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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 25/09/2026 · pág. 47

DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Grupo 3 - Demais Regiões do Estado - 18 (dezoito) vagas 7) VALOR PARA CADA CONTEMPLADO: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por proposta.

2. CATEGORIA B - AFOXÉ E BLOCOS AFRO

1) OBJETO: apoiar financeiramente PROPOSTAS CULTURAIS de AFOXÉ ou BLOCOS AFRO que prevejam uma ação cultural, assegurando a subsistência, a produção artística e o seu legado, considerando sua relevância cultural no território fluminense, a serem executadas no âmbito das atividades do Carnaval no Estado do Rio de Janeiro.

2) PROPOSTA CULTURAL: a P R O P O S TA inscrita deverá promover o acesso aos bens, produtos e serviços culturais, principalmente entre as camadas da população menos assistidas, visando a difusão das manifestações e tradições culturais fluminenses e a qualificação da cadeia produtiva da cultura.

Deverá ser executada no formato de DESFILE com a realização do evento de saída do BLOCO DE CARNAVAL , considerando a execução de um desfile festivo e animado pelas ruas do município no qual o bloco é sediado.

3) PRAZO DE EXECUÇÃO: a P R O P O S TA deverá ser realizada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de publicação do Extrato do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL em DOERJ .

4) CONTRAPARTIDA: As P R O P O S TA S contempladas neste Edital deverão prever a realização de 01 (uma) CONTRAPARTIDA SOCIOC U LT U R A L , a ser realizada no Estado do Rio de Janeiro, obrigatoriamente em instituições ou entidades da sociedade civil , de acordo com as seguintes definições:

a) A CONTRAPARTIDA deverá ser uma atividade cultural em formato presencial, com tema relacionado aos saberes de blocos do carnaval, podendo ser:

Oficina; Roda de conversa; Palestra; Exposição; Apresentação performática; ou Intervenção cultural.

b) A CONTRAPARTIDA deverá ser realizada em instituições ou entidades da sociedade civil, tais como:

Instituições de ensino públicas ou privadas; Organizações da sociedade civil (OSCs); Centros culturais; Associações culturais; Associações de moradores; Grêmios recreativos; Outras de natureza semelhante.

c) A instituição ou entidade onde a atividade for realizada deverá emitir declaração de comprovação da execução da contrapartida, contendo, no mínimo: identificação da instituição (nome e CNPJ, quando houver), identificação do proponente, título e breve descrição da atividade, data e local de realização, público estimado atendido e assinatura do responsável legal ou representante da instituição. A declaração deverá ser enviada juntamente com o RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL.

Vídeo de registro da execução da PROPOSTA CULTURAL , com duração mínima de 15 (quinze) minutos, contendo imagens dos bastidores, do desfile e das demais ações realizadas; Registros audiovisuais em movimento, acompanhados dos respectivos áudios captados durante a execução das ações; Link permanente de acesso ao vídeo, disponibilizado gratuitamente na plataforma YouTube, em modo público ou com acesso livre por link compartilhado; Material complementar comprobatório da realização da P R O P O S TA C U LT U R A L , podendo incluir fotografias, prints, clipping de imprensa e outros registros pertinentes; Arquivo único em formato PDF contendo os registros complementares mencionados acima.

I M P O R TA N T E : Não serão aceitos vídeos compostos exclusivamente por slides, fotografias, imagens estáticas, animações gráficas ou gravações sem correspondência sonora com as imagens apresentadas. Os registros complementares deverão ser organizados em arquivo único, em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB.

6) PROPOSTAS CONTEMPLADAS: A CATEGORIA B prevê o total de 40 (quarenta) propostas contempladas, conforme definido do subitem 5.3.

Grupo 1 - Região Metropolitana I (Capital) - 16 (dezesseis) vagas Grupo 2 - Regiões Metropolitanas II e III - 12 (doze) vagas

Grupo 3 - Demais Regiões do Estado - 12 (doze) vagas 7) VALOR PARA CADA CONTEMPLADO: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por proposta.

3. CATEGORIA C - ASSOCIAÇÕES, FEDERAÇÕES OU LIGAS.

BLOCOS DE CARNAVAL que prevejam uma ação cultural, assegurando a subsistência, a produção artística e o legado dos BLOCOS DE CARNAVAL independentes, considerando sua relevância cultural no território fluminense, a serem executadas no âmbito das atividades do Carnaval no Estado do Rio de Janeiro.

2) PROPOSTA CULTURAL: a P R O P O S TA inscrita deverá promover o acesso aos bens, produtos e serviços culturais, principalmente entre as camadas da população menos assistidas, visando a difusão das manifestações e tradições culturais fluminenses e a qualificação da cadeia produtiva da cultura.

Deverá ser executada no formato de A P R E S E N TA Ç Ã O , prevendo a realização de eventos, festas e/ou festivais, organizados pela Associação, Liga ou Federação, para apresentação dos BLOCOS DE CARNAVAL ASSOCIADOS .

Fica a critério do PROPONENTE a escolha do formato que melhor se adeque à P R O P O S TA , devendo optar por, ao menos, 01 (um) dos formatos disponíveis.

3) PRAZO DE EXECUÇÃO: a P R O P O S TA deverá ser realizada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de publicação do Extrato do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL em DOERJ .

4) CONTRAPARTIDA: As P R O P O S TA S contempladas neste Edital deverão prever a realização de 01 (uma) CONTRAPARTIDA SOCIOC U LT U R A L , a ser realizada no Estado do Rio de Janeiro, obrigatoriamente em instituições ou entidades da sociedade civil , de acordo com as seguintes definições:

a) A CONTRAPARTIDA deverá ser uma atividade cultural em formato presencial, com tema relacionado aos saberes de bloco do carnaval, podendo ser:

Oficina;

Roda de conversa; Palestra; Exposição; Apresentação performática; ou Intervenção cultural.

b) A CONTRAPARTIDA deverá ser realizada em instituições ou entidades da sociedade civil, tais como: Instituições de ensino públicas ou privadas; Organizações da sociedade civil (OSCs); Centros culturais; Associações culturais; Associações de moradores; Grêmios recreativos; Outras de natureza semelhante.

c) A instituição ou entidade onde a atividade for realizada deverá emitir declaração de comprovação da execução da contrapartida, contendo, no mínimo: identificação da instituição (nome e CNPJ, quando houver), identificação do proponente, título e breve descrição da atividade, data e local de realização, público estimado atendido e assinatura do responsável legal ou representante da instituição. A declaração deverá ser enviada juntamente com o RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL.

5) RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL: A P R O P O S TA deverá prever, ao final de sua execução, a entrega do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL , que deverá, obrigatoriamente, conter os seguintes itens:

Vídeo de registro da execução da PROPOSTA CULTURAL , com duração mínima de 15 (quinze) minutos, contendo imagens dos bastidores, da apresentação e das demais ações realizadas; Registros audiovisuais em movimento, acompanhados dos respectivos áudios captados durante a execução das ações;

Link permanente de acesso ao vídeo, disponibilizado gratuitamente na plataforma YouTube, em modo público ou com acesso livre por link compartilhado; Material complementar comprobatório da realização da P R O P O S TA C U LT U R A L , podendo incluir fotografias, prints, clipping de imprensa e outros registros pertinentes; Arquivo único em formato PDF contendo os registros complementares mencionados acima.

I M P O R TA N T E : Não serão aceitos vídeos compostos exclusivamente por slides, fotografias, imagens estáticas, animações gráficas ou gravações sem correspondência sonora com as imagens apresentadas. Os registros complementares deverão ser organizados em arquivo único, em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB.

6) PROPOSTAS CONTEMPLADAS: A CATEGORIA C prevê o total de 16 (dezesseis) propostas contempladas, conforme definido do subitem 5.3.

Grupo 1 - Região Metropolitana I (Capital) - 06 (seis) vagas Grupo 2 - Regiões Metropolitanas II e III - 05 (cinco) vagas Grupo 3 - Demais Regiões do Estado - 05 (cinco) vagas

7) VALOR PARA CADA CONTEMPLADO: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por proposta. ANEXO 04

ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA CULTURAL (MODELO PARA CONSULTA)

A PROPOSTA CULTURAL deverá conter os seguintes conteúdos, a serem preenchidos na Plataforma Desenvolve Cultura:

APRESENTAÇÃO DA TRAGETÓRIA:

Descreva, de forma objetiva, um breve relato sobre a trajetória do BLOCO DE CARNAVAL ou da ASSOCIAÇÃO, FEDERAÇÃO OU LIGA , do início das suas atividades até os dias atuais, incluindo o ano de fundação.

DESCRIÇÃO DA PROPOSTA E OBJETIVOS:

Descreva detalhadamente a P R O P O S TA , informando qual formato será realizado (desfile ou apresentação), quais ações serão executadas com o aporte recebido e para quê está sendo apresentada a proposta, referindo-se à meta que quer se atingir a partir de cada etapa de realização. Descreva de forma clara e convincente os motivos pelos quais a proposta é relevante, necessário e benéfico.

Informe a data e o local previsto para realização da sua PROPOSTA .

Cite as ações previstas que permitem o acesso do público composto por grupos vulnerabilizados socialmente (mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIAP+, pessoas idosas, em situação de rua e outros grupos); bem como a participação destes grupos no desenvolvimento e execução da proposta.

Liste e descreva as ações e estratégias que serão realizadas considerando as medidas de acessibilidade. Este plano pode contemplar ações de acessibilidade comunicacional, como:

a) Língua Brasileira de Sinais - Libras; b) sistema Braille;

c) sistema de sinalização ou comunicação tátil; d) audiodescrição;

e) legendas para surdos e ensurdecidos;

f) linguagem simples;

g) textos adaptados para software de leitor de tela; e h) demais recursos que permitam uma comunicação acessível para pessoas com deficiência; Pode contemplar ações de acessibilidade atitudinal, como: a) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais; b) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural; c) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e d) outras medidas que visem à eliminação de atitudes capacitistas. Pode contemplar ações de acessibilidade arquitetônica, como: a) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas, inclusive em palcos e camarins; b) piso tátil; c) rampas; d) elevadores adequados para pessoas com deficiência; e) corrimãos e guarda-corpos;

f) banheiros adaptados para pessoas com deficiência;

g) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência; h) assentos para pessoas obesas; i) iluminação adequada; j) demais recursos que permitam o acesso de pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência; Descreva as ações e medidas de sustentabilidade que serão adotadas na execução da PROPOSTA CULTURAL, considerando o mínimo de 02 (dois) dos 17 (dezessete) OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS), previstos pela ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), disponível: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs, devem abranger ações, como:

  1. Erradicação da Pobreza;

  2. Fome Zero e Agricultura Sustentável;

  3. Saúde e Bem-Estar;

  4. Educação de Qualidade;

  5. Igualdade de Gênero;

  6. Água Potável e Saneamento;

  7. Energia Limpa e Acessível;

  8. Trabalho Decente e Crescimento Econômico;

  9. Indústria, Inovação e Infraestrutura;

  10. Redução das Desigualdades;

  11. Cidades e Comunidades Sustentáveis;

  12. Consumo e Produção Responsáveis;

  13. Ação Contra a Mudança Global do Clima; 14. Vida na Água;

  14. Vida Terrestre;

  15. Paz, Justiça e Instituições Eficazes;

  16. Parcerias e Meios de Implementação.

Neste campo você deverá indicar quais ODS sua proposta contempla e descrever as ações que serão executadas para alcançar esses objetivos.

CONTRAPARTIDA SOCIOCULTURAL:

Descreva as atividades previstas para a execução da contrapartida sociocultural, indicando o formato, o local de realização e demais informações pertinentes, conforme as definições do ANEXO 03.

ANEXO 05 INDUTOR DE PONTOS POR MUNICÍPIO

As informações de população foram retiradas do Censo de 2022, realizado pelo IBGE e podem ser conferidas em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rj/panorama Grupo I: REGIÃO

METROPOLITANA I (Capital)

Grupo II:

REGIÃO METROPOLITANA II

MUNICÍ-
PIO


População segun-
do o Censo de
2022
INDUTOR PO-
PULACIONAL
Rio de
Janeiro
6 . 2 11 . 2 2 3 0
MUNICÍPIO População segun-
do o Censo de
2022

INDUTOR POPU-
LACIONAL
Paracambi 41.375
3
Seropédica 80.596
2
Japeri 96.289
2
Queimados 140.523
1
Nilópolis 146.774
1
Mesquita 167.127
1
Magé 228.127
0
São João de
Meriti
440.962
0
Belford Roxo 483.087
0
Nova Iguaçu 785.867
0
Duque de
Caxias
808.161
0