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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 4

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

~~Brazil Senior Living Ltda.~~

CNPJ/MF nº 17.070.693/0001-91 – NIRE 35.234.077.882

Ata de Reunião de Sócios realizada em 24 de setembro de 2026 1. Data, Hora e Local : Realizada no dia 24 de setembro de 2026, às 10h00, na sede social da Brazil Senior Living Ltda. (“Companhia”), localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Chabad, nº 49, sala 6, Cerqueira Cesar, CEP 01417-030. 2. Convocação e Presenças : Foi dispensada a publicação de anúncios em virtude da presença da sócia representando a totalidade do capital social da Sociedade, nos termos do artigo 1.072, parágrafo 2º, do Código Civil, de acordo com as assinaturas constantes do livro de atas da Sociedade. 3. Mesa : Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Wu Yong Le , tendo como secretário o Sr. Felipe Vecchi Moreira . 4. Ordem do Dia : Deliberar sobre a aprovação da redução do capital social da Sociedade, em razão de prejuízos contábeis acumulados pela Sociedade até dezembro de 2025 e por ter sido considerado excessivo em relação ao objeto social desenvolvido pela Sociedade. 5. Deliberações : a Sócia delibera, sem ressalvas: (i) Aprova a redução do capital social subscrito e totalmente integralizado da Companhia, em razão de prejuízos contábeis acumulados pela Sociedade até dezembro de 2025, no montante de R$ 245.754.900,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil e novecentos reais), nos termos do artigo 1.082, inciso I, e 1.083, do Código Civil. Em decorrência dessa redução, o capital social da Companhia, mediante o cancelamento de 245.754.900 (duzentos e quarenta e cinco milhões, setecentas e cinquenta e quatro mil e novecentas) quotas, no valor de R$ 245.754.900,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil e novecentos de reais), passa de R$ 357.324.181,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta e um reais) dividido em 357.324.181 (trezentos e cinquenta e sete milhões, trezentas e vinte e quatro mil, cento e oitenta e uma) quotas para R$ 111.569.281,00 (cento e onze milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e um reais) dividido em 111.569.281 (cento e onze milhões, quinhentas e sessenta e nove mil, duzentas e oitenta e uma) quotas subscritas e totalmente integralizadas, todas de titularidade da sócia Doce Exploit Empreendimentos e Participações Ltda, tornando-se esta redução efetiva a partir do arquivamento da presente ata na Junta Comercial do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 1.083 do Código Civil. (ii) Adicionalmente, aprova a redução do capital social subscrito e totalmente integralizado da Companhia, por ter sido considerado excessivo em relação ao objeto social desenvolvido pela Sociedade, nos termos do artigo 1.082, inciso II, e 1.084, do Código Civil. Em decorrência dessa redução, o capital social da Companhia, mediante o cancelamento de 35.000.000 (trinta e cinco milhões) de quotas, no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), passa de R$ 111.569.281,00 (cento e onze milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e um reais) dividido em 111.569.281 (cento e onze milhões, quinhentas e sessenta e nove mil, duzentas e oitenta e uma) quotas para R$ 76.569.281,00 (setenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e um reais) dividido em 76.569.281 (setenta e seis milhões, quinhentas e sessenta e nove mil, duzentas e oitenta e uma) quotas subscritas e totalmente integralizadas, todas de titularidade da sócia Doce Exploit Empreendimentos e Participações Ltda. (iii) As quotas canceladas em decorrência da redução de capital, que trata o item ii serão devolvidas à sócia. Assim os administradores da Companhia fi cam autorizados a tomar todas as procidências necessárias para o fi el cumprimento das deliberações tomadas. Em decorrência das deliberações contidas nos itens (i) e (ii) acima, a Cláusula 4ª do Contrato Social passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula 4ª – do Capital Social: 4.1. O capital social da Sociedade é de R$ 76.569.281,00 (setenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e um reais), dividido em 76.569.281 (setenta e seis milhões, quinhentas e sessenta e nove mil, duzentas e oitenta e uma) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional, todas de titularidade da sócia Doce Exploit Empreendimentos e Participações Ltda. Parágrafo primeiro . a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas respectivas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Parágrafo segundo . a cada quota corresponde um voto nas deliberações sociais.” 6. Publicações e arquivamento: a Sócia deliberou sobre o arquivamento desta ata na Junta Comercial do Estado de São Paulo para os devidos fi ns legais. Os administradores fi cam autorizados a adotar todas as providências legais e regulamentares para concretizar as deliberações formalizadas nesta ata. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata que, depois de lida, foi aprovada e assinada pela totalidade dos presentes. Mesa: Wu Yong Le – Presidente; Felipe Vecchi Moreira – Secretário. Sócia Presente: Doce Exploit Empreendimentos e Participações Ltda., representada por Felipe Vecchi Moreira e Wu Yong Le. São Paulo, 24 de setembro de 2026. Mesa: Wu Yong Le; Felipe Vecchi Moreira. Sócia: Doce Exploit Empreendimentos e Participações Ltda. por Felipe Vecchi Moreira e Wu Yong Le.

~~Monterrey Empreendimentos Ltda.~~

CNPJ/MF nº 58.842.303/0001-31 - NIRE nº 35.214.538.345

~~Ata de Reunião de Sócios~~

Data, Hora e Local de Reunião: Realizada às 10:00 horas do dia 10/07/2026, na sede social da Sociedade, localizada na Rua Uruguai nº 63, Jardim América, CEP 01.438-090, em São Paulo, Capital. Convocação e Presença: Dispensadas as formalidades de convocação em decorrência da presença dos sócios representando a totalidade do capital social, em acordo com o que versa o artigo 1.072 da Lei nº 10.406/02. Mesa: Os trabalhos foram presididos pela Sra. Ivette Bachir Kanawati Atallah e secretariados pelo Sr. Nelson Sadalla Atallah. Ordem do Dia: Deliberar sobre: a) aumento do capital social da Sociedade, dos atuais R$ 1.016.025,00 para R$ 3.632.432,00 , mediante a capitalização de R$ 2.616.407,00 do saldo da conta de Reservas de Capital, conforme demonstrado no balanço de 31/05/2026; e, b) redução do capital social da Sociedade, nos termos do artigo 1.082, II, da Lei nº 10.406/02, dos atuais R$ 3.632.432,00 para 1.016.025,00 . Deliberações Tomadas: Colocada a matéria em discussão e votação, os sócios presentes decidiram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, aprovar os itens ( a ) e ( b ) da Ordem do Dia, comprometendo-se a assinar, em momento próprio, o Instrumento de Alteração do Contrato Social que refletisse o referido aumento e redução do Capital Social. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Reunião, da qual se lavrou a presente Ata, a qual foi por todos lida, achada conforme e assinada. São Paulo (SP), 10/07/2026. Ivette Bachir Kanawati Atallah - Presidente e Sócia; Nelson Sadallah Atallah - Secretário e Sócio; Marie Claud Atallah Mehero - Sócia; Gladys Atallah Fraiha - Sócia.

~~Brokerbrasil Representações Ltda.~~

CNPJ nº 09.549.108/0001-02 - NIRE 35601955802 Extrato da Ata de Decisão de Sócia Única Redução do Capital Social Data, hora e local: 11/09/2026, às 10hs, na sede da sociedade. Presença: Angela Maria Calcagniti, única sócia da sociedade. Deliberações aprovadas: 1. Aprovar a redução do capital social da sociedade, atualmente no valor de R$ 70.110.000,00, em R$ 26.000.000,00, por considerá-lo excessivo em relação ao objeto da sociedade, com fundamento no artigo 1.082, inciso II, do Código Civil. 2. Estabelecer que o valor de R$ 26.000.000,00, correspondente à redução do capital social, será restituído integralmente à sócia única Angela Maria Calcagniti, em moeda corrente nacional, a título de devolução de capital, observadas as formalidades e o prazo legal previstos no artigo 1.084 do Código Civil. 3. Consignar que a restituição do valor reduzido à sócia única ficará sujeita ao cumprimento das formalidades legais decorrentes da redução de capital. 4. Aprovar, em consequência da redução ora deliberada, a alteração da cláusula do Contrato Social que trata do capital social, para que passe a refletir o novo capital social no valor de R$ 44.110.000,00, dividido em quotas de igual valor nominal, integralmente pertencentes à sócia única, permanecendo inalteradas as demais disposições contratuais. Nada mais. São Paulo, 11/09/2026.

Vértico Bauru

Empreendimento Imobiliário Ltda. CNPJ nº 10.193.021/0001-24 - NIRE 35.222.486.359

23ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

Pelo presente instrumento particular, 1. Hedge Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada , CNPJ nº 08.431.747/0001-06, neste ato representado por sua instituição administradora e proprietária fiduciária de seus ativos imobiliários, Hedge Investments Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. , instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo/SP, na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.600, 11º andar, cjto 112 (parte), Itaim Bibi, CEP 04538132, CNPJ nº 07.253.654/0001-76, devidamente credenciada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, neste ato representada na forma de seu contrato social por Ricardo de Santos Freitas , CPF nº 121.220.368-26, e Maria Cecília Carrazedo de Andrade , CPF nº 343.913.778-37, ambos com domicílio profissional em São Paulo/SP, na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.600, 11º andar, conjunto 112 (parte), Itaim Bibi, CEP 04538-132 (“Só- cio Único”). Na qualidade de Sócio Único da Vértico Bauru Empreendimento Imobiliário Ltda. , sociedade empresária limitada, com sede em Bauru/SP, na Rua Marcondes Salgado nº 11-39, Chácara das Flores, CEP 17013-113, CNPJ nº 10.193.021/0001-24, com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP sob NIRE 35.222.486.359 (“Sociedade”), Resolve, por este instrumento particular, alterar o Contrato Social mediante as seguintes cláusulas: 1. Da Redução do Capital Social: 1.1. O Sócio Único decide, com fundamento no Artigo 1.082, inciso II, da Lei nº 10.406/02, reduzir o capital social da Sociedade por considerá-lo excessivo em relação ao seu objeto social. 1.2. O capital social será reduzido em R$ 209.163.831,00, mediante o cancelamento de 209.163.831 quotas de valor nominal de R$ 1,00 cada, de titularidade do Sócio Único. 1.3. A referida redução será operacionalizada mediante a restituição de ativo imobiliário ao Sócio Único, pelo seu valor contábil, correspondente ao imóvel de propriedade da Sociedade abaixo descrito: Descrição do Imóvel: Um terreno de formato irregular com área de 52.651,63 m² , situado na Rua General Marcondes Salgado, quarteirões 9, 10 e 11, do loteamento Vila Antártica (antiga Fazenda Flores), em Bauru/SP, onde se encontra construído um prédio comercial com área total averbada de 69.886,84 m² (composto por 58.435,78 m² da Av.3 e 11.451,06 m² da Av.4), com número oficial 11-39 pela Rua General Marcondes Salgado, objeto da Matrícula nº 137.758 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru-SP e cadastrado na Prefeitura Municipal de Bauru sob o nº 3/0396/010 (“Shopping Bauru”), o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames. 1.4. Em decorrência da redução ora deliberada, o capital social da Sociedade passará de R$ 209.173.831,00 para R$ 10.000,00, dividido em 10.000 quotas de valor nominal de R$ 1,00 cada. 1.5. A efetivação desta redução e a consequente transferência da titularidade do imóvel perante o Registro de Imóveis observarão o prazo legal de 90 dias para oposição de credores, contado da publicação da ata/decisão que deliberou este ato, nos termos do Artigo 1.084, §1º, do Código Civil. 2. Da Alteração da Cláusula 2ª: 2.1. Em decorrência da redução de capital ora deliberada, a Cláusula 2ª do Contrato Social passa a vigorar com a seguinte redação simplificada: “ Cláusula 2ª - A Sociedade tem por objeto social a locação, compra e venda de bens imóveis próprios e de terceiros.” 3. Da Alteração da Cláusula 3ª: 3.1. Em decorrência da redução de capital ora deliberada, a Cláusula 3ª do Contrato Social passa a vigorar com a seguinte redação simplificada: “ Cláusula 3ª - O capital social é de R$ 10.000,00, dividido em 10.000 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 cada, totalmente subscritas e integralizadas pelo sócio único.” 4. Reformulação e Consolidação do Contrato Social: 4.1. Em decorrência das deliberações acima, o Sócio Único resolve reformular e consolidar o Contrato Social. Encerramento: Formalidades legais. Bauru, 27/02/2026. Sócio Único: Hedge Investments Distribuidora de Títulos e Valores, Mobiliários Ltda. como administradora fiduciária do Hedge Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada.

SPDM/PAIS – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA / PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE – SP CNPJ: 61.699.567/0058-28 COLETA DE PREÇOS Nº 2679/2026

A SPDM/PAIS – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina/Programa de Atenção Integral à Saúde, através do Departamento de Gestão de Suprimentos/Setor de Contratos, torna público para conhecimento de interessados que se encontra instaurado o Ato Convocatório nº 2679/2026 sob a modalidade de COLETA DE PREÇOS do tipo MELHOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o Regulamento de Compras e de Contratação de Obras e Serviços, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção de proposta mais vantajosa objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE LAVADORA ENDOSCÓPICA , cujas características e especificações estão descritas no escopo técnico, como Anexo I. As propostas deverão ser encaminhadas até o dia 30 de setembro de 2026, às 17h00min, para o Setor de Contratos da SPDM/PAIS, através do endereço eletrônico: [email protected], maiores informações referente a prestação de serviços, entrar em contato através do telefone: (11) 4507-6185. São Paulo/SP, 24 de setembro de 2026. Camila Ayumi Nagawa. Gestão de Suprimentos.

AGRO-PECUÁRIA LGI LTDA.

CNPJ/MF Nº 07.747.158/0001-79 - NIRE Nº 35.220.305.365 Ata de Reunião de Sócios, realizada no dia 31.07.2026. Data, Hora, Local: 31.07.2026, às 10hs, na sede social, Rua Santos Dumont, 79, São José do Rio Preto/SP. Presença: Totalidade do capital social. Mesa: Geraldo José de Toledo Martins - Presidente, Ana Carolina Almeida Rossetti Miranda - Secretária. Deliberações Aprovadas: a) A redução do capital social, nos termos dos incisos I e II do artigo 1.082 do Código Civil, montante de R$ 26.304.618,00, representado por 26.304.618 quotas, para R$ 8.673.512,00, representado por 8.673.512 quotas, o cancelamento de 17.631.106 quotas, valor de R$ 1,00 cada, de titularidade da sócia The Lancashire Gerneral Investment Company Ltd, destinando o valor de R$ 13.098.367,72 à absorção do saldo de prejuízos acumulados apurados em 31.12.2025 e R$ 4.532.738,28, à restituição do capital social em moeda corrente nacional à sócia The Lancashire Gerneral Investment Company Ltd. Fica alterada a Cláusula 5ª do Contrato Social. Encerramento: Nada mais. Geraldo José de Toledo Martins - Presidente - Administrador, Ana Carolina Almeida Rossetti Miranda - Secretária - Administradora, The Lancashire Gerneral Investment Company Ltd, Geraldo José de Toledo Martins e Ana Carolina Almeida Rossetti Miranda, Thassio Mumic.

Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista - CONDERG

CNPJ 52.356.268/0002-45

~~Torna Público~~

Foi republicado, nesta unidade, na modalidade pregão eletrônico , visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento, implantação, customização, treinamento, suporte técnico e manutenção de sistema informatizado para gestão integrada e especializada da saúde pública do CONDERG - Aguaí. Data da realização: 19/10/2026; Horário: 09h00; Local: www.portaldecompraspublicas. com.br. O Edital nº 48/2026, Processo nº 2590/2026 encontra-se à disposição dos interessados no site www.conderg.org.br. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone/whatsapp (19) 3663-8000, ramal 8083, ou pelo e-mail [email protected]

~~Avalara Brasil - Assessoria e~~ Consultoria Tributária e Tecnológica Ltda. CNPJ/MF nº 24.918.171/0001-62 - NIRE 35.230.674.401

Ata de Reunião de Sócios Realizada em 22 de Setembro de 2026

1. Data, Horário e Local: Realizada no dia 22/09/2026, às 10 horas, na sede social da Sociedade. 2. Convocação e Presença: Dispensadas as formalidades de convocação e publicação de anúncio de convocação, de acordo com o disposto no artigo 1.072, § 2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada e atualmente em vigor (“Código Civil”), em decorrência da presença das sócias representando a totalidade do capital social da Sociedade. 3. Mesa: Presidida por Dalton Guilherme Kuriki e secretariada por Erasmo Galdino da Silva. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a redução do capital social da Sociedade por perdas irreparáveis, no valor de R$ 254.356.404,50 nos termos do Artigo 1.082, inciso I, do Código Civil; (ii) a redução do capital social da Sociedade por excesso em relação ao objeto social, nos termos do Artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, no valor de até R$ 38.387.233,35; e (iii) a autorização para a administração da Sociedade praticar todos os atos necessários ou convenientes à efetivação e implementação das deliberações acima. 5. Deliberações: Após exame e discussão de todos os assuntos da Ordem do Dia, as Sócias decidiram, por unanimidade de votos e sem reservas: 5.1. Aprovar a redução do capital social da Sociedade no valor de R$ 254.356.404,50 desconsiderando-se os centavos por ser inferior ao valor de uma quota, por perdas irreparáveis, neste mesmo valor, conforme registradas nas demonstrações financeiras da Sociedade com data-base em 31 de dezembro de 2025, nos termos do Artigo 1.082, inciso I, do Código Civil, mediante o cancelamento de 254.356.404 quotas representativas do capital social da Sociedade, de titularidade da Sócia Avalara, Inc, passando o capital social da Sociedade de R$ 322.200.000,00 dividido em 322.200.000 quotas, para R$ 67.843.596,00. 5.2. Ato contínuo, aprovar que, a Sociedade, por meio da realização de Alteração ao Contrato Social, formalize a redução do seu capital social, por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do Artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, sendo essa redução no montante máximo de até R$ 38.387.233,35 desconsiderando-se os centavos por ser inferior ao valor de uma quota, mediante (i) o cancelamento de 28.192.305 quotas totalmente subscritas e integralizadas pela Sócia Avalara, Inc., com valor nominal de R$ 1,00 cada uma, cujo valor será restituído à Sócia Avalara, Inc., e (ii) o cancelamento de 10.194.928 quotas subscritas e ainda não integralizadas pela Sócia Avalara, Inc., com o valor nominal de R$ 1,00 cada uma, dispensando-se as prestações ainda devidas. 5.3. Consignar que a deliberação aprovada no item 5.2 acima, em conjunto com a redução do capital prevista no item 5.1 acima, somente se tomará eficaz após o decurso do prazo legal de 90 dias para oposição dos credores da Sociedade, contados da data de publicação da presente ata, nos termos do artigo 1.084, parágrafos 1º e 2º, do Código Civil, e desde que (a) não haja oposição de qualquer credor; ou (b) havendo oposição de credores, a Sociedade comprove o pagamento do crédito impugnado ou o depósito judicial do respectivo valor. 5.4. Autorizar a administração da Sociedade a tomar todas as medidas e providências que se fizerem necessárias à execução e implementação das deliberações aprovadas acima. 6. Encerramento: Encerradas as deliberações, a Reunião de Sócios foi suspensa pelo tempo necessário à lavratura desta ata. Reaberta a sessão, a presente ata foi lida, achada conforme, aprovada e assinada pelos presentes. Mesa: Presidente - Dalton Guilherme Kuriki; Secretário - Erasmo Galdino da Silva. Sócias: Avalara, Inc. (por procuração: Dalton Guilherme Kuriki) e Avafuel, LLC (por procuração: Dalton Guilherme Kuriki). São Paulo, 22 de setembro de 2026. Mesa: Dalton Guilherme Kuriki; Erasmo Galdino da Silva. Sócias: Avalara, Inc. Por: Dalton Guilherme Kuriki - Cargo: Procurador. Avafuel, LLC - Por: Dalton Guilherme Kuriki - Cargo: Procurador.

AGRO-PECUÁRIA ARAPONGA LTDA

CNPJ/MF Nº 96.447.438/0001-91 - NIRE Nº 35.222.058.543

Ata de Reunião de Sócios, realizada no dia 30.04.2026.

Data, Hora, Local: 30.04.2026, às 10hs, na sede social, Avenida Feliciano Sales Cunha, 1332, sala 05, Distrito Industrial Waldemar de Oliveira Verdi, São José do Rio Preto/SP. Presença: Totalidade do capital social. Mesa: Geraldo José de Toledo Martins, Presidente, Daniela Cavichio Savage - Secretária. Deliberações Aprovadas: a) A redução do capital social nos termos dos incisos I e II do artigo 1.082 do Código Civil, montante de R$ 759.463,00, mediante o cancelamento de 759.463 quotas de emissão da Sociedade, sendo 759.462 quotas de titularidade da sócia Agro-Pecuária LEB Ltda e 1 quota de titularidade da sócia Agro-Pecuária Saltinho da Boa Vista Ltda, no valor nominal de R$ 1,00 cada. O capital social passará de R$909.463,00 dividido em 909.463 quotas, no valor nominal de R$1,00 cada, para R$150.000,00, dividido em 150.000 quotas, no valor nominal de R$1,00 cada, com a restituição do valor R$ 404.330,50 em moeda corrente nacional à Sócia LEB, e a diferença de R$ 355.131,50 já absorvida pela respectiva quantidade de quotas canceladas; e a restituição do valor de R$0,89 em moeda corrente nacional à Sócia Saltinho, e a diferença de R$0,11 já absorvida pela respectiva quantidade de quotas canceladas. Fica alterado o artigo 4º do Contrato Social. Encerramento: Nada mais. Agro-Pecuária LEB Ltda, Thassio Mumic e Tamires Miranda Neto. Agro-Pecuária Saltinho da Boa Vista Ltda, Thassio Mumic e Lucas Gaspar Duarte

Agroeldorado Atividades Rurais Ltda.

CNPJ/MF 66.640.453/0001-90 - NIRE 35.270.516.271

Edital de Convocação - Reunião de Sócios

Ficam convocados os Senhores Sócios da Agroeldorado Atividades Rurais Ltda. (“Sociedade”) na forma do artigo 1.152, §3ºda Lei 10.406/2002 a comparecerem à Reunião de Sócios da Sociedade a ser realizada presencialmente no dia 05 de outubro de 2026, às 12:00 horas, na sede da Sociedade, localizada na Rua Alexandre Aliperti, nº 340, 2º andar, Água Funda, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04156-900, para deliberarem sobre as seguintes matérias constantes da Ordem do Dia: (i) correção do CEP que consta na referência à sede social da Sociedade; (ii) alteração da composição da administração da Sociedade; e (iii) consolidação do Contrato Social da Sociedade. O aviso de convocação foi encaminhado aos sócios da Sociedade na forma da Cláusula Vigésima Segunda, Parágrafo Primeiro do Contrato Social da Sociedade. São Paulo/SP, 24 de setembro de 2026. Agroeldorado Atividades Rurais Ltda. - Por: Valério Dalla Valle - Cargo: Diretor-Presidente.

~~GM Estética Avançada Ltda.~~

CNPJ/MF 46.193.352/0001-01 - NIRE 35239016849

~~Edital de Convocação para Reunião de Sócios~~ Em cumprimento ao disposto na Lei 10.406, de 10/01/2002: ficam convocadas as senhoras sócias da sociedade GM Estética Avançada Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 46.193.352/0001-01, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Campinas, nº 579, 11º andar, conjunto 111, Jardim Paulista, CEP 01404-100, para comparecerem à Reunião de Sócios a ser realizada em 01 de outubro de 2026, às 10h00 em primeira chamada e às 10h30 em segunda chamada, na sede da Sociedade. A reunião terá como ordem do dia deliberação e aprovação do relatório do liquidante.

Clark Reliance do Brasil e Equipamentos Industriais Ltda.

CNPJ/MF nº. 15.159.283/0001-96

Ata de Reunião de Sócios - Redução do Capital Social Em 21 de Setembro de 2026, às 10:00 horas, os sócios em sua sede social, na Rua Doutor Rubens Meireles, nº. 305 – Sala 1, Várzea da Barra Funda, CEP 01141-000, na cidade de São Paulo/SP, reuniram-se e decidiram por reduzir o Capital Social da empresa de R$ 10.442.744,00 para R$ 8.442.744,00, amparado pelo artigo 1.082, inciso II, da Lei 10.406/2.002.

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

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