DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
95/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 10:00:37
mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, até que o valor desta atinja o valor pago sob aquela rubrica, apostilando-se."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 08:56:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 101842851.2025.8.26.0482, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA FLAVIA RANGEL DE ANDRADE
CPF: 46XXXXXX73
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017464079/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"determinar que sejam recompostos os vencimentos da parte autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendose a remuneração de R$ 2.598,09, enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se o valor nos termos da fundamentação;”
INFORMAÇÕES ADICIONAIS"Atentar para o fato de que a diferença entre a GDPI e a GDE NÃO SE INCORPORA AOS VENCIMENTOS, mas é paga apenas até a remuneração atual superar a que seria devida considerando o pagamento da GDPI." Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:00:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço-SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1030269-71.2025.8.26.0602, Da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VIVIANE SILVA MIRANDA
CPF: 32XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA
II RS/PV: 014998750/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"que passe a efetuar o pagamento dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio) sobre o PISO SAL. DOCENTE – DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR);"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:39:59
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019667-90.2025.8.26.0482, Da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOCIMARA TOMITAO BRESSAN CPF: 28XXXXXX25
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011303712/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Recalcular o Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio) e a SextaParte da autora, incluindo em suas bases de cálculo a verba "PISO SALARIAL" (código 01.035) e suas sucessoras de mesma natureza."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:43:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000119-45.2026.8.26.0482, Da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JUNIOR CESAR SANTOS
CPF: 22XXXXXX84
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 013294635/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:1. DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) percebida pela parte autora no período compreendido entre janeiro de 2021 e junho de 2022. 2. CONDENAR a ré, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DESÃO PAULO, a restituir à autora os valores indevidamente descontados a tal título, no período pleiteado, respeitada a prescrição quinquenal."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:44:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seviço-SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1014494-85.2025.8.26.0482, Da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Grasiele Andrade Chico
CPF: 30XXXXXX90
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 012091352/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "É caso, portanto, de se julgar procedente o pedido, para afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre a verba Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI a partir da vigência da EC n. 103/2019. Eventual reflexo financeiro da decisão deverá ser apurado em liquidação de sentença, com respeito à prescrição quinquenal."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:45:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço-SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022118-88.2025.8.26.0482, Da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA PAULA OISHI SEIXAS
CPF: 06XXXXXX83
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 5776 - PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I RS/PV: 013640318/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:38:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço-SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1021888-46.2025.8.26.0482, Da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSELI SANTOS NEVES CPF: 09XXXXXX08
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 008835111/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"efetuar o recálculo do benefício adicional por tempo de serviço (quinquênio) e sexta parte, incidindo os mesmos sobre a vantagem denominada Piso Sal.Docente - Decreto 62.500/2017 (cód. 01.035), com reflexos no 13º salário, apostilando-se."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:47:25
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço-SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000212-47.2026.8.26.0081, Do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Adamantina, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GIOVANA GARCIA ZAMBON MASSAFERRO
CPF: 29XXXXXX39
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA
II
RS/PV: 012920873/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE"
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço-SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022231-42.2025.8.26.0482, Da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GISELE FERRAZ SANT ANNA
CPF: 09XXXXXX07
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 006818584/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"o recálculo do benefício adicional por tempo de serviço e sexta parte, incidindo os mesmos sobre a vantagem denominada Piso Sal. Docente – Decreto 62.500/2017 (cód. 01.035)."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 10:02:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço -SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022306-81.2025.8.26.0482, Da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TATIANA DE ARAUJO SEVERO
CPF: 26XXXXXX85
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 011699826/02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TATIANA DE ARAUJO SEVERO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1.DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre a verba denominada "Gratificação de Função de Coordenador/Vice- Diretor" (cód. 04.149); 2.DETERMINAR à requerida que cesse os descontos previdenciários sobre a referida verba no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa a ser oportunamente fixada; 3. CONDENAR a requerida à restituição dos valores descontados indevidamente a tal título, respeitada a prescrição quinquenal anterior à propositura da ação, corrigido a contar de cada desconto e juros de mora a contar da citação." Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 10:06:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço-SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022452-25.2025.8.26.0482, Da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOAO FERREIRA FILHO
CPF: 00XXXXXX90
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6200 - DIRETOR DE ESCOLA RS/PV: 006301642/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio indenizada."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 09:54:35
APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
que CELIA APARECIDA CARVALHO DE OLIVEIRA, RG: 24.XXX.658-8, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, da EE Prof. Oracy Matricardi, desta Unidade Regional de Ensino, passa a utilizar o RG Nacional nº 121.XXX.128-80, expedido em 01/10/2025.
que MARA DENIZE RIBEIRO LEVI SILVA, RG: 28.XXX.295-6, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, da EE Monsenhor Sarrion, desta Unidade Regional de Ensino, passa a utilizar o RG Nacional nº 246.XXX.638-90, expedido em 08/08/2026.
que, face a condição de Readaptado, MARCIELA GIOVANE ZORZETI SMERDELL DE SOUZA, RG: 25.XXX.653-8, DI-1, Professor de Educação Básica II, SQF-I-QM, da EE Cleófano Mota, em Taciba, Unidade Regional de Ensino de Presidente Prudente, faz opção pelos seus vencimentos de acordo com o item 1 do § 1º do art. 6º da Resol. SE 09/2018, ficando sujeita a carga horária média de 145 horas mensais, a partir de 22/09/2026 de acordo com a Súmula CAAS nº 9470/2026, publicada no DOE 21/09/2026.
que MARIA DE LOURDES DA SILVA, RG: 16.XXX.335, Professor de Educação Básica II, SQF-I-QM, da EE Cel. João Gomes Martins, desta Unidade Regional de Ensino, passa a utilizar o RG Nacional nº 117.XXX.788-
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
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