Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 65

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

65/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

" Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a inexistência de relação jurídicotributária e condenar aparte requerida a restituir à parte autora os valores referentes aos descontos indevidos de contribuição previdenciária sobre a gratificação por dedicação plena integral GDPI, e os descontos efetuados a mesmo título em 13° salário e férias, apostilando-se, observada a prescrição quinquenal, corrigidos a partir de cada vencimento e desde o momento em que passaram a ser devidos, com juros moratórios desde a citação."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 12:07:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000334-95.2026.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDRE LUIS CUSTODIO TALORA CPF: 15XXXXXX65

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009760064/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

" Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a inexistência de relação jurídicotributária e condenar aparte requerida a restituir à parte autora os valores referentes aos descontos indevidos de contribuição previdenciária sobre a gratificação por dedicação plena integral GDPI, e os descontos efetuados a mesmo título em 13° salário e férias, apostilando-se, observada a prescrição quinquenal, corrigidos a partir de cada vencimento e desde o momento em que passaram a ser devidos, com juros moratórios desde a citação."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 12:07:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001761-30.2026.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALESSANDRA ONOFRE DE FREITAS EIRAS CPF: 14XXXXXX38

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

RS/PV: 009100787/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 12:07:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001506-72.2026.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GIULIANA DIAS DE SOUZA

CPF: 24XXXXXX89

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 012483722/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 12:05:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001318-79.2026.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

À vista do atestado médico apresentado e, com base no § 1º do artigo 191/193-I, Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado. PATRICIA APARECIDA GUEDES , RG 29203856 - 2, DI 1, Agente de Organização Escolar, classificada na EE Antonio Lourenço Corrêa, por 02 dias, a partir de 17/09/2026 - SEI 015.00684558/2026-11.

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

24/09/2026 - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO RETIFICANDO a Portaria do Diretor II – CRH, de 25/09/2026, publicada no DOE 26/09/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de LicençaPrêmio em nome de PAULO CESAR CHIMELLO RG 18.858.598-9, DI-1 a Certidão 078/2023, correspondente ao período de 10/12/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 14/07/2023, ficando alterado apenas o período aquisitivo para 10/12/2016 a 08/12/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente corrigido o benefício de gozo em 2023 concedidos por esta Certidão. PULP1488581/2018.

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO-SEFREP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Nome: CONCEICAO APARECIDA DOS SANTOS

Nome: MARTA REGINA SENE

CPF: 19XXXXXX64

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010430301/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a inexistência de relação jurídicotributária e condenar aparte requerida a restituir à parte autora os valores referentes aos descontos indevidos de contribuição previdenciária sobre a gratificação por dedicação plena integral GDPI, com os devidos reflexos, observada a prescrição quinquenal, corrigidos a partir de cada vencimento e desde o momento em que passaram a ser devidos, com juros moratórios desde a citação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 12:07:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005098-44.2026.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALESSANDRA ONOFRE DE FREITAS EIRAS

CPF: 14XXXXXX38

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009100787/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 12:07:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005098-44.2026.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

CPF: 14XXXXXX26

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 013229825/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sextaparte)."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 12:05:03

APOSTILA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Apostila do Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, de 24/09/2026 Apostilando no uso de sua competência, conferida pelo Decreto 52.833, de 24/03/2008:

-que em virtude da expedição em 10/08/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome da servidora DEBORA AVANSO, RG 26.526.682-8, Professor Educação Básica II, DI = 1, SQF-I-QM, o número passou a ser CIN: 183XXX56848.

-que em virtude da expedição em 11/09/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome da servidora MARIA APARECIDA SILVA, RG 62.159.337-0, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, o número passou a ser CIN: 397XXX58191.

-que em virtude da expedição em 09/09/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome do servidor RODINEI DIAZ, RG 14.164.240-3, Professor Educação Básica II, DI = 2, SQC-II-QM, o número passou a ser CIN: 041XXX62861.

LS SEM PERÍCIA

Portaria do Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de 24/09/2026

LS sem perícia - Decreto nº 69.234/2024

À vista dos atestados médicos apresentados e, com base no § 1º do artigo 191/193-I, Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado.

BERTILA ARAUJO, RG 8.470.777-X, DI 1, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, classificada e em exercício na EE Antonio Lourenço Corrêa, por dois dias, a partir de 20/09/2026 - SEI nº 015.00298662/2026-89.

LS SEM PERÍCIA

Portaria do Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de 24/09/2026

LS sem perícia - Decreto nº 69.234/2024

Concedendo Auxílio-Doença, com fundamento na LC 1093/2009 e Despacho Normativo do Governador, de 09/03/2023:

15 (quinze) dias, nos dias 14/09/2026 a 28/09/2026, a KARIM MICHELE DO NASCIMENTO BOGNOLI, RG. 32.697.569 - X, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I, QM, Categoria O, L1, classificada(o) na EE PROFA. JANDYRA NERY GATTI, UA: 73419, em Araraquara/SP.

PORTARIAS DE DESIGNAÇÃO

DESIGNANDO, a partir de 14/09/2026, nos termos do inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022 e Resolução SEDUC 53/2022, o(a) interessado(a) abaixo identificado(a) para exercer as Atribuições do Posto de Trabalho destinado às funções de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA: CRISTINA MARTINS, RG 43.480.218-9, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, para exercer as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica, na EE Antonio Joaquim de Carvalho - U.A: 43.396, classificada na EE Professora Letícia de Godoy Bueno de Carvalho Lopes, U.A. 43.396, ambas da Unidade Regional de Ensino de Araraquara.

DESIGNANDO, a partir de 26/06/2026, o servidor abaixo relacionado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar, fazendo jus ao Adicional de Complexidade de Gestão de acordo com o disposto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 45, de 06 de junho de 2022: DANILO JORGE JARDIM JUNQUETTI, RG 28.811.097-3, Secretário de Escola, SQC-IIIQAE, Faixa 2, Nível III, Unidade Classificatória: EE Dr. Alberto Alves Rollo, em Américo Brasiliense, UA.: 73.417, para exercer as funções de Gerente de Organização Escolar, na EE Professora Dinorá Marcondes Gomes, em Américo Brasiliense, UA.: 43.471.

DESIGNANDO, a partir de 14/09/2026, nos termos artigo 11 da Resolução Seduc – 37, de 01/06/2022, o servidor abaixo identificado para exercer as funções de vice-diretor escolar, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, previsto inciso II do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, alterada pelo artigo 4º da Lei complementar 1.396 de 22/12/2023 na Escola Estadual do Programa Ensino Integral Professor Augusto da Silva César, em Araraquara: SORAIA MAGALHÃES LAURINI OLIVEIRA, RG 21.225.898-9, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada na mesma Unidade Escolar.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ASSIS

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - Nº 674 - 24/09/2026

Convocando, nos termos do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 170/2025, os Diretores de Escola/Diretores Escolares das unidades jurisdicionadas à Unidade Regional de Ensino para participarem da Formação Gestão escolar que inspira, acompanha e transforma: compromisso com a aprendizagem, a convivência e as oportunidades para todos.

Conforme segue: Data: 28 de setembro de 2026

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.25.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).