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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 6

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Encaminhe-se ao servidor responsável, para que providencie a publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial do Estado, bem como a regular intimação da interessada quanto ao seu teor, observandose, no que couber, o disposto no Decreto nº 61.751, de 23 de dezembro de 2015, c.c. a Portaria de 09 de fevereiro de 2017, da Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas.

Decorrido o prazo recursal, sem a interposição de recurso, proceda-se ao registro da sanção no sítio eletrônico www.esancoes.sp.gov.br e, posteriormente, à comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o Comunicado GP nº 06/2016 (DOE de 30/03/2016), bem como ao registro no Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observadas as providências administrativas pertinentes.

UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-SUL

EDITAL, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado na Edição de 8 de junho de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL SUPORTE PEDAGÓGICO Nº 19/2026 PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR

O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE Centro Sul, da Secretaria da Educação do Estado de

São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor Escolar, cargo vago, mediante designação, no âmbito da URE e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023. I – DAS VAGAS 1.1. Será ofertada 1 (uma) vaga, em cargo vago, para designação na função de Diretor Escolar na E.E. Professora Teruko Ueda Yamaguti, situadana R. Amadeu Giusti, 52 - Jardim Santa Cruz (Sacoma), São Paulo no âmbito desta URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital. II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

�. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

  - �. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

  - �. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:

  - �. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.

§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, somente se necessário.

em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.

IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3.9. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – Inscrição: 25.09.2026 a 30.09.2026 as 17hs.

�. - Publicação de lista de deferidos e indeferidos: 02.10.2026 no site da URE

�. – Período de recurso e encaminhamento de documentação complementar (se necessário nos casos de indeferimento, exceto para inclusão do vídeo), conforme item 4.2.3 deste edital : 05.10.2026. V- Lista final no site da URE e encaminhamento à SEDUC: 06.10.2026.

VI– Avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; VII – Entrevista final e verificação de perfil.e a 4. – Etapa 1 – Inscrição

vigente.

�. O docente (titular de cargo ou ocupante de funçãoatividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em:

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2

EDITAL 17/2026 - VICE-DIRETOR ESCOLAR

https://forms.cloud.microsoft/Pages/ResponsePage.aspx?

id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnOJtU2Sw5vVDitapgBV4Z5lUNFc5QlRQRlBJNjVJ NVBNV0c2NFhZMkpCOC4u

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2

A Unidade Regional de Ensino Sul 2, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto as Unidades Escolares, abaixo relacionadas, a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.

Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.( @educacao /@professor)

I - Disposições Iniciais A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com legislação. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar. II - Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação a) entregar proposta de trabalho baseada nas Plataformas Educacionais.

�. Caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

�. Os docentes que, na apuração prevista no item
4.2.1 deste Edital, não tiverem os requisitos
identifcados automaticamente pelo sistema,
mas possuírem documentação comprobatória,
poderão
encaminhar
os
respectivos
documentos à URE até o dia 30.09.2026, para
fns de atualização cadastral.
�. A documentação deverá ser encaminhada para
o endereço eletrônico:
[email protected]
�. – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino
�. Encerrado o período de inscrições, a Unidade
Regional de Ensino realizará a análise dos
requisitos,
da
conduta
funcional,
da
assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
�. As
inscrições
serão
classifcadas
como
deferidas ou indeferidas e publicadas no site
da URE
a) entregar proposta de trabalho baseada nas Plataformas
Educacionais.
b) possuir competências e habilidades de acordo com a legislação.
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função,
sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 - Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em
Pedagogia.
2 - Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou
Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão
escolar ou gestão educacional.
3 - Certifcado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de
Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão
Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 - Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente
previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer
componente curricular, acompanhado de certifcado de curso com foco na
gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Profssionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE:
CENTRO SUL.
�. A URE consolidará a relação completa dos
candidatos inscritos, indicando o status de
cada inscrição.
�. A lista de candidatos com inscrição deferida
será encaminhada à SEDUC para continuidade
do processo seletivo.
�. – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC
�. Os candidatos com inscrição deferida poderão
ser convocados pela SEDUC para participação
em entrevista e outras etapas avaliativas.
�. As avaliações poderão considerar, entre outros
aspectos,
competências
de
liderança,
experiência profssional, histórico funcional e
aderência ao perfl esperado para a função.
�. O candidato convocado que não participar da
entrevista será considerado desistente.
�. Ao fnal das avaliações, a SEDUC encaminhará
ao dirigente da URE uma lista de candidatos
recomendados.

a) Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com
carga horária de 30 horas.
b) Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de
Vida", com carga horária de 30 horas.
c) Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) -
Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede
estadual de ensino.
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a
designação.
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas
em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão.
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem
oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central.
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos
legais, de acordo com a legislação.
III - Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da
Unidade Escolar, elaborado nos moldes das Plataformas Educacionais.
IV - Entrevista
�. – Etapa 4 – Entrevista Final e Verifcação de Perfl
�. Serão convocados para entrevista fnal com o
dirigente
da
URE,
exclusivamente,
os
candidatos considerados recomendados na
etapa
conduzida
pela
SEDUC,
conforme
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou
elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
V – Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser
acondicionados em um único envelope para papel A4 com a identifcação



avaliação prevista no item

do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá
4.4 deste Edital.
�. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre
outros aspectos, a compatibilidade do perfl
profssional com as demandas da URE, a
experiência em gestão educacional e as
competências de liderança.
�. O dirigente da URE poderá realizar verifcação
de referências profssionais.
entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF.
b) Contagem de Tempo Anual fornecida pela escola Sede de Controle
de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade
competente.
c) Diploma ou Certifcado e Histórico Escolar de acordo com o itens II
c deste edital.
d) Currículo Profssional.
VI - Das inscrições

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