Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 86

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

86/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 25 de setembro de 2026 Parágrafo único. É obrigatório o registro, pelo/a Defensor/a Público/a, das demandas atendidas durante a atividade no sistema Defensoria Online (DOL), com a respectiva data de atuação. Caberá aos/às Oficiais/las conferir se a pessoa atendida já possui cadastro no DOL, evitando-se a duplicidade de registros.

CONSIDERANDO a realização de atividade de atendimento à população na Ocupação São João, destinada à prestação de orientação, acolhimento e encaminhamento das demandas apresentadas pelos/as participantes; RESOLVE:

Indeferindo o pedido de recurso de Marden Akio de Oliveira CONSIDERANDO a realização de atividade de atendimento à Miyakoda, matrícula n° 10264, referente ao requerimento de 90 (noventa) população na Ocupação São João, destinada à prestação de orientação, dias de licença para tratamento de saúde a partir de 15/6/2026, Processo acolhimento e encaminhamento das demandas apresentadas pelos/as SEI Nº 29.0001.0072977.2026-63, tendo em vista que o interessado não participantes; apresentou fatos novos ou elementos técnicos suficientes que pudessem RESOLVE: ensejar a alteração das conclusões alcançadas no procedimento de Art. 1º Abrir inscrições para Defensoras/es Públicas/os, Oficiais/las de análise da licença saúde indeferida, mantendo, assim, o despacho do Defensoria Pública e Agentes de Defensoria Pública para atuação no Diretor da ASMP de 10/9/2026, publicado no D.O. de 14/9/2026, com base Mutirão DPU/Ocupação São João, a ser realizado na Avenida São João, nº no artigo art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, no que lhe couber. 588, São Paulo/SP, no dia 30 de setembro de 2026, das 10h às 16h, Despacho do Diretor da Área de Saúde de 23/9/2026 disponibilizando-se: Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei I – 06 (seis) vagas para Defensores/as Públicos/as; Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da II – 08 (oito) vagas para Oficiais/las de Defensoria Pública; Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a: III – 02 (duas) vagas para Agentes de Defensoria Pública. Cristhiane Emi Egawa, matrícula nº 8001, 7 (sete) dias de licença para Art. 2º A atividade será realizada, necessariamente, de forma tratamento de saúde a partir de 4/9/2026, à vista da Perícia Médica, presencial, motivo pelo qual não será admitida a inscrição de Defensor/a Processo SEI nº 29.0001.0093998.2026-43, da Área de Saúde do Ministério Público/a enquadrado/a em situação de grupo de risco prevista nos Público de São Paulo, de 23/9/2026; artigos 12 e 14 do Ato Normativo DPG nº 180/2020, salvo se incidentes as Gislene Marques Ruys, matrícula nº 1977, 60 (sessenta) dias de licença hipóteses dos §§ 4º e 5º do artigo 12. para tratamento de saúde a partir de 9/9/2026, à vista da Perícia Médica, Art. 3º A inscrição deverá ser realizada até às 12h do dia 29 de Processo SEI nº 29.0001.0095936.2026-97, da Área de Saúde do Ministério setembro de 2026, mediante preenchimento de formulário eletrônico, Público de São Paulo, de 23/9/2026; conforme link: https://forms.cloud.microsoft/r/bnTwbMbJj8? Jesus Aparecido Silva Gomes, matrícula nº 9060, 12 (doze) dias de origin=lprLink. licença para tratamento de saúde a partir de 14/9/2026, à vista da Perícia §1º Caso o número de inscritos/as, em qualquer das categorias, Médica, Processo SEI nº 29.0001.0096136.2026-32, da Área de Saúde do exceda o número de vagas disponíveis, será realizado sorteio entre os/as Ministério Público de São Paulo, de 23/9/2026; respectivos/as interessados/as. Lori Rodrigues Duarte Junior, matrícula nº 8444, 4 (quatro) dias de §2º Para recebimento do comprovante de inscrição, com as licença para tratamento de saúde a partir de 14/9/2026, à vista da Perícia informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar a opção Médica, Processo SEI nº 29.0001.0095609.2026-02, da Área de Saúde do “Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas” ao final do Ministério Público de São Paulo, de 23/9/2026; formulário, o qual servirá de comprovante de inscrição. Mayara Rodrigues de Vasconcelos, matrícula nº 8674-4, 90 (noventa) Art. 4º Havendo número de inscritos/as superior ao quantitativo de dias de licença para tratamento de saúde a partir de 2/9/2026, à vista da vagas disponibilizadas para cada categoria, será realizado sorteio entre Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0092854.2026-85, da Área de Saúde os/as interessados/as pela Central de Eventos da Assessoria da do Ministério Público de São Paulo, de 23/9/2026; Coordenadoria de Designações, no dia 29 de setembro de 2026, às 14h. Monica Cristina Marino, matrícula nº 7158, 10 (dez) dia(s) de licença §1º O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de acesso para tratamento de saúde a partir de 11/9/2026, à vista da Perícia Médica, restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme Deliberação Processo SEI nº 29.0001.0095870.2026-36, da Área de Saúde do Ministério CSDP nº 283, de 13 de setembro de 2013. Público de São Paulo, de 23/9/2026; §2º Os/As não sorteados/as para a atividade integrarão, Tais de Souza Rodrigues, matrícula nº 11732-7, 60 (sessenta) dias de automaticamente, a escala de suplentes da respectiva categoria, licença para tratamento de saúde a partir de 16/9/2026, à vista da Perícia observada a ordem do sorteio. Médica, Processo SEI nº 29.0001.0096683.2026-07, da Área de Saúde do §3º As desistências deverão ser comunicadas formalmente por meio Ministério Público de São Paulo, de 23/9/2026. do e-mail [email protected], até às 12h do último dia Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei útil anterior ao evento, sem prejuízo à organização da escala. Após esse Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei nº 10.261/68 e do art. prazo, a ausência será considerada não justificada, salvo apresentação de 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a: justificativa formal aceita pela Central de Eventos da Assessoria da Daniela Mendonça Funchal Vasconcelos, matrícula nº 5854, 4 (quatro) Coordenadoria de Designações. dias de licença para tratamento de saúde a partir de 14/9/2026, à vista da §4º A Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0096220.2026-92, da Área Designações poderá redimensionar o quantitativo de vagas, podendo de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 23/9/2026; designar suplentes para vagas criadas. Murilo Pinto Scapuzzine, matrícula nº 12743, 2 (dois) dias de licença §5º A Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de para tratamento de saúde a partir de 10/9/2026, à vista da Perícia Médica Designações poderá redimensionar, a qualquer tempo, o número de Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0095617.2026-77, da Área de Saúde do convocados/as, ampliando ou reduzindo as vagas previamente fixadas, de Ministério Público de São Paulo, de 23/9/2026; acordo com a evolução da demanda observada para a realização da Nahana Arques de Oliveira, matrícula nº 10387, 2 (dois) dias de atividade. licença para tratamento de saúde a partir de 15/9/2026, à vista da Perícia §6º Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de inscrição e Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0096364.2026-84, da Área de aos atos de sorteio poderão ser encaminhadas ao e-mail Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 23/9/2026; [email protected], hipótese em que serão Patrícia Reis Angelo, matrícula nº 11084-9, 4 (quatro) dias de licença submetidas à Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de para tratamento de saúde a partir de 1/9/2026, à vista da Perícia Médica Designações para avaliação. Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0092262.2026-64, da Área de Saúde do §7º Será conferida preferência para designação aos/às Defensores/as Ministério Público de São Paulo, de 23/9/2026. Públicos/as, Oficiais/las ou Agentes de Defensoria Pública lotados/as na Concedendo, nos termos do art. 193, I e art. 199, com redação dada mesma cidade em que o evento será realizado, em razão do local do pela Lei Complementar n° 1.123/10, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da mutirão. Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a: Art. 5º Em caso de necessidade de substituição por suplência, a Cristina dos Santos Silva, matrícula n° 12924, 2 (dois) dias de licençaAssessoria poderá contatar suplente inscrito/a na respectiva categoria, saúde por motivo de doença em pessoa da família a partir de 10/9/2026, que deverá manifestar aceitação no prazo máximo de 1 (uma) hora, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0095304.2026-89, da contado a partir do contato. Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 23/9/2026. Parágrafo único. Ultrapassado esse prazo sem resposta, será autorizado novo contato com outro/a suplente. Art. 6º A realização da atividade será regulamentada nos termos do DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Ato Normativo DPG nº 320, de 29 de outubro de 2025 e do Ato Normativo DPG nº 309, de 17 de julho de 2025, com as alterações posteriores. Parágrafo único. É vedada a inscrição de Oficial ou Oficiala de DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO Defensoria designado/a para plantão judiciário na modalidade de Gratificação de Plantão de Defensoria – GPD, prevista no Ato Normativo ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 24 DE DPG nº 309, de 17 de julho de 2025.

Art. 9º A certificação de participação na atividade será efetuada pela Assessoria de Coordenadoria de Designações até o 6º (sexto) dia útil do mês subsequente, condicionada à prévia entrega do formulário eletrônico das atividades desenvolvidas, quando exigível, o qual deverá ser enviado no prazo estabelecido para a atividade.

Art. 10. É obrigatória a entrega do Relatório das Atividades por todos/as os/as Defensores/as Públicos/as participantes, contendo informações acerca da realização da atividade, incluindo número de atendimentos, encaminhamentos realizados, dificuldades enfrentadas e demais aspectos relevantes.

Parágrafo único. O Relatório das Atividades deverá ser preenchido exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no link https://forms.cloud.microsoft/r/c5iRhbdeYF?origin=lprLink e enviado no prazo de até 2 (dois) dias corridos após a realização da atividade. Art. 11. As atividades dos/as Oficiais e Oficialas de Defensoria no atendimento deverão observar o disposto nos artigos 8º e 11 da Deliberação CSDP nº 111, de 9 de janeiro de 2009.

Art. 12. Os/As Agentes de Defensoria integrantes do Centro de Atendimento Multidisciplinar – CAM atuarão de acordo com suas atribuições funcionais, especialmente no acolhimento, identificação de demandas que exijam intervenção multidisciplinar, orientação e articulação com a rede de serviços e políticas públicas, quando cabível. Art. 13. Dúvidas relacionadas à inscrição, atuação ou procedimentos administrativos poderão ser encaminhadas para o e-mail [email protected].

Art. 14. Para fins do artigo 3º do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 27 de setembro de 2022, fica autorizado o deslocamento dos/as Defensores/as Públicos/as, Oficiais/las de Defensoria Pública e Agentes de Defensoria designados/as para a realização da atividade, se o caso. Art. 15. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

ATO DO TERCEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Abre prazo de inscrições para atuação de Defensoras e Defensores Públicos no Mutirão Judicial perante a 1ª e 2ª Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Bauru.

CONSIDERANDO o dever institucional da Defensoria Pública de prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas em situação de vulnerabilidade, conforme disposto no artigo 134 da Constituição Federal e no artigo 1º da LC nº 988/2006; CONSIDERANDO a especial vulnerabilidade das vítimas de violência doméstica e a prioridade de tramitação dos processos dessa natureza, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);

CONSIDERANDO a necessidade de garantir celeridade e efetividade na prestação jurisdicional em matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher, em consonância com os princípios da duração razoável do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a designação de magistrados auxiliares e a ampliação das pautas de audiência na 1ª e 2ª Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Bauru, visando à redução do acervo processual existente;

CONSIDERANDO a relevância da atuação integrada entre a Defensoria Pública e o Poder Judiciário para a redução do acervo processual por meio de audiências concentradas, observados os princípios da continuidade do serviço público e da eficiência administrativa; O TERCEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no artigo 1º, II, "a", do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17 de novembro de 2017 (publicado no DOE de 18 de novembro de 2017), RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto o prazo de inscrições para seleção de Defensoras Públicas e Defensores Públicos interessadas/os em atuar de forma remota, em dias úteis e no período matutino, no Mutirão Judicial promovido perante a 1ª e a 2ª Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Bauru.

Art. 2º As datas, o número de vagas e quantitativo de dias de atuação constam do Anexo Único deste Ato. §1º. Caberá à Coordenação Auxiliar da Unidade de Bauru, ou ao/à Defensor/a interessado/a: I – encaminhar aos/às Defensores/as designados/as os horários das audiências relacionadas ao mutirão. II – organizar e distribuir aos/às designados/as intimações eletrônicas vinculadas ao Mutirão.

ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 7º Após o encerramento do prazo para confirmação de participação, somente serão aceitas ausências mediante justificativa formal e circunstanciada, submetida à apreciação da Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de Designações.

Regulamenta a participação de Defensoras/es Públicas/os, Oficiais/las de Defensoria Pública e Agentes de Defensoria Pública na atividade de atendimento à população no Mutirão DPU/Ocupação São João, a ser realizada no dia 30 de setembro de 2026, das 10h às 16h. A Defensora Pública-Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e pelo artigo 19, I, III e XII, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006:

Art. 8º Os atendimentos previstos no artigo 1º envolverão: I – orientação jurídica nas áreas cível, família, infância e juventude, criminal, direitos humanos, saúde, assistência social, habitação e demais matérias que se fizerem necessárias, de acordo com as demandas apresentadas pela população;

§2º. Não será admitida inscrição de membro/s que esteja em gozo ou com previsão de férias ou outros com período igual ou superior a 15 (quinze) dias durante a vigência da designação.

II – elaboração de petições iniciais, nos casos em que a documentação esteja completa e a demanda seja juridicamente viável, cabendo ao/à Defensor/a Público/a a análise da pertinência e a elaboração da respectiva peça durante o atendimento;

CONSIDERANDO o dever institucional da Defensoria Pública de prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas em situação de vulnerabilidade, conforme disposto no artigo 134 da Constituição Federal e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 988/2006;

§3º. Ocorrências de afastamentos deferidos posteriormente à inscrição e após a designação deverão ser comunicadas imediatamente à Terceira Subdefensoria Pública-Geral para a cessação da designação.

Art. 3º. A inscrição deverá ser realizada até 01/10/2026, às 18 horas, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível no link: https://forms.cloud.microsoft/r/QWiMFF4sMm

III – encaminhamentos internos à Defensoria Pública e externos à rede de proteção, órgãos e serviços públicos competentes, conforme as necessidades identificadas durante os atendimentos;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública tem entre suas funções institucionais a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente, dos direitos individuais e coletivos das pessoas em situação de vulnerabilidade; CONSIDERANDO a importância da ampliação do acesso à justiça e da aproximação da Defensoria Pública com comunidades e grupos que enfrentam barreiras sociais, econômicas ou territoriais para acesso aos serviços públicos e à assistência jurídica;

§1º. O formulário de inscrição exigirá as seguintes informações:

IV – atividades de orientação e educação em direitos, destinadas à ampliação do conhecimento da população acerca dos seus direitos e das formas de acesso aos serviços públicos e ao sistema de justiça; V – distribuição de materiais informativos institucionais, quando disponíveis, em linguagem acessível e relacionados às demandas da população atendida;

I - nome completo;

II - unidade de classificação/atuação; III - atribuição do cargo;

IV - indicação dos dias de interesse para atuação;

V - declaração de ausência de férias ou afastamentos programados durante o período, conforme o § 2º do art. 2º deste Ato;

CONSIDERANDO a relevância da realização de atendimentos descentralizados como instrumento de promoção da cidadania, orientação jurídica e identificação de demandas individuais e coletivas da população em situação de vulnerabilidade; CONSIDERANDO a importância da atuação interdisciplinar na identificação, acolhimento e encaminhamento das demandas apresentadas pela população em situação de vulnerabilidade;

VI – acolhimento, escuta qualificada, identificação de demandas sociais e realização dos encaminhamentos pertinentes, no âmbito das atribuições dos/as Agentes de Defensoria integrantes do Centro de Atendimento Multidisciplinar – CAM; VII – registro e sistematização das demandas atendidas, para fins de levantamento institucional, elaboração de relatórios e eventual encaminhamento posterior.

VI - número do telefone celular;

VII - declarar que não está convocado/a para atividade de especial dificuldade nas datas escolhidas.

§2º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com as informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante de inscrição.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.25.1.14.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).