DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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52/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Campos/SP, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado.
Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA número 0000015390,firmado em 22/02/2017, não foi cumprido. Sendo assim, concede -se o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para que se agende atendimento neste órgão para celebração de novo TCRA prevendo a recuperação ambiental integral da área autuada.
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS– SP
Orienta -se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento.
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$50,00(cinquenta reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação disponível no processo. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.
O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.
Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido, serão adotados os procedimentos para execução judicial do TCRA em referência pela Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, pelo e-mail abaixo indicado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.
Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.
AIA: 20200609003717-1/2020
NOME: DARCI PEREIRA MIRANDA
RG: 9.909.738-2
CPF: 740.288.478-34
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de MUNICÍPIO: MONTEIRO LOBATO – SP do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. programas sociais); fotos, plantas e croquis. Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em ambiental solicita -se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental questão pela Procuradoria Geral do Estado. a partir da data desta publicação, a unidade da Polícia Militar Ambiental número 0000058753 não foi cumprido integralmente, haja vista a Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não necessidade de execução das seguintes medidas para a recuperação autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para ambiental da área autuada: a) realizar o plantio na área de um número nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando suficiente de mudas de árvores nativas e diversificadas de ocorrência casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. regional, no espaçamento médio de 3 metros entre linhas de plano e 2 acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AIA: 20240128019586-1/2024 metros entre mudas (3x 2m metros), de maneira a ocupar toda a área AIA: 20240918012956-1/2024 NOME: ABNER ARCHIMEDES GUEDES autuada; b) realizar a manutenção periódica das mudas a serem NOME: CECILIA MARIA DE PAULO RG: 25088877 plantadas e as menores de 1,5 m de altura por período mínimo de 24 RG: 30.755.069-2 CPF: 172.971.968-60 meses (roçada no seu entorno quando o capim exótico crescer muito, CPF: 328.557.958-77 MUNICÍPIO: PARAIBUNA– SP irrigação, adubação, controle das formigas cortadeiras) e permitir que MUNICÍPIO: PARAIBUNA– SP Comunica -se que diante da ausência de manifestação no prazo ocorra a regeneração da vegetação nativa nas entrelinhas de plano Comunica -se que será realizada, no dia 03/11/2026, às 09hs, na sede estabelecido, o valor da multa é de R$ 6,480.00 (seis mil quatrocentos e (árvores, arbustos, ervas) utilizando-se de roçada seletiva; c) remover do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de São José dos Campos, sito a oitenta reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de indivíduos exóticos que possam germinar na área autuada, como o Rua Alto da Boa Vista, 788 Jardim Altos de Santana – São José dos Arrecadação disponível no processo. eucalipto e as gramíneas exóticas. Campos/SP, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Novo relatório fotográfico deverá ser apresentado através do Portal Infração supracitado. Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico Orienta -se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ no prazo no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da comprovando a adoção de tais medidas. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são recuperação da área e/ou regularização da atividade. telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; alteradas. sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Ademais fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão TCRA. devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da Salienta- se que o relatório fotográfico é instrumento para o comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, poderá ser considerado como não cumprido. programas sociais); fotos, plantas e croquis. é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em ambiental solicita -se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados AIA: 20230912008847-1/2023 decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. a partir da data desta publicação, a unidade da Polícia Militar Ambiental NOME: BENEDITO EDISON DA SILVA 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não RG: 16.163.834-X fazer pela Procuradoria Geral do Estado. comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para CPF: 052.707.028-94 Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS– SP autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos AIA: 20240918012956-2/2024 agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo NOME: CECILIA MARIA DE PAULO vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. RG: 30.755.069-2 número 0000079894, firmado em 30/10/2023, foi considerado cumprido AIA: 20180206005234-1/2018 CPF: 328.557.958-77 integralmente. NOME: JOAQUIM DOS SANTOS LUZ MUNICÍPIO: PARAIBUNA– SP Ressalta-se que a área autuada por ser considerada especialmente RG: 17528753 Comunica-se que será realizada, no dia 03/11/2026, às 09hs, na sede protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia CPF: 066.327.318-80 do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de São José dos Campos, sito a autorização dos órgãos ambientais competentes. MUNICÍPIO: PARAIBUNA– SP Rua Alto da Boa Vista, 788 Jardim Altos de Santana – São José dos Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste Comunica se que de acordo com as informações prestadas pelo Campos/SP, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de processo, este será arquivado. agente da Unidade da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - Infração supracitado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra se nos DPFA, após vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado. Sendo Orienta -se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, assim, concede se o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos desta publicação, para que agende atendimento neste órgão para (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo celebração de um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. (TCRA) prevendo a recuperação ambiental integral da área autuada. a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual AIA: 20230111002983-1/2023 Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração NOME: ALBERTO RAMOS DA SILVA adotados os procedimentos para a cobrança judicial da obrigação de é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e RG: 34.827.056-2 fazer pela Procuradoria Geral do Estado. agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, CPF: 323.772.008-93 Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra se nos reduzidas, majoradas ou alteradas. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS– SP autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou Após análise do processo verificou -se que a guia referente a multa nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos não foi paga. casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração Sendo assim uma nova guia foi emitida acrescido de juros, resultando acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que no valor de R$ 50,25(cinquenta reais e vinte e cinco centavos) e deverá ser AIA: 20170703003932-1/2017 comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando paga no prazo indicado na guia de arrecadação disponível no processo. NOME: DELCY MANOEL DE MATOS couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa RG: 9.406.056-3 declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será CPF: 845.287.888-53 programas sociais); fotos, plantas e croquis. incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a MUNICÍPIO: JACAREÍ – SP Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual Após análise do processo verificou -se que o Termo de Compromisso ambiental solicita- se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados 64456/2019. de Recuperação Ambiental – TCRA n° 0000008586, firmado em05/02/2019, a partir do recebimento desta publicação, a unidade da Polícia Militar Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos não foi cumprido, haja vista ter sido indeferida a solicitação de Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, regularização da Infração Ambiental junto ao órgão responsável. não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos Ademais, constatou -se que em 05/03/2026 foram juntados aos autos interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo cópia da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. São Paulo em face de Delcy Manoel de Matos, (PROCESSO:1003710 - AIA: 20240920009305-1/2024 AIA: 20161114005674-1/2016 08.2023.8.26.0292) relacionada aos fatos que deram origem ao AIA nº NOME: CECILIA MARIA DE PAULO NOME: JOAQUIM DOS SANTOS LUZ 20170703003932 1, bem como Projeto Ambiental denominado "Projeto RG: 30.755.069-2 RG: 17528753 Ambiental para Estabilização das Margens das Áreas de Preservação CPF: 328.557.958-77 CPF: 066.327.318-80 Permanente (APP) e Plantio de Espécie Arbórea Nativa", elaborado em MUNICÍPIO: PARAIBUNA– SP MUNICÍPIO: PARAIBUNA– SP razão da referida demanda judicial. Comunica- se que será realizada, no dia 03/11/2026, às 09hs, na sede Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo Da análise de tal Projeto, concluiu -se, conforme conta na Informação do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de São José dos Campos, sito a agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após Técnica 104/2026, que ele apresenta compatibilidade parcial comas Rua Alto da Boa Vista, 788 Jardim Altos de Santana – São José dos vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado e o Termo de diretrizes da Resolução SMA nº 32/2014 e não fornece elementos
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