DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
87/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
| 26/1 0/20 |
10h/11h3 |
1 ª Vara |
1508434-45.2024.8.26.0071 |
2 1 |
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS |
|---|---|---|---|---|---|
| 26 | 0 | 1507775-36.2024.8.26.0071 |
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS | ||
| 27/1 | 1 ª | 15055362520258260071 | |||
| 9h/10h/1 | -.... | ||||
| 0/20 26 |
0h30 | Vara | 1505793-50.2025.8.26.0071 1502118- 79.2025.8.26.0071 |
3 1 |
PORTARIA Nº 115/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 |
| 08/1 0/20 26 |
10h/10h 30/11h |
2 ª Vara |
1509539-23.2025.8.26.0071 1509885-71.2025.8.26.0071 1506429- 16.2025.8.26.0071 |
3 1 |
PORTARIA Nº 115/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Fernando Martini Catalano, Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais |
| 15/1 0/20 26 |
10h/10h 30/11h/1 1h30 |
2 ª Vara |
1506984-33.2025.8.26.0071 1500935-73.2025.8.26.0071 1507238- 06.2025.8.26.0071 1501932- 56.2025.8.26.0071 |
4 1 |
nos termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8321/2024, baixa a seguinte portaria:Artigo 1º – Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuaremcomo Gestor e Fiscal para as demandas de aquisição de produtos e contratação de serviços para o Serviço de Biblioteca, nos termos do Artigo 13º da Portaria GR nº 8321/2024.Gestor: Elenise Maria de |
| 29/1 0/20 26 |
10h/10h 30/11h/1 1h30 |
2 ª Vara |
1505654-98.2025.8.26.0071 1509045-61.2025.8.26.0071 1510035- 52.2025.8.26.0071 1509387- 72.2025.8.26.0071 |
4 1 |
Araújo – Nº USP 2517257Fiscal: Flávia Helena Cassin – Nº USP 2508924Artigo 2º - Qualquer alteração contratual, seja relativa à substituição de itens, à modifcação de locais, à variação de quantidades, a aditivos ou a supressões, deverá ser obrigatoriamente comunicada ao |
| 05/1 1/20 26 |
10h30/11 h/11h30 |
2 ª Vara |
1507891-08.2025.8.26.0071 1504987-15.2025.8.26.0071 1504919- 65.2025.8.26.0071 |
3 1 |
Serviço de Licitações e Contratos, a fm de viabilizar os trâmites legais necessários.Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição.São Carlos, 22 de setembro de 2026.Fernando Martini ClRid à f 184 li bXXIV d Eld |
| 12/1 1/20 26 |
10h/10h 30/11h/1 1h30 |
2 ª Vara |
1503460-28.2025.8.26.0071 1501792-22.2025.8.26.0071 1500989- 05.2026.8.26.0071 1501669- 87.2026.8.26.0071 |
4 1 |
ataanoegstrao s s. vro competente so o n◦a scoae Engenharia de São Carlos daUniversidadedeSão Paulo.Divisão Administrativa,22 / 09 / 2026Rosangela Diretor Anexo(s): |
| 19/1 1/20 26 |
10h/10h 30/11h/1 1h30 |
2 ª Vara |
1502040-85.2025.8.26.0071 1501709-69.2026.8.26.0071 1500926- 77.2026.8.26.0071 1501586- 71.2026.8.26.0071 |
4 1 |
PORTARIA Gestor e fscal xx.pdf ESCOLA POLITÉCNICA |
| 26/1 1/20 26 |
10h/10h 30/11h/1 1h30 |
2 ª Vara |
1503393-29.2026.8.26.0071 1504713- 17.2026.8.26.0071 1503666- 08.2026.8.26.0071 1500525- 78.2026.8.26.0071 |
4 1 |
PORTARIA Nº 3648, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA DIR Nº 3648/EP/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Alteração de dispositivos da Portaria DIR nº 3644 de 21 de setembro |
| 03/1 2/20 26 |
10h/10h 30/11h |
2 ª Vara |
1500572-52.2026.8.26.0071 1500840-77.2024.8.26.0071 1501785- 93.2026.8.26.0071 |
3 1 |
de 2026, que dispõe sobre a eleição do(a) Vice-Coordenador(a) da Comissão Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. i d l liéi d iidd d ã l |
| 10/1 2/20 26 |
10h/10h 30/11h/1 1h30 |
2 ª Vara |
1504543-45.2026.8.26.0071 1502569-70.2026.8.26.0071 1504149- 38.2026.8.26.0071 1500686- 88.2026.8.26.0071 |
4 1 |
A Dretora a Escoa Potcnca a Unversae e So Pauo, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, e da necessidade de alteração de data em razão de ausência de expediente no dia 28 de outubro de 2026, dia do Servidor Público, baixa a seguinte |
| 17/1 2/20 26 |
10h/10h 30/11h |
2 ª Vara |
1500973-51.2026.8.26.0071 1501575- 42.2026.8.26.0071 1501381- 81.2022.8.26.0071 |
3 1 |
PORTARIA: Artigo 1°– O Artigo 1º da Portaria Dir nº 3644 de 21 de setembro de 2026, publicada no DOE em 23 de setembro de 2026, passa a ser |
| UNIVE | RSID | ADE DE SÃO PAULO | constituído da seguinte redação: “ Artigo 1°- A eleição para escolha do(a) Vice-Coordenador(a) da Comissão Coordenadora (CoC) do Curso de Engenharia Ambiental rocessar-se-á em uma única fase no dia 27 de outubro de 2026(reunião |
§3º. Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de inscrição e aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao e- mail [email protected], hipótese em que serão encaminhadas à Terceira Subdefensoria Pública-Geral para avaliação.
Art. 4º. A atuação no mutirão dar-se-á sem prejuízo das atividades ordinárias do/a Defensor/a designado/a, ressalvada situação excepcional devidamente fundamentada pelo/a interessado/a e acolhida por decisão da Terceira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 5º. O/A Defensor/a Público/a designado/a não poderá requerer o desligamento da atividade durante o período estipulado, ocorrendo a cessação da designação automaticamente ao término dos trabalhos. Art. 6º. São atribuições do/a Defensor/a Público/a designado/a para o mutirão:
I - realizar integralmente as audiências da pauta para a qual foi escalado/a, participando de todos os atos do dia; II - efetuar a análise prévia dos autos relativos às audiências pautadas; III - apresentar alegações finais, orais ou escritas, decorrentes dos atos realizados no mutirão, quando cabíveis; IV - registrar detalhadamente todas as atividade e atendimentos prestado no sistema Defensoria On-Line (DOL). Art. 7º Se ao término do horário das audiências do mutirão ainda restarem providências ou atos decorrentes a serem cumpridos, o/a Defensor/a Público/a permanecerá em atuação até a conclusão dos trabalhos do dia.
Art. 8º. Se o número de inscritos/as superar o de vagas ofertadas por dia de atuação, a seleção observará os seguintes critérios de preferência: I - Classificação na Unidade de Bauru e, subsidiariamente, na Unidade de Jaú, em razão do local de realização do Mutirão; II - dentre aqueles/as com atuação relacionada à matéria do mutirão, especialmente cargos com atribuição em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVD – réu), seguidos das áreas Criminal e Júri;
III - inexistindo candidatos/as que atendam aos critérios anteriores, poderão ser selecionados/as Defensores/as Públicos/as de quaisquer outras localidades.
§1º. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios do caput, a escolha será definida por sorteio, a ser realizado no dia 02 de outubro de 2026, às 11h30.
§2º.O sorteio será transmitido ao vivo na área de acesso restrito, mediante link a ser disponibilizado pela Secretaria da Segunda e Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais, nos termos da Deliberação CSDP nº 283, de 13 de setembro de 2013.
§3º. Os/as candidatos/as não contemplados/as para assumirem as vagas disponíveis, comporão a lista de suplentes, a qual será determinada também por sorteio, a ser realizado na mesma data, por dia de atuação.
§4º. Na hipótese de ser necessária a designação de membros/as da Defensoria Pública constantes da lista de suplentes, devido à abertura de novas vagas para o exercício da atividade ou à cessação de designação, será observada a ordem por essa estabelecida.
“Artigo 1° - A eleição para escolha do(a) Vice-Coordenador(a) da Comissão Coordenadora (CoC) do Curso de Engenharia Ambiental processar-se-á em uma única fase, no dia 27 de outubro de 2026 (reunião da Comissão do Curso de Engenharia Ambiental), em escrutínio secreto, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.” (NR)
§5º. A Terceira Subdefensoria Pública-Geral poderá redimensionar a quantidade de vagas necessárias para manter a regularidade do mutirão, independentemente da abertura de novo ato, valendo-se da lista de suplentes.
REITORIA
PORTARIA Nº 3649, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026GABINETE DO REITOR
§6º. É vedada a inscrição de Defensores/as Públicos/as com atuação ordinária na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Bauru abrangida pelas atividades do mutirão.
Dispõe sobre a eleição dos membros docentes da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Metalúrgica da Escola Politécnica da USP.
PORTARIA DO REITOR, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Art. 9º A prestação do serviço decorrente deste Ato observará as disposições do Ato Normativo DPG nº 320/2025, no que couber. Art. 10. Para fins de registro e controle, a Terceira Subdefensoria Pública-Geral expedirá certidão de atuação após o recebimento do relatório individual de atividades.
Designando, considerando o constante nos Autos USP 2025.1.7788.1.7, o Prof. Dr. CARSTEN WRENGER, número USP 7691112, docente do Departamento de Parasitologia do Instituto de Ciências Biomédicas (ICBUSP), para exercer a função de Representante Operacional da Plataforma Científica Pasteur–USP – Biotério IPSP (CNPJ 63.025.530/0124-63), a contar da data da publicação. A presente designação:
O Diretor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
§1º. O relatório da atividade deverá ser encaminhado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), contendo:
Art. 1º A eleição para escolha dos membros docentes e respectivos suplentes da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Metalúrgica da Escola Politécnica da USP será realizada das 10 às 17 horas do dia 27 de outubro de 2026, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
– tem por finalidades a interlocução institucional, o cadastramento e a regularização da instalação do Biotério IPSP perante os órgãos e sistemas competentes, especialmente o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), a plataforma Cadastro de Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA) e o Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa (CIAEP);
I - as datas das audiências realizadas;
II - o número dos processos correspondentes;
III - a indicação de memoriais orais ou escritos apresentados. §2º. Após a conferência, a Terceira Subdefensoria PúblicaGeral encaminhará da certidão diretamente ao Departamento de Recursos Humanos (DRH).
Art. 2º Todos os orientadores credenciados de forma plena no Programa, com credenciamento mínimo válido até a data da posse, podem se candidatar para uma vaga de titular ou suplente.
– limita-se à representação operacional do Biotério IPSP, não conferindo ao designado poderes para representar legalmente o Institut Pasteur de São Paulo, pessoa jurídica distinta da Universidade de São Paulo, sendo que o exercício de tal função observará os limites das atribuições funcionais do designado, as orientações da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da USP e as exigências dos órgãos e sistemas responsáveis pelo cadastro, licenciamento e acompanhamento das instalações animais;
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO
Art. 3º Serão eleitas 3 (três) chapas para compor a CCP do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Metalúrgica.
| DAT A |
HORÁRI OS |
VARA DE ATUAÇ ÃO |
PROCESSOS PAUTADOS | Nº DE AUDIÊN CIAS |
VA GA S |
, Paulo, sendo que o exercício de tal função observará os limites das atribuições funcionais do designado, as orientações da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da USP e as exigências dos órgãos e sistemas responsáveis pelo cadastro, licenciamento e acompanhamento das |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 05/1 0/20 26 |
10h/11h | 1 ª Vara |
1506541-19.2024.8.26.0071 1502115- 27.2025.8.26.0071 |
2 | 1 | instalações animais; – não autoriza o designado a celebrar negócios jurídicos, assumir obrigações, contrair despesas, praticar atos de administração ou outorgar |
| 08/1 0/20 26 |
9h/9h30 /10h/10 h30 |
1 ª Vara |
1517907-26.2022.8.26.0071 1506456- 67.2023.8.26.0071 1518934- 44.2022.8.26.0071 1504014- 31.2023.8.26.0071 |
4 | 1 | poderes em nome do Institut Pasteur de São Paulo, salvo mediante instrumento específco e autorização da autoridade competente; – não compreende, por si só, a atribuição da responsabilidade técnica médico-veterinária pelo biotério, que dependerá de ato próprio e do atendimento dos requisitos profssionais e administrativos aplicáveis. |
| 13/1 0/20 26 |
9h/9h30 /10h/10 h30 |
1 ª Vara |
1500060-40.2024.8.26.0071 1500052-63.2024.8.26.0071 1502152- 25.2023.8.26.0071 1505373- 16.2023.8.26.0071 |
4 | 1 | (Portaria 1130/2026) (REPUBLICADA POR TER SAÍDO NA SEÇÃO INCORRETA) PORTARIA DO REITOR, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 |
| 15/1 0/20 26 |
9h/9h30 /10h/10 h30 |
1 ª Vara |
1509752-63.2024.8.26.0071 1501432- 24.2024.8.26.0071 1509527- 43.2024.8.26.0071 1503786- 56.2023.8.26.0071 |
4 | 1 | Designando, nos termos das respectivas alíneas do inciso I e do § 3º do artigo 8º da Resolução 6.104/2012, os membros a seguir relacionados para comporem o Conselho Estratégico do Parque Tecnológico de Ribeirão Preto, com mandato previsto no artigo 42 da mencionada Resolução, |
| 19/1 0/20 26 |
10h/11h | 1 ª Vara |
1510838-69.2024.8.26.0071 1507599-23.2025.8.26.0071 |
2 | 1 | conforme interpretação defnida pela Comissão de Legislação e Recursos em sessão de 09/11/2022: nos termos da alínea “a” (ouvida a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação) com mandato de 4 anos a partir da data da publicação: |
| 20/1 0/20 26 |
9h/9h30 /10h/10 h30 |
1 ª Vara |
1503699-03.2023.8.26.0071 1506219-62.2025.8.26.0071 1507856- 48.2025.8.26.0071 1508121- 50.2025.8.26.0071 |
4 | 1 | , , ‒ Prof. Dr. NORBERTO PEPORINE LOPES (FCFRP), como representante titular; ‒ Prof. Dr. TITO JOSE BONAGAMBA (IFSC), como representante suplente; nos termos da alínea “b” (ouvida a Agência USP de Inovação), com |
| 22/1 0/20 26 |
9h/9h30 /10h/10 h30 |
1 ª Vara |
1510486-53.2020.8.26.0071 1505581-68.2021.8.26.0071 1500924- 78.2024.8.26.0071 1505224- 49.2025.8.26.0071 |
4 | 1 | mandato de 4 anos, a partir da data da publicação: ‒ Prof. Dr. RAÚL GONZÁLEZ LIMA (EP), como representante titular; ‒ Prof. Dr. LUIZ HENRIQUE CATALANI (IQ), como representante suplente. Autos USP 12.1.21456.1.5 (Portaria 1133/2026) |
Art. 4º O mandato dos membros docentes será de dois anos conforme o disposto no artigo 32, parágrafo 1º da Resolução 7.493 de 27/03/2018. O mandato dos eleitos terá vigência de 28/10/2026 a 28/10/2028.
Art. 5º Os membros docentes serão eleitos por seus pares, entre os orientadores plenos credenciados no Programa e vinculados à Unidade.
§ 1º – Professores aposentados poderão votar, desde que o Regulamento do Programa preveja que a CCP poderá ser composta por orientador pleno externo à USP, conforme previsto no art. 32, § 2° do Regimento de Pós-Graduação.
– não compreende, por si só, a atribuição da responsabilidade técnica médico-veterinária pelo biotério, que dependerá de ato próprio e do atendimento dos requisitos profissionais e administrativos aplicáveis. (Portaria 1130/2026)
§ 2º – Os orientadores impedidos de votar deverão informar a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Metalúrgica, por meio do endereço eletrônico [email protected], até as 11 horas do dia 27 de outubro de 2026.
§ 3º – Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.
Designando, nos termos das respectivas alíneas do inciso I e do § 3º do artigo 8º da Resolução 6.104/2012, os membros a seguir relacionados para comporem o Conselho Estratégico do Parque Tecnológico de Ribeirão Preto, com mandato previsto no artigo 42 da mencionada Resolução, conforme interpretação definida pela Comissão de Legislação e Recursos em sessão de 09/11/2022:
§ 4º – Não poderá votar e ser votado o docente que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
Art. 6º A candidatura deverá ser registrada na forma de uma chapa, contendo um titular e um suplente, ambos obrigatoriamente orientadores credenciados no Programa, através da entrega de um formulário padronizado com as assinaturas dos candidatos, a ser fornecido pela secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Metalúrgica, por meio do endereço eletrônico [email protected].
‒ Prof. Dr. TITO JOSE BONAGAMBA (IFSC), como representante suplente; nos termos da alínea “b” (ouvida a Agência USP de Inovação), com mandato de 4 anos, a partir da data da publicação:
Art. 7º Os pedidos de inscrição deverão ser enviados por e-mail para o endereço eletrônico [email protected], a partir da data de divulgação desta Portaria, até as 18 horas do dia 13 de outubro de 2026.
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