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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 161

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

161/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:02:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005781-89.2026.8.26.0196, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Franca, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: APARECIDA HELENA SANTOS DE CASTRO

CPF: 00XXXXXX24

Matrícula: 3080997

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3080997/02

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser(em) acometido(os) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:56:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000479-90.2026.8.26.0160, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ANA MARIA BELLI JARINA CPF: 03XXXXXX12 Matrícula: 2451347 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 2451347/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser(em) acometido(os) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:55:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002245-94.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIA MAZZARELLO M BERZAGHI CPF: 75XXXXXX68

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 3949163/02 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo da Sexta-parte sobre o piso salarial docente - Lei Federal n.º 11.738/2008, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:44:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1120277-92.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:MARINA FRANCISCO DOS REIS CPF: 02642575888 Cargo/Função-Atividade:Aposentado RS/PV:040118367/ DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: inclusão do Abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (sexta parte) e reflexos, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de setembro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Pública da Comarca de Presidente Prudente , DECLARA que o(a) conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. beneficiário(a): Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:02:51 IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Nome: SANDRA MARA TARIFA BOTTA

CPF: 05XXXXXX96

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1120277-92.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a):

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7736940/01

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Nome:ELIZABETH VIDAL COSTA FERREIRA

CPF: 68111703872

recálculo dos quinquênios sobre a verba piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de setembro/2026.

Cargo/Função-Atividade:Aposentado RS/PV:040202382/ DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

inclusão do Abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (sexta parte) e reflexos, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de setembro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:02:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0024489-34.2026.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a):

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:02:49

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1120277-92.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA HELENA DE QUEIROZ PICCHIAI CPF: 65XXXXXX87 Matrícula: 2470147

Cargo/Função-Atividade: EXECUTIVO PUBLICO RS/PV: 2470147/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Nome:ROSA MARIA TRIVELLATO SILVEIRA CPF: 86677209849 Cargo/Função-Atividade:Aposentado RS/PV:040206759/

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

DIREITO RECONHECIDO

Recálculo do benefício previdenciário percebido pela requerente, considerando em sua base de cálculo os valores da parte fixa (50%) do Prêmio Incentivo (PIN) e do complemento LC 1212/2013 (PIE), observando os reflexo no 13º Salário, Quinquênios e Sexta-parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: inclusão do Abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (sexta parte) e reflexos, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de setembro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:02:48

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Pensionista do Ex-servidor DJAIR PICCHIAI

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 17:51:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1120277-92.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003386-15.2026.8.26.0297, Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Jales, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome:ADELIA DA SILVA P REPIZO CPF: 16571010887

Cargo/Função-Atividade:Aposentado RS/PV:040116080/ DIREITO RECONHECIDO

Nome: HIROKO SANO ARGENTINA

CPF: 73XXXXXX68

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: inclusão do Abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (sexta parte) e reflexos, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de setembro/2026.

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 2011463/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Determinar aos réus que procedam ao restabelecimento nos vencimentos/proventos da parte autora o valor recebido a título de Abono Complementar/Piso Salarial anteriormente à entrada em vigor da LC nº 1.388/23, ressalvando a incorporação aos seus rendimentos, devido à incidência da Contribuição Previdenciária sobre tal verba; b) determinar o pagamento do reflexo, sobre o valor recebido a título de Abono Complementar/Piso Salarial, dos adicionais por tempo de serviço como quinquênio e sexta-parte; c) condenar os réus ao pagamento da diferença vencida e vincenda, dos últimos 05 anos até a data do efetivo pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:02:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1120277-92.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a)

servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:44:28

Nome:ROSA MARIA TRIVELLATO SILVEIRA CPF: 86677209849

Cargo/Função-Atividade:Aposentado RS/PV:040206759/ DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1103570-49.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: inclusão do Abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (sexta parte) e reflexos, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de setembro/2026. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:02:47

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ROSIMARY FRANCISCA SILVA DE OLIVEIRA CPF: 14XXXXXX00 Matrícula: 9604923

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 9604923/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1020886-41.2025.8.26.0482, Vara da Fazenda

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

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