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Diário Oficial do Estado da Bahia · 25/09/2026 · pág. 15

DOEBA 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 25 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.486

Altitude: 162,274 m); Cerca; deste, segue confrontando com FAZENDA SANTO ANTONIO, ANTONIO BO..., Matrícula nº EGISTRO DESCONHECIDO, CNS: 13.807-3, de propriedade de Proprietário não informado, com os seguintes azimutes e distâncias: 353º26’ e 222,08 m até o vértice APL-M-4114, (Longitude: - 39°29’36,678”, Latitude: -16°26’48,483” e Altitude: 162,661 m); Cerca; deste, segue confrontando com FAZENDA ESPERANÇA, MARIA SENHORA ..., Matrícula nº EGISTRO DESCONHECIDO, CNS: 13.807-3, de propriedade de Proprietário não informado, com os seguintes azimutes e distâncias: 353º36’ e 50,67 m até o vértice APL-M-4113, (Longitude: - 39°29’36,868”, Latitude: -16°26’46,845” e Altitude: 161,328 m); 40º20’ e 176,87 m até o vértice APLM-4112, (Longitude: -39°29’33,009”, Latitude: -16°26’42,459” e Altitude: 142,937 m); 339º39’ e 82,09 m até o vértice APL-M-4111, (Longitude: -39°29’33,971”, Latitude: -16°26’39,955” e Altitude: 105,867 m); 325º44’ e 33,62 m até o vértice AOK-M-6934, (Longitude: -39°29’34,609”, Latitude: - 16°26’39,051” e Altitude: 87,611 m); 346º52’ e 6,53 m até o vértice APL-M-4110, (Longitude: - 39°29’34,659”, Latitude: -16°26’38,844” e Altitude: 84,705 m); 345º44’ e 52,52 m até o vértice APLM-4109, (Longitude: -39°29’35,095”, Latitude: -16°26’37,188” e Altitude: 116,82 m); 338º07’ e 196,93 m até o vértice APL-M-4108, (Longitude: -39°29’37,568”, Latitude: -16°26’31,243” e Altitude: 152,933 m); Cerca; deste, segue confrontando com FAZENDA CONJUNTO BOM JESUS, ESPÓLIO DE ELIUDE BA..., Matrícula nº 1.543, CNS: 13.807-3, de propriedade de Proprietário não informado, com os seguintes azimutes e distâncias: 72º47’ e 186,09 m até o vértice APL-M-4131, (Longitude: -39°29’31,576”, Latitude: -16°26’29,452” e Altitude: 139,36 m); Cerca; deste, segue confrontando com FAZENDA BOM FIM, OSTÍLIO MELO DOU..., Matrícula nº EGISTRO DESCONHECIDP, CNS: 13.807-3, de propriedade de Proprietário não informado, com os seguintes azimutes e distâncias: 72º45’ e 227,50 m até o vértice APL-M-4130, (Longitude: - 39°29’24,252”, Latitude: -16°26’27,258” e Altitude: 132,676 m); 74º20’ e 187,38 m até o vértice APLM-4129, (Longitude: -39°29’18,170”, Latitude: -16°26’25,613” e Altitude: 125,992 m); 40º52’ e 374,03 m até o vértice APL-M-4128, (Longitude: -39°29’09,920”, Latitude: -16°26’16,412” e Altitude: 76,317 m); 40º19’ e 73,17 m até o vértice APL-M-4127, ponto inicial da

descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.

II- Nomear para integrar a Comissão de Discriminação, os servidores: Adriana Jesus dos Santos, Mat. 92.145.549 como Presidente, Jorge Luiz de Azevedo Silva, Mat. 77.632.827-9 como Membro Técnico e Aline Brito Ferreira, Mat. 10.528.803-6 como Secretária.

III- Conferir à dita comissão poderes para processar e julgar processos constituídos por força de discriminação de terras devolutas da área supracitada.

IV- Fica o seu presidente investido de poderes de representação do Estado, para promover o processo discriminatório administrativo previsto nesta Portaria.

V- Determinar a todos os setores competentes da SDA, a incumbência de apoio técnico, jurídico administrativo e financeiro necessários à Comissão Especial criada. VI- Cientificar da impossibilidade de alteração de quaisquer divisas e transferências de benfeitorias a qualquer título na área discriminada sem anuência da SDA. VII - Recomendar a fiel observância das disposições da Lei n° 3.038, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 23.401, de 13 de abril de 1973, e da referida Instrução Normativa.

Salvador, 24 de setembro de 2026.

Paulo Henrique Alves Silva

Diretor - Superintendente.

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO Com anhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER p

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