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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 55

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

55/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

7º
A
8º
B
Ciências 24/06/
2026
2 Janaina
de
Oliveira
23/
09/
202
6
07h0
0 as
08h4
0
Janaina de
Oliveira
6º
A
Língua
Portuguesa
24/06/
2026
2 Glaucia
Clerc
23/
09/
202
6
07h0
0 as
08h4
0
Glaucia
Clerc
7º
A
Redação e
Leitura
24/06/
2026
2 Lidiane
Gomes
23/
09/
202
6
07h0
0 as
08h4
0
Lidiane
Gomes
7º
A
9º
A
Geografa 24/06/
2026
2 Flavio
Evangelist
a
23/
09/
202
6
07h0
0 as
08h4
0
Flavio
Evangelist
a
7º
B
8º
B
Matemática 24/06/
2026
2 Roseli
Nantes
23/
09/
202
6
07h0
0 as
08h4
0
Roseli
Nantes
7º
B
8º
A
Projeto de
Vida
24/06/
2026
2 Quitéria
Gomes
23/
09/
202
6
07h0
0 as
08h4
0
Quitéria
Gomes
8º
A
9º
A
Artes 24/06/
2026
2 Elisa
Fukuda
23/
09/
202
6
07h0
0 as
08h4
0
Elisa
Fukuda
9º
B
Orientação de
Estudos -
Matemática
24/06/
2026
2 Jair
Vicente
23/
09/
202
6
07h0
0 as
08h4
0
Jair
Vicente
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA ¿ 24/09/2026 Autorizando, PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA ¿ 24/09/2026

Autorizando,

SERVIÇO DE PESSOAS

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 24-9-2026

Nº do Processo: 015.00723072/2026-06

Interessado: Glenda Karen Cavalcante Santana RG 41.xxx.xxx Assunto: Ato Decisório de acúmulo

Despacho do Diretor de Escola, de 24-9-2026.

EE BRANCA BAUMANN AMARAL PROFA:

ATO DECISÓRIO 399/2026 – GLENDA KAREN CAVALCANTE SANTANA, RG 41.xxx.xxx - 0, PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II, SQC II QM, na EE BRANCA BAUMANN AMARAL PROFA, em Mogi das Cruzes, Unidade Regional de Mogi das Cruzes acumula com PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I, na CEMPRE VEREADOR IVAN NUNES SIQUEIRA, em Mogi das Cruzes, Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. ACÚMULO LEGAL. SEI 015.00723072/2026-06.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24-9-2026

Portaria do Diretor de Escola de 24-9-2026.

Concedendo,

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24-9-2026

Portaria do Diretor de Escola de 24-9-2026.

Concedendo,

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24-9-2026

Portaria do Diretor de Escola de 24-9-2026.

Concedendo,

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24-9-2026

Portaria do Diretor de Escola de 24-9-2026.

Concedendo,

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DO SERVIÇO DE PESSOAS, DE 24-9-2026

Nº do Processo: 015.00718063/2026-95 Interessado: RENATO APARECIDO DA SILVA, CIN 075.xxx.xxx-00/SP Assunto: Alteração RG para o CIN - Renato Aparecido da Silva Apostila do Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, de 24-9-2026. Declarando,

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OSASCO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008443-78.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:FLAVIO AURELIO MARTINS

CPF: 17953841827

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:013287825/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determinado na sentença que assim dispõe: " Determinar a inclusão da "bonificação por resultado" na base do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença prêmio da parte autora, apostilando-se (...),e; B) determinar a inclusão do "abono FUNDEB" na base de cálculo das verbas do 13.º salário, das férias, terço constitucional de férias e licença prêmio da parte autora "

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:23:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009056-98.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDNA GRAZIELA DE SOUZA SANTANA CPF: 12XXXXXX65 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 009533771/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determinado na Sentença que assim dispõe: a) Este o quadro, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de "Abono FUNDEB" (até a chegada da Lei Federal nº 14.325 em 12/04/2022) e a "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e CONDENANDO a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº7.713/88, observada a prescrição quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:17:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008443-78.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a):

Nome:ESTER ALVES CORREIA CPF: 05285543878 Cargo/Função-Atividade:PROF ENSINO FUNDAMENTAL/MEDIO RS/PV:012459409/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determinado na sentença que assim dispõe: " Determinar a inclusão da "bonificação por resultado" na base do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença prêmio da parte autora, apostilando-se (...),e; B) determinar a inclusão do "abono FUNDEB" na base de cálculo das verbas do 13.º salário, das férias, terço constitucional de férias e licença prêmio da parte autora "

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:20:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008443-78.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ESTER ALVES CORREIA

CPF: 05XXXXXX78 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Ensino Fundamental e Médio - DI 1

RS/PV: 012459409/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determinado na sentença que assim dispõe: " Determinar a inclusão da "bonificação por resultado" na base do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença prêmio da parte autora, apostilando-se (...),e; B) determinar a inclusão do "abono FUNDEB" na base de cálculo das verbas do 13.º salário, das férias, terço constitucional de férias e licença prêmio da parte autora "

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:21:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008742-55.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:BRUNA GABRIELE AGUIAR DA SILVA

CPF: 35974723899

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:015814063/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Seja considerado o valor do abono complementar (piso salarial docente) percebido pelas partes autoras como se vencimento-base fosse, incluindo-o na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio)." Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 12:31:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007656-32.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JACSON TEMOTEO GONCALVES

CPF: 12XXXXXX27

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II - DI 2 RS/PV: 016759849/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A Sentença assim dispõe: "JULGADO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a ilegalidade da incidência da dupla contribuição ao IAMSPE e declarar indevida a cobrança sobre o segundo vínculo, bem como para condenar a parte requerida à devolução de todos os valores descontados a título de contribuição mensal para o IAMSPE do segundo vínculo, respeitada a prescrição quinquenal"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:18:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008300-89.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA LUCIA VIANA DA SILVA CPF: 30XXXXXX84

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