DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
88/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Art. 8º O quadro dos candidatos / chapas será enviado pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Metalúrgica para os orientadores plenos credenciados no seu e-mail cadastrado no Sistemas USP até dia 16 de outubro de 2026 e ou divulgado no site do Programa.
Art. 9º A votação eletrônica será realizada no dia 27 de outubro de 2026, das 10 às 17 horas.
Art. 10 - A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Metalúrgica encaminhará aos eleitores, no dia 27 de outubro de 2026, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única.
Art. 11 – Cada eleitor poderá votar em apenas um nome / chapa.
Art. 12 - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.
Art. 13 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe sigilo e inviolabilidade.
Art. 14 - A totalização dos votos será divulgada, por e-mail para os membros da CCP e ou no site do Programa, até as 19 horas do dia 27 de outubro de 2026, sendo consideradas eleitas as 03 (três) chapas mais votadas.
§ 1º – Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios:
I – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a titular; II – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a suplente; III – o maior tempo de serviço na respectiva categoria do candidato a titular;
IV – o maior tempo de serviço na respectiva categoria do candidato a suplente;
V – o candidato a titular mais idoso;
VI – o candidato a suplente mais idoso.
§ 2º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a divulgação do resultado.
§ 3º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá ser enviado para o endereço eletrônico [email protected] e será decidido pelo Coordenador do Programa.
Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Programa.
Art. 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação.
PORTARIA Nº 3650, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a eleição do representante dos servidores técnicos e administrativos e seu respectivo suplente no Conselho do Departamento de Engenharia de Minas e de Petróleo da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
A Diretora da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
Art. 1º A eleição para escolha do representante dos servidores técnicos e administrativos para o Conselho do Departamento de Engenharia de Minas e de Petróleo da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e seu respectivo suplente será realizada no dia 29 de outubro de 2026, das 10 às 15 horas, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Art. 2º O representante dos servidores técnicos e administrativos e seu suplente serão eleitos pelos seus pares mediante voto direto e secreto.
§ 1º Será eleito um candidato e seu respectivo suplente, para mandato de um ano, no período de 30/10/2026 a 29/10/2027.
§ 2º Será considerado eleito o servidor mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.
§ 3º Não poderá votar e ser votado o servidor que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
§ 4º O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos servidores técnicos e administrativos, garantido o direito de voto.
Art. 3º O pedido de inscrição dos candidatos deverá ser formulado por meio de requerimento e entregue na Secretaria do Departamento de Engenharia de Minas e de Petróleo, pelo endereço de e-mail [email protected], devidamente assinado pelos candidatos, a partir da data de divulgação desta Portaria até as 15 horas do dia 16 de outubro de 2026.
§1º Os candidatos deverão estar regularmente em exercício no Departamento de Engenharia de Minas e de Petróleo. A comprovação será emitida pelo Serviço de Pessoal da Escola Politécnica.
§2º Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo(a) Chefe do Departamento e o resultado do deferimento publicado no site do Departamento e/ou por e-mail aos funcionários do Departamento até as 13 horas do dia 19 de outubro de 2026.
§3º Eventuais recursos deverão ser protocolados na Secretaria do Departamento de Engenharia de Minas e de Petróleo, até as 13 horas do dia 21 de outubro de 2026 e serão decididos pelo(a) Chefe do Departamento. O resultado de eventuais recursos será divulgado até as 16 horas do dia 21 de outubro de 2026.
Art. 4º A Secretaria do Departamento de Engenharia de Minas e de Petróleo encaminhará aos eleitores, no dia 29 de outubro de 2026, no e- mail cadastrado na base de dados corporativos da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto, utilizando a senha única.
Art. 5º A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.
Art. 6º O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Art. 7º A totalização dos votos será divulgada até as 17 horas do dia 29 de outubro de 2026, no site do Departamento e/ou por e-mail aos funcionários do Departamento.
§ 1º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a divulgação do resultado.
§ 2º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá ser protocolado no Serviço de Expediente da EPUSP e será decidido pelo Diretor.
Art. 8º Em caso de empate serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate: I – o maior tempo de serviço na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria; III – o servidor mais idoso.
Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor. Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação.
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
PORTARIA Nº 1162PORTARIA FCF Nº 1162, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Revoga a Portaria FCF Nº 1150, de 27-08-2026, e suas alterações, que
dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de graduação junto a
órgãos colegiados da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da
Universidade de São Paulo (Processo Digital nº 25.9.0022226.8).
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de
São Paulo, Prof. Dr. Joilson O. Martins, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
Artigo 1º – Fica revogada a Portaria FCF Nº 1150, de 27 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 28 de agosto de 2026, e suas alterações, que dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de graduação junto a órgãos colegiados da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 24 de setembro de 2026. Prof. Dr. JOILSON O. MARTINS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
PORTARIA FEARP 050/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Coordenador(a) e ViceCoordenador(a) da Comissão de Coordenação do Curso de Finanças e Negócios.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, de acordo com o disposto na Resolução CoG nº 5500/2009, alterada pelas Resoluções CoG nº.s 6103/2012, 7853/2019 e 8824/2025, baixa a seguinte
Artigo 1° - A eleição para escolha do(a) Coordenador(a) e ViceCoordenador(a) da Comissão de Coordenação do Curso de Finanças e Negócios, processar-se-á em uma única fase, no dia 13/10/2026, em escrutínio secreto, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - Os candidatos a Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) deverão protocolar por meio do e-mail [email protected], no prazo de 25/09 a 02/10/2026, o pedido de inscrição de suas candidaturas, em forma de chapa, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Diretor.
§ 1º - As chapas deverão ser compostas por membros docentes da CoC, pertencentes à Unidade responsável pelo oferecimento do curso.
§ 2º - O Diretor divulgará, às 16 horas do dia 05/10/2026, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
§ 3º – Não poderá ser votado(a) o(a) docente que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
Artigo 3º - São eleitores todos os membros da Comissão de Coordenação do Curso de Finanças e Negócios.
§ 1º - O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele substituído(a) se estiver legalmente afastado(a) ou não puder participar por motivo justificado.
§ 2º - Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
Artigo 4º - A Secretaria da Comissão encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única.
Artigo 5º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a), em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Coordenador(a).
Artigo 6º - A cada eleitor(a) caberá apenas um voto, contendo, no máximo, a indicação de uma chapa inscrita no processo eleitoral. Artigo 7º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe sigilo e inviolabilidade.
Artigo 8º - A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento da apuração.
Artigo 9º - Caso haja empate entre as chapas, como critérios de desempate, sucessivamente:
I - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Coordenador(a); ll - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Coordenador(a); lll - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Coordenador(a);
lV - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Vice-Coordenador(a).
Artigo 10 - O mandato do(a) Coordenador(a) e do(a) ViceCoordenador(a) será de dois anos, permitidas duas reconduções. Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA FEARP 051/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Coordenador(a) e ViceCoordenador(a) da Comissão de Coordenação do Curso de Ciências Econômicas.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, de acordo com o disposto na Resolução CoG nº 5500/2009, alterada pelas Resoluções CoG nº.s 6103/2012, 7853/2019 e 8824/2025, baixa a seguinte
Artigo 1° - A eleição para escolha do(a) Coordenador(a) e ViceCoordenador(a) da Comissão de Coordenação do Curso de Ciências Econômicas, processar-se-á em uma única fase, no dia 06/10/2026, em escrutínio secreto, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - Os candidatos a Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) deverão protocolar por meio do e-mail [email protected], no prazo de 25/09 a 02/10/2026, o pedido de inscrição de suas candidaturas, em forma de chapa, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Diretor.
§ 1º - As chapas deverão ser compostas por membros docentes da CoC, pertencentes à Unidade responsável pelo oferecimento do curso. § 2º - O Diretor divulgará, às 16 horas do dia 05/10/2026, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento. § 3º – Não poderá ser votado(a) o(a) docente que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
Artigo 3º - São eleitores todos os membros da Comissão de Coordenação do Curso de Ciências Econômicas. § 1º - O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele substituído(a) se estiver legalmente afastado(a) ou não puder participar por motivo justificado.
§ 2º - Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
Artigo 4º - A Secretaria da Comissão encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única.
Artigo 5º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a), em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Coordenador(a).
Artigo 6º - A cada eleitor(a) caberá apenas um voto, contendo, no máximo, a indicação de uma chapa inscrita no processo eleitoral. Artigo 7º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe sigilo e inviolabilidade.
Artigo 8º - A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento da apuração.
Artigo 9º - Caso haja empate entre as chapas, como critérios de desempate, sucessivamente: I - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Coordenador(a); ll - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Coordenador(a); lll - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Coordenador(a); lV - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Vice-Coordenador(a).
Artigo 10 - O mandato do(a) Coordenador(a) e do(a) ViceCoordenador(a) será de dois anos, permitidas duas reconduções. Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
PORTARIAPORTARIA DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO Nº 429/2026
Dispõe sobre a designação dos “Gestores e Fiscais do Contrato” tratada no Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito do Departamento de Administração da Reitoria da Universidade de São Paulo.
A Profa. Dra. Maria Cristina Zindel Deboni, Diretora em exercício da Faculdade de Odontologia da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º – Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato, nos termos do Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024:
Gestores do Contrato
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