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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 186

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

186/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

imediato e o restante para gozo oportuno, 2º período, referente ao quinquênio de 03/12/2019 a 30/11/2024 (Port. 175/2026-IIRGD).SEI058.00136641/2025-66-PULP DIGITAL.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA

DESPACHO DA DELEGADA DE POLÍCIA DIRETORA DE 24-09-2026

Deferindo, nos termos dos arts. 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela L.C. 1048/08, Licença-Prêmio ao funcionário:

CRISTINA SATICO RAMOS, RG. 16.490.866-3/SSP/SP, Agente de Telecomunicações Policial, Classe Especial, concede-se 15 (quinze) dias de Licença-Prêmio, referentes ao bloco de 02/01/2005 a 31/12/2009, Certidão 01/10 – DECAP, publicado no DOE em 08/01/2010 (SEI 058.00059955/202538).

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 012

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO - DENARC, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1118470-37.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SERGIO GONCALVES PEGO JUNIOR CPF: 31XXXXXX36

Matrícula: RG. 40.027.705-0

Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista Policial RS/PV: 13.513.515-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O interessado faz jus ao determinado em sentença com os seguintes termos: "...A Sentença, após a reforma parcial pelo Acórdão, JULGOU PROCEDENTE a pretensão inicial e, por consequência, DETERMINOU a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia (indenizada), apostilando-se.".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:30:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 013

O(a) DELEGADO DIVISONÁRIO DE POLÍCIA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO - DENARC, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001194-48.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EBER COSTA MOREIRA LOPES

CPF: 14XXXXXX64

Matrícula: RG. 15.727.521-8

Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policial de Classe Especial RS/PV: 8.433.483-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O interessado faz jus ao determinado em sentença com os seguintes termos: "...a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: (i) DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba denominada bonificação por resultados, quando referente a anos-calendário anteriores ao do efetivo recebimento, observe a sistemática de tributação aplicável aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88; (ii) CONDENAR a parte ré à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda, observada a prescrição quinquenal, bem como ressalvados os montantes eventualmente já restituídos na esfera administrativa, a serem comprovados em sede de cumprimento de sentença.".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:46:08

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, a pedido, nos termos do artigo 58, parágrafo 1º, item 1, da Lei Complementar nº 180/78, a partir de 29-08-2026, JOAS SCHNEIDER DE MATTOS, RG 66.875.345, Agente Policial, 2ª Classe do SQC-III/QSSP (SEI nº 058.00101707/2026-88) (Portaria DECAP nº 43/26).

2ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SUL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 382026

O(a) Delegada de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1040012-06.2025.8.26.0053, 5º Vara do Juizado Especial da

Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CIBELE FLOR MONTEIRO DA SILVA

CPF: 14XXXXXX09

Matrícula: 7487356

Cargo/Função-Atividade: Delegada de Polícia, 1º Classe RS/PV: 7487356-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar: (i) a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e licença-prêmio; (ii) o apostilamento do direito reconhecido; e (iii) a condenação da parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.", conforme demanda do Procurador do Estado Lucyomar Franca Neto a Silva.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 11:58:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 392026

O(a) Delegada de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1027471-04.2026.8.26.0053, 5º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DAYANA JUNQUEIRA CUNHA BRANDAO CPF: 07XXXXXX85

Matrícula: 17317691 Cargo/Função-Atividade: Delegada de Polícia, 3º Classe RS/PV: 17317691-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se", conforme demanda do Procurador do Estado Thiago Ferreira de Farias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 12:11:28

5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - LESTE

RETIFICAÇÃO, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - DECAP RETIFICANDO:

DOE. 26.03.2026 - DECLARANDO: em apostila, em cumprimento a OBRIGAÇÃO DE FAZER, proferido no Processo nº 1057280-73.2025.8.26.0053 da 5ª Vara do Juizado Especial de Fazenda Pública, em nome de Rebecca Takahachi Romero e Outros, para declarar que, o(a) Sr(ª). RENAN MUTAI FRAGUGLIA, RG. 45.322.272, Investigador de Polícia de 2ª Classe, faz jus ao determinado em sentença com os seguintes termos: “...JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.”; onde constou 45.322.272 leia-se 33.493.052.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DA CAPITAL/DECAP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1137352-47.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: AGNALDO NEVES DA ROCHA

CPF: 12XXXXXX43

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 1ª Classe RS/PV: 9.084.320-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“...CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio paga em pecúnia, apostilando-se.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 15:35:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DA CAPITAL/DECAP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1143047-79.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

Nome: ALLAN DENNYS SILVA SANTOS

CPF: 13XXXXXX40

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial de 2ª Classe, Exonerado RS/PV: 17.268.928-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“...a) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio paga em pecúnia, apostilando-se o título”.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

EXONERADO A PEDIDO EM 26/08/2025.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 15:32:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DA CAPITAL/DECAP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1133022-07.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MAURICIO NANNINI

CPF: 01XXXXXX52

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 2ª Classe RS/PV: 15.346.778-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“...Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 15:36:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DA CAPITAL/DECAP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1087854-79.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAFAEL MARCELINO DA SILVA

CPF: 10XXXXXX62

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicacões Policial de 2ª Classe, Exonerado

RS/PV: 17.272.816-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“...JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licençaprêmio em pecúnia, apostilando-se.”

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Exonerado a pedido em 05/06/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 15:36:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DA CAPITAL/DECAP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1124679-22.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCO ANTONIO LEITE MACHADO

CPF: 07XXXXXX63

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 1ª Classe, Aposentado

RS/PV: 12.159.499-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“...JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base;”

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