DOEMG 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 25 De setembro De 2026 – 31
Diário Do executivo
miNas Gerais
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14, 15, 16, 17 e 18, e a Resolução nº 1025/2026, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; 2 .2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021; Lei Federal nº 96 .044, de 18 de maio de 1988; Lei Federal nº 9 .032, de 28 de abril de 1995; Lei Federal nº 10 .406, de 10 de janeiro de 2002; Lei Federal nº 12 .305, de 2 de agosto de 2010; Lei Federal nº 12 .977, de 20 de maio de 2014; Decretos Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1994, e nº 7 .404, de 23 de dezembro de 2010; Leis Estadual nº 14 .937, de 23 de dezembro de 2003, e nº 18 .031, de 12 de janeiro de 2009; Decretos Estadual nº 43 .824, de 28 de junho de 2004, nº 44 .806, de 12 de maio de 2008, e nº 45.181, de 25 de setembro de 2009; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 1025, de 6 de setembro de 2026; Resolução da ANTT nº 420/2004; NBR 7501; NBR 7503; e NBR 7504. 3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3 .1 - O lance inicial terá por base o valor do quilograma do material ferroso a ser reciclado, avaliado em R$ 0,60 (sessenta centavos);
3 .2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante na Cláusula Primeira, subitem 1 .3 deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital;
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3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
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4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
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4.1 - O lote descrito neste Edital será leiloado em sessão pública que será iniciada no dia 20 de outubro de 2026, às 08:00 horas e finalizada no dia 22 de outubro de 2026 às 18:00 horas;
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I - Durante os últimos segundos da arrematação do lote, enquanto houver lances, a contagem irá retroceder de 30 (trinta) a 60 (sessenta) segundos;
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4 .2 . A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao .detran .mg .gov .br;
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4 .3 . O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados ao lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4 .1, I;
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4 .4 . A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelas empresas habilitadas nos dias 13 a 15 de outubro de 2026, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas, no respectivo endereço: I - PATIO VEREDAS - localizado na RUA MANOEL BANDEIRA, nº 1245, Bairro VEREDAS - JANAUBA .
- 5 - Cláusula Quinta - Da Comissão de Leilão:
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5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida pela Comissão de Leilão do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerias (DETRAN/MG), conforme disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais indicados. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
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6 .1 - Este leilão é restrito às pessoas jurídicas que operam no ramo de siderurgia ou de fundição, regularmente constituídas, nos termos exigidos pela legislação vigente, para aquisição de sucatas e material inservível, cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos;
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6 .2 - É vedada a participação de Pessoas Jurídicas, nos seguintes termos:
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6.2.1 - Com falência, recuperação Jurídica, concordata ou insolvência, juridicamente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
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6 .2 .2 - Em dissolução ou em liquidação;
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6 .2 .3 - Que estejam suspensas em licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública;
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6 .2 .4 - Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restrita de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do Artigo 72, § 8°, Inciso V, da Lei n° 9605, de 1998;
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6 .2 .5 - Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
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6 .2 .6 - Que possua registro impeditivo da contratação no SICAF ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União ou no Cadastro Nacional de Coordenações Civis por Ato de improbidade Administrativa do CNJ;
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6.2.7 - Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da DETRAN/MG, com os pátios credenciados pelo DETRAN/MG ou com o próprio servidor designado para a condução da hasta pública, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
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6 .2 .8 - De empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
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6 .3 - É vedada a participação de quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei nº 14 .133, de 2021 .
7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
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7.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
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a - Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
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b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
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c - Comprovante de endereço;
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d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);
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e - Telefone(s) para contato;
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f - Ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registradas, se forem o caso;
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g - Alvará de funcionamento;
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h - Apresentar comprovação de que possui equipamentos para efetuar a prensagem do material arrematado;
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i - Relação dos maquinários que serão utilizados para a descontaminação, descaracterização, transporte e prensagem dos materiais adquiridos;
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j - Licença ambiental para recolhimento e armazenagem dos resíduos e reciclagem dos materiais adquiridos ou contrato com empresa do ramo que executará o serviço e tenha a respectiva licença;
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I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF;
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade de imprensa oficial;
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7 .2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para liberar o acesso ao Sistema de Leilão de Veículos;
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I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível;
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II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante;
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III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 05 (cinco) dias úteis .
8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:
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8 .1 - Os interessados deverão efetuar lances a partir do valor mínimo estipulado pelo quilograma de material ferroso a ser reciclado, correspondendo o valor total da arrematação à multiplicação do maior lance pelo peso estimado de todo o lote de sucatas inservíveis, conforme item 1 .3 deste Edital;
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8 .2 - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis;
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8 .3 . A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda e pagamento do leilão;
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8.4. Será considerada arrematante a empresa que oferecer pelo lote de sucatas inservíveis o lance de maior valor por quilograma de material ferroso, que será apurado no horário de encerramento da seção, conforme definido na Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita, subitem 4.1 deste Edital;
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8.5. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que será notificado por meio do e-mail cadastrado. 9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
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9.1 - O recolhimento do pagamento deverá ser feito pelo arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais, cujo valor será calculado com base no peso líquido estimado multiplicado pelo lance vencedor do leilão, conforme Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão - subitem 1 .3 deste Edital; 9 .2 - O pagamento efetuado somente será considerado quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais;
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9 .3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Segunda deste Edital;
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9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
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10.1 - A descontaminação (retirada de fluidos) e descaracterização total ou parcial dos bens deverão ser realizadas pelo arrematante in loco, ou seja, no local em que estiver o bem a ser reciclado, sem a retirada de peças e acessórios, exceto os previstos no item 10.2, através de veículo prensa, sendo todas as despesas decorrentes de responsabilidade exclusiva do arrematante;
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10.2 - O arrematante deverá retirar pneus, bateria, cilindros de GNV, tanque de combustível, catalisador, extintor de incêndio e demais equipamentos que possam causar acidentes/incidentes e/ou danos ao meio ambiente, garantindo assim a segurança nos processos posteriores; 10.3 - Para os serviços apresentados no subitem 10.1 deverão ser observadas as normas de saúde, ambientais e de segurança, em especial ao recolhimento total de resíduos e fluídos provenientes do processo descrito, cabendo, ainda, o tratamento e a completa reciclagem dos materiais mediante processo industrial (reciclagem siderúrgica); 10 .4 - Somente será autorizada a liberação e transporte do lote de sucatas inservíveis mediante a sua descontaminação e descaracterização total; 10 .5 - A Comissão de Leilão do DETRAN poderá autorizar a descaracterização parcial do veículo em substituição à descaracterização total como condição para sua liberação, hipótese em que o arrematante deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias subsequentes à conclusão do recolhimento, o laudo de descaracterização total do veículo; 10.6 - Entende-se pelo procedimento de descontaminação: a retirada dos filtros de óleo e combustível do veículo, combustível, óleo lubrificante do reservatório do motor (cárter), óleo hidráulico do sistema de freio e do sistema de direção, gases do ar-condicionado e demais fluidos contaminantes, coletando-os em recipientes adequados para serem, posteriormente, encaminhados para os centros de reciclagem ou processamento;
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10 .7 - Entende-se pelo procedimento de descaracterização total: procedimento posterior à descontaminação, que consiste em destruir (prensar) a estrutura, monobloco, carroceria ou chassis dos veículos de maneira a não permitir a reutilização de nenhum de seus componentes;
10.8 - Entende-se pelo procedimento de descaracterização parcial: procedimento posterior à descontaminação, que consiste em inutilizar as placas, numeração do chassi e qualquer outra identificação do veículo quando a prensagem não ocorrer em local supervisionado pelo órgão responsável pelo leilão; 10 .9 - Após a descontaminação e descaracterização, o material resultante deverá ser transportado pelo arrematante, às suas expensas, diretamente do pátio onde se encontram até uma siderúrgica, com sede em território nacional, para trituração (ou equivalente) e posterior reciclagem siderúrgica desses bens; 10 .10 - Os veículos transportadores e as formas de transporte devem obedecer às seguintes normas: Lei Federal nº 96 .044, de 18 de maio de 1988; Resolução da ANTT nº 420/2004; NBR 7501; NBR 7503; e NBR 7504;
10.11 - O arrematante deverá entregar ou comercializar os resíduos (fluidos, gasolina, álcool, óleo diesel, filtro de óleo, pneus e bateria) e o material prensado para parceiros comerciais que possuam licença ambiental para o desenvolvimento de atividades inerentes a trituração e a reciclagem de sucatas e veículos, apresentando ao final o certificado de destinação;
- 10.12 - Caberá ao arrematante, após a finalização da etapa de descontaminação, compactação e recolhimento de todo o material observar o cronograma acordado antecipadamente pelas partes, sob pena de o contratado responder a eventuais punições de ordem ambiental e legal;
10.13 - A fim De reduzir custos e dar maior celeridade na desocupação do pátio, a critério do DETRAN/MG, o arrematante poderá ser autorizado a proceder ao recolhimento dos bens no estado em que se encontram, sem ônus ao DETRAN/MG, diretamente para o endereço de sua sede, hipótese em que deverá haver a sua descaracterização parcial como condição para a retirada do veículo do depósito; 10 .14 - Para o cumprimento da obrigação contida no subitem 10 .7 deverá o arrematante utilizar prensa ou equipamento equivalente, cuja capacidade suporte a prensagem ou trituração, no mínimo, de veículos de médio porte (caminhonetes, SUVs, etc);
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10 .15 - O arrematante deverá disponibilizar no mínimo uma prensa hidráulica móvel, no local em que estiver o bem a ser reciclado, ou seja, no pátio;
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10.16 - Cumpre ao arrematante pagar ao Estado de Minas Gerais, o valor integral do lance vencedor, por quilograma de material ferroso adquirido, em até 3 (três) dias a contar da data da emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE;
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10 .17 - O arrematante deverá apresentar em até 30 (trinta) dias subsequentes à conclusão do recolhimento total do material ferroso, do pátio, as Notas Fiscais de Transporte contendo, no mínimo, as seguintes informações: Fornecedor/Cliente, Data, Pesagem, Peso (T), Valor (R$), Impureza (T), Transportador e Placa, bem como o certificado de destinação final de todo o material ferroso e não ferroso (pneus, fluídos contaminantes, combustível, filtro de óleo, e bateria dos veículos objetos do leilão);
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10.18 - Manter durante toda a execução do Edital, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de participação e qualificação exigidas na licitação;
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10.19 - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente Edital;
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10 .20 - Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar o DETRAN/MG, ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposamente, na execução do presente Edital;
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10 .21 - Correrá por conta do arrematante toda e qualquer despesa referente à Licenciamento Ambiental para atendimento do objeto desta licitação, bem como eventuais custas referentes a qualquer infração ambiental que cause multas;
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10 .22 - Os serviços de descontaminação e descaracterização deverão ser efetuados, nos termos do item 10 .1, quando expressamente autorizados pela Comissão de leilão do DETRAN/MG;
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10 .23 - O arrematante realizará a limpeza do local após a realização dos procedimentos de descontaminação e prensagem, bem como a limpeza e tratamento dos locais aonde, porventura, vierem a ocorrer algum acidente;
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10.24 - Fica vedado o aproveitamento de qualquer acessório ou peça dos bens para outra finalidade que não o encaminhamento para a reciclagem, após a descontaminação e a descaracterização dos mesmos, a ser realizada através de equipamento triturador ou equivalente. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Retirada Dos Bens:
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11 .1 - Os bens estarão disponíveis a partir da comprovação do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, conforme Cláusula Nona - Do Pagamento - subitens 9 .1 e 9 .2, os quais deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes, no endereço indicado para a visitação, item 4 .2 deste Edital;
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11.2 - A nota de arrematação e alvará para liberação dos bens arrematados serão emitidos após a confirmação do pagamento do DAE;
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11.3 - Antes da retirada dos bens deverá ser realizado contato telefônico com o DETRAN/MG para agendamento prévio, pelo telefone: (31)3915-6585 ou e-mail: [email protected].
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12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
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12.1 - O arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitens 9.1 e 9.2, ficará sujeito às penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
12.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, o arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido e será considerado inabilitado, estando impedido de efetuar novos lances em leilões do DETRAN/MG, conforme disposições do art . 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10 .406, de 10 de janeiro de 2002);
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12.3 - O bloqueio que trata o item anterior será de 180 (cento e oitenta) dias na primeira ocorrência de inadimplência, de 1 (um) ano para segunda e de 3 (três) anos para a terceira ocorrência, sendo fixado o prazo de 3 anos para novas ocorrências após a terceira. O pagamento da multa prevista no item 12 .2 não exime o arrematante do cumprimento da penalidade de impedimento de aquisição de novos lotes em leilão, conforme prazo estabelecido para o bloqueio;
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12.4 - O arrematante que for considerado inabilitado nos termos do item 12.2 será notificado para apresentar defesa em até 15 dias úteis da data da notificação; 12 .5 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
12 .6 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art . 156, da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, garantido o contraditório e a ampla defesa;
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12 .7 - A aplicação de sanções não exime o arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao Estado;
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12 .8 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11 .2, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do lote de sucatas inservíveis do pátio, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do lote de sucatas inservíveis arrematadas, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade .
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13 - Cláusula Décima Terceira - Dos Recursos:
13 .1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 165, da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
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13 .2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no protocolo geral da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, situada na Rodovia Papa João Paulo II, n . 4001, 1º andar do Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, durante o horário de expediente .
- 14 - Cláusula Décima Quarta - Da Rescisão:
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14 .1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia a data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega do material ferroso resultante da descontaminação, descaracterização e trituração (ou equivalente) dos veículos e materiais inservíveis de bens automotores, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes; 14 .2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN/MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo . Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação .
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15 - Cláusula Décima Quinta - Das Disposições Finais:
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15 .1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
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15.2 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
15.3 - O arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
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15 .4 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente Edital e de seus anexos;
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15 .5 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN/MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital; 15 .6 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
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15 .7 - Todas as despesas decorrentes com a retirada e transporte das sucatas inservíveis são de responsabilidade exclusiva do arrematante;
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15 .8 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor-Geral do DETRAN/MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto no artigo 164 da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021; 15 .9 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão, bem como nos endereços eletrônicos https://leilao .detran .mg .gov .br/ e https://www .jornalminasgerais .mg .gov .br/;
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15 .10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN/MG, a luz das legislações pertinentes;
15 .11 - Fica eleito o foro da comarca de JANAUBA - MG, com exclusão de qualquer outro, para dirimir questões relacionadas com o presente Edital .
Janaúba, 24 de setembro de 2026 Eduardo Azanha Rangel Presidente da Comissão de Leilão
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609252467427131.
144 cm -24 2263398 - 1
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.