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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 164

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

164/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988.

Direito à aposentadoria especial com integralidade, paridade e manutenção da classe correspondente.

Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:44:27

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:19:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1042834-76.2025.8.26.0114, 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001528-87.2026.8.26.0445, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Pindamonhangaba, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: CARLOS GILBERTO PIMENTEL CPF: 00XXXXXX38

Matrícula: 5305792 Cargo/Função-Atividade: AG.SEG.PENITENC.CLASSE IV RS/PV: 5305792/02 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Nome: MARCELO DUARTE RIBEIRO

CPF: 10XXXXXX64

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DELEGADO POLICIA 2A CLASSE RS/PV: 6319245/03 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Revisar o ato de concessão de aposentadoria do autor, para assegurar-lhe a aposentadoria especial, com direito à integralidade e paridade desde a data da passagem à inatividade.

Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:44:25

Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1088938-18.2025.8.26.0053

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:19:23

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1088938-18.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004701-64.2026.8.26.0625, Vara da Fazenda Pública de Taubaté, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIA APARECIDA P RAMOS

CPF: 04XXXXXX06

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1935124/01

Nome: ROSANA BENEDITA SANTOS

DIREITO RECONHECIDO

CPF: 09XXXXXX67

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7925396/04 Status: Ativo

inclusão, na base de cálculo da sexta-parte, da verba referente ao DIREITO RECONHECIDO Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de Declarar o direito da parte autora à inclusão da verba Piso Salarial - setembro/2026.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Declarar o direito da parte autora à inclusão da verba Piso Salarial - Docente na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, até a data em que a autora recebeu efetivamente a gratificação. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:01:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1088938-18.2025.8.26.0053

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:19:22

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1088938-18.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002676-57.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Penápolis, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: IRENE SANCHES NADIM

CPF: 72XXXXXX20

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1867891/01 DIREITO RECONHECIDO

Nome: MARIA DE FATIMA CATALDI PASCHOAL

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

CPF: 04XXXXXX50

Matrícula: 5484662 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5484662/03 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

inclusão, na base de cálculo do quinquênio e sexta-parte, da verba referente ao Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de setembro/2026.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:01:22

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:56:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1088938-18.2025.8.26.0053

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1088938-18.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004656-55.2025.8.26.0309, 1ª Câmara de Direito Público de Jundiaí, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIA TOYONO OKAMURA CPF: 19XXXXXX53 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1517429/01

Nome: JURANDIR BRAGA DA SILVA Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I CPF: 18XXXXXX68 RS/PV: 1517429/01 Matrícula: 2132813 DIREITO RECONHECIDO Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR POL.CL.ESPECIAL RS/PV: 2132813/01 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Status: Ativo do(a) servidor(a) ao seguinte: DIREITO RECONHECIDO inclusão, na base de cálculo do quinquênio e sexta-parte, da verba referente ao Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito

completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de setembro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:01:23

APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 71, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das Competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo Com o constante do Processo SEI nº 152.00000107/2026-16, RESOLVE:

Processo SEI nº 152.00000107/2026-16,
RESOLVE:
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no
processo nº 1111123-50.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da
Fazenda Pública encabeçante: Ana Tereza Pinto de Oliveira, o(os)
benefciários abaixo identifcado(s) faz(em) jus a(ao) incidência dos
quinquênios e sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do
artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de
d lt t iiti ti dt
quano compeou o empo aqusvo, se poseror a essa aa,
respeitada
a
prescrição
quinquenal
conforme
segue.
Efeitos
administrativos/folha apartir do mês depublicação.
BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:
ANA TEREZA PINTO DE OLIVEIRA 055.XXX.XXX-15 40004033
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no
processo nº 1071979-69.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da
Fazenda Pública encabeçante: Francisca Rosana Pinto da Silva, o(os)
benefciários abaixo identifcado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênio e Sexta-
Parte sobre Piso Salarial Docente e ALE, nos termos do artigo 129 da
Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando
completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a
prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a
i d ê d b d 22
partr o ms e outuro e 06
BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:
FRANCISCA ROSANA PINTO BARBOSA 066.XXX.XXX-07 80167783
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no
processo nº 0022808-68.2022.8.26.0053 - 5ª Vara de Fazenda Pública
encabeçante: Hilda da Silva Costa e Outros, o(os) benefciários abaixo
identifcado(s) faz(em) jus a(ao) quinquênios sobre vencimentos integrais,
nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989
ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo se posterior a essa
,
data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos

administrativos/folha apartir do mês de setembro de 2026.
BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:
CARMEN APARECIDA SCAGLIONI CARNIM 982.XXX.XXX-68 80318276
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no
processo nº 1014874-37.2025.8.26.0344 - Vara da Fazenda Pública
encabeçante:
José
Antonio
Cedran,
o(os)
benefciários
abaixo
identifcado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo da sexta-parte para que
incidam a Gratifcação Executiva e VPNI-Art.33 na base de cálculo, nos
termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a
partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data,
respeitada
a
prescrição
quinquenal
conforme
segue.
Efeitos




administrativos/folha apartir do mês depublicação.
BENEFICIÁRIOS
CPF
MATRÍCULA
:
:
:
JOSE ANTONIO CEDRAN 022.XXX.XXX-08 80566829
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no
processo nº 1010162-55.2024.8.26.0597 - Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal encabeçante: Lelis Mariza de Castro Sarti, o(os) benefciários
abaixo identifcado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênio e Sexta-Parte sobre
Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,
a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo
aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal
conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro
de 2026
BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:
LELIS MARIZA DE C SARTI 290.XXX.XXX-15 40066346
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no
processo
nº
1008829-94.2025.8.26.0286
-
Juizado
Especial
Cível
encabeçante: Maria Angelica Carneiro Chaves de Oliveira, o(os)
benefciários abaixo identifcado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo do
diil d i (iêi) d
acona por tempo e servço qunquno e sexta-parte a autora, a
fm de incluir, na base de cálculo, o Piso Salarial Docente, nos termos do
artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de
quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data,
respeitada
a
prescrição
quinquenal
conforme
segue.
Efeitos
administrativos/folha apartir do mês depublicação.
MATRÍCULA
BENEFICIÁRIOS:
CPF:

:
MARIA ANGELICA CARNEIRO CHAVES DE
OLIVEIRA
XXX.583.888-
XX
80560044
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no
rocesso nº 1048601-8420258260053 - 1ª Vara do Juizado Esecial da
p .... p
Fazenda Pública encabeçante: Mival Mafra Junior e Outros, o(os)
benefciários abaixo identifcado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênio e Sexta-
Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da
Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando
completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a
prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a
partir do mês de outubro de 2026
BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:
MIVAL MAFRA JUNIOR
005.XXX.XXX-33 80278673

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