DOCSP 25/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 245
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 25 de setembro de 2026
61 – São Paulo, 71 (245)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
56.942.712-6, paga em 03/08/2026 no valor de R$ 6.818,18, a descrição correta da unidade adquirida é "Apartamento 1403 da Torre 2" e não como constou.
JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,
de Lançamento - 01/2023 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 101.532.0100-1.
1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 148504535, R. 14, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:
São Paulo, 24 DE SETEMBRO DE 2026
MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO
RESOLVE: PROPRIETÁRIO: CIRO ALIPERTI NETO, CPF: XXX.808.678-XX.Diretor de Divisão
Art. 1º Fica designado o Auditor-Fiscal Tributária Municipal Jaime de Carvalho Junior, RF nº 816.823-7, lotado na Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime externo, a atividade de parametrização do Sistema Nacional da Nota Fiscal e análise dos processos SEI nº 6017.2024/0014816-0 e 6011.2026/0002548-4.
- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
- Anote-se, publique-se, encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI
Art. 2° A atividade descrita no artigo 1º desta portaria possui grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos subitens 1.2 e 1.3 (Atividades da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS) da Tabela II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/ SMG nº 09, de 2019.
Decisão Tributária | Documento: 165709580
INTERESSADO: ANDREZA FIORI SARAIVA COSTA
Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0003574-3
SQL: 086.064.0024-6
DESPACHO:
CNPJ ou CPF: 59.377.572/0001-37Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.893.226-9, paga em 23/06/2026 no valor de R$ 8.701,94, os dados corretos da compradora são "ANDREZA FIORI SARAIVA COSTA - CPF 857.169.526-15" e da vendedora "PLANO DOM MANUEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - CNPJ 36.374.788/0001-43" e não como constou.
Contribuinte: COMERCIAL E CONSTRUCOES E SERV. BLANCHARD LTDAArt. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.
SQL: 049.113.0057-4 Representante Legal, OAB: n/c Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTUArt. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para úteis de 22 a 28 de setembro de 2026.
DECISÃO- Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021, 01/2022 e 02/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 049.113.0057-4.
São Paulo, 24 DE SETEMBRO DE 2026
NÚCLEO AFTM 2
MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO
Diretor de Divisão
Decisão Tributária | Documento: 165666120
DITBI
Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0072881-0
- - DEJUG GABINETE NÚCLEO DE ENTRADA DE PROCESSOS
1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 151533387, 151371525, 151371863 e 165701212, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:
CNPJ ou CPF: XXX.428.827-XX
Contribuinte: FELIPE NOVAES GARCIA
Portaria | Documento: 165749400 PROPRIETÁRIO: DIPLOMATA EMPRESARIAL S/C LTDA, CNPJ: 69.285.088/ 0001-31.SQL: 101.532.0100-1
PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 35, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Representante Legal, OAB: n/c
Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.
- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU
DECISÃO-
Anote-se, publique-se, encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.
-
Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações
O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E
Decisão Tributária | Documento: 165753982| Referência: | Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0049723-2 |
|---|---|
| CNPJ ou CPF: | XXX.176.208-XX |
| Contribuinte: | PATRICIO DE SOUZA RIBEIRO |
| S.Q.L.: | 091.169.0015-4 |
| Representante Legal / OAB: | n/c |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165787543, CRC 158FEFAF