Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 23

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

23/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

máximo 300 palavras. Obs.: No assunto do email, o candidato deve colocar: Inscrição, seguido de seu nome e último sobrenome.

Leonardo Regis Leira Pereira Maria Olívia Barboza Zanetti Regina Garcia de Andrade

  1. Após a inscrição on-line o Supervisor e o Orientador do aluno deverão avalizar a inscrição do mesmo até 30/10/2026, via sistema Janus. Para que a inscrição seja efetivada o aluno deverá ter o aval, obrigatoriamente, do Orientador e do Supervisor. No caso de um deles desautorizar a inscrição ou não se manifestar, a inscrição será cancelada.

Docentes supervisores: Fabiana Rossi Varallo Leonardo Regis Leira Pereira Maria Olívia Barboza Zanetti Regina Garcia de Andrade CGF2111 - Tecnologia Fitofarmacêutica Docentes supervisores: Wanderley Pereira de Oliveira Cláudia Regina Fernandes de Souza CGF2063 - Biotecnologia Farmacêutica I Docentes supervisores:

  1. A seleção dos candidatos para participação no Estágio

Supervisionado em Docência será realizada pela Comissão Coordenadora do PAE (CCPAE) na Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto - USP. Os candidatos serão primariamente selecionados obedecendo as seguintes categorias: a) alunos CAPES dos Programas de Pós-Graduação da Unidade, que

ainda não tenham realizado o estágio.

b) alunos dos Programas de Pós-Graduação da Unidade e alunos CAPES que já realizaram o estágio.

Nathalia Vieira Porphirio Verissino Márcia Eliana da Silva Ferreira

c) alunos CAPES de outros Programas de Pós-Graduação da USP, que ainda não tenham realizado o estágio.

d) alunos de outros Programas de Pós-Graduação da USP e nãobolsistas CAPES e alunos CAPES que já realizaram o estágio.

Docente supervisor: Renata Galvão de Lima CGF2013 – Ciências Básicas Docente supervisor: Ítalo Augusto Cavini CGF2028 – Análise Química: Reações Químicas Docente supervisor: Alessandra Vincenzi Jager CGF2026 – Bases Químicas das Moléculas Orgânicas I Docente supervisor: Hosana Maria Debonsi CGF2049 – Análise Química II: Físico-química Docente supervisor: Paulo Cezar Vieira

Para classificação em cada categoria, será julgada a adequação e qualidade do plano de trabalho da disciplina em que é pleiteado o estágio e o mérito acadêmico do candidato, por meio da avaliação do currículo documentado, sendo considerados os seguintes itens:

Em caso de empate na classificação, será utilizado como critério o maior tempo de ingresso no curso e a carta de intenções.

Docente supervisor: Sandra Regina Costa Maruyama

Obs.: outras atividades serão avaliadas a critério da Comissão Coordenadora do PAE da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto - USP.

Docente supervisor: Marília Cristina Oliveira Souza

Docente supervisor: Renata Fonseca Vianna Lopez

As disciplinas que oferecem vagas para o Estágio Supervisionada em Docência no 1º. Semestre de 2027, com seus códigos e respectivos supervisores/as são:

Docentes supervisores:

Fabiana Testa Moura de Carvalho Vicentini Maria Vitória Lopes Badra Bentley

Docente supervisor: Elaine Cristina Pereira de Martinis

  1. Os alunos de Pós-Graduação selecionados entre os inscritos para a Etapa de Estágio Supervisionado em Docência do PAE poderão receber auxílio financeiro, de acordo com número de cotas destinado à Unidade, definido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP.

Docente supervisor: João Paulo Bianchi Ximenez

Docentes supervisores: Andréia Machado Leopoldino Cleni Mara Marzocchi Machado Fabíola Attié de Castro Kelen Cristina Malmegrim de Farias Luciana Oliveira de Almeida CGF2048 – Bioagentes Docentes supervisores: Eliana Guedes Stehling Juliana Pfrimer Falcão Leonardo Neves de Andrade Márcia Regina von Zeska Kress CGF2015 – Farmácia, Saúde e Sociedade Docente supervisor: Profa. Vania dos Santos CGF2045 - Fisiopatologia, Farmacologia e Química Farmacêutica I Docentes supervisores: Alan Grupioni Lourenço Carlos Renato Tirapelli Fabíola Attié de Castro CGF2061 – Fisiopatologia, Farmacologia e Química Farmacêutica III Docentes supervisores: Ana Patricia Yatsuda Natsui Leonardo Neves de Andrade Márcia Regina von Zeska Kress Marília Valli 6042042 – Imunologia – FORP-USP Docente supervisor: Sandra Regina Costa Maruyama 6042043 – Microbiologia – FORP-USP Docente supervisor: Leonardo Neves de Andrade CGF-2079 - Suporte Básico da Vida Docente supervisor: Evandro José Cesarino DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS CGF2095 - Enzimas Aplicadas a Ciências Farmacêuticas Docente supervisor: Hamilton Cabral CGF2096 - Enzimologia Industrial e suas Aplicações Docente supervisor: Hamilton Cabral CGF2050 - Planejamento e Desenvolvimento de Fármacos I Docente supervisor: Carlos Henrique Tomich de Paula da Silva

  1. Para concessão do auxílio financeiro será feita nova classificação, desvinculada da seleção, de acordo com critérios estabelecidos pela Comissão Coordenadora do PAE da FCFRP-USP e disponíveis no Serviço de Pós-Graduação da FCFRP-USP.

  2. O auxílio financeiro mensal poderá ser concedido no máximo por 4 semestres para cada aluno, limitando-se o máximo de 2 semestres para os alunos matriculados no mestrado;

  3. Não poderão receber auxílio os alunos que tenham vínculo empregatício com a USP;

  4. A participação do estagiário no PAE não confere qualquer vínculo empregatício com a USP. 6. O valor do auxílio será calculado com base na remuneração horária do docente, na categoria Assistente em RTP (Regime de Turno Parcial), incluindo-se a gratificação de mérito;

  5. Os estagiários que não entregarem o controle de frequência no prazo estipulado pela Unidade não receberão o pagamento da bolsa referente ao mês do ocorrido

  6. A supervisão do estágio, com base no plano de trabalho, ficará a cargo do professor responsável pelo oferecimento da disciplina.

  7. A função do supervisor será desvinculada da função de orientador, não sendo vedada a coincidência.

  8. Cabe ao supervisor orientar as atividades docentes desenvolvidas pelo estagiário e acompanhar o desenvolvimento do programa.

  9. Os estudantes selecionados deverão imprimir e assinar 2 (duas) vias do termo de compromisso disponível no sistema Janus e entregar para o email [email protected] até o dia 31/01/2027.

  10. Os estudantes participantes da Etapa de Estágio Supervisionado em Docência deverão elaborar um relatório de todas as atividades realizadas no decorrer do estágio, que deverá ser assinado e acompanhado de uma ficha de avaliação do supervisor, até o dia 01/08/2027. No decorrer do estágio, o aluno deverá atender a convocação para participar de uma reunião com a CCPAE da FCFRP-USP, para discussão das atividades desenvolvidas.

  11. A Comissão Coordenadora do PAE na FCFRP deverá avaliar os relatórios dos estudantes, concluindo pela aprovação ou reprovação dos mesmos, tendo em vista o cumprimento das atividades realizadas e sua concordância com as previstas nos planos aprovados quando da seleção dos estagiários.

Docentes supervisores: Lorena Rigo Gaspar Cordeiro Patricia Maria Berardo Gonçalves Maia Campos

  1. Se o aluno for reprovado ele não terá direito ao certificado do PAE. Caso seja bolsista CAPES terá que repetir a atividade, sem remuneração, para cumprir as exigências da agência.

  2. A Comissão Coordenadora do PAE na FCFRP deverá elaborar um parecer geral do programa e encaminhar à CPG para apreciação final e posterior envio à Comissão Central do PAE.

Docentes supervisores: 4. A Comissão Coordenadora do PAE na FCFRP deverá elaborar um Fabiana Testa Moura de Carvalho Vicentini parecer geral do programa e encaminhar à CPG para apreciação final e Cristiane Masseto de Gaitani posterior envio à Comissão Central do PAE. Janaína Artem Ataíde - Do Desligamento: CGF2030 - Gestão II 1. O desligamento do PAE, na Etapa de Estágio Supervisionado em Docente supervisor: Vânia Passarini Takahashi Docência, antes do término do prazo estabelecido dar-se-á por: CGF2069 - Gestão da Inovação e Empreendedorismo a) trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do curso; Docente supervisor: Vânia Passarini Takahashi b) não cumprimento das horas de estágio firmadas no termo de CGF2107 - Assistência Farmacêutica compromisso; Docentes supervisores: c) não cumprimento do plano de trabalho. Fabiana Rossi Varallo

  1. Em caso de desligamento do programa, o aluno perde imediatamente o Auxílio Financeiro Mensal.

  2. Outras informações encontram-se à disposição dos interessados na

home page: www.fcfrp.usp.br/pae.

FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO

EDITAL FEA-RP PPGAO 052/2026 - PROCESSO SELETIVO DE DOUTORADO E DOUTORADO DIRETO

PROCESSO SELETIVO DE DOUTORADO E DOUTORADO DIRETO

INGRESSO NO 1º TRIMESTRE LETIVO DE 2027 EDITAL FEA-RP PPGAO 052/2026

A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações – CCP-PPGAO e a Comissão de PósGraduação – CPG, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo – FEARP/USP, estabelecem as normas para o Processo Seletivo de candidatos ao curso de Doutorado e Doutorado Direto em Administração de Organizações, para ingresso no 1º trimestre letivo de 2027.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. A Comissão Coordenadora do PPGAO é a responsável pela realização do Processo Seletivo de Doutorado.

1.2. O Processo Seletivo de Doutorado, para os portadores de título de Mestre e para os não portadores de título de Mestre (Doutorado Direto), será composto das seguintes etapas:

1.3. Os portadores de título de Mestre e os não portadores de título de Mestre concorrerão pelas mesmas vagas disponibilizadas. Ou seja, o Doutorado Direto não constitui modalidade distinta do Doutorado em termos de classificação final dos candidatos ou reserva de vagas.

1.4. No prazo máximo para a pré-matrícula online, o candidato aprovado portador de título de graduação outorgado por instituição de ensino superior estrangeira deverá apresentar o mesmo já revalidado pela Secretaria Geral da USP (conforme procedimentos disponíveis em https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=375) ou por outra instituição de ensino superior brasileira reconhecida pelo MEC, ou, ainda, deverá apresentar o título apostilado pela Convenção de Haia (Apostilamento de Haia).

1.5. No prazo máximo para a pré-matrícula online, o candidato aprovado portador de título de Mestre outorgado por instituição de ensino superior estrangeira deverá apresentar o mesmo já reconhecido pela Secretaria Geral da USP (conforme procedimentos disponíveis em http://www.usp.br/secretaria/?p=1949) ou por outra instituição de ensino superior brasileira com programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES. Caso contrário, deverá já apresentar o título (diploma) e o histórico escolar (ou documento equivalente) na inscrição, pois esse título estará sujeito à equivalência prevista nos Artigos 94 e 95 do Regimento de Pós-Graduação da USP (http://www.leginf.usp.br/? resolucao=resolucao-no-7493-de-27-de-marco-de-2018). É importante salientar que a obtenção da equivalência aprovada pela CCP e CPG da FEA-RP será fator condicionante para a aprovação do candidato, sendo de responsabilidade do mesmo a verificação, antes de efetivar a inscrição, se haverá tempo hábil para a equivalência ser obtida antes da data prevista para o resultado do processo seletivo.

1.6. O candidato aprovado e convocado para a pré-matrícula online deverá apresentar, até o término do prazo para a mesma, comprovação de proficiência em língua inglesa, conforme descrito no item 6.

  1. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição no Processo Seletivo de Doutorado será feita exclusivamente por meio eletrônico, conforme cronograma ao final deste edital.

2.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.3. Para efetivar a sua inscrição, o candidato deverá acessar o site https://www.fearp.usp.br/ppgao/processos-de-selecao/doutorado e preencher o formulário (questionário) de inscrição, anexando os seguintes documentos, preferencialmente em formato PDF:

a) Documento de identidade válido com foto, preferencialmente o RG ou CIN;

b) Comprovante de realização do Teste ANPAD (modalidade Orientação Acadêmica de edições até maio de 2025 ou sem descrição da modalidade a partir da edição de setembro de 2025) ou do GMAT – Graduate Management Admission Test, que indique a obtenção de uma pontuação igual ou superior a 275 pontos para o Teste ANPAD e 500 pontos para o GMAT e que esteja válido, no mínimo, na data do início do período de inscrição. Nos casos em que houver duas pontuações informadas no Certificado, prevalecerá a menor pontuação do aluno. Para efeitos da determinação da validade mencionada, serão considerados os critérios dos organizadores de cada teste;

c) Planilha de pontuação curricular do Doutorado ou do Doutorado Direto (conforme modalidade de inscrição), disponível no site https://www.fearp.usp.br/ppgao/processos-de-selecao/doutorado, devidamente preenchida. Serão aceitas somente atividades concluídas ou produções acadêmicas publicadas até a data da inscrição no processo seletivo. O campo das notas é para uso da comissão avaliadora dos currículos e não deve ser preenchida pelos alunos. Deve-se referenciar na coluna descrição o arquivo referente ao comprovante da atividade citada (exemplo: Graduação em Administração 2026 ) a ser enviado conforme item 4.7, para facilitar o trabalho da comissão avaliadora.

d) Currículo atualizado gerado na Plataforma Lattes do CNPq (http://www.lattes.cnpq.br);

e) Projeto de pesquisa, elaborado de acordo com as orientações do Guia para Elaboração de Projeto de Tese (Anexo I), sem quaisquer elementos que identifiquem o candidato. É fundamental atentar para as exigências obrigatórias de formatação e número mínimo de páginas do projeto, pois o seu não cumprimento poderá acarretar a desclassificação do processo seletivo;

f) Exceto para candidato ao Doutorado Direto, comprovante de conclusão do Mestrado, podendo ser o diploma de Mestre ou a ata de defesa da dissertação;

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.25.1.11.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).