Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 53

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

53/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

suficientes para demonstrar o atendimento integral das medidas de recuperação ambiental decorrentes do AIA nº 20170703003932 1 e do TCRA nº 8586/2019. Para sua adequação de faz necessária aa seguinte complementação técnica do referido projeto: Desfazimento das construções implantadas irregularmente na área autuada; Remoção dos materiais resultantes desse desfazimento e encaminhá- los para locais devidamente licenciados; Descompactação do solo da área que recebeu a construção; Plantio e a manutenção de 201 mudas de espécies arbóreas nativas da região, no espaçamento de 3 x 2 metros (3 metros entrelinhas e 2 metros entre plantas), no exato local da autuação.

Dessa forma, fica o autuado ciente da obrigação de agendar atendimento junto a esta unidade por telefone ou pelo e- mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para firmar um novo TCRA, este contemplando as medidas acima indicadas, com fins de reparar o dano ambiental a que se refere o AIA 20170703003932 1.

Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS

PORTARIA DA DIRETORA-PRESIDENTE, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 137.00000570/2023-59

A Diretora-Presidente da Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP-ÁGUAS, com fundamento no inciso VI, alínea d, do artigo 11 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação SP-Águas n° 21, de 08 de julho de 2026, bem como o § 3° do artigo 8° da Lei nº 14.133/2021, combinado com o artigo 15 do Decreto n° 68.220/2023.

O servidor GUILHERME ALEXANDRE MARQUES, prontuário 11.105, como GESTOR SUBSTITUTO do Contrato nº 2022/22/00124.7, celebrado entre a AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e o CONSÓRCIO REVITALIZAR, que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia consultiva para apoio ao gerenciamento e supervisão dos projetos, obras e serviços das ações do “Programa Rios Vivos”, no Estado de São Paulo, observadas as normas legais aplicáveis; Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital. CAMILA ROCHA CUNHA VIANA Diretora-Presidente

ASSESSORIA DE APOIO À ANÁLISE DE OUTORGA

DESPACHO DA ASSESSORIA DE APOIO À ANÁLISE DE OUTORGAS, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Declaração de Dispensa de Outorga - DDO

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Carlos Erik Gaioto Sebastiani e Outros, CPF/CNPJ 17.072.572/0003-40 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9849971, declaramos dispensado de outorga o uso, localizada no município de Tietê, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Francisco Roberto Foga e Outro, CPF/CNPJ 08.363.662/0001-38 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9848243, declaramos dispensado de outorga a interferência, localizada no município de Itupeva, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Francisco Roberto Foga e

Outro, CPF/CNPJ 08.363.662/0001-38 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9848243, declaramos dispensado de outorga a interferência, localizada no município de Itupeva, conforme abaixo: - Reservatório de Acumulação – Afluente sem nome do Córrego Santa Tereza - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 5' 43.88") - Longitude O (47° 4' 33.72") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20250042556WMN. ER-301-02059. Extrato DDO SP-ÁGUAS/CD-DIRETOR-2-AO Nº.4503/2026.

DESPACHO DA ASSESSORIA DE APOIO À ANÁLISE DE OUTORGAS, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Informe de Indeferimento

Referência:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica indeferido o seguinte requerimento:

PORTARIA DA ASSESSORIA DE APOIO À ANÁLISE DE OUTORGAS, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Resolução SIMA n. 086, de 22 de outubro de 2020, ou a que vier a substituí-la, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026.

Fica outorgada, em nome de Carla Teodora Gerarda Ruiter Barendse, CPF/CNPJ 055.794.478-33, a autorização administrativa para o uso em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação - Sistemas individuais por um agricultor, no município de Holambra, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de Fernando Tenório dos Santos, CPF/CNPJ 306.886.978-10, a autorização administrativa para os usos em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação - Sistemas individuais por um agricultor, no município de Piedade, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de Frederico Guilherme Ivers, CPF/CNPJ 147.180.578-68, a autorização administrativa para o uso em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação - Sistemas individuais por um agricultor, no município de Limeira, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de Universal Extração e Comércio de Minérios Ltda, CPF/CNPJ 00.246.886/0001-58, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Extração de Minérios de Classe II, no município de Dois Córregos, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de Orion Engineered Carbons Ltda, CPF/CNPJ 11.931.402/0001-26, a autorização administrativa para o uso em recursos hídricos superficiais, para fins Industrial, no município de Paulínia, conforme abaixo identificado:

Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260001853-SJV. CA-24900070. Processo 9810778 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/CD-DIRETOR-2-AO Nº.6150/2026.

COORDENADORIA DO LITORAL NORTE E BAIXADA

DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO LITORAL NORTE E BAIXADA, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Revogação

Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n°52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134 de 02/06/88, do Decreto n° 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de 30/12/91, do Decreto n°63.262 de 09/03/18 e da Portaria D.A.E.E. n°1630 de 30/05/17, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022.

Referência:

Processo: DAEE nº 9602110

Com fundamento do Artigo 9. do Decreto Estadual 63.262 de 09/03/18, do Artigo 30 da Portaria DAEE n°1.630 de 30/05/17 e conforme as competências estabelecidas pela Deliberação SP-ÁGUAS n° 24, de 16/07/2026.

Fica revogado o uso abaixo especificado, constante da PORTARIA DAEE Nº 7744/21, 23/11/2021 publicada no DOE de 26/11/2021, em nome de ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA ALDEIA DA BALEIA, CNPJ. 01.205.219/0001-90, no Município de São Sebastião. A presente revogação se faz necessária em razão de o empreendimento ser atendido por rede coletora de esgoto da SABESP.

-Lançamento Superficial- Afluente do Rio Barra do Saí - Coord. Geográficas LatitudeS (23°46'0.839") - Longitude O(45°40'16.887") - Finalidade: urbano, Vazão Máxima Instantânea 12,50 m³/h -Uso Diário Máximo: Volume 300,00 m³ - Período 24h/dia, entre outros usos Req.20200004251-7BK.

DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO LITORAL NORTE E BAIXADA, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimento

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por SOL MAIOR SP PROSPECCAO E MINERACAO LTDA, CNPJ 17.909.232/0001-60, na Coordenadoria do Litoral Norte e Baixada, declaramos viável a concepção dos usos ou interferências em recursos hídricos do empreendimento que a demanda, com a finalidade de mineração - processo de mineração, na Rodovia Manoel da Nóbrega KM 94 + 500., localizada no município de Itariri, conforme abaixo:

PORTARIA DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO LITORAL NORTE E BAIXADA, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n.º 6.134 de 02/06/88, do Decreto Estadual n.º 32.955 de 07/02/91, alterado pelo Decreto Estadual n.º 63.261, de 09/03/2018, da Lei Estadual n.º 7.663 de 30/12/91, do Decreto Estadual n.º 63.262 de 09/03/18, da Portaria DAEE n.º 1.630 de 30/05/17, da Deliberação SP-ÁGUAS n.º 24, de 16/07/2026.

Fica outorgada, em nome de Associação Amigos da Aldeia da Baleia, CNPJ: 01.205.219/0001-90, a autorização (ou concessão) administrativa para o uso ou interferência em recursos hídricos superficiais, para fins doméstico - residencial urbano, no município de São Sebastião, conforme abaixo identificado:

PORTARIA DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO LITORAL NORTE E BAIXADA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.25.1.14.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).