DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
55/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
| 7º A 8º B |
Ciências | 24/06/ 2026 |
2 | Janaina de Oliveira |
23/ 09/ 202 6 |
07h0 0 as 08h4 0 |
Janaina de Oliveira |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 6º A |
Língua Portuguesa |
24/06/ 2026 |
2 | Glaucia Clerc |
23/ 09/ 202 6 |
07h0 0 as 08h4 0 |
Glaucia Clerc |
| 7º A |
Redação e Leitura |
24/06/ 2026 |
2 | Lidiane Gomes |
23/ 09/ 202 6 |
07h0 0 as 08h4 0 |
Lidiane Gomes |
| 7º A 9º A |
Geografa | 24/06/ 2026 |
2 | Flavio Evangelist a |
23/ 09/ 202 6 |
07h0 0 as 08h4 0 |
Flavio Evangelist a |
| 7º B 8º B |
Matemática | 24/06/ 2026 |
2 | Roseli Nantes |
23/ 09/ 202 6 |
07h0 0 as 08h4 0 |
Roseli Nantes |
| 7º B 8º A |
Projeto de Vida |
24/06/ 2026 |
2 | Quitéria Gomes |
23/ 09/ 202 6 |
07h0 0 as 08h4 0 |
Quitéria Gomes |
| 8º A 9º A |
Artes | 24/06/ 2026 |
2 | Elisa Fukuda |
23/ 09/ 202 6 |
07h0 0 as 08h4 0 |
Elisa Fukuda |
| 9º B |
Orientação de Estudos - Matemática |
24/06/ 2026 |
2 | Jair Vicente |
23/ 09/ 202 6 |
07h0 0 as 08h4 0 |
Jair Vicente |
-
Com fundamento nos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 e Parecer PA
-
– 3, nº 200/ 90 – classificado – EE MARIA I. SANTOS MELLO PROFA.Unidade Regional de Ensino Mogi das Cruzes - Mogi das Cruzes – Licença Prêmio - RUBIA CRISTINA PEDROSO - RG: 26.856.566 – 1 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR – SQC-III – QAE - DI – 1 – SE – 30 dias de Licença Prêmio, referente ao período de 04/02/2014 a 02/02/2019, conforme Certidão 091/2019. SEI - 015.00972420/2025-88.
Autorizando,
- Com fundamento nos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 e Parecer PA – 3, nº 200/ 90 – classificado – EE FRANCISCO SOUZA MELLO PROF. - Unidade Regional de Ensino Mogi das Cruzes - Mogi das Cruzes – Licença Prêmio - MIRIAM YUKIE HIMENO OLIVEIRA - RG: 35.976.850 – 7 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II – SQC-II – QM - DI – 1 – SE – 30 dias de Licença Prêmio, referente ao período de 29/08/2009 a 27/08/2014, conforme Certidão 069/2015. SEI - 015.00793320/2025-97.
SERVIÇO DE PESSOAS
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 24-9-2026Nº do Processo: 015.00723072/2026-06
Interessado: Glenda Karen Cavalcante Santana RG 41.xxx.xxx Assunto: Ato Decisório de acúmulo
Despacho do Diretor de Escola, de 24-9-2026.
-
O Diretor da Escola abaixo identificada, em conformidade ao
-
disposto artigo 64, inciso I, do Decreto nº 17.329/81, c/c com o artigo 8º do Decreto 41.915/97, expede o seguinte ato decisório:
EE BRANCA BAUMANN AMARAL PROFA:
ATO DECISÓRIO 399/2026 – GLENDA KAREN CAVALCANTE SANTANA, RG 41.xxx.xxx - 0, PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II, SQC II QM, na EE BRANCA BAUMANN AMARAL PROFA, em Mogi das Cruzes, Unidade Regional de Mogi das Cruzes acumula com PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I, na CEMPRE VEREADOR IVAN NUNES SIQUEIRA, em Mogi das Cruzes, Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. ACÚMULO LEGAL. SEI 015.00723072/2026-06.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24-9-2026Portaria do Diretor de Escola de 24-9-2026.
Concedendo,
-
No uso da sua competência conferida pelo Comunicado Conjunto
-
UCRH/CAF-01/2008, concede Licença Saúde, o servidor abaixo e a partir da data mencionada, de acordo com o Decreto 29.180/88:
-
EE OSMAR TEIXEIRA SERRA REV.PF:
-
15 dias de Licença Saúde, a partir de 19-9-2026, a FATIMA RABELO
-
MOIZES, RG 19.xxx.xxx - 1, DI-2, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQF I QM, categoria "O", Contrato CTD. (SEI 015.00722460/2026-61).
Portaria do Diretor de Escola de 24-9-2026.
Concedendo,
-
À vista do atestado médico/atestado médico e exame laboratorial
-
apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado e da escola abaixo relacionada:
-
EE CID BOUCAULT PROF.:
-
4 dias de Licença Saúde, a partir de 21-9-2026, a WAILZA APARECIDA
-
ARAUJO BACAYCOA, RG 22.xxx.xxx - 2, DI-1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC II QM. (SEI 015.00279847/2026-94).
Portaria do Diretor de Escola de 24-9-2026.
Concedendo,
-
À vista do atestado médico/atestado médico e exame laboratorial apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado e da escola abaixo relacionada:
-
EE FRANCISCO SOUZA MELLO PROF.:
-
4 dias de Licença Saúde, a partir de 22-9-2026, a ALEXANDRA GARCIA
-
DA PAZ SANTANA, RG 19.xxx.xxx - X, DI-1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC II QM. (SEI 015.00721603/2026-18).
Portaria do Diretor de Escola de 24-9-2026.
Concedendo,
-
À vista do atestado médico/atestado médico e exame laboratorial
-
apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado e da escola abaixo relacionada:
-
EE CLAUDIO ABRAHÃO PROF.:
-
3 dias de Licença Saúde, a partir de 23-9-2026, a MARCIA CRISTINE DE FREITAS, RG 17.xxx.xxx - 0, DI-2, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC II QM. (SEI 015.00723050/2026-38).
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DO SERVIÇO DE PESSOAS, DE 24-9-2026Nº do Processo: 015.00718063/2026-95 Interessado: RENATO APARECIDO DA SILVA, CIN 075.xxx.xxx-00/SP Assunto: Alteração RG para o CIN - Renato Aparecido da Silva Apostila do Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, de 24-9-2026. Declarando,
-
O Chefe de Serviço, no uso de sua competência que lhe é conferida,
-
expede a presente apostila para declarar que o número do Registro Geral
-
(RG) do interessado teve alteração abaixo identificada:
-
do RG. 15.xxx.xxx - 3/SP para o CIN 075.xxx.xxx-00/SP, RENATO APARECIDO DA SILVA, PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II, SQC II QM. (SEI015.00718063/2026-95).
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OSASCO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008443-78.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:FLAVIO AURELIO MARTINS
CPF: 17953841827
Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:013287825/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determinado na sentença que assim dispõe: " Determinar a inclusão da "bonificação por resultado" na base do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença prêmio da parte autora, apostilando-se (...),e; B) determinar a inclusão do "abono FUNDEB" na base de cálculo das verbas do 13.º salário, das férias, terço constitucional de férias e licença prêmio da parte autora "
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:23:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009056-98.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDNA GRAZIELA DE SOUZA SANTANA CPF: 12XXXXXX65 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 009533771/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determinado na Sentença que assim dispõe: a) Este o quadro, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de "Abono FUNDEB" (até a chegada da Lei Federal nº 14.325 em 12/04/2022) e a "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e CONDENANDO a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº7.713/88, observada a prescrição quinquenal."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:17:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008443-78.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a):
Nome:ESTER ALVES CORREIA CPF: 05285543878 Cargo/Função-Atividade:PROF ENSINO FUNDAMENTAL/MEDIO RS/PV:012459409/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determinado na sentença que assim dispõe: " Determinar a inclusão da "bonificação por resultado" na base do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença prêmio da parte autora, apostilando-se (...),e; B) determinar a inclusão do "abono FUNDEB" na base de cálculo das verbas do 13.º salário, das férias, terço constitucional de férias e licença prêmio da parte autora "
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:20:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008443-78.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ESTER ALVES CORREIA
CPF: 05XXXXXX78 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Ensino Fundamental e Médio - DI 1
RS/PV: 012459409/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determinado na sentença que assim dispõe: " Determinar a inclusão da "bonificação por resultado" na base do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença prêmio da parte autora, apostilando-se (...),e; B) determinar a inclusão do "abono FUNDEB" na base de cálculo das verbas do 13.º salário, das férias, terço constitucional de férias e licença prêmio da parte autora "
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:21:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008742-55.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:BRUNA GABRIELE AGUIAR DA SILVA
CPF: 35974723899
Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:015814063/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Seja considerado o valor do abono complementar (piso salarial docente) percebido pelas partes autoras como se vencimento-base fosse, incluindo-o na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio)." Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 12:31:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007656-32.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JACSON TEMOTEO GONCALVES
CPF: 12XXXXXX27
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II - DI 2 RS/PV: 016759849/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A Sentença assim dispõe: "JULGADO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a ilegalidade da incidência da dupla contribuição ao IAMSPE e declarar indevida a cobrança sobre o segundo vínculo, bem como para condenar a parte requerida à devolução de todos os valores descontados a título de contribuição mensal para o IAMSPE do segundo vínculo, respeitada a prescrição quinquenal"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:18:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008300-89.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA LUCIA VIANA DA SILVA CPF: 30XXXXXX84
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