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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 25

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

25/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

7.2. O candidato poderá interpor recurso sobre o resultado das etapas do Processo Seletivo de Doutorado e Doutorado Direto, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado que lhe der causa. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser enviado à Secretaria do Departamento de Administração da FEA-RP/USP, através do e-mail [email protected]. Será permitido ao candidato, no prazo supracitado para interposição de recurso, ter vista da documentação pertinente à sua avaliação individual objeto do recurso.

7.3. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos de plano pela Comissão Coordenadora do PPGAO.

8. CRONOGRAMA GERAL DO PROCESSO SELETIVO DE DOUTORADO
Atividade Data / Período
Inscrição no Processo Seletivo de 19/10 até às
17h00 de
14/12/2026
Envio da documentação comprobatória das
informações a serem consideradas na avaliação
curricular
de 19/10 até às
17h00 de
14/12/2026
Divulgação dos candidatos aprovados para a
Arguição do Projeto de Pesquisa
até 25/01/2027
Período no qual poderá ser realizada a Arguição do
Projeto de Pesquisa
de 01/02 a
05/02/2027
Divulgação das notas fnais dos candidatos até 11/02/2027
Divulgação do resultado fnal do Processo Seletivo até 19/02/2027
Pré-matrícula online até às 17h00 de
25/02/2027
Início das aulas 01/03/2027
Confrmação de matrícula
ANEXO I
até às 17h00 de
12/03/2027

O projeto de pesquisa a ser avaliado no Processo Seletivo de Doutorado do PPGAO deve obrigatoriamente ser formatado em fonte Times New Roman, tamanho 12; espaçamento 1,5 entre linhas; com margens superior e esquerda de 3 cm, e inferior e direita de 2 cm; e conter, no mínimo, 20 (vinte) páginas a serem contadas a partir da primeira página da introdução.

O título deve ser o menor resumo do projeto. Deve, ainda, delimitar o objeto do estudo e ser coerente com o problema de pesquisa e o objetivo geral.

O texto do resumo deve apresentar, de forma sintética, o tema da pesquisa, o objetivo, o método e o principal resultado esperado.

Indicar de três a cinco palavras-chave.

O texto da Introdução deve apresentar o contexto do problema de pesquisa. Deve fornecer dados, argumentos e a linha de raciocínio que conduz ao problema de pesquisa. Uma vez que o problema esteja bem fundamentado – se possível, expresso também na forma de uma pergunta – o texto deve mostrar de maneira clara, com linguagem simples e exata, o objetivo do trabalho. A Introdução deve conter um esclarecimento sobre a importância do tema estudado e sobre como o trabalho pode contribuir para o aprimoramento do conhecimento na área. A contribuição do trabalho para a ampliação do campo de conhecimento explorado é um aspecto que deve ser destacado. O texto da Introdução elucida, portanto, a proposta do trabalho e o seu valor, e deve ser finalizado com a apresentação dos objetivos geral e específicos do projeto, e da pergunta de tese.

Na Revisão Bibliográfica devem ser apresentados conceitos, definições e informações provenientes de outros estudos já publicados que possibilitem o delineamento e a compreensão do conteúdo do trabalho. O texto deve apresentar uma síntese dos estudos mais importantes sobre o tema de investigação, expondo as principais ideias e resultados de forma crítica e organizada. Uma importante função da Revisão Bibliográfica, especialmente para uma tese, é mostrar o estado da arte do conhecimento no tema estudado, permitindo que a contribuição inovadora do trabalho fique bem evidente.

Na Metodologia deve ser apresentada uma classificação da pesquisa, a indicação do método de pesquisa adotado, bem como os argumentos para a escolha amparados em referências científicas. A apresentação das hipóteses de pesquisa quando de uma proposta quantitativa e/ou das perguntas/proposições da pesquisa quando de uma proposta qualitativa do trabalho que se pretende defender é fundamental. Além disso, devem constar os procedimentos sistemáticos de levantamento e tratamento dos dados, os processos e técnicas de análise que deverão ser utilizados, a definição de termos e/ou variáveis operacionais a serem utilizadas e o detalhamento das etapas para a realização da pesquisa. E outras informações relativas ao desenvolvimento necessário para obtenção dos resultados.

FACULDADE DE MEDICINA

EDITAL 30/2026- PROCESSO SELETIVO 2027 - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM CANCEROLOGIA DA FMUSP DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

EDITAL 30/2026- Processo Seletivo 2027 - Programa de Pós-Graduação em Inovação e Avaliação de Tecnologias em Cancerologia

A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Inovação e Avaliação de Tecnologias em Cancerologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo faz saber que abrirá inscrições para seleção de candidatos a 10 (dez) vagas para o Mestrado Profissional, que terá duração de 36 meses.

Aos alunos que concluírem o Mestrado Profissional será outorgado o título de Mestre(a) em Ciências – Profissional, obtido no Programa: Inovação e Avaliação de Tecnologias em Cancerologia.

As inscrições deverão ser realizadas no período de 29/09/2026 a

II.1 Documentos que serão necessários para a inscrição:

f) Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;

g) CV Lattes completo, atualizado;

Os candidatos ao processo seletivo do Mestrado Profissional deverão demonstrar proficiência em inglês. Os exames aceitos para comprovação de proficiência e as pontuações mínimas para aprovação serão divulgadas em edital de processo seletivo.

Em todos os cursos, serão aceitos Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do(a) candidato(a). Também será considerado o Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP. Além disso, também são aceitos: a) FFLCH/USP – Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências com emissão de um certificado que será válido unicamente para o Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional https://clinguas.fflch.usp.br/proficiencia-ingles; b) Alumni: www.alumni.org.br/ com pontuação: B2 (CEF) para mestrado; c) Tese Prime: www.teseprime.org/apresentacao.php (TEAP) e d) União Cultural. Pontuação mínima exigida: 60%. IV. A inscrição deverá ser realizada no link https://digital.fm.usp.br/alunoregular.

Após o aceite da inscrição, o serviço de Pós-Graduação emitirá o boleto para pagamento da taxa no valor de R$ 268,94 (duzentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos) que poderá ser pago em qualquer banco.

V.1 Prova escrita e de testes de múltipla escolha, versando sobre temas relacionados à área de inovação e avaliação de tecnologias em saúde e oncologia, a ser realizada no dia 15 de Março de 2027.

Para a prova sugere-se a leitura dos seguintes artigos:

Harnessing health economic evaluation for policy and practice. (disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/42010348) Next-generation methods in health technology assessment (HTA): need, rigor, and implementability.

(disponível em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC13434855), Global cancer statistics 2024: GLOBOCAN estimates of incidence and mortality worldwide for 34 cancers in 186 countries.

(disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/42417444), Addressing Health Literacy.

(disponível em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC12435932), Review of precision cancer medicine: Evolution of the treatment paradigm. (disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/32251926) A nota variará de 0 (zero) a 10 (dez). Os candidatos que não atingirem a nota mínima (6) serão eliminados. Os aprovados farão as demais avaliações. (Peso 5);

V.2 Avaliação do curriculum vitae dos candidatos. Os itens avaliados no Curriculum Lattes serão: atividades de iniciação científica ou monitoria ou de extensão universitária durante a graduação (peso 0,25), projetos executados com bolsa de agências oficiais (peso 0,25), estágios extracurriculares profissionalizantes (peso 0,50), produção intelectual (peso 0,25), produção técnico-tecnológica (peso 0,25), participação em atividades acadêmicas (peso 0,25) e histórico de graduação (peso 0,25).

V.3 Avaliação em prova de arguição do projeto de pesquisa. Será avaliada a proposta de pesquisa do candidato em termos conceituais e viabilidade de execução. O tema de pesquisa deve estar relacionado a processos ou atividades assistenciais, de pesquisa ou gestão de serviços de saúde de instituição pública ou privada (Peso 3).

V.3.1 A nota variará de 0 (zero) a 10 (dez) sendo 6 (seis) a nota mínima de aprovação.

V.4 O candidato deverá ser aprovado em todos os critérios para ser selecionado; a nota final será calculada como a média ponderada dos critérios analisados e será classificatória. Não há necessidade de contato prévio com orientador. Em caso de aprovação do candidato, o mesmo será encaminhado para o possível orientador. V.4.1 O resultado do processo seletivo será divulgado pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em até 1 dia útil. V.5 Dentre os possíveis temas de pesquisa em câncer, encontram-se: 1) Logística da radioterapia em pacientes com câncer; 2) Gestão de pesquisa em oncologia; 3) Análise de bases de dados em oncologia; 4) Navegação de pacientes; 5) Avaliação de tecnologias em saúde na área de cancerologia; 6) Análise de implementação de programas e serviços de saúde;

7) Avaliação de qualidade de vida em saúde;

9) Inovação em letramento em saúde para prevenção e detecção precoce do câncer;

Outros temas na área de “Inovação e avaliação de tecnologias em cancerologia”

Para efetivação da matrícula, o candidato aprovado no processo seletivo, deverá encaminhar para [email protected] os documentos listados abaixo até no MÁXIMO 25/junho/27.

A perda do prazo para apresentar os documentos leva à eliminação do candidato e a não efetivação da matrícula.

a) Projeto de Pesquisa elaborado pelo aluno e orientador

b) Parecer da CCEP – Comissão Científica de Ensino e Pesquisa [email protected] – Telefone (11) 3893-4407 / 4401 A documentação será encaminhada para apreciação da comissão avaliadora.

Conforme item VI deste edital, a matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as) deverá ser realizada por e-mail ou na secretaria.

VII.1 O cumprimento do Artigo 50 do Regimento de Pós-Graduação da USP é obrigatório no ato da matrícula inicial. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

e-mail: [email protected] ou Telefones: (11) 3893-4347/3893-2789


Coordenadora do Programa de Mestrado Profissional “Inovação e Avaliação de Tecnologias em Cancerologia”

EDITAL Nº 29/2026 - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO TERAPIA OCUPACIONAL E PROCESSOS DE INCLUSÃO SOCIAL DA FMUSP , DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Terapia Ocupacional e Processos de Inclusão Social da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo faz saber que abrirá inscrições para a seleção de candidatas(os) a 10 vagas para Mestrado Profissional, a ser iniciado no primeiro semestre de 2027, sendo 7 por ampla concorrência e 3 destinadas a ações afirmativas da Política de Ações Afirmativas de Inclusão Social do Programa, conforme abaixo discriminado. I. VAGAS

1 - As vagas são distribuídas de modo equilibrado entre as três linhas de pesquisa do Programa: “Cotidiano, cultura e participação na infância e juventude”, “Participação social, trabalho, convivência e cuidado com adultos e idosos” e “Participação, cultura, políticas, territórios e diferentes modos de existência”,

2 – Serão reservadas 25 % do total das vagas (3 vagas) para a modalidade de ações afirmativas, para os seguintes grupos de pessoas:

a) negras, pretas e pardas, mediante apresentação de i) autodeclaração e ii) envio de fotografia colorida do rosto, recente, tirada há menos de 6 (seis) meses, seguindo as demais indicações dos itens III a IX do artigo 3º da RESOLUÇÃO COIP Nº 8835, DE 07 DE AGOSTO DE 2025;

b) indígenas, mediante apresentação de: i) Cópia digitalizada do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena; c) pessoas com deficiência de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto nº 6949 de 25 de agosto de 2009), mediante autodeclaração.

d) quilombolas, mediante autodeclaração;

e) migrantes por razões humanitárias, apátridas, solicitantes de refúgio e refugiadas, mediante i) autodeclaração e ii) apresentação de documentação de legalidade no país; f) transidentitárias (travestis, transexuais e transgêneres), mediante autodeclaração.

g) pessoas idosas, conforme Estatuto de Idoso (Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003).

3 – A opção por vagas de ações afirmativas deverá ser feita no ato da inscrição.

  1. A adoção do critério de admissão com base nos traços fenotípicos para pessoas negras, de cor preta ou parda, segue as diretrizes estabelecidas na RESOLUÇÃO CoIP Nº 8835, DE 07 DE AGOSTO DE 2025, que regulamenta os procedimentos de heteroidentificação para os editais de processos seletivos dos programas de pós-graduação da Universidade de São Paulo (https://leginf.usp.br/resolucoes/resolucao-coip-no-8835-de07-de-agosto-de-2025/).

5 – Os(as) candidatos(as) concorrentes às vagas da Política de Ações Afirmativas de Inclusão Social do Programa cuja opção for indeferida estarão automaticamente inscritos(as) nas vagas de ampla concorrência.

6 - Não havendo o preenchimento das vagas reservadas por meio da Política de Ações Afirmativas de Inclusão Social do Programa, estas vagas estarão disponíveis para a modalidade de ampla concorrência.

7- Não havendo o preenchimento das vagas na modalidade de ampla concorrência, estas estarão disponíveis para optantes da Política de Ações Afirmativas de Inclusão Social do Programa.

8- Os(as) candidatos(as) optantes pela Política de Ações Afirmativas de Inclusão Social do Programa e os da modalidade de ampla concorrência participarão das mesmas etapas de avaliação previstas neste processo de seleção.

9- O Programa reserva-se o direito de não preencher o total de vagas oferecidas, sejam para a modalidade optantes da Política de Ações Afirmativas de Inclusão Social do Programa, sejam para a modalidade de ampla concorrência.

II. INSCRIÇÃO

1- Poderão participar do processo de seleção candidata(o)s que sejam portadores de diploma registrado de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação ou, provisoriamente, de certificado ou documento equivalente, desde que este apresente data não superior aos últimos 6 meses, contados regressivamente a partir da data de inscrição no processo seletivo. Poderão participar estudantes matriculados no último ano da graduação, sendo exigida no ato da matrícula, em caso de aprovação, a apresentação de diploma registrado de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação ou,

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