DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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164/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988.
Direito à aposentadoria especial com integralidade, paridade e manutenção da classe correspondente.
Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:44:27
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:19:21
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1042834-76.2025.8.26.0114, 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001528-87.2026.8.26.0445, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Pindamonhangaba, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: CARLOS GILBERTO PIMENTEL CPF: 00XXXXXX38
Matrícula: 5305792 Cargo/Função-Atividade: AG.SEG.PENITENC.CLASSE IV RS/PV: 5305792/02 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Nome: MARCELO DUARTE RIBEIRO
CPF: 10XXXXXX64
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DELEGADO POLICIA 2A CLASSE RS/PV: 6319245/03 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Revisar o ato de concessão de aposentadoria do autor, para assegurar-lhe a aposentadoria especial, com direito à integralidade e paridade desde a data da passagem à inatividade.
Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:44:25
Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1088938-18.2025.8.26.0053Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:19:23
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1088938-18.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004701-64.2026.8.26.0625, Vara da Fazenda Pública de Taubaté, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARIA APARECIDA P RAMOS
CPF: 04XXXXXX06
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1935124/01
Nome: ROSANA BENEDITA SANTOS
DIREITO RECONHECIDO
CPF: 09XXXXXX67
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7925396/04 Status: Ativo
inclusão, na base de cálculo da sexta-parte, da verba referente ao DIREITO RECONHECIDO Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de Declarar o direito da parte autora à inclusão da verba Piso Salarial - setembro/2026.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Declarar o direito da parte autora à inclusão da verba Piso Salarial - Docente na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, até a data em que a autora recebeu efetivamente a gratificação. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:01:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1088938-18.2025.8.26.0053Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:19:22
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1088938-18.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002676-57.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Penápolis, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: IRENE SANCHES NADIM
CPF: 72XXXXXX20
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1867891/01 DIREITO RECONHECIDO
Nome: MARIA DE FATIMA CATALDI PASCHOAL
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
CPF: 04XXXXXX50
Matrícula: 5484662 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5484662/03 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
inclusão, na base de cálculo do quinquênio e sexta-parte, da verba referente ao Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de setembro/2026.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:01:22
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:56:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1088938-18.2025.8.26.0053O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1088938-18.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004656-55.2025.8.26.0309, 1ª Câmara de Direito Público de Jundiaí, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARIA TOYONO OKAMURA CPF: 19XXXXXX53 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1517429/01
Nome: JURANDIR BRAGA DA SILVA Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I CPF: 18XXXXXX68 RS/PV: 1517429/01 Matrícula: 2132813 DIREITO RECONHECIDO Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR POL.CL.ESPECIAL RS/PV: 2132813/01 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Status: Ativo do(a) servidor(a) ao seguinte: DIREITO RECONHECIDO inclusão, na base de cálculo do quinquênio e sexta-parte, da verba referente ao Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de setembro/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:01:23
APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 71, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das Competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo Com o constante do Processo SEI nº 152.00000107/2026-16, RESOLVE:
| Processo SEI nº 152.00000107/2026-16, RESOLVE: Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no |
|---|
| processo nº 1111123-50.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da |
| Fazenda Pública encabeçante: Ana Tereza Pinto de Oliveira, o(os) benefciários abaixo identifcado(s) faz(em) jus a(ao) incidência dos quinquênios e sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de d lt t iiti ti dt |
| quano compeou o empo aqusvo, se poseror a essa aa, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos |
| administrativos/folha apartir do mês depublicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: |
| ANA TEREZA PINTO DE OLIVEIRA 055.XXX.XXX-15 40004033 |
| Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no |
| processo nº 1071979-69.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Francisca Rosana Pinto da Silva, o(os) |
| benefciários abaixo identifcado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênio e Sexta- Parte sobre Piso Salarial Docente e ALE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a i d ê d b d 22 |
| partr o ms e outuro e 06 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: |
| FRANCISCA ROSANA PINTO BARBOSA 066.XXX.XXX-07 80167783 |
| Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no |
| processo nº 0022808-68.2022.8.26.0053 - 5ª Vara de Fazenda Pública |
| encabeçante: Hilda da Silva Costa e Outros, o(os) benefciários abaixo identifcado(s) faz(em) jus a(ao) quinquênios sobre vencimentos integrais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo se posterior a essa |
| , data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos |
administrativos/folha apartir do mês de setembro de 2026. |
| BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: |
| CARMEN APARECIDA SCAGLIONI CARNIM 982.XXX.XXX-68 80318276 |
| Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1014874-37.2025.8.26.0344 - Vara da Fazenda Pública encabeçante: José Antonio Cedran, o(os) benefciários abaixo identifcado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo da sexta-parte para que incidam a Gratifcação Executiva e VPNI-Art.33 na base de cálculo, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, |
| respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos |
administrativos/folha apartir do mês depublicação. |
| BENEFICIÁRIOS CPF MATRÍCULA |
| : : : JOSE ANTONIO CEDRAN 022.XXX.XXX-08 80566829 |
| Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1010162-55.2024.8.26.0597 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Lelis Mariza de Castro Sarti, o(os) benefciários abaixo identifcado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênio e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo |
| aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal |
| conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro |
| de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: |
| LELIS MARIZA DE C SARTI 290.XXX.XXX-15 40066346 |
| Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1008829-94.2025.8.26.0286 - Juizado Especial Cível encabeçante: Maria Angelica Carneiro Chaves de Oliveira, o(os) benefciários abaixo identifcado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo do diil d i (iêi) d |
| acona por tempo e servço qunquno e sexta-parte a autora, a |
| fm de incluir, na base de cálculo, o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, |
| respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha apartir do mês depublicação. |
| MATRÍCULA |
| BENEFICIÁRIOS: CPF: : |
| MARIA ANGELICA CARNEIRO CHAVES DE OLIVEIRA XXX.583.888- XX 80560044 |
| Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no rocesso nº 1048601-8420258260053 - 1ª Vara do Juizado Esecial da |
| p .... p Fazenda Pública encabeçante: Mival Mafra Junior e Outros, o(os) |
| benefciários abaixo identifcado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênio e Sexta- Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da |
| Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a |
| prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 |
| BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MIVAL MAFRA JUNIOR 005.XXX.XXX-33 80278673 |
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