DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
50/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
DvTR-19, emitido em 15/06/2026, relativa ao Auto de Infração Ambiental (AIA) nº 20171009005579-1 em nome de ENILTON DE OLIVEIRA ALMEIDA CPF: 585.995.841-20, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, Poder Executivo, Seção Atos Normativos, Página 2, quarta-feira, 16 de setembro de 2026:
Onde se lê:
[...] Vale ressaltar que, mesmo encontrando-se prescrita a cobrança do débito, ficam mantidos os demais termos e sanções constantes nos Autos de Infração Ambiental e que após análise ao dano ambiental objeto da autuação, observou-se que se enquadra como de baixo impacto ambiental conforme disposições da Deliberação Consema 01/2019. Assim, o dano é considerado isento de encaminhamento para execução judicial ou ajuizamento de ação visando sua reparação, conforme critérios estabelecidos no Guia de Procedimentos Administrativos da Fiscalização - GPAF. Portanto, o processo deverá ser encaminhado para Custódia específica neste setor da DPFA.
Leia-se:
[...] Vale ressaltar que, mesmo encontrando-se prescrita a cobrança do débito, ficam mantidos os demais termos e sanções constantes nos Autos de Infração Ambiental. Isto posto, e considerando que demais providências foram tomadas para sanar os Autos, os processos estão aptos para serem encaminhados para arquivo.
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação de Autos de Infração Ambiental, cujos autuados ficam por meio desta publicação convocados a comparecer à sessão de Sessão de Atendimento Ambiental, conforme previsto no item IV do artigo 5º do Decreto Estadual 64.456/2019. O autuado deverá levar cópia do CPF, RG, comprovante de residência, comprovantes de rendimentos e demais documentos que julgar necessários; planta, fotos atuais da área autuada, comprovante de propriedades dos bens apreendidos e procuração caso não seja o autuado a comparecer.
Em caso de não comparecimento, o auto e o débito serão consolidados no Atendimento Ambiental, e o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito no sistema de dívida ativa e ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
Modalidade: semipresencial
Endereço para comparecimento: Rua Etruscos, 41 – Água Funda – São Paulo/SP Tel. (11) 5067-1810 – Ramal 1844
- Auto de Infração Ambiental nº: 20260825002885-1
Autuado: AUTOR DESCONHECIDO
CPF: Interessado sem CPF
Município da infração: São Paulo/SP
Data do Atendimento: 01/10/2026 às 14h00min
Autos de Infração Ambiental nº: 20260825002885-1, 20260806003298-1,
20260806003298-2, 20260806003298-3 e 20260806003298-4
Autuado: AUTOR DESCONHECIDO CPF: Interessado sem CPF
- Município da infração: São Paulo/SP Data do Atendimento: 02/10/2026 às 14h00min
Auto de Infração Ambiental nº: 20260917009924-1
Autuado: STELLA MARIA RAMOS
CPF: 418.037.898-16
Município da infração: São Paulo/SP
Data do Atendimento: 21/10/2026 às 09h00min
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental do município de São Paulo, cujos autuados não foram localizados via Correios para entrega de notificação. Não houve o comparecimento do autuado na sessão de atendimento ambiental, tampouco a apresentação de defesa, conforme previsto no Decreto Estadual nº 64.456/2019. Na esfera administrativa não é mais possível interposição de recurso, e o prazo para entrar em contato através do e-mail: [email protected], é de 30 dias, a contar da data desta publicação para tratar de assuntos referentes à recuperação da área degradada e/ou retirada de nova Guia relativo à multa imposta. Esgotada a fase administrativa e não tendo sido adotadas as providências citadas acima, os Autos serão encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial do débito e ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão, quando couber.
Auto de Infração Ambiental nº: 20251204004905-1 Autuado(a): NELSON MASSACAZU GUSHIKEN
CPF: 214.189.028-45
Município da infração: São Paulo/SP Penalidade: Multa R$ 30.000,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20260602004889 1 Autuado(a): WELBER ALVES DE OLIVEIRA CPF: 417.623.778-37
Município da infração: São Paulo/SP Penalidade: Multa R$ 1.600,00
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação de Autos de Infração Ambiental, cujos autuados ficam por meio desta publicação convocados a comparecer à sessão de Atendimento Ambiental, conforme previsto no item IV do artigo 5º do Decreto Estadual 64.456/2019. O autuado deverá levar cópia do CPF, RG, comprovante de residência, comprovantes de rendimentos e demais documentos que julgar necessários; planta, fotos atuais da área autuada, comprovante de propriedades dos bens apreendidos e procuração caso não seja o autuado a comparecer.
Em caso de não comparecimento, o auto e o débito serão consolidados no Atendimento Ambiental, e o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito no sistema de dívida ativa e ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
Modalidade: semipresencial
Endereço para comparecimento: Rodovia Parque, nº 8055 – Bloco “A” – Vila Santo Henrique – São Paulo/SP (Interior do Parque Ecológico do Tiete)
Auto de Infração Ambiental nº: 20260827004665-1 Autuado: ANDERSON BATISTA URIAS CPF: 316.303.968-50 Município da infração: São Paulo/SP Data do Atendimento: 03/11/2026 às 16h00min
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 12 - MOGI DAS CRUZES
COMUNICADO DVTR-12 Nº 1, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Nos termos do artigo 5º, inciso IV do Decreto Estadual 64.456/2019, seguem as informações acerca do Auto de Infração Ambiental cujo autuado não foi localizado para ciência da autuação. O autuado fica por meio desta, convocado a comparecer à sessão do Atendimento Ambiental do processo AIA citado, que ocorrerá na Unidade do 1º Pelotão de Policiamento Ambiental, sito à Rua Mourão Vieira, 150, Casa Verde, São Paulo/SP. Levar cópia do CPF, RG ou CNH, Comprovante de Residência, Procuração (caso necessário) e demais documentos que quiser apresentar relacionados ao caso.
Auto de Infração Ambiental nº: 20250917015651-1 Autuado: WILLIAN LICEU DE QUEIROZ CPF/CNPJ: 298.665.698-61 Município da infração: GUARULHOS Data e horário do Atendimento: 21/10/2026 às 10:00hs
COMUNICADO DVTR-12 Nº 2, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Nos termos do artigo 5º, inciso IV do Decreto Estadual 64.456/2019, seguem as informações acerca do Auto de Infração Ambiental cujo autuado não foi localizado para ciência da autuação. O autuado fica por meio desta, convocado a comparecer à sessão do Atendimento Ambiental do processo AIA citado, que ocorrerá na Unidade do 2º Pelotão de Policiamento Ambiental, sito à Avenida Valentina Melo Freire Borenstein, nº 767, Bairro Brás Cubas, Parque Leon Feffer, Mogi das Cruzes/SP. Levar cópia do CPF, RG ou CNH, Comprovante de Residência, Procuração (caso necessário) e demais documentos que quiser apresentar relacionados ao
caso.
Auto de Infração Ambiental nº: 20260820005617-10 Autuado: VANDERLEI MOREIRA DOS SANTOS CPF/CNPJ: 009.415.795-22 Município da infração: ARUJÁ - SP Data e horário do Atendimento: 06/10/2026 às 10:30hs Auto de Infração Ambiental nº: 20260825006316-1 Autuado: EVERTON RAMOS PIRES CANDIDO CPF/CNPJ: 393.198.258-07 Município da infração: MOGI DAS CRUZES - SP Data e horário do Atendimento: 06/10/2026 às 13:00hs
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 14 - REGISTRO
COMUNICADO DVTR-14 Nº 1, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 14Registro, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação.
AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20260731003740-1 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.025529/2026-76 Autuado (a): NEIRE APARECIDA MENDONCA DE SOUZA CPF: 330.085.118-13
RG: 36802365
Comunica-se que será realizada, no dia 01/10/2026, às 09h00min. Na unidade DPFA, sito a Avenida Wild José de Souza, nº 456 - Vila Tupy, Cidade Registro – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração.
O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.
Para tanto é importante à apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a) e, em caso de representante, documentos originais do(a)autuado(a) e procuração devidamente assinada; além de comprovante de residência; documentos que comprovemapropriedade,possedaáreaautuadaoudobem,quandocouber;co mprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.
Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa.
É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO Nº 2, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 14Registro, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação.
AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20260818009008-1 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.026472/2026-76 Autuado (a): HELENA MARQUES DA ROCHA CPF: 361.917.808-93 RG: 43355033
Comunica-se que será realizada, no dia 01/10/2026, às 10h00min. Na unidade DPFA, sito a Avenida Wild José de Souza, nº 456 - Vila Tupy, Cidade Registro – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração.
O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.
Para tanto é importante à apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a) e, em caso de representante, documentos originais do(a)autuado(a) e procuração devidamente assinada; além de comprovante de residência; documentos que comprovemapropriedade,possedaáreaautuadaoudobem,quandocouber;co mprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.
Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa.
É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 16 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
COMUNICADO, DVTR-16, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenadoria de Fiscalização – CF, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar as notificações e ou ofícios cujos (as) autuados (as) não foram localizados (as) para o respectivo recebimento ou cujos autuados residem em zona rural não abrangida pelo serviço de entrega dos Correios. A Divisão Técnica Regional de São José dos Campos – DvTR-16, está localizada à Rua Alto da Boa Vista, 788 - Altos de Santana – São José dos Campos/SP, para atendimento é necessário o prévio agendamento, através do e-mail [email protected].
AIA: 20250418010295-8/2025
NOME: JOÃO VITOR DO PRADO PEREIRA
RG: 56200016
CPF: 400.666.098-79
MUNICÍPIO: PARAIBUNA– SP
Comunica-se que será realizada, no dia 17/11/2026, às 09hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de São José dos Campos, sito a Rua Alto da Boa Vista, 788 Jardim Altos de Santana – São José dos Campos/SP, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado.
Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento.
O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.
Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.
Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita- se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta publicação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA: 20250418010295-5/2025
NOME: JOÃO VITOR DO PRADO PEREIRA
RG: 56200016
CPF: 400.666.098-79
MUNICÍPIO: PARAIBUNA– SP
Comunica-se que será realizada, no dia 17/11/2026, às 09hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de São José dos Campos, sito a Rua Alto da Boa Vista, 788 Jardim Altos de Santana – São José dos Campos/SP, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado.
Orienta- se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento.
O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.
Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.
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