DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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158/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: CLAUDIA MOLINARI REDA
CPF: 54XXXXXX25 Matrícula: 2291447
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2291447/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: direito a Considerar o valor do Abono Complementar (Piso Salarial Docente) - Lei Federal 11.738/2008 percebido pela parte autora como se vencimento-base fosse, incluindo-o na base de cálculo da Sexta Parte, apostilando-se, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
Nome: CELINA CANDIDO DE SOUZA CPF: 89XXXXXX91 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 2358657/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:17:57
Nome: SUELI MARTINS GRUNFELD VILLACA KOCH CPF: 86XXXXXX20 Matrícula: 3151529
Cargo/Função-Atividade: DELEGADO POLICIA 2A CLASSE RS/PV: 3151529/02 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser(em) acometido(os) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:17:44
Efeitos a partir da folha do mês da publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:19:25
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017246-56.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: CLEUSA MARIA SAMPAIO MARTINEZ CPF: 20XXXXXX20
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 2051114/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo dos quinquênios sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1141571-06.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARISA MURAKAMI CPF: 03XXXXXX50 Matrícula: 4627532 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 4627532/04 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Inclusão do PISO SALARIAL na base de cálculo dos Quinquênios e Sexta-Parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1090914-94.2024.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do foro de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: VICENTE DE PAULA DA SILVA CPF: 06XXXXXX51 Matrícula: 5253974
Cargo/Função-Atividade: ESCRIVAO POL.CLASSE ESPECIAL RS/PV: 5253974/02 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Revisão do benefício para aposentadoria especial, com paridade e integralidade, esta última correspondente à totalidade da remuneração da parte autora no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, nos termos da Lei Complementar nº 51/1985
Dede o início do benefício, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:19:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1059433-79.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ELIANA CELI RODRIGUES CPF: 11XXXXXX09 Matrícula: 4397113
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 4397113/02 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:18:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000159-19.2026.8.26.0032, Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARILZA NUBIATO CPF: 07XXXXXX43 Matrícula: 5168478
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5168478/04 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o piso salarial docente - decreto 62.500/2017, abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais, incluindo quinquênio e sexta-parte.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:18:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1062893-40.2026.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:44:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005926-64.2025.8.26.0358, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirassol, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: SILVIA MATAVELLI CANDIDO DOS SANTOS
CPF: 05XXXXXX62 Matrícula: 7567157 Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 7567157/02 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser(em) acometido(os) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:17:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1024995-90.2026.8.26.0053, da 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ROBERTO TEIXEIRA BAPTISTA CPF: 04XXXXXX22 Matrícula: 10201476 Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR POL.1A CLASSE RS/PV: 10201476/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser(em) acometido(os) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:17:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002047-64.2025.8.26.0450, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:18:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1018703-97.2025.8.26.0482, Vara da Fazenda Pública, Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: GILMAR BONILLA MEDINA CPF: 01XXXXXX45 Matrícula: 3713209 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3713209/02 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Recálculo da Sexta-Parte, com incidência sobre o PISO SALARIAL DOCENTE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:44:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1047602-34.2025.8.26.0053, 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: DEIZE REGINA S G SANTOS CPF: 25XXXXXX59 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 3485511/03 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
inclusão, na base de cálculo da sexta-parte, da verba referente ao Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de setembro/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:56:49
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