DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SECRETARIA DO TRIBUNAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES SEÇÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 57/2026 - UASG 070001
VIII - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 1/2026. No âmbito do TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º). IX - O deferimento de trânsito dar-se-á mediante requerimento prévio do magistrado antes da expedição do ato de remoção, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Resolução CJF 001, de 20/02/2008, devendo ser observados os limites do art. 37 do mesmo normativo. X - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília).
XI - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais.
Nº Processo: 2026.00.000012104-2.
Não se Aplica Nº 0/. Contratante: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE. Contratado: 00.375.114/0003-88 - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU. Objeto: Estabelecer a mútua colaboração entre o TSE e a DPU para o fortalecimento da cooperação institucional, logística e operacional, com vistas a garantir, no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), o suporte necessário à prevenção, à preparação, à mitigação e ao enfrentamento de riscos, contingências, emergências e demais ocorrências de natureza climática que possam afetar a normalidade e a continuidade das operações eleitorais, considerada a instituição da sala nacional de situação climática pela Portaria TSE n. 527/2026. Fundamento Legal: Leis nº 14.133/2021 e nº 13.709/2018, Decreto nº 11.531/2023, Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025 e Portaria TSE n. 527/2026. Assinam: Ministro Kassio Nunes Marques, Presidente do TSE; e Doutora Tarcijany Linhares Aguiar Machado, Defensora Pública-Geral Federal da DPU. Vigência: 24/09/2026 a 31/12/2026. Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 24/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 24/09/2026).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 41/2026 - UASG 070001
Nº Processo: 2026.00.000010635-3.
Não se Aplica Nº 0/0000. Contratante: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE. Contratado: 25.033.717/0001-60 - VOCELIDERANDO.COM. Objeto: Estabelecimento de parceria entre os partícipes para o enfrentamento à desinformação contra o processo eleitoral, especialmente por meio de: I - realização, mediante demanda do TSE, de até 21 (vinte e uma) análises técnico-forenses de imagens e/ou vídeos digitais, com emissão dos respectivos laudos técnicos, limitadas a até 7 (sete) análises para cada um dos três gabinetes ministeriais indicados pelo tse, durante toda a vigência deste acordo; e II - participação em reuniões técnicas e prestação de apoio técnico-científico e metodológico relacionado à inteligência artificial forense, conteúdos sintéticos, manipulação audiovisual e deepfakes, quando solicitado pelo TSE, mediante disponibilidade e prévio ajuste entre os partícipes..
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 23/9/2026 a 23/9/2028. Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 23/9/2026. Signatários: Presidente, Ministro Kassio Nunes Marques, pelo TSE; e Titular, Sr. Willard Silva Ribeiro, pela VOCELIDERANDO.COM.
(COMPRASNET 4.0 - 24/09/2026).
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão 255/2026 / Número do processo: 018124/2025 / Objeto: Contratação de serviços de blindagem balística veicular Nível IIIA, com fornecimento de toda a documentação exigida pela legislação, inclusive a regularização do veículo perante o D e t r a n / D F.
Data de início de recebimento de propostas: 25/09/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica Data de Abertura: 13/10/2026, 14:00
Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=05000105002552026
DJACY LOPES DO NASCIMENTO JUNIOR Agente de contratação
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
1ª AUDITORIA DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR S EC R E T A R I A
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2026 - UASG 060018
Fica revogada a licitação supracitada, link PNCP https://pncp.gov.br/app/ editais/00497552001200/2026/9, referente ao Processo SEI-STM 000201/24-16.315. Objeto: Pregão Eletrônico - Edital nº 8/2026 - UASG 060018 - serviço comuns de engenharia de Restauração da Pintura e Reforma Predial.
ALCIDES ALCARAZ GOMES Juiz Federal da Justiça Militar - 1ª Auditoria da 3ª CJM
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JF Nº 2, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/02/2008, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 1/2026 e do Regimento Interno do TRF da 6ª Região;
Comunicam aos juízes federais integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que encontrase disponível para provimento, mediante remoção, do cargo vago na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Ambiental e Agrária, com JEF Adjunto. I - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, até o dia 28/09/2026.
II - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela de origem dos postulantes (RITRF1, art. 143, caput, e art. 3º da Res. 1/2026; e RITRF6, art. 110, § 2º).
III - Será admitida a pré-inscrição até o dia 29/09/2026, para o provimento do cargo que vier a vagar em razão da remoção para a vaga constante do item I deste Ed i t a l , ou outras porventura abertas no âmbito de cada Tribunal, a critério da Administração. IV - Para efeito do item III, não se considera na eventual remoção a que ocorrer dentro da sede da Seção ou da Subseção Judiciária. V - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de Magistrados, até o dia 30/09/2026. É vedada a desistência da desistência. VI - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 8º da Res. 1/2026 e art. 205 do RITRF6).
VII - No TRF1, na remoção, deverão ser atendidos os seguintes requisitos, além dos previstos nos arts. 8º e 9º da Res. 1/2026: (a) - não haver o magistrado recebido penalidade de advertência ou censura no último ano ou de remoção compulsória nos últimos três anos anteriores ao pedido; (b) não estar indiciado em sindicância ou processo administrativo disciplinar (art. 4º da Res. 1/2026).
Des. Maria do Carmo Cardoso Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Des. Ricardo Machado Rabelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão 44/2026 / Número do processo: 0006013-41.2026.4.03.8000 / Objeto: Contratação de fornecimento de licenças de uso de softwares Microsoft, com direito a atualização e suporte técnico pelo período de 3 anos
Data de início de recebimento de propostas: 25/09/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica
Data de Abertura: 13/10/2026, 10:00 Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=09002905000442026
LEONARDO BARBOSA MENDES Pregoeiro
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
EDITAL Nº 20, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDORES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Edital de Concurso Público 1/2025 para provimento de cargos vagos do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal e do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeiro Grau das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, publicado no Diário Oficial da União, edição de 9 de abril de 2025, resolve: INSERIR, na Lista de candidatos negros, o candidato LUIZ VALDECIR FAGUNDES JUNIOR (Sub Judice), inscrição nº 0051247d, para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Região de Classificação: Sede da Seccional e Turmas Regionais do TRF-4ª Região em Florianópolis para ocupar a 49ª posição; na Lista de Classificação do Estado na 78ª posição, e na Lista de Classificação da Quarta Região na 323ª posição (ambos da lista de candidatos negros), em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo de nº 5004439-37.2026.4.04.7201.
JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 037/2021. CONTRATANTE: a União, por meio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. CONTRATADA: AUTOPEL AUTOM AÇ ÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Cláusula Primeira: prorroga o prazo de vigência para o período de 01/10/2026 a 30/09/2027, ou até a conclusão do procedimento de contratação de solução autônoma, o que ocorrer primeiro. Cláusula Segunda: Promove o reajuste contratual de R$1.532.061,26 (um milhão quinhentos e trinta e dois mil sessenta e um reais e vinte e seis centavos) para R$1.600.419,38 (um milhão seiscentos mil quatrocentos e dezenove reais e trinta e oito centavos) com base na aplicação do IPCA- BASE LEGAL: Processo SEI 0008568-71.2020.4.01.8008; Lei 8.666/93. Assinado digitalmente em 17/09/2026 pelo Diretor da Secretaria Administrativa , Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, pela Contratante e em 22/09/2026 Pelo Sr. Vinicius Rigante Nunes, pela Contratada.
EDITAL Nº 16 - TRF DA 6ª REGIÃO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 1º CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E DE TÉCNICO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, em cumprimento a decisões judiciais, torna pública a inclusão de candidatos sub judice no resultado final no procedimento de heteroidentificação (2ª etapa) dos candidatos que se autodeclaram negros que tiveram a foto indeferida na primeira etapa, divulgado por meio do item 1 do Edital nº 11 - TRF DA 6ª Região, de 22 de maio de 2025, e suas alterações; e no resultado final no concurso público, divulgado por meio dos itens 2 e 3 do Edital nº 13 - TRF da 6ª Região, de 10 de junho de 2025, e suas alterações, conforme a seguir especificado. Torna público, ainda, em razão da inclusão acima, que: a) os candidatos negros ao Cargo 1: Analista Judiciário - Área: Administrativa - sem especialidade - Região Central (1º e 2º Graus), classificados a partir da 107ª posição até a 286 ª posição, passam a ter a sua classificação alterada, mediante a inclusão de uma unidade, e que os classificados a partir da 287ª posição, passam a ter a sua classificação alterada, mediante a inclusão de duas unidades; b) os candidatos negros ao Cargo 1: Analista Judiciário - Área: Administrativa - sem especialidade - Região Oeste, classificados a partir da 29ª posição, passam a ter a sua classificação alterada, mediante a inclusão de uma unidade; c) os candidatos negros ao Cargo 3: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Análise de Sistemas de Informação - Região Central (2º Grau: Belo Horizonte/TRF6), classificados a partir da 6ª posição, passam a ter a sua classificação alterada, mediante a inclusão de uma unidade; d) os candidatos negros ao Cargo 23: Analista Judiciário - Área: Judiciária - Sem Especialidade - Região Central (1º e 2º Graus), classificados a partir da 35ª posição até a 69ª posição, passam a ter a sua classificação alterada, mediante a inclusão de uma unidade, e que os classificados a partir da 70ª posição, passam a ter a sua classificação alterada, mediante a inclusão de duas unidades; e) os candidatos negros ao Cargo 23: Analista Judiciário - Área: Judiciária - Sem Especialidade - Região Central (1º e 2º Graus), classificados a partir da 35ª posição até a 69ª posição, passam a ter a sua classificação alterada, mediante a inclusão de uma unidade, e que os classificados a partir da 70ª posição, passam a ter a sua classificação alterada, mediante a inclusão de duas unidades; f) os candidatos negros ao Cargo 24: Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Sem Especialidade - Região Central (1º e 2º Graus), classificados a partir da 34ª posição até a 189ª posição, passam a ter a sua classificação alterada, mediante a inclusão de uma unidade, e que os classificados a partir da 190ª posição, passam a ter a sua classificação alterada, mediante a inclusão de duas unidades;
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