DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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64/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
A vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024 fica o servidor abaixo relacionado afastado:
SONIA REGINA HEIDORN, RG. 13.140.311-4, Professor Educação Básica II, “EFETIVO”, classificado(a) na EE. Júlia Silveira Mello Prof.ª, em Ribeira, URE. Apiaí – 02 dias de licença médica sem perícia no período de 21/09/2026 a
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ARAÇATUBA
APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24-09-2026 DECLARANDO,Em cumprimento à Obrigação de Fazer referente ao PROCESSO PRINCIPAL Nº: 1017824-82.2025.8.26.0032 - Procedimento da Vara da Fazenda Pública - A sentença assim determinou: “Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, da licençaprêmio e férias indenizadas e no terço constitucional das férias.”
DEUVANIA CARVALHO DA SILVA, RG 18308186-9, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada na EE Profª Altina Moraes Sampaio, em Araçatuba.
Edilson Pereira Carvalho, CIN-095.429.598-69, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, da EE.Profª Maria Apparecida Balthazar Poço, Certidão 168/2026, período de 11/05/2021 a 09/05/2026.
Silvia Cristina Pazetto da Silva, RG 29.281.967-0, Agente de Organização Escolar-SQC-III-QAE,da EE.Dr.Joubert de Carvalho, Certidão 175/2026, período de 21/12/2020 a 19/12/2025.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ARARAQUARA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000977-53.2026.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDRESA FERREIRA GALVAO PAES
CPF: 34XXXXXX57
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 012939365/04
"Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 14:42:21
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015496-67.2025.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANA PAIVA
CPF: 13XXXXXX70
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 011234398/01
DIREITO RECONHECIDO DIREITO RECONHECIDO APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/09/2026Tornando sem efeito o DOE de 17/09/2026,
Alteração de sede de exercício de readaptado em nome de CINTHIA DE FATIMA SOUSA BRACALE, RG 42409566 - X, DI-1, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-III-QAE.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA 24-09-2026Autorizando,
Nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei 10.261/68, o gozo imediato da Licença-Prêmio a interessada seguir:
Angela Nanci Guapo Rodrigues, RG 29.605.876-2, Agente de Organização Escolar-SQC-III-QAE, do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos -CEEJA, 15(quinze) dias, período de 09/08/2018 a 07/08/2018, Certidão 107/2018, Processo : SEE/1112461/2018.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24/08/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada:
ANDREIA DE SOUZA DAO, RG 23712729 - 5, DI 2, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM da EE PROFA. NILCE MAIA SOUTO MELO, 02 dias a partir de 17/09/2026.
Nos termos do §3º do artigo 60 da Lei 8.213/91 combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1 de 21/11/2008, publicado no D.O.E. de 22/11/2008 e republicado em 29/11/2008, licença-saúde a partir da data mencionada aos interessados abaixo identificados:
ANA LAURA FREITAS SILVA, RG 57923611 – 0, DI 1, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, contratada da EE PROF. ARY BOCUHY, 02 dias a partir de 10/09/2026.
CLAYTON MIRANDA DO VALLE, RG 44754423 - 8, DI 1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, contratado da EE DR. CLOVIS DE ARRUDA CAMPOS, 02 dias a partir de 21/09/2026.
ELAINE CRISTINA DE CARVALHO, RG 25096038 - 2, DI 2, PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, contratada da EE DR. CLOVIS DE ARRUDA CAMPOS, 01 dia em 08/09/2026 e 01 dia em 17/09/2026.
MAYSA MARTINS DA SILVA, RG 56552862 - 2, DI 1, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, contratada da EE PROF. ARTHUR LEITE CARRIJO, 02
SERVIÇO DE PESSOAS- SEPES 24-09-2026Nos artigos 209 e 212 da Lei n° 10.261/68, com nova redação dada pela LC n° 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
Averbando,
Certidão 258/2026, Priscila Bezerra Zioto Barros, RG 1.129.996, Professor Educação Básica II-SQC-II -QM, da EE.Prof.Vitor Antonio Trindade, período de 23/12/2016 a 21/12/2021, saldo de 90 dias, Processo : SEE/313581/2019.
Certidão 259/2026, Larisa Gravata da Costa, RG 23.626.765-6, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, da EE.Prof.Abranche José, período de 04/10/2017 a 02/10/2022, saldo de 90 dias, Processo:1138/0034/2005.
260/2026, Fernanda Dibes de Andrade, RG 47.813.059-4, Agente de Organização Escolar-SQC-III-QAE, da EE.Prof.Vitor Antonio Trindade, período de 30/06/2018 a 28/06/2023, saldo de 90 dias, Processo: SEE/844832/2018.
RETIFICAÇÃO Retificação do DOE de 21/09/2026
Na Portaria de Serviços de Pessoas- SEPES - Averbação a Certidão 253/2026, Onde se Lê: Carlos Cesar da Gama Souza, RG 21.959.276-7, Leiase: Carlos Cesar da Gama Souza, RG 21.959.276-7, Agente de Organização Escolar-SQC-III-QAE.
SERVIÇO DE PESSOAS- SEPES 24-09-2026 PECÚNIAAutorizando, a conversão de 30(trinta) dias, de Licença-Prêmio em Pecúnia, de acordo com LC 1080/2008 e Decreto 58.542/2012, abaixo identificados:
Edmundo Cicero Rinaldi, RG 16.520.546-5, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, da EE.Prof.Abranche José, Certidão 113/2026, período de 03/09/2020 a 01/09/2025.
Elisangela Leme Rocha, RG 29.001.258-2, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, da EE.Prof.Arthur Leite Carrijo, Certidão 112/20802/2024, período de 16/02/2017 a 14/02/2022.
Adriana Gonçalves de Araujo, RG 28.800.861-3, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, da EE.Prof.Aimone Sala, Certidão/128/20802/2024, período de 28/04/2018 a 26/04/2023.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“Efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 14:42:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001899-22.2025.8.26.0040, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLEYCE ROBERTA SANTOS CATELANI
CPF: 28XXXXXX59
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 011241100/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"a)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: DECLARAR a ilegalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pela autora a título de Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) a partir de 12 de novembro de 2019. CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a restituir à autora os valores indevidamente descontados sob a rubrica mencionada, observada a prescrição quinquenal, o que no caso abrange as parcelas vencidas a partir de dezembro de 2020 até a extinção da gratificação."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 14:48:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008237-21.2025.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE RENATO BONETTI
CPF: 07XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 008668620/03
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"a) recálculo do benefício adicional por tempo de serviço QUINQUÊNIO e SEXTA PARTE com incidência sobre a vantagem "Piso Salarial Docente-Lei Federal ", mediante o apostilamento necessário."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 15:06:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001559-13.2026.8.26.0347, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SERGIO RICARDO BONJARDIM
CPF: 13XXXXXX58
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA
II
RS/PV: 008623892/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 12:05:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015661-17.2025.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SELMA APARECIDA S FRANCISCHINI
CPF: 14XXXXXX92
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 006104769/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 14:41:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000334-95.2026.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ISABEL CRISTINA DOS SANTOS
CPF: 00XXXXXX07
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 016759394/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
" Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a inexistência de relação jurídicotributária e condenar aparte requerida a restituir à parte autora os valores referentes aos descontos indevidos de contribuição previdenciária sobre a gratificação por dedicação plena integral GDPI, e os descontos efetuados a mesmo título em 13° salário e férias, apostilando-se, observada a prescrição quinquenal, corrigidos a partir de cada vencimento e desde o momento em que passaram a ser devidos, com juros moratórios desde a citação."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 12:08:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000334-95.2026.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSIMEIRE APARECIDA BERTO
CPF: 09XXXXXX96
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 013534002/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
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