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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 156

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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156/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 23/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954378093, expedida em 18/09/2026.

THAIS CREPALDI WATANABE - 449***39 - NI 1374037 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O.E. de 23/09/2026, ref. à GPM expedida em 11/09/2026, Protocolo nº 954374585, por não haver elementos novos apresentados no pedido de reconsideração que justificariam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto nº 5614/75.

EDSON APARECIDO DO PRADO - 191***68 - NI 712975 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 90 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13/09/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 18/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954374102, expedida em 10/09/2026.

CARMEN LEITE VANIN - 354***09 - NI 1409842 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, indefiro o pedido de reconsideração do despacho que indeferiu o pedido de licença para tratamento de saúde ref. ao período de 30 dias a contar de 21/09/2026, publicado no D.O.E. de 21/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954375456, expedida em 14/09/2026, tendo em vista a divergência entre a data do atestado médico e a data de início da licença.

THAIS CREPALDI WATANABE - 449***39 - NI 1374037 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 1 dias a contar de 08/09/2026, despacho publicado no D.O.E. de 22/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954375949, indefiro a pretensão, tendo em vista que a requisição de agendamento foi emitida ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação da concessão.

FATIMA MARIA RIBEIRO - 248***21 - NI 1163104 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 1 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09/09/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 11/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954373279, expedida em 09/09/2026.

ANDREA LUSVARGHI WITZEL - 181***828 - NI 1239577 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no Diário Oficial 14/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954373172, expedida em 09/09/2026, defiro a pretensão, concedendo 16 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a contar de 08/09/2026, nos termos do art. 199 EFP.

concessão. JOEL GONCALO - 21043 - NI 972657 - De acordo com o parecer do THAISE BIANCA SANTORO FLOR - 54836 - NI 1530943 - De acordo senhor médico perito, concedo 15 dias de licença para tratamento de com o parecer do senhor médico perito, concedo 5 dias de licença para saúde a contar de 09/09/2026, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, tratamento de saúde a contar de 04/09/2026, nos termos dos arts. reconsiderando parcialmente o despacho publicado no D.O.E. de 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 24/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954378337, expedida em 17/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954374679, expedida em 18/09/2026, tendo em vista que a requisição de agendamento foi 11/09/2026. expedida ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 36 do Decreto TISSIANE CRISTINA CASTRO BRITO - 26883 - NI 1518747 - Em atenção nº 69.234, de 2024, para fins de retroação da concessão. ao pedido de reconsideração referente ao período de 90 dias a contar de MARCIA BICUDO - 22719 - NI 1056448 - De acordo com o parecer do 11/09/2026, despacho publicado no D.O.E. de 24/09/2026, Guia de Perícia senhor médico perito, indefiro o pedido de reconsideração do despacho Médica Nº 954377560, indefiro a pretensão, tendo em vista que os dados que indeferiu o pedido de licença para tratamento de saúde ref. ao periciais sobre as condições de saúde do servidor não demonstram período de 4 dias a contar de 05/09/2026, publicado no D.O.E. de limitação para o desempenho de suas atribuições laborais, neste 18/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954373522, expedida em momento. 10/09/2026, tendo em vista que a requisição de agendamento foi emitida VALERIA PAPINI MOULIN FERREIRA - 21210 - NI 790338 - Em atenção ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, ao pedido de reconsideração referente ao período de 90 dias a contar de de 2024, para fins de retroação da concessão. 01/09/2026, despacho publicado no D.O.E. de 14/09/2026, Guia de Perícia MARIA SALETE GOMES DA SILVA - 20011 - NI 1257037 - De acordo Médica Nº 954369576, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram com o parecer do senhor médico perito, indefiro o pedido de constatados elementos que embasem incapacidade laborativa para as reconsideração do despacho que indeferiu o pedido de licença para atividades da função exercida como readaptado(a). tratamento de saúde ref. ao período de 1 dias a contar de 15/08/2026, VANESSA PEREIRA - 27575 - NI 1162188 - Em atenção ao pedido de publicado no D.O.E. de 27/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954361348, reconsideração referente ao período de 30 dias a contar de 21/08/2026, expedida em 19/08/2026, tendo em vista que a requisição de despacho publicado no D.O.E. de 21/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº agendamento foi emitida ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 954375207, indefiro a pretensão, tendo em vista que os dados periciais 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação da concessão. sobre as condições de saúde do servidor não demonstram limitação para MARIALICE WONHNRATH - 11447 - NI 827367 - Em atenção ao pedido o desempenho de suas atribuições laborais, neste momento. de reconsideração referente ao período de 1 dias a contar de 06/08/2026, VANESSA RODRIGUES S GERALDO - 34769 - NI 1312627 - Encaminhar despacho publicado no D.O.E. de 21/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº Atestado Médico de Afastamento e Atestado de Saúde, nos termos do 954376175, indefiro a pretensão, tendo em vista que a requisição de Comunicado DPME 005, de 17/07/2024, referente ao período a ser agendamento foi emitida ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo analisado, que justifique a impossibilidade de locomoção, no prazo de 15 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação da concessão. (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto no artigo 3º do MARIALICE WONHNRATH - 11447 - NI 827367 - Em atenção ao pedido Decreto nº 5.614/75. O envio deve ser realizado pelo website de reconsideração referente ao período de 1 dias a contar de 13/08/2026, https://esisla.sp.gov.br/eSisla/. Ao concluir o processo o servidor deve despacho publicado no D.O.E. de 23/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº clicar em "gravar" para a emissão do protocolo. 954376971, indefiro a pretensão, tendo em vista que a solicitação foi VICENTE BELINI - 17719 - NI 804002 - Em atenção ao pedido de expedida em 16/09/2026, ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo reconsideração referente ao período de 60 dias a contar de 08/09/2026, 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação da concessão. despacho publicado no D.O.E. de 18/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº QUEILA MODESTO DOS SANTOS - 20172 - NI 871407 - Em atenção ao 954373201, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram pedido de reconsideração referente ao período de 2 dias a contar de constatados elementos que embasem incapacidade laborativa para as 17/09/2026, despacho publicado no D.O.E. de 23/09/2026, Guia de Perícia atividades da função exercida como readaptado(a). Médica Nº 954378067, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram VILMA MARQUES DE OLIVEIRA - 23383 - NI 1028252 - Em atenção ao constatados elementos que embasem incapacidade laborativa para as pedido de reconsideração referente ao período de 90 dias a contar de atividades da função exercida como readaptado(a). 29/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 10/09/2026, Guia de Perícia SANDRA DO VALE E SILVA - 39791 - NI 1468695 - De acordo com o Médica Nº 954368139, indefiro a pretensão, tendo em vista que os dados parecer do senhor médico perito, concedo 3 dias de licença para periciais sobre as condições de saúde do servidor não demonstram tratamento de saúde a contar de 11/08/2026, nos termos dos arts. limitação para o desempenho de suas atribuições laborais, neste 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de momento. 25/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954358306, expedida em WALDENES F JAPYASSU FILHO - 12330 - NI 1164581 - Em atenção ao 13/08/2026. pedido de reconsideração referente ao período de 90 dias a contar de SIMONE ALESSANDRA P OLIVEIRA - 22364 - NI 1099328 - Indefiro a 10/09/2026, despacho publicado no D.O.E. de 18/09/2026, Guia de Perícia pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O.E. de 14/09/2026, ref. à Médica Nº 954374639, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram GPM expedida em 02/09/2026, Protocolo nº 954369841, por não haver constatados elementos que embasem incapacidade laborativa para as elementos novos apresentados no pedido de reconsideração que atividades da função exercida como readaptado(a). justificariam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto nº WANDERLEI SILVA AVERALDO - 20910 - NI 1005528 - Em atenção ao 5614/75. pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA 27/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954361794, expedida em CAMILA RODRIGUES - 28182 - NI 1491986 - De acordo com o parecer 19/08/2026, indefiro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação do senhor médico perito, concedo 90 dias de licença para tratamento de publicada no D.O.E. de 08/09/2026. Cabe à Unidade Administrativa a saúde a contar de 21/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68. reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 22/09/2026, ref. à Guia WANDERLEI SILVA AVERALDO - 20910 - NI 1005528 - Em atenção ao de Perícia Médica Nº 954375285, expedida em 21/08/2026. pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de CARLOS AUGUSTO SANTANA - 25512 - NI 1535680 - De acordo com o 25/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954358291, expedida em parecer do senhor médico perito, indefiro o pedido de reconsideração do 13/08/2026, indefiro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação despacho que indeferiu o pedido de licença para tratamento de saúde ref. publicada no D.O.E. de 08/09/2026. Cabe à Unidade Administrativa a ao período de 10 dias a contar de 09/09/2026, publicado no D.O.E. de aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68. 21/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954376101, expedida em 15/09/2026, WELLINGTON FERNANDO C MARQUES - 47027 - NI 1523111 - De tendo em vista que a requisição de agendamento foi emitida acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 5 dias de licença ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, para tratamento de saúde a contar de 14/09/2026, nos termos dos arts. de 2024, para fins de retroação da concessão. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de WILSON DE OLIVEIRA LEAL - 41833 - NI 1308947 - Em atenção ao 16/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954375519, expedida em pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 14/09/2026. 27/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954360176, expedida em WELLINGTON FERNANDO C MARQUES - 47027 - NI 1523111 - 17/08/2026, indefiro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação Encaminhar cópia da publicação que concedeu a licença para tratamento publicada no D.O.E. de 04/09/2026. Cabe à Unidade Administrativa a de saúde, nos termos do artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, no prazo de aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68. 15 (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto no artigo 3º SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO do Decreto nº 5.614/75. O envio deve ser realizado pelo website EDNA FERREIRA MADDARENA LOPEZ - 11024 - NI 1491087 - https://esisla.sp.gov.br/eSisla/. Ao concluir o processo o servidor deve Encaminhar Atestado Médico de Afastamento e Atestado de Saúde, nos clicar em "gravar" para a emissão do protocolo. termos do Comunicado DPME 005, de 17/07/2024, referente ao período a SECRETARIA DA SAUDE ser analisado, que justifique a impossibilidade de locomoção, no prazo de ALBERTO BAPTISTA ROLIM ROSA JR - 15544 - NI 949276 - De acordo 15 (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto no artigo 3º com o parecer do senhor médico perito, concedo 56 dias de licença para do Decreto nº 5.614/75. O envio deve ser realizado pelo website tratamento de saúde a contar de 21/09/2026, nos termos dos arts. https://esisla.sp.gov.br/eSisla/. Ao concluir o processo o servidor deve 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de clicar em "gravar" para a emissão do protocolo. 23/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954378250, expedida em SECRETARIA DE GESTAO E GOVERNO DIGITAL 18/09/2026. MARISA CRISTINA GUERREIRO - 23311 - NI 1186342 - De acordo com ANNA CAROLINA T VALENTE - 13935 - NI 1131015 - De acordo com o o parecer do senhor médico perito, concedo 14 dias de licença para parecer do senhor médico perito, concedo 90 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 04/09/2026, nos termos dos arts. tratamento de saúde a contar de 14/09/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 23/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954378092, expedida em 18/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954375956, expedida em 18/09/2026. 15/09/2026. MARISA CRISTINA GUERREIRO - 23311 - NI 1186342 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 14 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 04/09/2026, nos termos dos arts.

PATRICIA ALINE BOER - 192***663 - NI 1435683 - A Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da DPME convoca a comparecer na Avenida Prefeito Passos S/Nº - Glicério - São Paulo - SP no dia 01/10/2026 às 09:00 para realização da Avaliação biopsicossocial de que trata o Decreto nº 65.964/2021 no que se refere à aposentadoria especial de servidor com deficiência, munido de prova de identidade. No ato da perícia apresentar: relatório da situação funcional, relatório médico ATUAL e ANTERIORES, incluindo a CID-10, cópias das receitas médicas + exames comprobatórios RECENTES e ANTERIORES, com cópia para que sejam anexadas ao prontuário.

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 01, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo §2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA

405***38 - LUIS FERNANDO BORGES CONDE - NI 1244519 - SEI 018.00017786/2026-99. Fica convocado(a) a comparecer na clínica Promed Medicina e Segurança do Trabalho - Rua Tiradentes, Nº 1.393, Jd PaulistaAraçatuba-SP, no dia 28/09/2026 às 10:10 hs, para a realização de perícia médica para análise em grau de recurso, ref. ao período de 90 dias a contar de 06/05/2026, despacho publicado no D.O.E. de 08/07/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954321903, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Não será realizada a perícia médica de servidor que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

177***84 - ANDES RIBEIRO JUSTINO - NI 1233031 - C.E. de 24/09/2026 (Proc. 1124142-89.2026.8.26.0053) À vista da decisão judicial-liminar, defiro a concessão de licença para tratamento de saúde por 30 dias compreendidos de 08/06/2026 a 07/07/2026, nos termos do art. 191/193 I EFP. Ficando Sem Efeito os despachos de 08/07/2026; 23/06/2026 e de 18/06/2026.

242***20 - EDNA APARECIDA LOPES A MENDES - NI 1110971 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954364955, expedida em 25/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 15/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

346***50 - GABRIEL ALBERTO DE SOUZA PIO - NI 1434800 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954367869, expedida em 31/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 17/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

146***41 - MARIA DE LURDES MOTA CASTRO - NI 1393450 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347102, expedida em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

279***20 - MIRIAM COSTA SANTOS PEREIRA - NI 1452707 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954366204, expedida em 27/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

339***87 - TELMA CRISTINA KUSUKI ALMEIDA - NI 1263849 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954367017, expedida em 28/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 17/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

339***87 - TELMA CRISTINA KUSUKI ALMEIDA - NI 1263849 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954367018, expedida em 28/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 17/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

196***48 - FABIANA LO BELLO - NI 1264557 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954369909, expedida em

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