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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 162

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

162/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Recálculo do Quinquênio, com incidência sobre o PISO SALARIAL DOCENTE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:44:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008490-38.2025.8.26.0286, Juizado Especial Cível, Comarca de Itu, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: REINALDO ROGERIO GAVIOLI CPF: 16XXXXXX44

Matrícula: 8107324

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 8107324/02 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo do Quinquênio e Sexta-Parte, com incidência sobre o PISO SALARIAL DOCENTE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:44:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003214-83.2026.8.26.0482, Vara da Fazenda Pública Presidente Prudente, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ELIANA APARECIDA COTINI DE MELO

CPF: 11XXXXXX43 Matrícula: 5750945 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5750945/04 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o piso salarial docente - decreto 62.500/2017, abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais, incluindo quinquênio e sexta-parte.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:44:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009758-11.2025.8.26.0066, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barretos, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: OSVALDO BRIANEZ CPF: 55XXXXXX04 Matrícula: 1662661 Cargo/Função-Atividade: AG.POL. CLASSE ESPECIAL RS/PV: 1662661/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser(em) acometido(os) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:44:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005400-32.2025.8.26.0024, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Andradina, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: LEIDE ARAUJO AKAHOSHI

CPF: 80XXXXXX87

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 2513791/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Inclusão da verba “Abono Complementar/Piso Salarial” na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta-parte, conforme situação funcional da parte autora), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:44:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1101335-12.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIA APARECIDA PEREIRA COSTA

CPF: 04XXXXXX67 Matrícula: 3089952 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3089952/05

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser(em) acometido(os) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:44:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001501-56.2026.8.26.0132, 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública da Comarca de Catanduva, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: WAGNER RIGHETTI CPF: 05XXXXXX20 Matrícula: 1304379 Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 1304379/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser(em) acometido(os) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:44:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008286-22.2026.8.26.0562, Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de Santos, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIA MADALENA OLIVEIRA GUSMAO CPF: 05XXXXXX06 Matrícula: 1060557 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1060557/02

Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo do Quinquênio e Sexta-Parte, com incidência sobre o PISO SALARIAL DOCENTE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:44:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000579-70.2026.8.26.0572, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Joaquim da Barra, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: WILMA PERARO F FERREIRA CPF: 20XXXXXX72

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1643204/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo do quinquênio sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:44:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005446-44.2026.8.26.0625, Vara da Fazenda Pública Comarca de Taubaté , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ELZA MARIA GADIOLI

CPF: 73XXXXXX49

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 2525203/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo da sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:44:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002589-49.2026.8.26.0229, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: PAULO CESAR BUFFULIN

CPF: 01XXXXXX17

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7074815/02 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo dos adicionais por tempo de serviço – quinquênio e sextaparte – incidentes sobre os vencimentos integrais, incluída a verba denominada piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:44:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1100127-90.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ANA LUCIA P BENEDETTI

CPF: 41XXXXXX04 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1968336/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo dos quinquênios sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:44:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000592-46.2026.8.26.0515, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: DIVINA MARIA CORRENTE BORGHESAN CPF: 33XXXXXX87 Matrícula: 9210763

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 9210763/02 Status:

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