DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������DA PROPOSTA CULTURAL , links que comprovem a divulgação da P R O P O S TA , contendo, obrigatoriamente, matérias publicadas, clipping de imprensa, posts em redes sociais e outros comprovantes de divulgação.
16.4 Caso não seja entregue o RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA P R O P O S TA C U LT U R A L no prazo estabelecido no subitem 16.1.1 , ocasionando em sua reprovação publicada em DOERJ , o recurso financeiro recebido deverá retornar ao Fundo Estadual de Cultura da SECEC , acrescido de juros de mora calculados na forma do Art. 406 do Código Civil até o efetivo pagamento. 17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 O inadimplemento, inexecução e/ou infração total ou parcial deste Edital ou do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL sujeitará o PROPONENTE , sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos e das demais sanções cabíveis, e observando se o direito de defesa prévia, a imediata restituição da integralidade do aporte efetuado pela SECEC , acrescido de juros de mora calculados na forma do Art. 406 do Código Civil até o efetivo pagamento.
17.1.1 A regra mencionada no subitem 17.1 , também se aplicará a todos os casos de desistência da execução da PROPOSTA CULTURAL pelo PROPONENTE , após ter recebido o aporte.
17.2 O PROPONENTE ficará igualmente sujeito a proibição de receber recursos da SECEC por até 02 (dois) anos a contar da notificação de inadimplência. 17.2.1 Eventuais débitos decorrentes do recebimento do aporte poderão ser objeto de inscrição na Dívida Ativa Estadual e cobrados via execução fiscal. 18. DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1 O tratamento dos dados pessoais fornecidos no âmbito deste edital se dá com fundamento no art. 7º, inciso III, e art. 23, inciso I da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para o cumprimento de obrigação legal e regulatória por parte da Administração Pública e para a execução de políticas públicas previstas em normas legais e regulamentares.
18.2 O consentimento somente será utilizado quando a finalidade do tratamento não estiver amparada nas demais bases legais previstas na LGPD, em especial nos Arts. 7º e 23. Quando utilizado, será específico, destacado e com possibilidade de revogação, nos termos da lei.
18.3 Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para fins de análise, avaliação e seleção das propostas submetidas, para eventual formalização, execução e fiscalização do objeto pactuado, podendo ser compartilhados internamente entre os setores competentes do órgão/entidade pública, bem como compartilhados com órgãos de controle interno e externo, quando necessário para fiscalização, auditoria, prestação de contas ou comprovação de regularidade do processo de fomento, respeitando os princípios da finalidade, adequação e necessidade.
18.4 Os dados pessoais serão tratados apenas pelo período necessário para o cumprimento das finalidades acima descritas, sendo posteriormente eliminados, nos termos dos Arts. 15, inciso I, e 16 da LGPD , salvo hipótese legal de retenção por período superior.
18.5 Será realizada apenas a coleta de dados pessoais estritamente necessários à análise e execução do objeto deste edital, em conformidade com o princípio da necessidade previsto na LGPD .
18.6 Alguns dados pessoais poderão ser tornados públicos, em observância ao princípio da transparência e aos deveres de publicidade da Administração Pública, conforme art. 23, §1º da LGPD , resguardados os direitos dos titulares nos termos da legislação vigente. A publicidade se limitará aos dados estritamente necessários, vedada a exposição de dados excessivos, sensíveis ou que possam gerar riscos aos titulares. 18.7 Serão adotadas medidas técnicas e organizacionais apropriadas
RECURSO DA FASE DE ANÁLISE TÉCNICA RECURSO DA FASE DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONTRATAÇÃOENVIO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL
ENVIO DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA
ENVIO DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA
ANEXO 02TERMO DE COMPROMISSO DE ADIMPLÊNCIA E ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL
(MODELO PARA CONSULTA)
No presente termo, o PROPONENTE declara que assume o compromisso de estar adimplente junto aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual, desde o ato da inscrição até as etapas de comprovação de execução.
Pela presente Declaração, o PROPONENTE aceita que a inscrição pressupõe a prévia e integral aceitação das normas do Edital de Chamada Pública 19/2026 “BLOCO NAS RUAS 2027” e de seus respectivos anexos. Além disso, assume a responsabilidade pelo acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC).
O PROPONENTE declara ciência e reconhece que seus dados pessoais de contato (e-mail e telefone), informados no ato da inscrição, serão tratados pela SECEC exclusivamente para fins de execução da política pública cultural vinculada a este edital, incluindo comunicações institucionais relativas ao processo seletivo, divulgação de resultados, convocações, informações sobre eventos futuros e demais atos administrativos necessários à sua execução, com fundamento nos Arts. 7º, inciso III, e 23 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Para os fins acima descritos, os dados poderão ser utilizados e compartilhados internamente entre os setores da SECEC, observados os princípios da finalidade, necessidade e segurança, não sendo empregados para fins promocionais, publicitários ou de marketing institucional, e mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento das obrigações legais e administrativas aplicáveis.
O B S E RVA Ç Ã O : anexo para fins de orientação. O Termo de Compromisso de Adimplência será preenchido na Plataforma Desenvolve Cultura .
ANEXO 03 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO As PROPOSTAS CULTURAIS deverão se enquadrar nas seguintes definições:
para proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme estabelece o art. 46 da LGPD .
18.8 Para assuntos relacionados à proteção de dados pessoais, o titular poderá contatar o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO), conforme indicado no Portal da Transparência ou meio oficial da entidade, nos termos do art. 41, §1º da LGPD: https://cultura.rj.gov.br/lgpd. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Eventuais impugnações à presente Chamada deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected], devidamente justificadas, até o quinto dia útil anterior ao término do prazo de inscrição.
19.1.1 Decairá do direito de impugnar esta Chamada perante a Administração aquele que não o fizer no prazo estabelecido no subitem 19.1 as impugnações posteriores a essa data não terão efeito de recurso. 19.1.2 Somente serão aceitas as impugnações na forma do subitem 19.1 .
19.1.3 Caberá à Autoridade Superior desta Secretaria, após manifestação da Assessoria Jurídica e da Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais e Análise de Projetos Culturais do Fundo Estadual de Cultura, responder às impugnações.
19.2 Fica eleito o foro central da Cidade do Rio de Janeiro, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes a este processo seletivo, a adjudicação dele decorrente, assim como a execução da PROPOSTA CULTURAL selecionada.
19.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública. 19.4 A SECEC poderá revogar a qualquer tempo este processo de seleção, no todo ou em
parte, por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiro, através de manifestação escrita e fundamentada, sem que possa ser invocada a obrigação de indenizar quaisquer prejuízos a qualquer interessado.
19.5 Caso a SECEC identifique, a qualquer tempo, o PROPONENTE que tenha descumprido uma ou mais condições citadas em quaisquer itens, subitens ou alíneas deste Edital, a P R O P O S TA será desclassificada, e sua participação no processo desta Chamada será descontinuada.
19.6 Caso o PROPONENTE que não esteja cumprindo as condições de todos itens, subitens e alíneas constantes neste Edital, seja identificado após sua habilitação, seleção e recebimento de recursos, ele estará sujeito, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos e das demais sanções cabíveis, e observando-se o direito de defesa prévia, à imediata restituição da integralidade do aporte efetuado pela SECEC, acrescido de juros de mora calculados na forma do Art. 406 do Código Civil até o efetivo pagamento.
19.7 Ao submeter a INSCRIÇÃO , o PROPONENTE se responsabiliza pela veracidade e conformidade de todas as informações preenchidas no CADASTRO DO PROPONENTE e no CADASTRO DA PROPOSTA CULTURAL se responsabilizando pela veracidade e conformidade de todos os documentos anexados na Plataforma Desenvolve Cultura, referentes à INSCRIÇÃO neste Edital.
19.8 Caso seja identificada, a qualquer momento, a não veracidade e a não conformidade de todas as informações preenchidas no CADASTRO DO PROPONENTE e no CADASTRO DA PROPOSTA C U LT U R A L , a PROPOSTA CULTURAL inscrita será desclassificada e sua participação no processo desta Chamada será descontinuada, observando-se o direito de defesa prévia. 19.9 O acompanhamento das atualizações referentes à P R O P O S TA
1. CATEGORIA A - BLOCOS INDIVIDUAIS1) OBJETO: apoiar financeiramente PROPOSTAS CULTURAIS de BLOCOS DE CARNAVAL que prevejam uma ação cultural, assegurando a subsistência, a produção artística e o legado dos BLOCOS DE CARNAVAL independentes, considerando sua relevância cultural no território fluminense, a serem executadas no âmbito das atividades do Carnaval no Estado do Rio de Janeiro.
2) PROPOSTA CULTURAL: a P R O P O S TA inscrita deverá promover o acesso aos bens, produtos e serviços culturais, principalmente entre as camadas da população menos assistidas, visando a difusão das manifestações e tradições culturais fluminenses e a qualificação da cadeia produtiva da cultura.
Deverá ser executada no formato de DESFILE com a realização do evento de saída do BLOCO DE CARNAVAL , considerando a execução de um desfile festivo e animado pelas ruas do município no qual o bloco é sediado.
3) PRAZO DE EXECUÇÃO: a P R O P O S TA deverá ser realizada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de publicação do Extrato do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL em DOERJ .
4) CONTRAPARTIDA: As P R O P O S TA S contempladas neste Edital deverão prever a realização de 01 (uma) CONTRAPARTIDA SOCIOC U LT U R A L , a ser realizada no Estado do Rio de Janeiro, obrigatoriamente em instituições ou entidades da sociedade civil , de acordo com as seguintes definições:
a) A CONTRAPARTIDA deverá ser uma atividade cultural em formato presencial, com tema relacionado aos saberes de blocos do carnaval, podendo ser:
Oficina;
Roda de conversa; Palestra; Exposição; Apresentação performática; ou Intervenção cultural.
b) A CONTRAPARTIDA deverá ser realizada em instituições ou entidades da sociedade civil, tais como: Instituições de ensino públicas ou privadas;
inscrita será de total responsabilidade do PROPONENTE , sendo realizadas prioritariamente através da Plataforma Desenvolve Cultura .
19.10 O PROPONENTE ficará também responsável pelo acompanhamento das comunicações referentes a este certame, publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ e no endereço eletrônico da SECEC (www.cultura.rj.gov.br), bem como aquelas enviadas por e-mail.
1 9 . 11 Em caso de impedimentos relacionados aos processos de Tecnologia de Informação dispostos neste certame, relacionados aos subitens 8.2, 8.4, 8.5, 10.1, 12.1 e 13.1 , ficará a cargo da Autoridade Superior da SECEC a excepcionalidade de mecanismos alternativos de comunicação.
19.12 Integram o presente Edital, para todos os fins legais, os anexos, as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos:
a) ESPECIFICAÇÕES DO EDITALANEXO 01 - PRAZOS ANEXO 02 - TERMO DE COMPROMISSO DE ADIMPLÊNCIA ANEXO 03 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ANEXO 04 - ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA CULTURAL ANEXO 05 - INDUTOR POPULACIONAL POR MUNICÍPIO
b) ANEXOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃOANEXO 06 - PORTFÓLIO DE ATUAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL ANEXO 07 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXO 08 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ANEXO 09 - DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO DOS BLOCOS DE CARNAVAL
c) ANEXOS OBRIGATÓRIOS PARA CONTRATAÇÃOANEXO 10 - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
d) ANEXOS DE REFERÊNCIA PARA RELATÓRIOS DE EXECUÇÃOANEXO 11 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL ANEXO 12 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA CULTURAL
e) ANEXOS DE ENVIO OPCIONALANEXO 13 - DECLARAÇÃO DE USO DO NOME SOCIAL DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026.
Claudia Mattos RayboltChefe de Gabinete, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa/SECEC Ato do Governador de 18/09/2026 - Publicado no DOERJ de 21/09/2026 ID Funcional 3431015-0
ANEXO 01 PRAZOSAs inscrições para o Edital “BLOCO NAS RUAS RJ 2027” começam às 09h , do dia 25 de setembro de 2026 e terminam às 18h , do dia 14 de outubro de 2026 . Não deixe de acompanhar as publicações do DOERJ e as redes sociais da SECEC.
IMPORTANTE: impugnações à este Edital deverão ser apresentadas até o dia 07 de outubro de 2026.
03 (três) dias úteis a partir da publicação do Resultado da Fase de Análise Técnica no DOERJ. 03 (três) dias úteis a partir da publicação do Resultado Preliminar no DOERJ.
03 (três) dias úteis a partir da publicação do Resultado da Fase de Análise Técnica no DOERJ. 20 (vinte) dias corridos a partir da publicação do Resultado Final de Classificação no DOERJ. 10 (dez) dias corridos a partir da liberação do termo na Plataforma Desenvolve Cultura. 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir da publicação do Extrato de Termo no DOERJ.
30 (trinta) dias corridos após o término do prazo da EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL. 30 (trinta) dias corridos após o término do prazo de envio do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA P R O P O S TA .
Organizações da sociedade civil (OSCs); Centros culturais; Associações culturais; Associações de moradores; Grêmios recreativos; Outras de natureza semelhante.
c) A instituição ou entidade onde a atividade for realizada deverá emitir declaração de comprovação da execução da contrapartida, contendo, no mínimo: identificação da instituição (nome e CNPJ, quando houver), identificação do proponente, título e breve descrição da atividade, data e local de realização, público estimado atendido e assinatura do responsável legal ou representante da instituição. A declaração deverá ser enviada juntamente com o RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL.
5) RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA: A P R O P O S TA deverá prever, ao final de sua execução, a entrega do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL , que deverá, obrigatoriamente, conter os seguintes itens: Vídeo de registro da execução da PROPOSTA CULTURAL , com duração mínima de 15 (quinze) minutos, contendo imagens dos bastidores, do desfile e das demais ações realizadas; Registros audiovisuais em movimento, acompanhados dos respectivos áudios captados durante a execução das ações; Link permanente de acesso ao vídeo, disponibilizado gratuitamente na plataforma YouTube, em modo público ou com acesso livre por link compartilhado; Material complementar comprobatório da realização da P R O P O S TA C U LT U R A L , podendo incluir fotografias, prints, clipping de imprensa e outros registros pertinentes; Arquivo único em formato PDF contendo os registros complementares mencionados acima. I M P O R TA N T E : Não serão aceitos vídeos compostos exclusivamente por slides, fotografias, imagens estáticas, animações gráficas ou gravações sem correspondência sonora com as imagens apresentadas. Os registros complementares deverão ser organizados em arquivo único, em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB.
6) PROPOSTAS CONTEMPLADAS: A CATEGORIA A prevê o total de 60 (sessenta) propostas contempladas, considerando o disposto no item 5.3:
Grupo 1 - Região Metropolitana I (Capital) - 24 (vinte e quatro) vagas Grupo 2 - Regiões Metropolitanas II e III - 18 (dezoito) vagas