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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 185

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

185/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Processo Judicial nº 0011647-36.2025.8.26.0577-Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública – Comarca de São José dos Campos/SP.

Processo Judicial nº 0000445-09.2025.8.26.0142 – Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal – Comarca de Colina/SP.

Processo Judicial nº 1009968-04.2025.8.26.0053 – 7ª VFP/SP.

Processo Judicial nº 0024631-72.2025.8.26.0053 – 6ª VFP/SP.-Capital DGP-13222/1993-PUCT-OSMAR ANTONIO GAIOTTO JÚNIOR Processo Judicial nº 0024631-72.2025.8.26.0053 – 6ª VFP/SP.-Capital

Processo Judicial nº 0024631-72.2025.8.26.0053 – 6ª VFP/SP.-Capital

Os mencionados processos serão devolvidos as repartições de origem para as providências cabíveis.

DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLETON DAUNT

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1036092-24.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LEANDRO SAMPAIO DA PAZ

CPF: 32XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista Policial de 2ª Classe

RS/PV: 12312381-01

DIREITO RECONHECIDO

do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença, após a reforma parcial pelo acórdão, JULGOU PROCEDENTE a pretensão inicial e, por consequência, DETERMINOU a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias (exclusivamente indenizadas) e 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 18:41:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000638-46.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: IVONE BARBOSA LOPES

CPF: 14XXXXXX85

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Papiloscopista Policial de 1ª Classe RS/PV: 11143265-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: (i) DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba denominada bonificação por resultados, quando referente a anos-calendário anteriores ao do efetivo recebimento, observe a sistemática de tributação aplicável aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88; (ii) CONDENAR a parte ré à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda, observada a prescrição quinquenal, bem como ressalvados os montantes eventualmente já restituídos na esfera administrativa, a serem comprovados em sede de cumprimento de sentença.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1149733-87.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JARLEI PAIXAO CABRAL

CPF: 11XXXXXX09 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Papiloscopista Policial de 1ª Classe RS/PV: 12316702-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 18:36:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1149733-87.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GUSTAVO VIEIRA DE ARAUJO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença, após a reforma parcial pelo acórdão, JULGOU PROCEDENTE a pretensão inicial e, por consequência, DETERMINOU a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias (exclusivamente indenizadas) e 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 18:42:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003930-39.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FRANCISCO IRONE RODRIGUES

CPF: 14XXXXXX76

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Papiloscopista Policial de 2ª Classe RS/PV: 12318000-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: (i) DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba denominada bonificação por resultados, quando referente a anos-calendário anteriores ao do efetivo recebimento, observe a sistemática de tributação aplicável aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88; (ii) CONDENAR a parte ré à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda, observada a prescrição quinquenal, bem como ressalvados os montantes eventualmente já restituídos na esfera administrativa, a serem comprovados em sede de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 18:41:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1036092-24.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADRIANA MARCIANO DA SILVA

CPF: 16XXXXXX03

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista Policial de 1ª Classe

RS/PV: 11174754-01

DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 18:40:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1149733-87.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MONICA GARCIA DA CUNHA

CPF: 12XXXXXX40

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Papiloscopista Policial de Classe Especial/Aposentado (09/09/2026)

RS/PV: 6251390-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 18:38:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1142730-81.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PAULO HENRIQUE LOPES DA CRUZ CPF: 25XXXXXX07

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista Policial de

1ª Classe

RS/PV: 11173191-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º salário, 1/3 (terço) constitucional de férias e licença-prêmio e férias indenizadas, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 18:39:29

CPF: 17XXXXXX10

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 1ª Classe RS/PV: 11978016-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 18:33:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1020987-70.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MAYRA BORGES PELLEGRINO MARTINS

CPF: 38XXXXXX98

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Papiloscopista Policial de 2ª Classe RS/PV: 17257700-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O Acórdão assim determinou: DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar PROCEDENTES os pedidos: inclusão da Bonificação de Resultados na base de cálculo das férias indenizadas, da licença prêmio convertida em pecúnia, do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 18:35:10

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS

Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS

KARINA DE BRITO, RG 25.666.504-7, Papiloscopista Policial de 2ª Classe, lotado(a) na DGP, classificado(a) no DIPOL, com sede de exercício no IIRGD, 15 dias de licença prêmio para gozo imediato, 1º período, referente ao quinquênio de 03/12/2019 a 30/11/2024, a partir de 22/09/2026.(Proc. SEI-058.00090087/2026-44 - PULP

PORTARIA DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Portaria do Delegado Divisionário de Polícia, de 24-09-2026. Deferindo: licença prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e LC 1048/2008 a GABRIELA SILVA TOMAZ, RG 48.746.291-9, Papiloscopista Policial de 2ª Classe, 60 dias, sendo 15 dias para gozo

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito

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