DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
6/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Encaminhe-se ao servidor responsável, para que providencie a publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial do Estado, bem como a regular intimação da interessada quanto ao seu teor, observandose, no que couber, o disposto no Decreto nº 61.751, de 23 de dezembro de 2015, c.c. a Portaria de 09 de fevereiro de 2017, da Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas.
Decorrido o prazo recursal, sem a interposição de recurso, proceda-se ao registro da sanção no sítio eletrônico www.esancoes.sp.gov.br e, posteriormente, à comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o Comunicado GP nº 06/2016 (DOE de 30/03/2016), bem como ao registro no Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observadas as providências administrativas pertinentes.
UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-SUL
EDITAL, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 8 de junho de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas
EDITAL SUPORTE PEDAGÓGICO Nº 19/2026 PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR
O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE Centro Sul, da Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor Escolar, cargo vago, mediante designação, no âmbito da URE e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023. I – DAS VAGAS 1.1. Será ofertada 1 (uma) vaga, em cargo vago, para designação na função de Diretor Escolar na E.E. Professora Teruko Ueda Yamaguti, situadana R. Amadeu Giusti, 52 - Jardim Santa Cruz (Sacoma), São Paulo no âmbito desta URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital. II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
�. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
- �. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
- �. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
-
�. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
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III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
-
�. Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
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�. – Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor
-
Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função- atividade, nas
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categorias “P”, “N” e “F” �. – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:
-
�. Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
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�. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
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�. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
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�. Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;
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�. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.
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�. - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.
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1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
- �. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.
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�. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
-
�. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.
-
�. coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
-
�. direção de unidade escolar;
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�. – DOS RESULTADOS
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�. supervisão de ensino ou supervisão educacional;
-
�. mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
-
�. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, somente se necessário.
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�. – DA DESIGNAÇÃO
- �. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.
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§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que
-
estejam afastados de suas funções
em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.
-
�. O candidato perderá o direito à designação caso:
-
�. – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3.9. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – Inscrição: 25.09.2026 a 30.09.2026 as 17hs.
-
�. – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- �. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
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�. – Análise pela URE.
�. - Publicação de lista de deferidos e indeferidos: 02.10.2026 no site da URE
-
�. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.
-
�. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
-
�. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação
�. – Período de recurso e encaminhamento de documentação complementar (se necessário nos casos de indeferimento, exceto para inclusão do vídeo), conforme item 4.2.3 deste edital : 05.10.2026. V- Lista final no site da URE e encaminhamento à SEDUC: 06.10.2026.
VI– Avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; VII – Entrevista final e verificação de perfil.e a 4. – Etapa 1 – Inscrição
vigente.
- �. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 24 de setembro de 2026.
�. O docente (titular de cargo ou ocupante de funçãoatividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em:
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2
EDITAL 17/2026 - VICE-DIRETOR ESCOLARhttps://forms.cloud.microsoft/Pages/ResponsePage.aspx?
id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnOJtU2Sw5vVDitapgBV4Z5lUNFc5QlRQRlBJNjVJ NVBNV0c2NFhZMkpCOC4u
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2
A Unidade Regional de Ensino Sul 2, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto as Unidades Escolares, abaixo relacionadas, a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.
Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.( @educacao /@professor)
- �. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
I - Disposições Iniciais A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com legislação. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar. II - Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação a) entregar proposta de trabalho baseada nas Plataformas Educacionais.
�. Caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
| �. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.1 deste Edital, não tiverem os requisitos identifcados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 30.09.2026, para fns de atualização cadastral. �. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected] �. – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino �. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos. �. As inscrições serão classifcadas como deferidas ou indeferidas e publicadas no site da URE |
a) entregar proposta de trabalho baseada nas Plataformas Educacionais. b) possuir competências e habilidades de acordo com a legislação. c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: 1 - Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia. 2 - Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional. 3 - Certifcado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas). 4 - Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certifcado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profssionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE: |
|---|---|
| CENTRO SUL. �. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição. �. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo. �. – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC �. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. �. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profssional, histórico funcional e aderência ao perfl esperado para a função. �. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. �. Ao fnal das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. |
a) Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas. b) Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas. c) Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas. d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino. e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação. f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão. g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central. h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com a legislação. III - Proposta de Trabalho A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborado nos moldes das Plataformas Educacionais. IV - Entrevista |
| �. – Etapa 4 – Entrevista Final e Verifcação de Perfl �. Serão convocados para entrevista fnal com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme |
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. V – Documentos A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope para papel A4 com a identifcação |
avaliação prevista no item |
do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá |
| 4.4 deste Edital. �. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfl profssional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. �. O dirigente da URE poderá realizar verifcação de referências profssionais. |
entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada: a) RG e CPF. b) Contagem de Tempo Anual fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente. c) Diploma ou Certifcado e Histórico Escolar de acordo com o itens II c deste edital. d) Currículo Profssional. VI - Das inscrições |
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