DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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10.8 Os integrantes da Banca Examinadora serão divulgados no endereço eletrônico da SECEC e no DOERJ , após a conclusão do processo seletivo.
10.9 Durante a análise do recurso, para seu deferimento ou indeferimento, será feita a revisão da avaliação do critério solicitado pelo PROPONENTE . Esta revisão poderá resultar na alteração da nota, podendo esta ser aumentada, permanecer a mesma ou ser diminuída, tendo em vista o cumprimento dos critérios de análise do Edital.
10.10 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a SECEC divulgará no DOERJ , bem como no endereço eletrônico da SECEC , as decisões recursais e o resultado com a listagem final de Classificação Geral das PROPOSTA S Selecionadas e Suplentes, com suas respectivas notas finais e status de seleção, considerando os critérios de desempate. 1 0 . 11 A listagem dos PROPONENTES selecionados e suplentes se dará de acordo com a classificação, definida pela ordem decrescente da pontuação final de cada PROPONENTE , de acordo com análise dos critérios definidos nos subitens 9.2 e 9.5 , considerando o número de aportes disponíveis, de acordo com o item 5 do Edital. 10.12 Havendo empate entre as pontuações finais dos PROPONENTES , o desempate se dará considerando a maior pontuação obtida no INDUTOR POPULACIONAL , de acordo com o subitem 9.5 , conforme sua ordenação, até que se defina o desempate. 10.12.1 Se ainda assim continuarem empatados, o desempate se dará considerando a maior pontuação obtida nos critérios dispostos no subitem 9.2 , conforme sua ordenação, até que se defina o desempate 10.12.2 Se ainda assim continuarem empatados, o desempate se dará considerando a data de abertura do CNPJ do PROPONENTE , dos mais antigos para os mais novos. 10.13 Em caso de eventual inabilitação, desistência, desclassificação ou impedimento(s) da Pessoa Jurídica selecionada, será convocado o PROPONENTE classificado subsequente, respeitando a ordem decrescente da Classificação, as categorias e os critérios de desempate, conforme estabelecidos neste Edital.
10.14 Somente as PROPOSTAS CULTURAIS classificadas nas listas de Selecionados seguirão para a fase de HABILITAÇÃO PARA C O N T R ATA Ç Ã O .
10.15 As PROPOSTAS CULTURAIS classificadas como Suplentes somente seguirão para a fase de HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO em caso de inabilitação, desistência, desclassificação ou impedimentos das Pessoas Jurídicas ou dos Microempreendedores Individuais (MEI) inicialmente selecionados. 11. HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
11.1 Durante a fase de Habilitação para Contratação, serão conferidos pela SECEC , os documentos obrigatórios de CADASTRO DO PROPONENTE enviados na submissão da INSCRIÇÃO , a fim de comprovar possuir os requisitos exigidos neste Edital, e para que a sua inscrição seja efetivada, de acordo com o estabelecido no subitem 8.4.
11 . 2 Os documentos apresentados no CADASTRO DO PROPONENTE , de acordo com o subitem 8.4 , deverão estar válidos na ocasião da fase de Habilitação para Contratação. 11 . 3 Os procedimentos da etapa de Habilitação para Contratação, bem como a análise dos documentos supracitados, serão realizados pela Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais e Análise de Projetos Culturais do Fundo Estadual de Cultura, conforme Resolução SECEC Nº 389, de 04 de fevereiro de 2025. 11 . 4 Serão inabilitados para contratação os PROPONENTES que não tenham cumprido todas as exigências estabelecidas neste Edital, incluindo o preenchimento correto das informações e o envio dos anexos obrigatórios referentes ao CADASTRO DO PROPONENTE , conforme dispostos no subitem 8.4.
11 . 4 . 1 Serão também inabilitados para contratação os PROPONENTES e as P R O P O S TA S que estejam impedidos de participar deste processo de seleção, de acordo com o item 7 deste Regulamento.
11 . 5 Após análise dos documentos obrigatórios enviados no CADASTRO DO PROPONENTE , conforme subitem 8.4 , a SECEC publicará em seu endereço eletrônico, bem como no DOERJ , lista com os PROPONENTES habilitados e inabilitados para contratação e os motivos da inabilitação. 11 . 6 A SECEC poderá solicitar aos PROPONENTES , a qualquer tempo, outros documentos e informações que entenda necessários, a fim de complementar a documentação já apresentada para contratação. 12. RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
12.1 O PROPONENTE inabilitado na fase de Habilitação para Contratação poderá apresentar recurso, no prazo estipulado no ANEXO 01 - PRAZOS , através da Plataforma Desenvolve Cultura, mesmo endereço utilizado para a inscrição da proposta, devendo o PROPONENTE utilizar o login e senha já cadastrados. 12.2 Não serão aceitos recursos encaminhados através de e-mail ou protocolados na sede da SECEC .
12.3 O recurso deverá ser objetivamente fundamentado e enviado 01 (uma) única vez, somente pela mesma plataforma utilizada para inscrição que será aberta exclusivamente para este fim, até às 18 (dezoito) horas do último dia do prazo de recurso. 12.4 O PROPONENTE terá direito a submissão do recurso de habilitação na Plataforma Desenvolve Cultura somente 01 (uma) única vez. Desta forma, o recurso enviado deverá conter todas as justificativas do pedido de revisão da inabilitação e, se for o caso, anexar todos os documentos que julgar convenientes, contemplando todos os motivos de inabilitação os quais deseja contestar. 12.5 Uma vez que o recurso for submetido pelo PROPONENTE na Plataforma Desenvolve Cultura , não será permitida a alteração ou complementação de seu texto ou arquivos anexados. 12.6 Os recursos da fase de Habilitação para Contratação serão analisados pela Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais e Análise de Projetos Culturais do Fundo Estadual de Cultura. 12.7 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a SECEC divulgará no DOERJ , bem como no endereço eletrônico da SECEC , as decisões recursais e o resultado com a listagem final das PROPOSTAS CULTURAIS habilitadas para contratação e das P R O P O S TA S inabilitadas para contratação (incluindo os motivos da inabilitação). 12.8 Somente os PROPONENTES habilitados nesta fase seguirão para a fase de Contratação, na forma deste Regulamento.
13. CONTRATAÇÃO E DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PELA SECEC 13.1 Na fase de Habilitação para Contratação, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da publicação do Resultado Final de Habilitação no DOERJ , os PROPONENTES classificados como HABILITADOS deverão anexar a seguinte DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONTRATAÇÃO na Plataforma Desenvolve Cultura : h t t p : / / c u l t u r a . r j . g o v. b r / d e s e n v o l v e - c u l t u r a :
a) EXTRATO ou SALDO ZERADO DA CONTA - Após a publicação do resultado da HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO do certame no DOERJ , o PROPONENTE HABILITADO deverá providenciar a abertura de conta bancária obrigatoriamente no Banco Bradesco, banco conveniado com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, específica para a execução da PROPOSTA CULTURAL , enviando na Plataforma Desenvolve Cultura o respectivo comprovante (extrato ou saldo zerado), conforme Instrução Normativa SEC/GAB nº 01, de 16 de agosto de 2018, para prosseguir na etapa de concessão de benefício.
a.1) A conta bancária deverá ter, obrigatoriamente, a Pessoa Jurídica ou o Microempreendedor Individual PROPONENTE selecionado como t i t u l a r.
a.2) A conta bancária deverá ser exclusiva e unicamente utilizada
para recebimento e movimentação do aporte do aporte recebido neste Edital. A conta indicada não poderá, em nenhuma hipótese, estar vinculada a um projeto de outro Edital da SECEC que ainda esteja em execução ou em prestação de contas pelo PROPONENTE SELECIONADO , ou seja, que ainda não possua as aprovações dos Relatórios de Execução da Proposta e Financeira publicadas em DOERJ .
a.3) O PROPONENTE que incorrer na impossibilidade da abertura da conta corrente no prazo previsto será inabilitado, não prosseguindo no processo de contratação deste Edital.
a.4) A SECEC não se responsabiliza por quaisquer intercorrências entre o PROPONENTE e a instituição bancária referente ao processo de abertura de conta corrente e emissão de documentos.
b) CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - CRF , emitido no endereço eletrônico: https://consulta-crf.caixa.gov.br
c) CERTIDÃO DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO , emitida no endereço eletrônico: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certid a o i n t e r n e t / P J / E m i t i r.
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS).
e) CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA , emitida no endereço eletrônico: https://www4.fazenda.rj.gov.br/certidao-fiscalweb/emitirCertidao.jsf. f) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS , emitida no endereço eletrônico: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces.
g) CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA , expedida pela procuradoria geral do município do proponente.
h) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , emitida no endereço eletrônico: https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/certidao-deregularidadefiscal.
i) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA , emitida no endereço eletrônico: https://www3.tjrj.jus.br/CJE/certidao/Judicial/CadastrarequerenteCapital.
13.2 O PROPONENTE que não enviar a DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONTRATAÇÃO , assim como não realizar o preenchimento dos dados bancários no sistema conforme subitem 13.1 , no prazo previsto neste Edital, será desclassificado e sua participação neste Edital será descontinuada.
13.3 Após análise da documentação obrigatória do CADASTRO DO PROPONENTE e da DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONTRATAÇÃO de acordo com os subitens 8.4 e 13.1 , o PROPONENTE habilitado para contratação receberá o TERMO DE EXECUÇÃO C U LT U R A L , conforme ANEXO 10 , preenchido pela SECEC . Este documento deve ser assinado e encaminhado de volta à SECEC através da Plataforma Desenvolve Cultura : http://cultura.rj.gov.br/desenvolve-cultura.
13.3.1 O PROPONENTE deverá retornar o TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL devidamente assinado e digitalizado em até 10 (dez) dias corridos.
a) Caso o PROPONENTE não retorne o TERMO DE EXECUÇÃO C U LT U R A L no prazo determinado no subitem 13.3.1 , ele será desclassificado deste Edital.
13.3.2 O PROPONENTE somente será encaminhado para pagamento pela SECEC, após retorno do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL assinado.
13.4 A SECEC poderá solicitar aos PROPONENTES , a qualquer tempo, outros documentos e informações que entenda necessários, a fim de complementar a documentação já apresentada para contratação.
14. EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL14.1 As PROPOSTAS CULTURAIS devem ser obrigatoriamente realizadas no Estado do Rio de Janeiro, considerando a região na qual o PROPONENTE é sediado, no formato presencial, garantindo a realização de, no mínimo, 01 (uma) ação no município onde o CNPJ é sediado.
14.1.1 As PROPOSTAS contempladas no presente Edital deverão prever a realização de 01 (uma) C O N T R A PA R T I D A , de acordo com as definições do ANEXO 03 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO . 14.2 As movimentações bancárias, assim como o início das ações referentes à P R O P O S TA , deverão ser iniciadas somente após a publicação do extrato do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL no DOERJ . 14.3 As movimentações bancárias devem ser realizadas exclusivamente através da conta bancária informada na contratação, não sendo permitida a transferência do aporte da conta do projeto. 14.4 Todas as movimentações bancárias efetuadas com o aporte recebido pelo PROPONENTE deverão ser feitas somente de forma eletrônica ou através de cheques, não sendo permitida a utilização do aporte através de saque direto da conta. 14.5 O aporte deverá ser majoritariamente utilizado no Estado do Rio de Janeiro, considerando contratação de profissionais, fornecedores e serviços. Esta utilização será verificada posteriormente pela SECEC no momento da entrega do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA , conforme item 16 deste Edital. 14.6 Serão permitidas o máximo de 03 (três) alterações no que se refere à adequação da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA durante a execução da P R O P O S TA , sendo a primeira, preferencialmente, antes do início da execução e a última, obrigatoriamente, antes da finalização do prazo de execução da P R O P O S TA , para remanejamento de possíveis sobras nas rubricas aprovadas e uso do rendimento de possível investimento realizado pelo PROPONENTE . 14.7 Toda alteração de valores entre os itens da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA que se modifiquem em até 20% (vinte por cento) para mais ou menos em relação ao seu valor original, poderá ser executada sem autorização prévia, desde que não haja mudança no valor total do projeto e que a alteração seja comunicada na última readequação antes do envio do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROP O S TA .
14.7.1 A regra disposta no subitem 14.7 não valerá caso a alteração implique na criação de novos itens na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA , sendo apenas permitida quando aplicada em itens existentes originalmente.
14.7.2 Todos os pagamentos devem ser realizados durante o prazo de execução da proposta, não sendo permitidos pagamentos realizados durante os prazos de envio de comprovação da realização da P R O P O S TA . 14.8 Será permitida o máximo de 02 (duas) alterações no de CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO da P R O P O S TA . 14.9 Alterações referentes aos membros da equipe listados na INSCRIÇÃO da P R O P O S TA deverão ser devidamente justificadas e encaminhadas para análise, através da Plataforma Desenvolve Cultura, acompanhadas de mini currículo do novo integrante e de carta de desligamento do profissional a ser substituído, devidamente assinada.
14.9.1 As alterações mencionadas no subitem 14.9 não poderão ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da quantidade de membros da equipe listados na INSCRIÇÃO da P R O P O S TA .
14.10 Toda e qualquer alteração da P R O P O S TA , citada nos subitens 14.6, 14.8 e 14.9 deverá ser solicitada durante a fase de execução, antes do envio do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL .
14.11 Toda e qualquer alteração da P R O P O S TA , citada nos subitens 14.6, 14.8 e 14.9 , deverá ser encaminhada para análise e aprovação da Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais e Análise de Projetos Culturais do Fundo Estadual de Cultura, conforme Resolução SECEC Nº 389, de 04 de fevereiro de 2025, através da Plataforma Desenvolve Cultura, com previsão mínima de 10 (dez) dias para análise e resposta.
14.12 Não serão analisados pedidos de alteração enviados por e- mail e/ou protocolados na SECEC .
14.13 Fica expressamente proibida a alteração do objeto (incluindo todas as ações previstas), a alteração do nome da P R O P O S TA e a alteração do PROPONENTE (Pessoa Jurídica ou MEI) da PROPOSTA .
14.13.1 A P R O P O S TA deverá ser realizada na íntegra, conforme descrita na submissão de sua INSCRIÇÃO .
14.14 A PROPOSTA deverá ser realizada dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos contados a partir da publicação do extrato do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL no DOERJ .
14.15 A SECEC , através de sua Autoridade Superior, poderá aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação da execução do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL , mediante proposta do PROPONENTE , fundamentada em razões concretas que a justifique, desde que não importe mudança de objeto. 15. OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE SELECIONADO
15.1 Mencionar o Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa em todo material de divulgação e comunicação da PROPOSTA (impresso, virtual, audiovisual e sonoro), principalmente no(s) link(s) disponibilizado(s) no RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA . Todas as logomarcas deverão ser inseridas de acordo com as orientações do Manual da Marca disponibilizado no endereço eletrônico da SECEC : www.cultura.rj.gov.br.
15.2 Todo material de divulgação e comunicação produzido para a PROPOSTA CULTURAL deverá ser previamente aprovado junto à Assessoria de Comunicação da SECEC , com no mínimo 10 (dez) dias corridos de antecedência, através do e-mail [email protected] (inserindo o nome do Edital no “Assunto”) para que seja garantida a correta utilização de identidade da Pasta. 15.2.1 A Assessoria de Comunicação da SECEC avaliará a régua de marcas, não se responsabilizando por eventual erro ou alteração na divulgação dos dados do PROPONENTE ou da P R O P O S TA . 15.3 Todas as PROPOSTAS CULTURAIS inscritas nesta chamada devem prever, ao final de sua realização, a entrega do registro de execução de suas ações previstas, conforme exigido nas especificações dispostas no ANEXO 03 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO . 15.3.1 A qualquer momento, a SECEC poderá solicitar ao PROPONENTE o arquivo original do vídeo estabelecido no subitem 15.3 deste Edital. 15.3.2 À SECEC será autorizada a utilização, reprodução, edição, remix, adaptação, distribuição, preparação de obras derivadas, exibição e execução dos arquivos disponibilizados.
15.4 O(s) arquivo(s) original(is) (fotos e vídeos) do conteúdo apresentado no RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL , conforme ANEXO 11 , poderá(ão) ser utilizado(s) em produções de divulgação da SECEC, bem como poderá ser citada a seleção dos PROPONENTES para fins de divulgação institucional. 15.5 As despesas provenientes de obrigações previdenciárias, fiscais, tributárias, sindicais, trabalhistas, incluindo as decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, como também aquelas resultantes de contratações realizadas pelo PROPONENTE , das quais suscitem reivindicações de terceiros quanto a eventuais danos relacionados à participação na PROPOSTA CULTURAL , serão de exclusiva incumbência do PROPONENTE , ficando a SECEC excluída de qualquer responsabilidade direta, solidária e/ou subsidiária. 15.5.1 Não é permitida a utilização do aporte para pagamento de despesas mencionadas no subitem 15.5.
16. RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL 16.1 A comprovação de execução da P R O P O S TA contemplada será realizada por meio de 02 (dois) relatórios, preenchidos na Plataforma Desenvolve Cultura pelo PROPONENTE , após a finalização da execução da PROPOSTA CULTURAL .
16.1.1 A comprovação da execução se dará em duas etapas:
a) ETAPA 1 - Comprovação da realização da proposta através do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL , conforme modelo no ANEXO 11 , a ser enviado em até 30 (trinta) dias corridos após a finalização do prazo da execução da P R O P O S TA .
b) ETAPA 2 - Comprovação da execução financeira através do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA , conforme modelo no ANEXO 12 , a ser enviado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do término do prazo para entrega do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL na ETAPA 1 . Neste relatório será obrigatório anexar o extrato da conta corrente específica com a informação de que a conta estava inicialmente zerada, assim como a informação do recebimento do valor do aporte, toda a movimentação realizada e informação do extrato zerado como forma de comprovação de execução financeira da PROPOSTA CULTURAL . 16.2 Será necessária a juntada de cópia de todos os comprovantes fiscais referentes aos pagamentos realizados com o aporte do Edital, que deverão ser anexados na aba referente à ETAPA 2 , através do sistema Desenvolve Cultura, de acordo com o Manual de Prestação de Contas: http://cultura.rj.gov.br/wp-content/uploads/2024/03/SECECRJ-Manual-de-Comprova%C3%A7%C3%A3o-Financeira-2023-revis%C3%A3o-20.04.2024.pdf
16.2.1 Em caso de sobra de valores na conta corrente referente à PROPOSTA CULTURAL , o PROPONENTE deverá restituir aos cofres públicos o valor remanescente da seguinte forma: efetuar o recolhimento identificado com registro da sua RAZÃO SOCIAL e CNPJ e enviar o termo e o comprovante de transferência para os e-mails: [email protected] e [email protected].
16.2.2 Os comprovantes citados no subitem 16.2 , referente à E TA - PA 2 , deverão ser guardados por um período de 05 (cinco) anos, podendo ser solicitados a qualquer momento pela SECEC .
16.2.3 Os procedimentos para a comprovação da execução financeira previstos na ETAPA 2 estão regulamentados pela Resolução SECEC Nº 470, de 03 de dezembro de 2025.
16.3 Os links enviados no RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL deverão ser disponibilizados na íntegra, de forma permanente e gratuita, obrigatoriamente na plataforma digital YouTube, respeitando as especificidades dispostas no ANEXO 11 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL.
16.3.1 Deverá ser incluído no RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL , o material complementar que comprove a realização da P R O P O S TA , composto por um arquivo único contendo, obrigatoriamente, registros captados durante a execução da PROPOSTA (fotos, prints e outros), no formato PDF com no máximo 5 MB.
16.3.2 Deverá ser incluído, ainda, no RELATÓRIO DE EXECUÇÃO