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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 157

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

157/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

02/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 16/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

DIRETORIA GERAL DE PAGAMENTO DE PESSOAL - DGPP

DIVISÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES

APOSTILA Nº 1, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 24/09/2026.

Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 110008286.2025.8.26.0053 - 4ª VJEFP/SÃO PAULO, em nome de CYRILLO DE ALMEIDA SAMPAIO FILHO, o direito do autor abaixo indicado, isenção do IR desde a data de diagnóstico (29/07/2024).

CYRILLO ALMEIDA SAMPAIO FILHO RG.5.538.900, 141 CARTEIRA DAS SERVENTIAS

, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 104187679.2025.8.26.0053, em nome de NAIR RODRIGUES TAVARES, o direito da autora abaixo indicada, isenção do Imposto de Renda, por prazo INDETERMINADO, desde a data do diagnóstico (se posterior à data da concessão da pensão) ou desde a data da concessão da pensão (se esta for posterior ao diagnostico), devendo a parte requerida abster-se de efetuar a retenção do referido imposto sobre os proventos auferidos a título de pensão, a partir de 09/02/2022.

NAIR RODRIGUES TAVARES RG. 11.213.053, MAQUINISTA A

APOSTILA , DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Apostila do Diretor da Diretoria da Folha de Pagamento de 11/06/2025.

Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº100063824.2025.8.26.0589, em nome de GERALDO DA SILVA SOUTO, o direito do(s) autor(es) abaixo indicado(s), faz jus ao direito da parte autora ao reajuste salarial linear de 14% sobre os valores da omplementação de aposentadoria/pensão, nos termos do Dissídio Coletivo TST-DC92590/2003.

GERALDO DA SILVA SOUTO - RG. 5319049 - SUPERV OPERAC IV (FEPASA)

DIVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO E APOSENTADORIA

DESPACHO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DE 24-09PORTARIA SPPREV-DBIP N° 584, DE 24 DE SETEMEBRO DE 2026 2026 O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das

competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta no Processo SEI n° 152.00028942/2026-11, RESOLVE:

Declarando extinto o contrato de trabalho da servidora abaixo relacionada:

SIRLEY SILVA FREIRE, R.G. 20**-X, Registro IAMSPE nº 021405, ENFERMEIRO, motivo de APOSENTADORIA (EC 103/2019), a partir de 23/09/2026.

Artigo 1° Esta portaria concede pensão por morte para FERNANDO MARTINEZ SOLER, CPF: .897.338-*, DESDE 24/09/2020, na qualidade de FILHO INVÁLIDO da ex-servidora SÔNIA JESUS BICUDO, CPF: .954.018-*, falecida aposentada no cargo de ASSISTENTE DE SUPORTE II, vinculada UNESP, com fundamento inciso IV do artigo 14, da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, em cumprimento a decisão judicial proferida no Processo nº 1000292-85.2024.8.26.0079, 3ª Vara Cível Foro de Botucatu/SP (SIGEPREV n° 61667736/2026).

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

PRESIDÊNCIA

DESPACHO N° 502/2026-SPPREV-PRES

Artigo 2° Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. FERNANDO ZANELLI

Adotando os elementos constantes nos autos do Processo SEI nº 024.00101585/2025-63, conheço do recurso administrativo interposto por MARCELO FERNANDES DA SILVA, CPF nº 095.XXX.XXX-73, e, no mérito, negolhe provimento, mantendo o Despacho SPPREV-DBPE nº 1549, de 08 de setembro de 2025, que indeferiu o pedido de aposentadoria especial da pessoa com deficiência.

Diretor de Benefícios Interpoderes

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO

MARINA BRITO BATTILANI Presidente

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000537-13.2026.8.26.0219, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guararema, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS INTERPODERES

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 444, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00028760/2026-40, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária CECILIA AMBIEL GARCIA, CPF n° *.628.888-, Protocolo SIGEPREV n° 0061635398, Laudo Médico n° 013673-P, início de vigência 21/08/2019, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: TEREZA YASUKO TAKAHASHI

CPF: 05XXXXXX49

Matrícula: 1573068

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I

RS/PV: 1573068/01

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Isenção de Imposto de Renda por ser(em) acometido(os) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:17:54

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 445, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP DE 22/09/2026.

Indefiro o pedido de Complementação de Pensão da CTEEP, de que trata as Leis Estaduais n. 1386 de 19 de dezembro de 1951, 4819 de 25 de agosto de 1958, revogadas pela Lei 200 de 13/05/1974, em nome de Adelisa de Souza Santos, CIN nº 255.686.338-27, em decorrência do disposto no § 15 do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103 de 12 de novembro de 2019 e Parecer PA n. 45/2020 da Procuradoria Geral do Estado.

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP DE 23/09/2026.

Indefiro o pedido de Complementação de Pensão da FEPASA, de que trata as Leis Estaduais n. 1386 de 19 de dezembro de 1951, 4819 de 25 de agosto de 1958, revogadas pela Lei 200 de 13/05/1974, em nome de Edna Etelmeia Arraes Ribeiro, RG. 10.638.128-3, em decorrência do disposto no § 15 do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103 de 12 de novembro de 2019 e Parecer PA n. 45/2020 da Procuradoria Geral do Estado.

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

APOSTILA DA CHEFA DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS Nº 0, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Apostila da Chefe da Divisão de Recursos Humanos de 24/09/2026. Declarando, em cumprimento a decisão judicial contida no Processo nº 1032324-32.2021.8.26.0053, da 2ª Vara de Fazenda Pública, o Apostilamento Negativo, em que os autores abaixo indicados ingressaram com demanda judicial visando a obtenção do recálculo do adicional de insalubridade de empregados públicos celetistas com base na Lei Complementar 1.179/12, tendo sido a mesma julgada improcedente., nos termos da v. sentença e v. acórdão:

Nome RG Registro
IAMSPE
Função atividade
DENISE ROVAI 1368549
1-6
23031 AGENTE TECNICO DE
ASSISTENCIA A SAUDE
IZABEL JOSE DE
ALMEIDA
MG2442
664
21563 MEDICO I
VILMA FERREIRA
BUENO
1754342
6-8
17684 AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ELAINE SIMONE DE
BARROS
2110701
8-X
20139 ENFERMEIRO
APOSTILA DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DE 23-09-2026

Declarando que foi alterado o nome civil da abaixo relacionada, ficando identificada na seguinte conformidade:


MATRICU
LA

NOME
REGISTRO
GERAL
FUNÇÃO-ATIVIDADE
20457 OSANA APARECIDA PEREIRA
PERICO
18**-4 AUXILIAR DE
ENFERMAGEM

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante do Processo SEI nº 152.00028757/2026-26, INDEFERE, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária CONCEIÇAO ADALGISA BASSO SILVA, CPF n° *.554.048-, Protocolo SIGEPREV nº 0061646818, Laudo Médico nº 013492-P, com base em laudo médico pericial, nos termos do art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do art. 47 da Lei Federal nº 8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do art. 151 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP-SJI Nº 245, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00027439/2026-48, RESOLVE:

Considerando o requerimento de renúncia ao benefício de pensão por morte, protocolado por MARCIA FREIRE VIEIRA BERNARDE no dia 23/06/2026, sob número 0061640811, amparado no encaminhamento técnico que recomenda o acolhimento da demanda à vista do Parecer Referencial CJ/SPPREV nº 10/2026, com fundamento no Parecer Processo Administrativo nº 87/2013, que torna lícito a renúncia como causa extintiva do benefício, face ao caráter disponível desse direito conforme a Lei Complementar 1354, de 6 de março de 2020, na qual a renúncia expressa é um dos motivos para extinção do benefício de pensão por morte, DETERMINO: A extinção do benefício de pensão por morte, referente a Interessada epigrafada.

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

PORTARIA SPPREV-DBIP N° 580, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 152.00028397/2026-62, RESOLVE:

Art. 1º Esta portaria concede pensão por morte para BENEDITA PIRAS BATISTA, CPF: .625.568-*, A PARTIR DE 18/09/2026, na qualidade de mãe do ex-servidor HERNANDEZ PIRAS BATISTA, CPF: .911.968-*, falecido em exercício no cargo de ANALISTA LEGISLATIVO, vinculado à ALESP, com fundamento no inciso V, §§ 5º e 6º do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, em cumprimento a decisão judicial LIMINAR proferida no Processo nº 1130416-69.2026.8.26.0053, 14ª Vara da Fazenda Pública Foro de São Paulo/SP (SIGEPREV nº 61667704/2026).

Art. 2º Os efeitos administrativos desta portaria a partir da data da publicação.

FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000203-98.2026.8.26.0400, da 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública da Comarca de Olímpia, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: VERA LUCIA DE ALMEIDA MARTINS CPF: 08XXXXXX18

Matrícula: 7473837

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7473837/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Isenção de Imposto de Renda por ser(em) acometido(os) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:44:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1141195-20.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: JOSE CARLOS MARINI RASTEIRO CPF: 00XXXXXX43 Matrícula: 3143910

Cargo/Função-Atividade: TECN.APOIO PESQ.CIENT.TECNOL. RS/PV: 3143910/02

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:18:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012014-93.2025.8.26.0625, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

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