DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
HOMOLOGAÇÃO: Edital nº 55, de 06 de outubro de 2016 (DOU nº 196 de 11/10/2016) CARGO DE NÍVEL MÉDIO - NÍVEL D . .V AG A .C A N D I DAT O .CARGO . .AC .CELSO DE BORBA SALGADO JUNIOR .TÉCNICO EM E N F E R M AG G E M INFORMAÇÕES GERAIS 1) A entrega de documentos e de exames acontecerá no mês de outubro de 2026 (somente em dia útil);
2) O candidato será informado, individualmente, por meio de e-mail sobre o dia e horário exatos de comparecimento para a entrega da documentação e dos exames;
3) Para a comunicação de agendamento, será utilizado o e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição. É dever de cada candidato atualizar as informações cadastrais. Caso o candidato tenha alterado suas informações de contato, favor enviar e- mail à [email protected] atualizando seus dados;
4) A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar a convocação pelo Diário Oficial da União e pelo site da PROGEPE (www.unirio.br/progepe); 5) No dia e horário agendados, o candidato deverá apresentar todos os documentos e os exames presentes, respectivamente, nos Anexos I e II;
6) O candidato estará sujeito à eliminação do concurso caso não compareça no dia e no horário agendados para entrega dos documentos e exames, bem como não compareça ao reagendamento do Setor de Perícia em Saúde, quando for o caso; 7) A UNIRIO não possui convênio com nenhuma clínica médica ou Hospital. Os exames médicos deverão ser feitos por conta do próprio candidato;
8) O candidato estará sujeito a comparecer presencialmente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEPE da UNIRIO, localizada na Avenida Presidente Vargas, n° 446 - 21º andar, no Centro do Rio de Janeiro;
9) Para análise prévia, os documentos (Anexo I) deverão ser enviados ao e- mail da Seção de Cadastro e Registro de Pessoal [email protected] seguindo as regras do Manual de Digitalização de Documentos para Admissão, disponível no site da PROGEPE https://www.unirio.br/progepe/tecnico-administrativos 10) No dia e horário agendados para a realização do exame pericial e da apresentação de documentos, o candidato deverá comparecer à Seção de Cadastro portando os documentos originais para conferência. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIRIO não solicita documentos ou informações pessoais por WhatsApp, SMS ou redes sociais. Sendo assim, utilize somente os canais oficiais de comunicação da UNIRIO. Envie seus documentos ou dados pessoais apenas para os endereços de e-mail oficiais informados nos editais do concurso. Mais informações serão fornecidas no e-mail de agendamento que será enviado para o candidato.
Fica o candidato ciente de que, ao tomar posse, deverá estar livre das vedações contidas no inciso X, do Art. 117, bem como das acumulações ilícitas previstas no Art. 118, ambos da Lei 8.112/1990. Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato, exclusivamente, por meio do e-mail [email protected]. Todas as dúvidas recebidas serão encaminhadas aos setores competentes.
JOSÉ DA COSTA FILHO Reitor
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ATENÇÃO: No dia agendado para entrega da documentação, apresentar os documentos originais para conferência. Não é necessário apresentar cópias autenticadas. Seguem os documentos exigidos que devem ser apresentados presencialmente e encaminhados por e-mail pelo candidato: 1) UMA cópia frente e verso da CARTEIRA DE IDENTIDADE ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
2) UMA cópia do CPF e do COMPROVANTE IMPRESSO DA SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, obtido no site da Receita Federal com validade de, no máximo, 30 dias (https://servicos.receita.fazenda.gov.br).
3) UMA cópia da inscrição do PIS OU PASEP, caso o ingressante já tenha emitido alguma vez. 4) UMA cópia do TÍTULO DE ELEITOR ou do E-TÍTULO. 5) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL obtida no site do TSE (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).
6) UMA cópia do CERTIFICADO DE RESERVISTA, CERTIFICADO DE DISPENSA DE I N CO R P O R AÇ ÃO
ou CERTIFICADO DE ISENÇÃO (sexo masculino, inclusive indígenas).
7) UMA cópia da CERTIDÃO DE NASCIMENTO (se solteiro); CERTIDÃO CASAMENTO (se casado /viúvo), CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO (se divorciado); COMPROVANTE DE UNIÃO ESTÁVEL REGISTRADA EM CARTÓRIO (se possuir união estável). 8) UMA cópia do REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE e do COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA ANUIDADE (se o cargo exigir).
9) UMA cópia do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (conta de: luz, água, telefone ou gás) em nome do ingressante. OBS: Caso não possua comprovante de residência no próprio nome, apresentar declaração de residência disponível no site da UNIRIO/PROGEPE https://www.unirio.br/progepe/DECLARAODERESIDNCIA .pdf
10) UMA cópia frente e verso do DIPLOMA DE ESCOLARIDADE registrado pelo MEC, conforme exigido no Edital do Concurso (diplomas expedidos por Instituições Estrangeiras de Educação Superior e Pesquisa devem constar como revalidados no Brasil).
11) UMA cópia do COMPROVANTE DA CONTA CORRENTE (titularidade do ingressante) e da CONTA SALÁRIO (caso já possua), em uma das seguintes instituições bancárias CONVENIADAS: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Banrisul, Bancoob, Caixa Econômica Federal. OBS: Não é permitido o uso de imagem de cartões de crédito pessoais como comprovante. Caso não tenha conta salário, a mesma deverá ser aberta APÓS POSSE OU CONTRATO ASSINADO.
12) CASO POSSUA DEPENDENTES: UMA cópia do CPF e do RG/CERTIDÃO DE NASCIMENTO do dependente (pais, filhos, enteados, padrasto, madrasta ou qualquer parente que tenha dependência econômica do servidor comprovada).
13) UMA foto 3x4.
14) Data do PRIMEIRO EMPREGO.
15) DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS: Se possuir acumulação LÍCITA de emprego público, apresentar declaração de vínculo elaborada pelo Departamento de Recursos Humanos do Órgão, constando: CARGO OCUPADO, CARGA HORÁRIA SEMANAL e HORÁRIO DE TRABALHO DIÁRIO DISCRIMINADO e, também, a informação de que a ACUMULAÇÃO É LÍCITA em conformidade com o Art. 37, inciso XVI, da Constituição Fe d e r a l .
OBS.: Conforme o Ofício-circular SEI n° 1/2019/SGP, no caso de acumulação de cargos públicos, serão analisados: a inexistência de sobreposição de horários; a ausência de prejuízo à carga horária e as atividades exercidas em ambos os cargos ou empregos públicos; o intervalo entre as jornadas para percorrer a distância que os separam, respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas e o dia de descanso semanal.
16) DECLARAÇÃO do(s) ente(s) público(s) em que tenha trabalhado nos últimos oito anos, constando a informação de que não foi demitido (a), a qualquer título, em decorrência de processo administrativo disciplinar, em cumprimento ao P A R EC E R n . 0 0 0 0 1 / 2 0 2 3 / C N P A D / CG U / AG U .
17) CASO SEJA ESTRANGEIRO: Além dos documentos acima (no que couber), será necessário apresentar UMA cópia do VISTO PARA TRABALHO no Brasil; UMA cópia frente e verso do REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIRO e UMA cópia frente e verso do PASSAPORTE. AT E N Ç ÃO :
A) No dia da entrega dos documentos e dos exames não será assinado o contrato ou o termo de posse.
B) A data da assinatura do contrato ou do termo de posse será agendada para uma data posterior, após aptidão no exame pericial e, se for o caso, a conferência de acumulação de cargos e compatibilidade de horários.
C) Com base na Lei n° 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, o art. 11 estabelece que se aplicam ao pessoal contratado nos termos do disposto na Lei citada, entre outros, os seguintes dispositivos: incisos IX a XVIII, do art. 117, da Lei n° 8.112, de 1990. Sendo assim, a proibição contida no inciso X, do art. 117, da Lei n° 8.112/90, que afirma ser proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, também se aplica ao Professor Substituto. O MEI está incluído na proibição. D) No dia da assinatura do contrato ou do termo de posse, os requisitos legais para assumir o cargo deverão estar cumpridos. ANEXO II RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS 1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: VALIDADE: 3 meses. Hemograma Completo; Glicemia; Colesterol total e fracional; Triglicerídeos; AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); Creatinina; Urina EAS; Radiografia do tórax (PA e Perfil) com laudo. VALIDADE: 6 meses. Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos) com laudo Tipo Sanguíneo e Fator RH 2) Exame para todos os candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 6 meses. PSA 3) Exames para profissionais de saúde, profissionais de laboratório e, inclusive, professores da área da saúde: VALIDADE: ATÉ 3 meses. Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG 4) Exame para todos os profissionais do sexo feminino: VALIDADE: 1 ano (a contar da data de realização) Citologia oncótica 5) Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 2 anos (a contar da data de realização) Mamografia 6) Exame apenas para o cargo de docente: VALIDADE: 1 ano Laringoscopia 7) Vacinação solicitada a todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: Dupla-adulto (dT)/Antitetânica; Hepatite B (3 doses - 0, 1, 5 mês) OBS: Apresentar original e cópia da carteira de vacinação. EDITAL Nº 4/2026 ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DISCENTE DO CURSO DE MESTRADO
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas e Política da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o processo seletivo discente do curso de Mestrado Processo nº 23102.004603/2026-85 conforme a Resolução UNIRIO nº n° 5.350, de 29 de outubro de 2020 (Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu), Resolução SCS nº 6.095 de 27 de fevereiro de 2026, a Lei 14.723, de 13 de novembro de 2023, a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 4, de 13 de novembro de 2025, a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 5, de 14 de novembro de 2025, a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 2, de 23 de março de 2022, o Parecer nº 14/2021/DECOR/CGU/AGU, o Parecer nº 48/2023/SEJUR/PFUNIRIO/PGF/AGU, a Nota Jurídica nº 27/2021/SEJUR/PFUNIRIO/PGF/AGU, a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 (apoio às pessoas portadoras de deficiência), o Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, a Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2000, a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, a Lei nº 13146 de 06 de julho de 2015, a Lei nº 9.394/96 (LDB - primeiro critério de desempate - renda familiar inferior a dez salários mínimos), a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003(Estatuto do Idoso - segundo critério de desempate - idade), a Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015, a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei geral de proteção de dados pessoais), o Decreto nº 5296, de 01 de outubro de 2004, o Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017 (simplificação do atendimento no serviço público e dispensa autenticação de cópia e reconhecimento de firma), o Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019 e o Parecer CNE/CES nº 178 de 09 de maio de 2012; com a finalidade de preencher até 20 (vinte) vagas por ordem de classificação dos aprovados. Edital está disponível na íntegra no endereço http://www.unirio.br/ppgd.
EMERSON AFFONSO DA COSTA MOURA Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ACORDO COOPERAÇÃO Nº 134/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO) E JANGADA ESCOLA. (CNPJ: 29.312.966/0001-46). OBJETO: Conceder ESTÁGIO SUPERVISIONADO a alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da UNIRIO. VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da publicação. Data de assinatura: 18/09/2026. SIGNATÁRIOS: Pró-Reitora de Graduação da UNIRIO Profa. Dra. Luana Azevedo De Aquino e Representante Legal da Concedente, Sr. Miguel de Campos Andrade Mendes
EXTRATO DE ACORDO COOPERAÇÃO Nº 135/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO) E OS CICLOMATICOS CIA. DE TEATRO. (CNPJ: 04.417.889/0001-68). OBJETO: Conceder ESTÁGIO SUPERVISIONADO a alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da UNIRIO. VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da publicação. Data de assinatura: 02/09/2026. SIGNATÁRIOS: Pró-Reitora de Graduação da UNIRIO Profa. Dra. Luana Azevedo De Aquino e Representante Legal da Concedente, Sr. Ribamar Arruda Ribeiro.
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