Constitucional n.º 103/19 e Lei n.º 13.146/15. 12.6 A pessoa candidata que for nomeada na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção ou redistribuição. 12.7 Após a nomeação no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria referente à incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo em provimento. 12.8 A pessoa candidata aprovada cuja deficiência alegada não seja constatada após perícia oficial em saúde, terá o direito de interpor pedido de reconsideração, que será dirigido à autoridade que houver proferido a decisão anterior, sendo a avaliação realizada pelo mesmo perito ou junta oficial em saúde. Na hipótese de ser mantida a decisão anterior, a pessoa candidata aprovada poderá solicitar recurso, que será avaliado por perícia oficial em saúde, composta de peritos oficiais distintos da apreciação da reconsideração. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 30 (trinta) dias corridos, a contar da ciência da decisão pela pessoa candidata aprovada. A ciência da decisão será realizada por meio de equipe da Seção de Serviço Social em Saúde (SSAU) da UFPR, na qual a pessoa candidata receberá as orientações necessárias para solicitação do pedido de reconsideração ou recurso. 12.9 As inobservâncias dos dispositivos legais, a não constatação da deficiência, a incompatibilidade com as atribuições do cargo e/ou não comparecimento à previa inspeção médica oficial, acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência.

12.10 Para esclarecimento da nomenclatura a que se referem os procedimentos, no escopo da saúde da pessoa candidata aprovada, deve ser levado em consideração: a) Relatório médico: Documento emitido por médico assistente informando a deficiência alegada pela pessoa candidata, apresentado no ato da inscrição; b) Laudo médico pericial: Documento emitido por meio de perícia oficial em saúde após avaliação para fins de constatação de deficiência da pessoa candidata aprovada que optou por concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência; c) ASO: Documento médico emitido por equipe designada, após realização de exame admissional, para avaliação da compatibilidade ou não da deficiência constatada e/ou condição de saúde com as atribuições do cargo no qual foi aprovada; d) Exames laboratoriais: Exames solicitados pela Unidade de Saúde Ocupacional do Servidor (USOC) da UFPR para realização da avaliação médica para fins de emissão do ASO; e) Exames complementares: Exames que poderão ser solicitados após avaliação pela equipe médica da USOC da UFPR para fins de emissão do ASO. 13 - DO REGIME DE TRABALHO

13.1 - Nos concursos para o regime de 20 (vinte) horas semanais, o provimento dar-se-á no regime de 20 (vinte) horas semanais.

13.2 - Nos concursos para o regime de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva (DE), o provimento dar-se-á no regime de Dedicação Exclusiva e a pessoa candidata, além de atender as demais exigências para concessão deste regime, deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua posse, projeto de pesquisa e/ou extensão, que será apreciado e aprovado pela unidade de sua lotação, na forma da legislação vigente. 13.3 - O servidor público aprovado em concurso público e nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contado da data de início do efetivo exercício no cargo. 13.4 - Dentre outros critérios, o Decreto nº 12.374/25 prevê que servidor em estágio probatório deve participar de ações de desenvolvimento, previstas pela instituição em que foi nomeado, para que seja considerado aprovado. Estas ações devem ser concluídas durante os 02 (dois) primeiros anos da avaliação e podem ser realizadas durante a jornada de trabalho do servidor, desde que pactuadas com a respectiva chefia imediata e respeitadas as necessidades do serviço. 13.5 - As pessoas candidatas convocadas para o provimento, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o informado no subitem de sua área de conhecimento, conforme Anexo 01 (um) deste Edital, em local, dias e horários estabelecidos pela UFPR, de acordo com as necessidades institucionais. 14 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 14.1 - O concurso terá validade de 12 (doze) meses a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do concurso no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelecido no Art. 12 da Portaria MPOG nº 450/02. 15 - DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Observados os dispositivos legais, a interesse da administração pública, fica previsto o aproveitamento de pessoas candidatas remanescentes aprovadas em concursos públicos da carreira do Magistério Superior, de acordo com a legislação vigente, nos seguintes casos: a) As pessoas candidatas remanescentes aprovadas neste concurso, mas não nomeadas pela unidade promotora do certame, poderão ser aproveitadas em outras vagas que venham a existir nas demais unidades da UFPR, desde que respeitada a mesma área de conhecimento; b) As pessoas candidatas remanescentes aprovadas neste concurso, mas não nomeadas pela unidade promotora do certame, poderão ser aproveitadas por outras Instituições Federais de Ensino Superior; c) A UFPR poderá fazer o aproveitamento de pessoas candidatas aprovadas em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino Superior caso não tenha pessoas candidatas aprovadas neste certame. 15.2 - O aproveitamento de que trata o item 14.1 somente poderá ser realizado nos limites estabelecidos nos dispositivos legais vigentes e no interesse da Instituição, mediante consulta e parecer favorável das unidades envolvidas, com a aprovação do respectivo Conselho Setorial, observada rigorosamente a ordem de classificação das pessoas candidatas aprovadas e o prazo de validade do concurso. 15.3 - Conforme Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54/24, fica assegurado à pessoa travesti, transexual ou transgênera, pessoa candidata no concurso público, o uso do nome social, independentemente da conclusão do procedimento de retificação do nome e designativo de gênero no registro civil. 15.4 - Os casos omissos serão julgados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Paraná. 15.5 - O presente Edital, bem como as Resoluções nº 66-A/16-CEPE, nº 70/16-CEPE, nº 19/25-CEPE e demais normativas, encontram-se a disposição dos interessados no endereço eletrônico da Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC) da UFPR, conforme link https://soc.ufpr.br/. 15.6 - Demais informações, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis no endereço eletrônico da PROGEPE (CONCURSO DOCENTES EDITAL 276/26 - PROGEPE - UFPR - PROGEPE). 15.7 - O envio de informações e documentos por meios eletrônicos ou de forma presencial é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata e a UFPR não se responsabiliza por quaisquer ocorrências que impeçam a chegada desses ao seu destino, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio e a entrega. 15.8 - É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a interpretação deste Edital, o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza o concurso público, bem como atender aos prazos e condições neles estipulados, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.

GABRIELA DEBAS DOS SANTOS CLERISI ANEXO 01

. .ITEM .SETOR
OU
U N I DA D E
EQ U I V A L E N T E
.DEPARTAMENTO
OU
UNIDADE
EQ U I V A L E N T E
.ÁREA
DE
CO N H EC I M E N T O
.P R O C ES S O .Nº
DE
V AG A S
.CLASSE/
D E N O M I N AÇ ÃO *
.RT
.T I T U L AÇ ÃO
E X I G I DA
.TIPO DE PROVAS
.
1.1
.
.
.
.
.
.
. .
Setor de
Ciências
Agrárias
.
Departamento de
Ciências Florestais
.
Sistemas de Informação
Geográfica
.
23075.076192/2025-
13
.
1 (uma)
.
A-ASSISTENTE I
.
DE
Graduação em
Engenharia
Florestal com
doutorado em
Engenharia
Florestal, Ciência
Florestal, Ciências
Florestais, Ciências
Florestais e
Ambientais,
Recursos Florestais,
Ciências
Ambientais e
Florestais,
Doutorado em
Ciências Geodésicas
e
Cartográficas,
Cartográficas e
Geodésicas,
Cartográficas,
Geodésicas ou;
Graduação em
Engenharia
Cartográfica com
doutorado em
Engenharia
Florestal, Ciência
Florestal, Ciências
Florestais, Ciências
Florestais e
Ambientais,
.
.Recursos Florestais
e
Ciências
Ambientais
e
Florestais,
obtidos
na forma de lei
Escrita (eliminatória),
Didática
(eliminatória), Análise
de Currículo
(classificatória) e
Defesa do Currículo e
de Projeto de
Pesquisa
(classificatória)
.
.
1.2
.
Este documento pode
http://www.in.gov.br/a
Setor de
Ciências
Agrárias
ser verificado no endereço el
utenticidade.html, pelo códig
Departamento de
Ciências Florestais
etrônico
o 05302026092500065
Manejo de Florestas
Naturais
65
23075.077877/2025-
87
1 (uma) Do
A-ASSISTENTE I
cumento assinado digitalmente conforme M
que institui a Infraestrutura de Chaves P
DE
Graduação em
Engenharia
Florestal com
doutorado em
Engenharia
Florestal, Ciência
P nº 2.200-2 de 24/08/2001,
úblicas Brasileira - ICP-Brasil.
Escrita (eliminatória),
Didática (eliminatória),
Análise de Currículo
(classificatória) e Defesa
do Currículo e de Projeto
de Pesquisa
(classificatória)