DOEMG 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
30 – sexta-feira, 25 De setembro De 2026
Diário Do executivo
miNas Gerais
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12 .1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9 .2;
- 12 .2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12 .3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 22 de Dezembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 33 . 12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 22 de Dezembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 33 .
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 .
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13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
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13 .1 - Os bens estarão disponíveis até o dia 22 de dezembro de 2026, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
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13 .2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes . 14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
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14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito às penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido e terá o cadastro bloqueado, estando impedido de efetuar novos lances em leilões do DETRAN/MG, conforme disposições do art . 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10 .406, de 10 de janeiro de 2002);
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14.3 – O bloqueio que trata o item anterior será de 180 (cento e oitenta) dias na primeira ocorrência de inadimplência, de 1 (um) ano para segunda e de 3 (três) anos para a terceira ocorrência, sendo fixado o prazo de 3 anos para novas ocorrências após a terceira. O pagamento da multa prevista no item 14 .2 não exime o arrematante do cumprimento da penalidade de impedimento de aquisição de novos lotes em leilão, conforme prazo estabelecido para o bloqueio; 14.4 – O arrematante que tiver o cadastro bloqueado será notificado para apresentar defesa em até 15 dias úteis da data da notificação;
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14 .5 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
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14 .6 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art . 156, da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, garantido o contraditório e a ampla defesa;
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14 .7 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao Estado;
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14 .8 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12 .3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade .
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15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
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15 .1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 165, da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
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15 .2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no protocolo geral da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, situada na Rodovia Papa João Paulo II, n . 4001, 1º andar do Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, caso o leilão tenha sido realizado pela Comissão de Leilão da Capital e perante a respectiva Circunscrição Regional de Trânsito, caso trate de leilão no interior do Estado, durante o horário de expediente.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
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16 .1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
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16 .2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN/MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo . Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação .
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17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
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17 .1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
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17 .2 - É vedada a participação das pessoas físicas e jurídicas constantes no item 6 .2 da Cláusula Sexta deste Edital;
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17 .3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior o DETRAN/MG se reserva no direito de alterar a data do leilão, mediante aviso prévio publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
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17 .4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
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17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
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17 .6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12 .3, I, II, e 12 .4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN/MG;
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17 .7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43 .824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44 .806, de 12 de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem: I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
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17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN/MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária; 17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretaria de Estado da Fazenda para recebimento do saldo; 17 .10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos;
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17 .11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
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17 .12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente Edital e de seus anexos;
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17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
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17 .14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do Arrematante;
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17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
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17 .16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor-Geral do DETRAN/MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto no artigo 164 da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021 . 17 .17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão, bem como nos endereços eletrônicos https://leilao .detran .mg .gov .br/ e https://www .jornalminasgerais .mg .gov .br/ . 17 .18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN/MG, à luz das legislações pertinentes;
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17 .19 - Fica eleito o foro da comarca de CAMPO BELO, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado .
Campo Belo, 23 de setembro de 2026 Alessandro Miôr Gambogi
1332353-0 Presidente da Comissão de Leilão DETRAN/MGRua Juca Escrivão, 280 Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo Fale Conosco: https://detran .mg .gov .br/atendimento
| TABELA DE VEÍCULOS | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Lote | Pátio | Condição | Chassi | Placa | Marca | Motor | Cor | Ano | Avaliação |
| 1 | 25579 | Recuperável | 9C2KD0101KR006105 | GRC9680 | H/Honda Nx 150 | 0006152 | Vermelha | 1989 | R$800,00 |
| 2 | 25579 | Recuperável | 9C2NC4310CR075837 | OPJ1840 | Honda/Cb 300r | Nc43e1c075837 | Branca | 2012 | R$1 500,00 |
| 3 | 25579 | Recuperável | 9C2JC3010YR112406 | GXD6H33 | Honda/Cg125 Titan Ks | Jc30e1yh2406 | Prata | 2000 | R$1 000,00 |
| 5 | 25579 | Recuperável | 9C2KC08106R024966 | HBI5384 | Honda/Cg150 Titan Ks | Kc08e16024966 | Azul | 2005 | R$1 000,00 |
| 6 | 25579 | Recuperável | 9C2KC2210PR106179 | SII0A56 | Honda/Cg160 Titan | Kc22e1p106322 | Prata | 2023 | R$3 000,00 |
| 7 | 25579 | Recuperável | 9C2KC16109R031140 | HET9D46 | Honda/Cg150 Titan Mix Ks | Kc16e19031140 | Cinza | 2009 | R$2 000,00 |
| 8 | 25579 | Recuperável | 9C2JD2310ER505808 | PVT7874 | Honda/Nxr125 Bros Ks | Jd23e1e505808 | Preta | 2014 | R$1 000,00 |
| 9 | 25579 | Recuperável | 9C2JD1700YR007634 | GXD6555 | Honda/Xlr 125 | Jd17e-Y007634 | Vermelha | 1999 | R$1 000,00 |
| 10 | 25579 | Recuperável | 94J2XCCJ88M032138 | HDN2484 | Sundown/Max 125 Sed | Jcg8088348 | Azul | 2008 | R$1 000,00 |
| 11 | 25579 | Recuperável | 9C6KE121090022480 | HJV3406 | Yamaha/Factor Ybr125 E | E3c9e-022483 | Preta | 2009 | R$1 000,00 |
| 12 | 25579 | Recuperável | 9C6KE092060000475 | DPO3I40 | Yamaha/Ybr 125k | E382e-000588 | Verde | 2005 | R$1 000,00 |
| 13 | 25579 | Recuperável | 9C6KE044030018018 | HAP4520 | Yamaha/Ybr 125k | E338e-018027 | Preta | 2003 | R$1 000,00 |
| 14 | 25579 | Recuperável | 9C6KE044050081704 | HBE4A11 | Yamaha/Ybr 125k | E338e-079153 | Preta | 2004 | R$1 000,00 |
| 15 | 25579 | Recuperável | 9C6KE092060007540 | HCK6B97 | Yamaha/Ybr 125k | E382e-007810 | Preta | 2005 | R$1 000,00 |
| 16 | 25579 | Recuperável | 9BD178226V0252305 | GUS5759 | Fiat/Palio Edx | 146a70116311181 | Azul | 1997 | R$1 000,00 |
| 17 | 25579 | Recuperável | 9BD146000M3775287 | GLA1A41 | Fiat/Uno Mille | 146c40114181225 | Cinza | 1991 | R$1 000,00 |
| 18 | 25579 | Recuperável | 9BD158068Y4112864 | COV5481 | Fiat/Uno Mille Ex |
5918123 | Preta | 1999 | R$1 000,00 |
| 19 | 25579 | Recuperável | 9BWAA05W2BP080528 | EVL1404 | Vw/Gol 1 0Giv |
Ccp253160 | Preta | 2011 | R$1 500,00 |
| 20 | 25579 | Recuperável | 9BWAB05U3AT225108 | ESP5F33 | Vw/Gol 1 6 Power | Ccr851310 | Prata | 2010 | R$2 000,00 |
| 21 | 25579 | Sucata | 94J2XSBJ88M016728 | HKX5466 | Sundown/Hunter 100 | Inservivel | Preta | 2008 | R$300,00 |
| 22 | 25579 | Sucata | 95VFU2K8ABM004915 | HOH2G35 | Dafra/Zig | F2ka004918 | Preta | 2010 | R$500,00 |
| 23 | 25579 | Sucata | 9C2KC08605R019927 | MQL3887 | Honda/Cg150Sport | Inservivel | Vermelha | 2005 | R$400,00 |
| 25 | 25579 | Sucata | 9C2JD0801HR101544 | BVW2416 | Honda/Xl 125S | Inservivel | Branca | 1986 | R$300,00 |
| 26 | 25579 | Sucata | 58W108357 | GNX5676 | Y/Yamaha 180 | Inservivel | Preta | 1986 | R$50,00 |
| 27 | 25579 | Sucata | 9C6KE044050128998 | HBV2229 | Yamaha/Ybr 125k | E338e-123503 | Preta | 2005 | R$ 700,00 |
| 28 | 25579 | Sucata | 9BD146000M3668317 | GSI3210 | Fiat/UnoMille | 3268088 | Vermelha | 1991 | R$600,00 |
| 29 | 25579 | Sucata | 9BD146107S5637293 | CCH9857 | Fiat/UnoMilleEp |
4460385 | Azul | 1995 | R$600,00 |
| 30 | 25579 | Sucata | 9BWKA05Z564192729 | GZG9662 | Vw/Fox 1 0 | Inservivel | Vermelha | 2006 | R$600,00 |
| 31 | 25579 | Sucata | BS438846 | GLJ5396 | Vw/Fusca 1500 | Inservivel | Vermelha | 1973 | R$ 50,00 |
| 32 | 25579 | Sucata | 9BWZZZ30ZKT121841 | GUS6447 | Vw/Voyage Gls | Ud035941 | Branca | 1989 | R$400,00 |
| 33 | 25579 | Sucata | 9BD27802M97148651 | HBJ8719 | Fiat/Strada Trek Flex | 310a20118750294 | Branca | 2009 | R$ 600,00 |
172 cm -24 2262999 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 1892/2026 - SUCATAS INSERVÍVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG), em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I; art. 328, §18, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 1025, de 26 de junho de 2026, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 1892/2026 - SUCATAS INSERVÍVEIS, de veículos automotores, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores, sem identificação ou possibilidade de recuperação e regularização, apreendidos nos pátios vinculados ao DETRAN/MG, objetivando a RECICLAGEM, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN/MG, instituída pela Portaria nº 1654, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 23 de setembro de 2026, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual do material ferroso para reciclagem, resultante da descontaminação, descaracterização e trituração das sucatas de veículos e materiais inservíveis de bens automotores sem identificação ou sem possibilidade de qualquer recuperação e regularização junto ao órgão executivo estadual de trânsito, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. 1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão: 1.1 - Alienação de sucata inservível constituída de material ferroso para reciclagem, resultante da descontaminação e descaracterização dos veículos e materiais inservíveis de bens automotores abandonados, sem identificação ou sem possibilidade de qualquer recuperação e regularização junto ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito e não mais procurados no pátio vinculado ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/MG), de acordo com as normalizações de saúde, ambientais e de segurança, nos termos da legislação vigente, em especial o Código de Trânsito Brasileiro, e a Resolução nº 1025/2026, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; 1.2 - Sucata inservível é o veículo sinistrado irrecuperável, queimado, adulterado ou estrangeiro, que está impossibilitado de voltar a circular ou cuja identificação ou legitimidade da propriedade não está demonstrada, sem possibilidade de regularização perante o órgão de trânsito. São consideradas também como sucatas inservíveis, as peças, equipamentos, componentes e outro material de bem automotor; os quais deverão ser transformados em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração, sendo desnecessária a inutilização de placas, numeração do chassi ou qualquer identificação quando a prensagem ocorrer em local supervisionado pelo órgão responsável pelo leilão (art. 16, § 2º, inciso II, da Resolução nº 1025/2026, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN); 1 .3 - A estimativa do material a ser reciclado é de aproximadamente 212 .912 Kg (duzentos e doze mil e novecentos e doze quilogramas), avaliado em R$ 0,60 (sessenta centavos) por quilograma de material ferroso, totalizando o valor mínimo inicial de R$ 127 .747,20 por todo o lote de sucatas inservíveis, conforme apresentado na tabela abaixo:
| ESTIMATIVA TOTAL DE MATERIAL |
FERROSO A SER RECICLADO |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| Tipo | Peso Médio Unitário(Kg) | Quantidade | Peso Total(Kg) | Valor Inicial Por Kg | Valor Total |
| Motocicleta | 100 | 582 | 58200 | R$0,60 | R$34 920,00 |
| Motoneta | 90 | 25 | 2250 | R$0,60 | R$1 350,00 |
| Reboque |
1100 | 20 | 22000 | R$0,60 | R$13 200,00 |
| S Reboque | 4800 | 2 | 9600 | R$0,60 | R$5 760,00 |
| Automóvel | 800 | 135 | 108000 | R$0,60 | R$64 800,00 |
| Bicicleta | 18 | 4 | 72 | R$0,60 | R$43,20 |
| Caminhão | 12750 | 1 | 12750 | R$0,60 | R$7 650,00 |
| Ciclomotor | 40 | 1 | 40 | R$0,60 | R$24,00 |
| Total | 770 | 212912 | R$0,60 | R$127 747,20 | |
| 1 4 - As sucatas inservíveis, objeto des automotores; 1 5 - É vedado qualquer reaproveitame |
te leilão tratam-se de lote único, constituído de 328 (trezentos nto de partes e peças ou a separação de diferentes metais e/ou ma |
e vinte e oito) veículos automotores, partes e peç teriais, em conformidade com este edital |
as de veículos, dentre os quais, automóveis, | caminhonetes, camionetas e similares, caminhões, veículos em ge | ral e materiais inservíveis de bens |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609252467427130.