DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
12/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
11.1 Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das entrevistas.
11.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste
edital;
11.3 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
11.4 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
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11.5 O não comparecimento ou não participação do candidato nas
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etapas do processo implicará sua eliminação;
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11.6 Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão
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responsável da Unidade Regional de Ensino.
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Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
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X – Disposições finais: Entrevistas dia 30/09/2026 agendadas via e-
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mail/WhatsApp. Apresentação de 20 min com uso de tecnologia.
XI – Resultados: Publicação em DOE. Sem interposição de recursos. VANESSA DE OLIVEIRA DIAS - COORDENADORA GERAL – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO.
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ITCMD
EDITAL Nº 50639997/AIIM, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Contribuinte: HILTON MASSARU KIBE CNPJ/CPF: xxx.xxx.398-84
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE
Posto Fiscal de Vinculação: DT-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300, Sé, São
AIIM - ITCMD Nº 5.063.999-7, de 31/08/2026
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou a presentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
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Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por
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meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras, acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link:
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra a ordem tributária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra a Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf e dirigida ao Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 25 de setembro de 2026 esta autarquia, INTIMA o(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s), para no prazo de 7 (sete) dias a partir da data desta publicação, manifestar(em)se sobre o procedimento administrativo instaurado. A São Paulo Previdência cientifica que fica facultada vistas/cópias dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador, em um dos Postos de Atendimento ou encaminhar, via correios, à SPPREV, para o endereço Avenida Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-911. às regras processuais, PROCESSO ADMINISTRATIVO: 152.00005728/2025-13 BENEFICIÁRIA: ROSMARI ROSA MEIRELES CPF: 147.XXX.XXX-03
do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 1. 98/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta o início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
IEDA SANTANA DREER
Gerente de Manutenção de Benefícios Militares
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
EDITAL DETRAN-SP Nº 1005, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Torna pública a abertura do procedimento para realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo e não retirados no prazo de 60 (sessenta) dias.
EDITAL Nº 07/2026 - RESULTADO DE RECURSOSA Comissão instituída pela Portaria Iamspe nº 09, de 17, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/03/2026, torna público que NÃO houve interposição de recurso contra o Edital de Abertura nº 01/2026, publicado no DOE de 09/09/2026, que iniciou o Processo de Progressão 2025 de que trata a Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, nos termos do Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014, e da Resolução SGP nº 27, de 16 de julho de 2014 (Processo SEI nº 147.00017916/2026-63).
O CHEFE DE SERVIÇO DE GESTÃO DE EDITAIS DA COORDENADORIA DE LEILÃO DE VEÍCULOS DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, autarquia com sede e foro em São Paulo-SP, situada na rua João Brícola, nº 32, Centro Histórico de São Paulo - CEP 01014-010, no uso das competências conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, e pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), na Lei Estadual nº 15.911, de 29 de setembro de 2015, no Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, na Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 20 de outubro de 2025 e demais disposições aplicáveis. O presente procedimento de leilão, iniciado anteriormente à entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 1.025 de 26 de junho de 2026, permanece regido pelas normas vigentes à época de sua instauração, nos termos do art. 43 da referida Resolução,
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES
Que realizará leilão para alienação de veículos automotores e sucatas de veículos automotores recolhidos por infração de trânsito, os quais encontram-se custodiados no(s) pátio(s), não retirados ou reclamados por seus proprietários, agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou por aqueles que se sub-rogarem em seus direitos no prazo de 60 (sessenta) dias desde o recolhimento, conforme previsto no Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), na forma da legislação pertinente: Os veículos custodiados encontram-se no(s) pátio(s):
EDITAL N º 100/2026 SPPREV-DIPM-GMBM, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Assunto: Processo administrativo de extinção de pensão por morte - Edital fase instrutória
A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 105, inciso II da Portaria SPPREV nº 213, de 25 de maio de 2026, em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e em razão do não recebimento da correspondência encaminhada, via Correios ou eletrônica, para o(s) endereço(s) constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com esta autarquia, INTIMA o(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data desta publicação, manifestar(em)-se sobre o procedimento administrativo instaurado. A São Paulo Previdência cientifica que fica facultada vistas/cópias dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador, em um dos Postos de Atendimento ou encaminhar, via correios, à SPPREV, para o endereço Avenida Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-911.
| Mun icípi o |
Nome do pátio de custódia |
Endereço | Telef one |
|
|---|---|---|---|---|
| SOR OCA BA |
PÁTIO GRUPO 7 | AVENIDA CONDE ZEPPELIN, Nº 175 - ÉDEN - CEP: 18103- 008 |
(15) 3100- 4563 |
grupo7remoco esepatios@g mail.com |
| SOR OCA BA |
PÁTIO GRUPO CARVALHO ENGENHARIA & GESTÃO |
ESTRADA FERROVIÁRIO JOÃO DE OLIVEIRA, Nº 100 - IPANEMA DAS PEDRAS - CEP: 18052-464 |
(15) 9963 2- 5535 |
gestao.patios @grupocarval hogestao.com. br |
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 152.00012375/2026-81 BENEFICIÁRIA: LUCIMARA CRISTINA GOMES CPF: 270.XXX.XXX-83
O leilão ocorrerá exclusivamente “on-line” por meio do sítio eletrônico www.andradeleiloes.com.br e será conduzido pelo leiloeiro oficial LUIS ALEXANDRE ANDRADE, registrado na JUCESP sob o n° 591, contratado(a) pelo DETRAN-SP no processo SEI nº 140.00060800/2026-31.
IEDA SANTANA DREERGerente de Manutenção de Benefícios Militares
A abertura para Pré-Lances ocorrerá a partir das 10h00min do dia 13 de outubro de 2026.
EDITAL N º 101/2026 SPPREV-DIPM-GMBM, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A Sessão Pública para os veículos CONSERVADOS destinados à circulação será realizada no dia 22 de outubro de 2026 das 10h00min às 18h00min, com encerramento da sessão pública: 22 de outubro 2026 às 18h00min.
Assunto: Processo administrativo de extinção de pensão por morte - Edital fase instrutória
A Sessão das SUCATAS APROVEITÁVEIS e SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, ocorrerá no dia 26 de outubro de 2026 das 10h00min às 18h00min, com encerramento da sessão pública: 26 de outubro de 2026 às 18h00min.
A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 105, inciso II da Portaria SPPREV nº 213, de 25 de maio de 2026, em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e em razão do não recebimento da correspondência encaminhada, via Correios ou eletrônica, para o(s) endereço(s) constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com esta autarquia, INTIMA o(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data desta publicação, manifestar(em)-se sobre o procedimento administrativo instaurado. A São Paulo Previdência cientifica que fica facultada vistas/cópias dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador, em um dos Postos de Atendimento ou encaminhar, via correios, à SPPREV, para o endereço Avenida Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-911.
A Sessão das SUCATAS INSERVÍVEIS será no dia 29 de outubro de 2026 das 10h00min às 18h00min, com encerramento da sessão pública: 29 de
Ao todo, serão ofertados 706 veículos, distribuídos da seguinte forma: 53 lotes destinados à circulação, 118 lotes de sucatas aproveitáveis com motor servível, 339 lotes de sucatas aproveitáveis com motor inservível e um lote de sucata inservível para reciclagem formado por 196 veículos (siderurgia, fundição, reciclagem ou que possuem ato de registro de compromissos previsto no Decreto 12.435, de 15 de abril de 2025).
A visitação pública dos lotes de veículos que serão leiloados ocorrerá nos dias 13 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2026, no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 152.00003839/2026-68
Para acessar o edital completo do Leilão de Veículos, consulte os canais oficiais abaixo:
BENEFICIÁRIA: RAFAELA BALSAMO CONSTANTINO, representada por Dr. Jose Eduardo Furco - OAB/SP 303.744
· Portal Eletrônico do DETRAN-SP: [LINK]
CPF: 223.XXX.XXX-23
link: https://www.detran.sp.gov.br/detransp?id=editais_leilao
IEDA SANTANA DREER
· Diário Oficial do Estado (DOE-SP): [LINK] link: https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-gestao-e-governodigital/edital-detran-sp-n-1003-de-23-de-setembro-de-202620260923132719662150863
Gerente de Manutenção de Benefícios Militares
EDITAL N º 103/2026 SPPREV-DIPM-GMBM, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026UIPINER GOMES DOS SANTOS Chefe de Serviço de Gestão de Editais
Assunto: Processo administrativo de extinção de pensão por morte - Edital razões finais
A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso II do artigo 105 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e em razão do não recebimento da correspondência encaminhada, via Correios ou eletrônica, para o(s) endereço(s) constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com
DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00170932/2026-71O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas
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