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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 3

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais

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3/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo pine.com

Volume 136, nº 180, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

P3 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

CNPJ nº 24.769.056/0001-73 - NIRE 35229885381

Instrumento de Deliberação do Sócio Único de 31.08.2026

Banco Pine S.A. , instituição financeira com sede em São Paulo-SP, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.830 - Salas 54, 61, 62, 63 e 64 - 5º e 6º andares - Blocos 1 a 4 - Condomínio Edifício São Luiz - Vila Nova Conceição - CEP 04.543-900, inscrita no CNPJ sob o nº 62.144.175/0001-20 e no Registro do Comércio sob NIRE 35300525515, neste ato representada por seus Diretores Sr. Noberto Nogueira Pinheiro Junior, brasileiro, casado em regime de separação de bens, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 28.805.152-X-SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 308.529.408-23 e Sr. Ricardo de Castro Bampa , brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 13.199.114-0-SSP-SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 128.076.958-09, ambos residentes em São Paulo-SP, com domicílio na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.830 - Salas 54, 61, 62, 63 e 64 - 5º e 6º andares - Blocos 1 a 4 - Condomínio Edifício São Luiz - Vila Nova Conceição - CEP 04.543-900 (“Sócio Único”), único sócio da P3 Desenvolvimento Imobiliário SPE Ltda. , com sede na cidade de São Paulo-SP, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.830 - Salas 61, 62, 63 e 64 - 6º andar - Blocos 1 a 4 - Condomínio Edifício São Luiz - Vila Nova Conceição - CEP 04.543-900, inscrita no CNPJ sob o nº 24.769.056/0001-73 e no Registro do Comércio sob NIRE 35229885381 (“Sociedade”), deliberou o que segue: 1. Após a análise do balanço intercalar levantado em 31 de agosto de 2026, o Sócio Único aprovou, sem ressalvas, a absorção do prejuízo de R$ 6.289.765,99 (seis milhões, duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos) verificado no referido balanço, utilizando para isso o saldo da conta ‘Reservas de Lucros - Reservas Estatutárias’. Com a referida destinação, o saldo total da conta passará a ser de R$ 10.637.800,03 (dez milhões, seiscentos e trinta e sete mil, oitocentos reais e três centavos), conforme abaixo:

Saldo final da Valor Reserva Reserva Absorvido (após a absorção)

Reservas de Lucros - Reservas Estatutárias R$6.289.765,99 R$10.637.800,03

  1. O Sócio Único aprovou, sem ressalvas, nos termos do artigo 1.082, inciso II, da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”), a redução do capital social da Sociedade por considerá-lo excessivo em relação ao seu objeto social . O capital social, atualmente de R$ 588.596.079,24 (quinhentos e oitenta e oito milhões, quinhentos e noventa e seis mil, setenta e nove reais e vinte e quatro centavos), dividido em 853.037.796 (oitocentos e cinquenta e três milhões, trinta e sete mil e setecentas e noventa e seis) quotas, no valor de R$ 0,69 (sessenta e nove centavos) cada, totalmente subscrito e integralizado, em moeda corrente nacional e em bens, será reduzido para R$ 11.165.268,88 (onze milhões, cento e sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos), dividido em 853.037.796 (oitocentos e cinquenta e três milhões, trinta e sete mil e setecentas e noventa e seis) quotas, no valor nominal de R$ 0,0130888325609432 cada uma. 2.1. A restituição decorrente desta redução dar-se-á mediante a constituição, em favor do Sócio Único, de um direito de crédito perante a Sociedade, no montante total da redução, qual seja, R$ 577.430.810,36 (quinhentos e setenta e sete milhões, quatrocentos e trinta mil, oitocentos e dez reais e trinta e seis centavos), correspondente ao direito de receber os valores líquidos provenientes da futura alienação de ativos imobiliários integrantes de seu patrimônio. 2.1.1. Os imóveis permanecerão sob a titularidade da Sociedade, a quem competirá promover sua alienação, obrigando-se a Sociedade a destinar e repassar ao Sócio Único, à medida em que forem realizadas as respectivas vendas e recebidos os correspondentes valores, os recursos líquidos delas provenientes, até a integral satisfação do direito de crédito constituído em favor do Sócio Único em decorrência da redução de capital. 2.1.2. Para todos os fins, a redução de capital não importa na transferência da propriedade dos imóveis ao Sócio Único, mas na constituição, em seu favor, de direito creditório contra a Sociedade, a ser satisfeito mediante o produto líquido da alienação dos referidos imóveis. 2.1.3. A eficácia da redução ora deliberada e a consequente restituição dos valores acima descritos ficam condicionadas ao decurso do prazo legal de 90 (noventa) dias para oposição de credores quirografários, sem que haja impugnação, contado da publicação da correspondente ata, nos termos do Artigo 1.084, §1º e §2°, do Código Civil. 2.1.4. Transcorrido o prazo mencionado sem oposição de credores, a redução tornar-se-á eficaz e perfeita, devendo a Sociedade proceder ao arquivamento perante a Junta Comercial competente da Alteração do Contrato Social formalizada nesta mesma data, a qual reflete a nova composição do capital social e a consolidação das normas da Sociedade. São Paulo, 31 de agosto de 2026. Sócio Único: Banco Pine S.A. - Noberto Nogueira Pinheiro Junior - Diretor Executivo, Ricardo de Castro Bampa - Diretor.

KATOEN NATIE DO BRASIL LTDA.

CNPJ nº 40.924.102/0001-18

TERMO DE RENÚNCIA DO ENCARGO DE DEPOSITÁRIO FIEL A Katoen Natie do Brasil Ltda. - Avenida Viena, nº 419, parte, Cascata - CEP 13.146-055 Município de Paulínia, Estado de São Paulo - CNPJ nº 40.924.102/0001-18. Ref.: Termo de Renúncia do encargo de Depositário Fiel - Eu, José Henrique Bravo Alves, brasileiro, casado, engenheiro elétrico, portador da cédula de identidade RG nº 10.000.958 IPF-RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 638.986.597-04, residente e domiciliado na Av. Santa Lúcia, nº 379/902, Bairro Bom Juá - CEP 40.388165 - Município de Salvador, Estado da Bahia, endereço eletrônico [email protected] - telefone (11) 95473-3736, ao final assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, por não mais constar no quadro societário e tampouco na administração da Sociedade, bem como por não possuir mais interesse na manutenção do mesmo, formalizar, expressamente, minha Renúncia ao encargo de Depositário Fiel dos Gêneros e Mercadorias Armazenadas e demais compromissos assumidos via Termo de Responsabilidade assinado em data de 09 de janeiro de 2001, da empresa Katoen Natie do Brasil Ltda., pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 40.924.102/0001-18, com sede na Avenida Viena, nº 419, parte, Cascata, Paulínia, São Paulo, CEP 13146-055, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o CNPJ/ MF nº 40.924.102/0001-18, com seu Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o NIRE nº 35.217.041.727, no passado constituída na forma de filial sob o NIRE nº 35.902.356.983, nos termos e para os devidos fins do disposto na legislação de regência.Fico à inteira disposição para os esclarecimentos adicionais eventualmente necessários. Por ser a expressão de verdade, firmo o presente. Salvador/BA, 01 de julho de 2026. José Henrique Bravo Alves - CPF/MF nº 638.986.597-04. JUCESP - 349.820/26-0 em 16/09/2026. Marina Centurion Dardani - Secretária Geral.

~~Orpea EHPAD Brasil Investimentos e Participações Ltda.~~

CNPJ/MF nº 22.027.590/0001-89 – NIRE 35.232.480.736

Ata de Reunião de Sócios realizada em 24 de setembro de 2026

1. Data, Hora e Local : Realizada no dia 24 de setembro de 2026, às 10h00, na sede social da Orpea Ehpad Brasil Investimentos e Participações Ltda. (“Companhia”), localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Chabad, nº 49, Cerqueira Cesar, CEP 01417-030. 2.

Convocação e Presenças : Foi dispensada a publicação de anúncios em virtude da presença da sócia representando a totalidade do capital social da Sociedade, nos termos do artigo 1.072, parágrafo 2º, do Código Civil, de acordo com as assinaturas constantes do livro de atas da Sociedade. 3. Mesa : Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Wu Yong Le , tendo como secretário o Sr. Felipe Vecchi Moreira . 4. Ordem do Dia : Deliberar sobre a aprovação da redução do capital social da Sociedade, em razão de prejuízos contábeis acumulados pela Sociedade até dezembro de 2025 e por ter sido considerado excessivo em relação ao objeto social desenvolvido pela Sociedade. 5. Deliberações : A Sócia delibera, sem ressalvas: (i) Aprova a redução do capital social subscrito e totalmente integralizado da Companhia, em razão de prejuízos contábeis acumulados pela Sociedade até dezembro de 2025, no montante de R$ 103.347.498,00 (cento e três milhões, trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais), nos termos do artigo 1.082, inciso I, e 1.083, do Código Civil. Em decorrência dessa redução, o capital social da Companhia, mediante o cancelamento de 103.347.498 (cento e três milhões, trezentas e quarenta e sete mil, quatrocentas e noventa e oito) quotas, no valor de R$ 103.347.498,00 (cento e três milhões, trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e noventa e oito de reais), passa de R$ 601.219.517,00 (seiscentos e um milhões, duzentos e dezenove mil, quinhentos e dezessete reais) dividido em 601.219.517 (seiscentos e um milhões, duzentas e dezenove mil, quinhentas e dezessete) quotas para R$ 497.872.019,00 (quatrocentos e noventa e sete milhões, oitocentos e setenta e dois mil e dezenove reais) dividido em 497.872.019 (quatrocentos e noventa e sete milhões, oitocentas e setenta e duas mil e dezenove) quotas subscritas e totalmente integralizadas, todas de titularidade da sócia Domus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia de Responsabilidade Limitada, tornando-se esta redução efetiva a partir do arquivamento da presente ata na Junta Comercial do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 1.083 do Código Civil. (ii) Adicionalmente, aprova a redução do capital social subscrito e totalmente integralizado da Companhia, por ter sido considerado excessivo em relação ao objeto social desenvolvido pela Sociedade, nos termos do artigo 1.082, inciso II, e 1.084, do Código Civil. Em decorrência dessa redução, o capital social da Companhia, mediante o cancelamento de 35.000.000 (trinta e cinco milhões) de quotas, no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), passa de R$ 497.872.019,00 (quatrocentos e noventa e sete milhões, oitocentos e setenta e dois mil e dezenove reais) dividido em 497.872.019 (quatrocentos e noventa e sete milhões, oitocentas e setenta e duas mil e dezenove) quotas para R$ 462.872.019,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, oitocentos e setenta e dois mil e dezenove reais) dividido em 462.872.019 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, oitocentas e setenta e duas mil e dezenove) quotas subscritas e totalmente integralizadas, todas de titularidade da sócia Domus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia de Responsabilidade Limitada. (iii) As quotas canceladas em decorrência da redução de capital, que trata o item ii serão devolvidas à sócia. Assim os administradores da Companhia fi cam autorizados a tomar todas as procidências necessárias para o fi el cumprimento das deliberações tomadas. Em decorrência das deliberações contidas nos itens (i), (ii) e (iii) acima, a Cláusula 4ª do Contrato Social passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula 4ª – Do Capital Social: 4.1. O capital social da Sociedade é R$ 462.872.019,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, oitocentos e setenta e dois mil e dezenove reais), dividido em 462.872.019 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, oitocentas e setenta e duas mil e dezenove) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, todas detidas por sua única sócia, Domus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia de Responsabilidade Limitada. Parágrafo primeiro . A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas respectivas quotas, respondendo ainda pela integralização do capital social. Parágrafo segundo . A cada quota corresponde um voto nas deliberações sociais.” 6. Publicações e arquivamento: A Sócia deliberou sobre o arquivamento desta ata na Junta Comercial do Estado de São Paulo para os devidos fi ns legais. Os administradores fi cam autorizados a adotar todas as providências legais e regulamentares para concretizar as deliberações formalizadas nesta ata. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata que, depois de lida, foi aprovada e assinada pela totalidade dos presentes. Mesa: Wu Yong Le – Presidente; Felipe Vecchi Moreira – Secretário. Sócia Presente: Domus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia de Responsabilidade Limitada, representada por sua gestora Blueoak Investments Asset Ltda., representada por João Henrique Braga Junqueira e Meton de Barreto Morais Neto. São Paulo, 24 de setembro de 2026. Mesa: Wu Yong Le; Felipe Vecchi Moreira. Sócia: Domus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia de Responsabilidade Limitada – Gestora: Blueoak Investments Asset Ltda. por João Henrique Braga Junqueira e Meton de Barreto Morais Neto.

KATOEN NATIE DO BRASIL LTDA.

CNPJ sob o nº 40.924.102/0001-18

SUBSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO

Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP - Katoen Natie do Brasil Ltda., pessoa juridica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 40.924.102/000118, com sede na Avenida Viena, nº 419, parte, Cascata, Paulínia, São Paulo, CEP 13146-055, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o CNPJ/MF nº 40.924.102/0001-18, com seu Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o NIRE nº 35.217.041.727, no passado sendo esta constituída na forma de filial registrada sob o NIRE nº 35.902.356.983, neste ato representada na forma de seu Contrato Social por seus Diretores Presidente e Operacional, respectivamente, Jurgen Jan De Cock , belga, casado em regime da comunhão parcial de bens, nascido em 03/09/1970, administrador de empresas, RNE nº G098935-J CGPI/DIREX/PF e CPF sob o nº 237.555.908-83, residente e domiciliado à Rua Florinda F. M. Romanetti, nº 153, Village Visconde de Itamaracá, Valinhos, São Paulo, CEP 13.278370, e Marçal Luiz Feitosa Ferrari , brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, nascido em 10/07/1964, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 980.011.399-76 SSP/AL e inscrito no CPF/MF sob o nº 381.184.754-68, residente e domiciliado na Rua Timburi, nº 1.821, Loteamento Alphaville Campinas, Campinas, São Paulo, CEP 13098-301, ao final assinados, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria equerer o arquivamento e registro de Substituição e Nomeação de Fiel Depositário, nos termos do Decreto Federal nº 1.102/1903, à Instrução Normativa DREI nº 52/2022 e demais instruções normativas vigentes do DREI, conforme as seguintes deliberações: 1. Da Nova Nomeação: Em substituição ao renunciante, a sociedade delibera por indicar e nomear como novo Fiel Depositário do Armazém Geral, seu Diretor Administrador, o Sr. Jurgen Jan De Cock, belga, casado em regime da comunhão parcial de bens, nascido em 03/09/1970, administrador de empresas, RNE nº G098935-J CGPI/DIREX/PF e CPF sob o nº 237.555.908-83, residente e domiciliado à Rua Florinda F. M. Romanetti, nº 153, Village Visconde de Itamaracá, Valinhos, São Paulo, CEP 13.278-370, assumindo a inteira responsabilidade civil e criminal sobre os gêneros e mercadorias depositados no estabelecimento localizado no endereço supramencionado. 2. Sob as penas da lei, Jurgen Jan De Cock, acima qualificado, Declara, para todos os fins, que não está impedido por lei especial de exercer a atividade mercantil, e que nunca foi condenado por crimes de falência fraudulenta ou culposa, crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a economia popular, contra a fé pública ou a propriedade, ou a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos. Termos em que, pede deferimento. Paulínia/SP, 31 de agosto de 2026. Katoen Natie do Brasil Ltda. - Jurgen Jan De Cock - Diretor Presidente. Marçal Luiz Feitosa Ferrari - Diretor Operacional. Jurgen Jan De Cock - CPF 237.555.908-83. JUCESP - 349.819/26-9 em 16/09/2026. Marina Centurion Dardani - Secretária Geral.

~~Doce Exploit Empreendimentos e Participações Ltda.~~

CNPJ/MF nº 31.506.178/0001-32 – NIRE 35.233.162.355

Ata de Reunião de Sócios realizada em 24 de setembro de 2026

1. Data, Hora e Local : Realizada no dia 24 de setembro de 2026, às 10h00, na sede social da Doce Exploit Empreendimentos e Participações Ltda. (“Companhia”), localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Chabad, nº 49, sala 4, Cerqueira Cesar, CEP 01417-030. 2. Convocação e Presenças : Foi dispensada a publicação de anúncios em virtude da presença da sócia representando a totalidade do capital social da Sociedade, nos termos do artigo 1.072, parágrafo 2º, do Código Civil, de acordo com as assinaturas constantes do livro de atas da Sociedade. 3. Mesa : Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Wu Yong Le , tendo como secretário o Sr. Felipe Vecchi Moreira . 4. Ordem do Dia : Deliberar sobre a aprovação da redução do capital social da Sociedade, em razão de prejuízos contábeis acumulados pela Sociedade até dezembro de 2025 e por ter sido considerado excessivo em relação ao objeto social desenvolvido pela Sociedade. 5. Deliberações : A Sócia delibera, sem ressalvas: (i) Aprova a redução do capital social subscrito e totalmente integralizado da Companhia, em razão de prejuízos contábeis acumulados pela Sociedade até dezembro de 2025, no montante de R$ 482.426.996,00 (quatrocentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e noventa e seis reais), nos termos do artigo 1.082, inciso I, e 1.083, do Código Civil. Em decorrência dessa redução, o capital social da Companhia, mediante o cancelamento de 482.426.996 (quatrocentos e oitenta e dois milhões, quatrocentas e vinte e seis mil, novecentas e noventa e seis) quotas, no valor de R$ 482.426.996,00 (quatrocentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e noventa e seis de reais), passa de R$ 681.713.156,00 (seiscentos e oitenta e um milhões, setecentos e treze mil, cento e cinquenta e seis reais) dividido em 681.713.156 (seiscentos e oitenta e um milhões, setecentas e treze mil, cento e cinquenta e seis) quotas para R$ 199.286.160,00 (cento e noventa e nove milhões, duzentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta reais) dividido em 199.286.160 (cento e noventa e nove milhões, duzentas e oitenta e seis mil, cento e sessenta) quotas subscritas e totalmente integralizadas, todas de titularidade da sócia Orpea EHPAD Brasil Investimentos e Participações Ltda, tornando-se esta redução efetiva a partir do arquivamento da presente ata na Junta Comercial do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 1.083 do Código Civil. (ii) Adicionalmente, aprova a redução do capital social subscrito e totalmente integralizado da Companhia, por ter sido considerado excessivo em relação ao objeto social desenvolvido pela Sociedade, nos termos do artigo 1.082, inciso II, e 1.084, do Código Civil. Em decorrência dessa redução, o capital social da Companhia, mediante o cancelamento de 35.000.000 (trinta e cinco milhões) de quotas, no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), passa de R$ 199.286.160,00 (cento e noventa e nove milhões, duzentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta reais) dividido em 199.286.160 (cento e noventa e nove milhões, duzentas e oitenta e seis mil, cento e sessenta) quotas para R$ 164.286.160,00 (cento e sessenta e quatro milhões, duzentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta reais) dividido em 164.286.160 (cento e sessenta e quatro milhões, duzentas e oitenta e seis mil, cento e sessenta) quotas subscritas e totalmente integralizadas, todas de titularidade da sócia Orpea EHPAD Brasil Investimentos e Participações Ltda. (iii) As quotas canceladas em decorrência da redução de capital, que trata o item ii serão devolvidas à sócia. Assim os administradores da Companhia fi cam autorizados a tomar todas as procidências necessárias para o fi el cumprimento das deliberações tomadas. Em decorrência das deliberações contidas nos itens (i), (ii) e (iii) acima, a Cláusula 4ª do Contrato Social passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula 4ª – Do Capital Social: 4.1. O capital social da Sociedade é de R$ 164.286.160,00 (cento e sessenta e quatro milhões, duzentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta reais), dividido em 164.286.160 (cento e sessenta e quatro milhões, duzentas e oitenta e seis mil, cento e sessenta) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional, todas de titularidade da sócia Orpea EHPAD Brasil Investimentos e Participações Ltda. Parágrafo primeiro . A responsabilidade do sócio é limitada ao valor de suas quotas, respondendo ainda pela integralização do capital social. Parágrafo segundo . A cada quota corresponde um voto nas deliberações sociais.” 6. Publicações e arquivamento: A Sócia deliberou sobre o arquivamento desta ata na Junta Comercial do Estado de São Paulo para os devidos fi ns legais. Os administradores fi cam autorizados a adotar todas as providências legais e regulamentares para concretizar as deliberações formalizadas nesta ata. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata que, depois de lida, foi aprovada e assinada pela totalidade dos presentes. Mesa: Wu Yong Le – Presidente; Felipe Vecchi Moreira – Secretário. Sócia Presente: Orpea EHPAD Brasil Investimentos e Participações Ltda., representada por Felipe Vecchi Moreira e Wu Yong Le. São Paulo, 24 de setembro de 2026. Mesa: Wu Yong Le; Felipe Vecchi Moreira. Sócia: Orpea EHPAD Brasil Investimentos e Participações Ltda. por Felipe Vecchi Moreira e Wu Yong Le.

~~Kadisha Participações Ltda.~~

CNPJ/MF nº 32.423.308/0001-36

Convocação Assembleia de Sócios 2026

1. A signatária, Leda Maria Barjas Baléche, CPF nº 578.997.388-49, infra-assinada, na qualidade de sócia e administradora da Kadisha Participações Ltda. (“Kadisha”), vem, com fundamento no artigo 1078 Lei nº 10.406/02, convocar V.Sa. para participar de Assembleia que se realizará no 13/10/2026 às 10h00, extraordinariamente na Rua Diego de Castilho, nº 500, apto. 71, BL03, Morumbi, São Paulo/SP, (§ 2º do item 6 do contrato social) para: (a) Apresentação, pelo administrador Vinicius Barjas Baléche, CPF nº 223.209.008-61, de cópia dos extratos bancários da Kadisha e da comprovação do destino de todas as receitas advindas da venda de imóveis integrantes do patrimônio social, porquanto a sociedade é puramente uma holding imobiliária, especialmente do preço do imóvel situado na Rua Diego de Castilho, nº 111, aptº 222, sede da sociedade, vendido em 18/12/2025, conforme escritura lavrada pelo 14º Tabelião de Notas de São Paulo, Livro 7281, fl s 365/370, pela importância de R$ 1.800.000,00, pago em duas parcelas depositadas em contas correntes desconhecidas, para que seja deliberada a distribuição não somente dos lucros decorrentes dessa operação como também dos lucros acumulados nos exercícios anteriores, tal como exigido pela Lei nº 15.270, de 26/11/2025, uma vez que não foi convocada pelo administrador Vinicius Barjas Baléche, a reunião de sócios nem elaborada a respectiva ata, que deveria ter sido apresentada a registro perante a JUCESP até 31/12/2025 – prazo prorrogado para 31/01/2026 por força da liminar concedida pelo Ministro Kássio Nunes Marques, nas ADIs nº 7912 e 7914 –, omissão essa que resultará na tributação evitável de 10% sobre os lucros acumulados e não distribuídos; (doc.01); (b) Prestação de contas dos Administradores referentes aos exercícios sociais encerrados em 31/12/2018, 31/12/2019, 31/12/2020, 31/12/2021, 31/12/2022, 31/12/2023, 31/12/2024 e 31/12/2025; (c) Análise dos balanços patrimoniais e os de resultados econômicos dos exercícios sociais encerrados em 31/12/2021, 31/12/2022, 31/12/2023, 31/12/2024 e 31/12/2025 para apuração e confi rmação de lucros em cada um daqueles exercícios sociais e sua respectiva distribuição; (d) Apresentação, pelo administrador Vinicius Barjas Baléche, de todos os documentos que respaldaram todos os aportes feitos ao capital da Kadisha a título de integralização conforme itens 2 e 3 da 3ª Alteração do Contrato Social, registrada na JUCESP nº 568.252/21-4 em 08/12/2021, haja vista ter a signatária sido induzida em erro para fi rmar mencionada alteração social que, em razão disso deverá ter seu registro cancelado e consequentemente anulados todos os seus efeitos legais, o que será feito através de ação própria; (e) O administrador apresentará todos os documentos que respaldaram todos os aportes ao capital da Kadisha ou ingressos de qualquer natureza conforme item 3 da 3ª Alteração do Contrato Social, registrada na JUCESP nº 568.252/21-4 de 08/12/2021; e (f) Outras matérias relacionadas e pertinentes aos tópicos anteriores, especifi camente atinentes à origem de recursos para a integralização de capital e contabilização de despesas. São Paulo, 24/09/2026. Leda Maria Barjas Baléche . (25, 28 e 29/09/2026)

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