DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
56/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 014848958/06
Médio RS/PV: 017877430/02
CPF: 30517538822 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:015426981/04 DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Que seja considerado o valor do abono complementar (piso salarial docente)percebido pela parte autora como se vencimento-base fosse, incluindo-o na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio)".
Determinado na Sentença que assim dispõe: " Diante do exposto, JULGO PARCILMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a efetuar o correto cálculo da GDE percebida pela parte requerente, respeitando-se a irredutibilidade de vencimentos, sendo essa garantia aferida a partir da remuneração total, consideradas as verbas permanentes quando da substituição, bem como ao pagamento das diferenças e os respectivos reflexos nos 13º salários, eventuais férias indenizadas e respectivo 1/3 de férias, englobando parcelas vencidas e vincendas, até o definitivo apostilamento em folha, tudo acrescido de juros e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal."
"Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço" de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta parte)."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:15:51
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:16:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008443-78.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a):
O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009220-63.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a):
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:18:14
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALNome:DANIEL DE SOUSA SILVA
Nome:PRISCILA GONZALEZ CPF: 30517538822
O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008819-64.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
CPF: 30532917898
Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:014717177/06
Cargo/Função-Atividade:PROF ENSINO FUNDAMENTAL/MEDIO RS/PV:015426981/06 DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determinado na sentença que assim dispõe: " Determinar a inclusão da "bonificação por resultado" na base do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença prêmio da parte autora, apostilando-se (...),e; B) determinar a inclusão do "abono FUNDEB" na base de cálculo das verbas do 13.º salário, das férias, terço constitucional de férias e licença prêmio da parte autora " Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:23:39
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço" de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta parte)."
Nome: LUCIANA JESUS DA SILVA CPF: 14XXXXXX62 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 016203781/03 DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:16:52
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Inclusão da Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada."
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0009220-63.2026.8.26.0405O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009220-63.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente - Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005565-66.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:17:57
Nome: LUCIANE ROSSI LOPES
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCPF: 20XXXXXX20
O(a) Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, RS/PV: 009574750/01 constante do Processo nº 1005482-50.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da fazenda DIREITO RECONHECIDO Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Nome: RENATA CASTILHO DA SILVA "Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar CPF: 30XXXXXX96 sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço" de Médio férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta parte)." RS/PV: 014760320/02 DIREITO RECONHECIDO Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:16:09 do(a) servidor(a) ao seguinte: A Sentença assim determinou: "Por estas razões, pelo meu voto, DOU PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado da Fazenda Pública para DE ENSINO excluir a Carga Suplementar e a Gratificação de Dedicação Exclusiva da PORTARIA DE DECISÃO base de cálculo da Gratificação por Trabalho Noturno (GTN), mantendo-se ELIANE DOS SANTOS RODRIGUES RG. 14.335.476-0 VICE-DIRETORA DE sentença quanto à inclusão do Piso Salarial Docente (Abono ESCOLA Complementar)."
Nome: WLADIMIR JANSEN FERREIRA
CPF: 29XXXXXX21
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 013387418/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determinado na sentença que assim dispõe: a) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, o Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar indevida a contribuição previdenciária descontadas nos valores pagos à parte autora a título de Adicional de Local de Exercício-ALE (ADIC.–LOCAL EXERC. 5 A 8 SERIE e ADIC.-LOCAL EXERC. ENSINO MEDIO), e; b) condenar a ré à restituição dos valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal até junho de 2022. Reconheço a natureza alimentar do crédito"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:20:13
À vista do apurado nos autos do Processo SEI nº 015.00934559/202523, instruído pela Comissão de Apuração Preliminar designada pela Portaria de 10/08/2026, acolho o Relatório Conclusivo de fls. 28/30 e, com fundamento no artigo 265 da Lei Estadual nº 10.261/1968 c/c a Resolução SEDUC nº 06/2026, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente expediente, tendo em vista a manifesta ausência de ilícito administrativo ou descumprimento de dever funcional atribuível ao servidor investigado.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:19:54
O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008443-78.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua Nome:DANIEL DE SOUSA SILVA competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, CPF: 30532917898 constante do Processo nº 0009220-63.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) Cargo/Função-Atividade:PROF ENSINO FUNDAMENTAL/MEDIO servidor(a): RS/PV:014717177/05 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR DIREITO RECONHECIDO
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24/09/2026 PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24/09/2026 O Diretor da EE Dr. Aureliano Leite comunica o extravio do Processo de Evolução Funcional Via Não Acadêmica SPDOC nº 2161937/2020 em nome de Nilton Sergio Vieira, RG. 19.132.129-1, Professor de Educação Básica II, Efetivo – SQC-II-QM .
Nome:BRUNA GABRIELE AGUIAR DA SILVA
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determinado na sentença que assim dispõe: " Determinar a inclusão da "bonificação por resultado" na base do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença prêmio da parte autora, apostilando-se (...),e; B) determinar a inclusão do "abono FUNDEB" na base de cálculo das verbas do 13.º salário, das férias, terço constitucional de férias e licença prêmio da parte autora " Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:23:20
CPF: 35974723899 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:015814063/02 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço" de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta parte)." Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:17:13
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Portaria do Diretor de Escola, de 23/09/2026 O Diretor da EE Aureliano Leite, vem, por meio deste, convocar o(a) servidor(a) GILSON OLIVEIRA DOS SANTOS, RG. 14.594.080-9, PEB-II, Cat. F, a comparecer nesta Unidade Escolar, para tratar de assuntos relacionados à sua vida funcional.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTO ANDRÉ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALAPOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002956-68.2026.8.26.0554, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003808-37.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome: SUZANA GAVA MARINS MORAES CPF: 17XXXXXX60 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Ensino Fundamental e
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009220-63.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CAROLINE SILVESTRE DE MELLO CPF: 38XXXXXX00 Matrícula: 015818500
Nome:PRISCILA GONZALEZ
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