DOCSP 25/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 245
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ano 71
São Paulo, sexta-feira, 25 de setembro de 2026 Número 245Atos do Executivo
Gabinete do Prefeito
Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000 E-MAIL: [email protected]
DECRETOS
Decreto | Documento: 165752068
DECRETO nº 65.580, de 24 de setembro de 2026Retifica o ponto de início da Rua Damásio Mascarenhas, situada no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0045057-9,
D E C R E T A:Art. 1º Fica retificado o ponto de início da Rua Damásio Mascarenhas, CODLOG nº 19.217-1, oficializada pela Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, e constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/ Tucuruvi, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
I - início: Rua Antônio de Lustosa, a aproximadamente 49m (quarenta e nove metros) além de sua confluência com a Avenida Braz Leme (quadras 291 e 313, setor 73);
II - término: Rua Maria Curupaiti (quadras 312 e 314, setor 73).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO ELISABETE FRANÇASecretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOSSecretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 165596785
Decreto | Documento: 165751775
DECRETO nº 65.581, de 24 de setembro de 2026
Retifica os pontos de referência e estende a denominação dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0030989-0,
D E C R E T A:Art. 1º Ficam retificados os pontos de referência da Rua Domiziano Rossi, CODLOG 06.066-6, denominada pelo art. 1º do Decreto nº 6.779, de 2 de dezembro de 1966, e constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de
1979, situada no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, na seguinte conformidade:
I - início: na confluência da Avenida Vitaliano Rotellini com a Rua Cônego José Maria Fernandes, a aproximadamente 101m (cento e um metros) da Rua Dr. Aureliano da Silva Arruda (quadra 138 e espaço livre, setor 150);
II - término: Rua João Velho do Rego (quadras 253 e 262, setor 150).
Art. 2º Fica estendida a denominação da Rua Cônego José Maria Fernandes, CODLOG 11.079-4, conferida pelo art. 1º do Decreto nº 6.561, de 19 de julho de 1966, e constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 1979, ao trecho que constitui seu prolongamento natural, situado entre as quadras 72 e 75 do setor 150, Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
I - início: Rua Raul Nozari, a aproximadamente 50m (cinquenta metros) da Rua Francisco Nunes (quadras 72 e 75, setor 150);
II - término: na confluência da Avenida Vitaliano Rotellini com a Rua Domiziano Rossi, a aproximadamente 101m (cento e um metros) além da Rua Dr. Aureliano da Silva Arruda (quadra 138 e espaço livre, setor 150).
Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO ELISABETE FRANÇASecretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
PAULO JESUS FRANGESecretário Municipal da Casa Civil