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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 87

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

87/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

26/1
0/20
10h/11h3
1 ª
Vara

1508434-45.2024.8.26.0071
2
1
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
26 0
1507775-36.2024.8.26.0071
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
27/1 1 ª 15055362520258260071
9h/10h/1 -....
0/20
26
0h30 Vara
1505793-50.2025.8.26.0071 1502118-
79.2025.8.26.0071
3
1
PORTARIA Nº 115/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
08/1
0/20
26
10h/10h
30/11h
2 ª
Vara
1509539-23.2025.8.26.0071
1509885-71.2025.8.26.0071 1506429-
16.2025.8.26.0071
3
1
PORTARIA Nº 115/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Fernando Martini Catalano, Diretor da Escola de Engenharia de São
Carlos da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais
15/1
0/20
26
10h/10h
30/11h/1
1h30
2 ª
Vara
1506984-33.2025.8.26.0071
1500935-73.2025.8.26.0071 1507238-
06.2025.8.26.0071 1501932-
56.2025.8.26.0071
4
1
nos termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8321/2024, baixa a seguinte
portaria:Artigo 1º – Ficam designados os servidores, a seguir relacionados,
para atuaremcomo Gestor e Fiscal para as demandas de aquisição de
produtos e contratação de serviços para o Serviço de Biblioteca, nos
termos do Artigo 13º da Portaria GR nº 8321/2024.Gestor:
Elenise Maria de
29/1
0/20
26
10h/10h
30/11h/1
1h30
2 ª
Vara
1505654-98.2025.8.26.0071
1509045-61.2025.8.26.0071 1510035-
52.2025.8.26.0071 1509387-
72.2025.8.26.0071
4
1

Araújo – Nº USP 2517257Fiscal:
Flávia Helena Cassin – Nº USP
2508924Artigo 2º - Qualquer alteração contratual, seja relativa à
substituição de itens, à modifcação de locais, à variação de quantidades,
a aditivos ou a supressões, deverá ser obrigatoriamente comunicada ao
05/1
1/20
26
10h30/11
h/11h30
2 ª
Vara
1507891-08.2025.8.26.0071
1504987-15.2025.8.26.0071 1504919-
65.2025.8.26.0071
3
1
Serviço de Licitações e Contratos, a fm de viabilizar os trâmites legais
necessários.Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
expedição.São Carlos, 22 de setembro de 2026.Fernando Martini
ClRid à f 184 li bXXIV d Eld
12/1
1/20
26
10h/10h
30/11h/1
1h30
2 ª
Vara
1503460-28.2025.8.26.0071
1501792-22.2025.8.26.0071 1500989-
05.2026.8.26.0071 1501669-
87.2026.8.26.0071
4
1
ataanoegstrao s s. vro competente so o n◦a scoae
Engenharia
de
São
Carlos
daUniversidadedeSão
Paulo.Divisão
Administrativa,22 / 09 / 2026Rosangela Diretor
Anexo(s):
19/1
1/20
26
10h/10h
30/11h/1
1h30
2 ª
Vara
1502040-85.2025.8.26.0071
1501709-69.2026.8.26.0071 1500926-
77.2026.8.26.0071 1501586-
71.2026.8.26.0071
4
1
PORTARIA Gestor e fscal xx.pdf
ESCOLA POLITÉCNICA
26/1
1/20
26
10h/10h
30/11h/1
1h30
2 ª
Vara
1503393-29.2026.8.26.0071 1504713-
17.2026.8.26.0071 1503666-
08.2026.8.26.0071 1500525-
78.2026.8.26.0071

4
1
PORTARIA Nº 3648, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA DIR Nº 3648/EP/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Alteração de dispositivos da Portaria DIR nº 3644 de 21 de setembro
03/1
2/20
26
10h/10h
30/11h
2 ª
Vara
1500572-52.2026.8.26.0071
1500840-77.2024.8.26.0071 1501785-
93.2026.8.26.0071
3
1
de 2026, que dispõe sobre a eleição do(a) Vice-Coordenador(a) da
Comissão Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental da Escola
Politécnica da Universidade de São Paulo.
i d l liéi d iidd d ã l
10/1
2/20
26
10h/10h
30/11h/1
1h30
2 ª
Vara
1504543-45.2026.8.26.0071
1502569-70.2026.8.26.0071 1504149-
38.2026.8.26.0071 1500686-
88.2026.8.26.0071
4
1
A Dretora a Escoa Potcnca a Unversae e So Pauo, com
base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São
Paulo, e da necessidade de alteração de data em razão de ausência de
expediente no dia 28 de outubro de 2026, dia do Servidor Público, baixa a
seguinte
17/1
2/20
26
10h/10h
30/11h
2 ª
Vara
1500973-51.2026.8.26.0071 1501575-
42.2026.8.26.0071 1501381-
81.2022.8.26.0071
3
1
PORTARIA:
Artigo 1°– O Artigo 1º da Portaria Dir nº 3644 de 21 de setembro de
2026, publicada no DOE em 23 de setembro de 2026, passa a ser
UNIVE RSID ADE DE SÃO PAULO constituído da seguinte redação:
“
Artigo 1°- A eleição para escolha do(a) Vice-Coordenador(a) da
Comissão Coordenadora (CoC) do Curso de Engenharia Ambiental
rocessar-se-á em uma única fase no
dia 27 de outubro de 2026(reunião

§3º. Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de inscrição e aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao e- mail [email protected], hipótese em que serão encaminhadas à Terceira Subdefensoria Pública-Geral para avaliação.

Art. 4º. A atuação no mutirão dar-se-á sem prejuízo das atividades ordinárias do/a Defensor/a designado/a, ressalvada situação excepcional devidamente fundamentada pelo/a interessado/a e acolhida por decisão da Terceira Subdefensoria Pública-Geral.

Art. 5º. O/A Defensor/a Público/a designado/a não poderá requerer o desligamento da atividade durante o período estipulado, ocorrendo a cessação da designação automaticamente ao término dos trabalhos. Art. 6º. São atribuições do/a Defensor/a Público/a designado/a para o mutirão:

I - realizar integralmente as audiências da pauta para a qual foi escalado/a, participando de todos os atos do dia; II - efetuar a análise prévia dos autos relativos às audiências pautadas; III - apresentar alegações finais, orais ou escritas, decorrentes dos atos realizados no mutirão, quando cabíveis; IV - registrar detalhadamente todas as atividade e atendimentos prestado no sistema Defensoria On-Line (DOL). Art. 7º Se ao término do horário das audiências do mutirão ainda restarem providências ou atos decorrentes a serem cumpridos, o/a Defensor/a Público/a permanecerá em atuação até a conclusão dos trabalhos do dia.

Art. 8º. Se o número de inscritos/as superar o de vagas ofertadas por dia de atuação, a seleção observará os seguintes critérios de preferência: I - Classificação na Unidade de Bauru e, subsidiariamente, na Unidade de Jaú, em razão do local de realização do Mutirão; II - dentre aqueles/as com atuação relacionada à matéria do mutirão, especialmente cargos com atribuição em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVD – réu), seguidos das áreas Criminal e Júri;

III - inexistindo candidatos/as que atendam aos critérios anteriores, poderão ser selecionados/as Defensores/as Públicos/as de quaisquer outras localidades.

§1º. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios do caput, a escolha será definida por sorteio, a ser realizado no dia 02 de outubro de 2026, às 11h30.

§2º.O sorteio será transmitido ao vivo na área de acesso restrito, mediante link a ser disponibilizado pela Secretaria da Segunda e Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais, nos termos da Deliberação CSDP nº 283, de 13 de setembro de 2013.

§3º. Os/as candidatos/as não contemplados/as para assumirem as vagas disponíveis, comporão a lista de suplentes, a qual será determinada também por sorteio, a ser realizado na mesma data, por dia de atuação.

§4º. Na hipótese de ser necessária a designação de membros/as da Defensoria Pública constantes da lista de suplentes, devido à abertura de novas vagas para o exercício da atividade ou à cessação de designação, será observada a ordem por essa estabelecida.

“Artigo 1° - A eleição para escolha do(a) Vice-Coordenador(a) da Comissão Coordenadora (CoC) do Curso de Engenharia Ambiental processar-se-á em uma única fase, no dia 27 de outubro de 2026 (reunião da Comissão do Curso de Engenharia Ambiental), em escrutínio secreto, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.” (NR)

§5º. A Terceira Subdefensoria Pública-Geral poderá redimensionar a quantidade de vagas necessárias para manter a regularidade do mutirão, independentemente da abertura de novo ato, valendo-se da lista de suplentes.

REITORIA

PORTARIA Nº 3649, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

GABINETE DO REITOR

§6º. É vedada a inscrição de Defensores/as Públicos/as com atuação ordinária na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Bauru abrangida pelas atividades do mutirão.

Dispõe sobre a eleição dos membros docentes da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Metalúrgica da Escola Politécnica da USP.

PORTARIA DO REITOR, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 9º A prestação do serviço decorrente deste Ato observará as disposições do Ato Normativo DPG nº 320/2025, no que couber. Art. 10. Para fins de registro e controle, a Terceira Subdefensoria Pública-Geral expedirá certidão de atuação após o recebimento do relatório individual de atividades.

Designando, considerando o constante nos Autos USP 2025.1.7788.1.7, o Prof. Dr. CARSTEN WRENGER, número USP 7691112, docente do Departamento de Parasitologia do Instituto de Ciências Biomédicas (ICBUSP), para exercer a função de Representante Operacional da Plataforma Científica Pasteur–USP – Biotério IPSP (CNPJ 63.025.530/0124-63), a contar da data da publicação. A presente designação:

O Diretor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

§1º. O relatório da atividade deverá ser encaminhado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), contendo:

Art. 1º A eleição para escolha dos membros docentes e respectivos suplentes da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Metalúrgica da Escola Politécnica da USP será realizada das 10 às 17 horas do dia 27 de outubro de 2026, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

– tem por finalidades a interlocução institucional, o cadastramento e a regularização da instalação do Biotério IPSP perante os órgãos e sistemas competentes, especialmente o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), a plataforma Cadastro de Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA) e o Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa (CIAEP);

I - as datas das audiências realizadas;

II - o número dos processos correspondentes;

III - a indicação de memoriais orais ou escritos apresentados. §2º. Após a conferência, a Terceira Subdefensoria PúblicaGeral encaminhará da certidão diretamente ao Departamento de Recursos Humanos (DRH).

Art. 2º Todos os orientadores credenciados de forma plena no Programa, com credenciamento mínimo válido até a data da posse, podem se candidatar para uma vaga de titular ou suplente.

– limita-se à representação operacional do Biotério IPSP, não conferindo ao designado poderes para representar legalmente o Institut Pasteur de São Paulo, pessoa jurídica distinta da Universidade de São Paulo, sendo que o exercício de tal função observará os limites das atribuições funcionais do designado, as orientações da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da USP e as exigências dos órgãos e sistemas responsáveis pelo cadastro, licenciamento e acompanhamento das instalações animais;

Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO

Art. 3º Serão eleitas 3 (três) chapas para compor a CCP do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Metalúrgica.

DAT
A
HORÁRI
OS
VARA
DE
ATUAÇ
ÃO
PROCESSOS PAUTADOS Nº DE
AUDIÊN
CIAS
VA
GA
S
,
Paulo, sendo que o exercício de tal função observará os limites das
atribuições funcionais do designado, as orientações da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Inovação da USP e as exigências dos órgãos e sistemas
responsáveis pelo cadastro, licenciamento e acompanhamento das
05/1
0/20
26
10h/11h 1 ª
Vara
1506541-19.2024.8.26.0071 1502115-
27.2025.8.26.0071
2 1 instalações animais;
– não autoriza o designado a celebrar negócios jurídicos, assumir
obrigações, contrair despesas, praticar atos de administração ou outorgar
08/1
0/20
26
9h/9h30
/10h/10
h30
1 ª
Vara
1517907-26.2022.8.26.0071 1506456-
67.2023.8.26.0071 1518934-
44.2022.8.26.0071 1504014-
31.2023.8.26.0071
4 1 poderes em nome do Institut Pasteur de São Paulo, salvo mediante
instrumento específco e autorização da autoridade competente;
– não compreende, por si só, a atribuição da responsabilidade
técnica médico-veterinária pelo biotério, que dependerá de ato próprio e
do atendimento dos requisitos profssionais e administrativos aplicáveis.
13/1
0/20
26
9h/9h30
/10h/10
h30
1 ª
Vara
1500060-40.2024.8.26.0071
1500052-63.2024.8.26.0071 1502152-
25.2023.8.26.0071 1505373-
16.2023.8.26.0071
4 1 (Portaria 1130/2026)
(REPUBLICADA POR TER SAÍDO NA SEÇÃO INCORRETA)
PORTARIA DO REITOR, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
15/1
0/20
26
9h/9h30
/10h/10
h30
1 ª
Vara
1509752-63.2024.8.26.0071 1501432-
24.2024.8.26.0071 1509527-
43.2024.8.26.0071 1503786-
56.2023.8.26.0071
4 1 Designando, nos termos das respectivas alíneas do inciso I e do § 3º
do artigo 8º da Resolução 6.104/2012, os membros a seguir relacionados
para comporem o
Conselho Estratégico do Parque Tecnológico de Ribeirão
Preto, com mandato previsto no artigo 42 da mencionada Resolução,
19/1
0/20
26
10h/11h 1 ª
Vara
1510838-69.2024.8.26.0071
1507599-23.2025.8.26.0071
2 1 conforme interpretação defnida pela Comissão de Legislação e Recursos
em sessão de 09/11/2022:
nos termos da alínea “a” (ouvida a Pró-Reitoria de Pesquisa e
Inovação) com mandato de 4 anos a partir da data da publicação:
20/1
0/20
26
9h/9h30
/10h/10
h30
1 ª
Vara
1503699-03.2023.8.26.0071
1506219-62.2025.8.26.0071 1507856-
48.2025.8.26.0071 1508121-
50.2025.8.26.0071
4 1 , ,
‒ Prof. Dr. NORBERTO PEPORINE LOPES (FCFRP), como representante
titular;
‒ Prof. Dr. TITO JOSE BONAGAMBA (IFSC), como representante suplente;
nos termos da alínea “b” (ouvida a Agência USP de Inovação), com
22/1
0/20
26
9h/9h30
/10h/10
h30
1 ª
Vara
1510486-53.2020.8.26.0071
1505581-68.2021.8.26.0071 1500924-
78.2024.8.26.0071 1505224-
49.2025.8.26.0071
4 1 mandato de 4 anos, a partir da data da publicação:
‒ Prof. Dr. RAÚL GONZÁLEZ LIMA (EP), como representante titular;
‒ Prof. Dr. LUIZ HENRIQUE CATALANI (IQ), como representante suplente.
Autos USP 12.1.21456.1.5 (Portaria 1133/2026)

Art. 4º O mandato dos membros docentes será de dois anos conforme o disposto no artigo 32, parágrafo 1º da Resolução 7.493 de 27/03/2018. O mandato dos eleitos terá vigência de 28/10/2026 a 28/10/2028.

Art. 5º Os membros docentes serão eleitos por seus pares, entre os orientadores plenos credenciados no Programa e vinculados à Unidade.

§ 1º – Professores aposentados poderão votar, desde que o Regulamento do Programa preveja que a CCP poderá ser composta por orientador pleno externo à USP, conforme previsto no art. 32, § 2° do Regimento de Pós-Graduação.

– não compreende, por si só, a atribuição da responsabilidade técnica médico-veterinária pelo biotério, que dependerá de ato próprio e do atendimento dos requisitos profissionais e administrativos aplicáveis. (Portaria 1130/2026)

§ 2º – Os orientadores impedidos de votar deverão informar a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Metalúrgica, por meio do endereço eletrônico [email protected], até as 11 horas do dia 27 de outubro de 2026.

§ 3º – Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.

Designando, nos termos das respectivas alíneas do inciso I e do § 3º do artigo 8º da Resolução 6.104/2012, os membros a seguir relacionados para comporem o Conselho Estratégico do Parque Tecnológico de Ribeirão Preto, com mandato previsto no artigo 42 da mencionada Resolução, conforme interpretação definida pela Comissão de Legislação e Recursos em sessão de 09/11/2022:

§ 4º – Não poderá votar e ser votado o docente que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.

Art. 6º A candidatura deverá ser registrada na forma de uma chapa, contendo um titular e um suplente, ambos obrigatoriamente orientadores credenciados no Programa, através da entrega de um formulário padronizado com as assinaturas dos candidatos, a ser fornecido pela secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Metalúrgica, por meio do endereço eletrônico [email protected].

‒ Prof. Dr. TITO JOSE BONAGAMBA (IFSC), como representante suplente; nos termos da alínea “b” (ouvida a Agência USP de Inovação), com mandato de 4 anos, a partir da data da publicação:

Art. 7º Os pedidos de inscrição deverão ser enviados por e-mail para o endereço eletrônico [email protected], a partir da data de divulgação desta Portaria, até as 18 horas do dia 13 de outubro de 2026.

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