DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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8.6 Todos os campos referentes à inscrição do PROPONENTE e da PROPOSTA CULTURAL deverão ser preenchidos e todos os anexos obrigatórios deverão ser enviados (via upload) através da Plataforma Desenvolve Cultura.
8.7 Não será concedido prazo complementar para suprir a falta de documentos ou informações.
8.8 A SECEC não fornecerá cópia das PROPOSTAS inscritas.
8.9 Nenhuma documentação remetida na INSCRIÇÃO será devolvida.
8.10 Não será aceito o envio de documentação além da solicitada. 8 . 11 Não serão aceitos documentos enviados por e-mail ou protocolados na SECEC .
8.12 Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos depois de submetida a INSCRIÇÃO .
8.13 Não será aceita, sob qualquer hipótese, a substituição do PROPONENTE .
8.14 Será contemplada somente 01 (uma) PROPOSTA CULTURAL por PROPONENTE a fim de atender o máximo de contemplados e alcançar o maior número de agentes culturais.
8.15 A SECEC não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha de comunicação, por lentidão dos servidores ou qualquer outra razão, cabendo ao PROPONENTE a devida prudência para realização dos atos necessários em tempo hábil.
8.16 A SECEC não se responsabiliza por PROPOSTAS CULTURAIS cuja submissão não tenha sido totalmente finalizada na Plataforma Desenvolve Cultura.8.16.1 Após 30 (trinta) dias corridos a contar da data de encerramento das inscrições, as PROPOSTAS CULTURAIS , incluindo os arquivos anexados, que tenham sido iniciadas, porém não foram submetidas, ou seja, não foram finalizadas e/ou enviadas na Plataforma Desenvolve Cultura, serão removidas da página do PROPONENTE .
8.17 Para a INSCRIÇÃO e acompanhamento da sua P R O P O S TA C U LT U R A L na Plataforma Desenvolve Cultura , recomenda-se a utilização do navegador Google Chrome, assim como de:
a) Sistema operacional Windows versão 7 ou superior;
b) Sistema NVDA instalado ou plugin para o Google Chrome chamado Chromevo (para proponentes com deficiência visual);
c) Acessar o sistema via notebook ou computador desktop (não é recomendado o acesso através de celular).
8.18 O ônus da participação neste Edital, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do PROPONENTE .
9. DA ANÁLISE TÉCNICA9.1 As P R O P O S TA S cujas INSCRIÇÕES forem concluídas na Plataforma Desenvolve Cultura durante o período definido no subitem 8.2 , e cujos PROPONENTES estejam adimplentes com a SECEC , conforme subitem 7.8 , seguirão primeiramente para a fase de ANÁLISE TÉCNICA , na qual serão analisadas e avaliadas pela Banca Examinadora de P R O P O S TA S , composta por especialistas com notório conhecimento nas áreas de objeto do Edital, e coordenada por um servidor designado pela SECEC . Nesta fase será atribuída a pontuação para sua classificação, de acordo com o número de aportes definidos no subitem 5.2 .
9.1.1 A função da Banca Examinadora de Propostas consiste em examinar o conteúdo do cadastro de P R O P O S TA e de seus ANEXOS complementares de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
9.2 As P R O P O S TA S serão examinadas levando em consideração os seguintes critérios, tendo como base o Art. 17 da Lei Estadual nº 7.035, de 07 de julho de 2015, que institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro e o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura. Estes critérios somam um total de até 100 (cem) pontos, considerando:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CRITÉRIO A - Trajetória artística e cultural do Bloco de Carnaval (Categoria A)DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO : Será considerado, para fins de análise, o tempo de existência e a trajetória artística e cultural do bloco de carnaval, com base nas comprovações de atuação enviadas juntamente com a proposta, observando-se os seguintes aspectos:
a) Consistência e relevância da trajetória de atuação cultural do bloco de carnaval, considerando a experiência acumulada, a continuidade das atividades e a inserção no contexto dos festejos do carnaval;
b) Participação qualificada em apresentações, eventos ou festivais, demonstrando reconhecimento artístico, institucional ou comunitário do bloco de carnaval;
c) Regularidade de atuação, evidenciando a manutenção contínua da atividade cultural do bloco de carnaval e seu vínculo ativo com os festejos do carnaval.
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30 PONTOS
n Atende plenamente ao critério: 30 pontos;
n Atende satisfatoriamente ao critério: 15 a 29 pontos;
n Atende pouco ao critério: 1 a 14 pontos;
n Não atende ao critério: 0 pontos.
Trajetória artística e cultural do bloco afro ou afoxé (Categoria B)
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO: Será considerado, para fins de análise, o tempo de existência e a trajetória artística e cultural do bloco afro ou afoxé, com base nas comprovações de atuação enviadas juntamente com a proposta.
a) Consistência e relevância da trajetória de atuação cultural do bloco afro ou afoxél, considerando a experiência acumulada, a continuidade das atividades e a inserção no contexto dos festejos do carnaval;
b) Participação qualificada em apresentações, eventos ou festivais, demonstrando reconhecimento artístico, institucional ou comunitário do bloco afro ou afoxé;
c) Regularidade de atuação, evidenciando a manutenção contínua da atividade cultural do bloco afro ou afoxé e seu vínculo ativo com os festejos do carnaval.
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30 PONTOS
Trajetória artística e cultural da Associação, Federação ou Ligan Atende plenamente ao critério: 30 pontos;
n Atende satisfatoriamente ao critério: 15 a 29 pontos;
n Atende pouco ao critério: 1 a 14 pontos;
n Não atende ao critério: 0 pontos.
(Categoria C)
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO: Será considerado, para fins de análise, o tempo de existência e a trajetória artística e cultural da Associação, Federação ou Liga, com base nas comprovações de atuação enviadas juntamente com a proposta.
a) Consistência e relevância da trajetória de atuação cultural da Associação, Federação ou Liga, considerando a experiência acumulada, a continuidade das atividades e a inserção no contexto dos festejos do carnaval;
b) Participação qualificada em apresentações, eventos ou festivais, demonstrando reconhecimento artístico, institucional ou comunitário da Associação, Federação ou Liga;
c) Regularidade de atuação, evidenciando a manutenção contínua da atividade cultural da Associação, Federação ou Liga e seu vínculo ativo com os festejos do carnaval.
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30PONTOS
CRITÉRIO B Qualidade e Coerência da Propostan Atende plenamente ao critério: 30 pontos;
n Atende satisfatoriamente ao critério: 15 a 29 pontos;
n Atende pouco ao critério: 1 a 14 pontos;
n Não atende ao critério: 0 pontos.
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO: A análise deveraì considerar, para fins de avaliação e valoração, a criatividade, a originalidade e a inovação da Proposta, além da clareza, da objetividade e a da coerência entre os seus elementos, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos.
a) Clareza e objetividade na descrição da proposta;
b) Coerência entre objetivos, ações e resultados esperados;
c) Nível de detalhamento das etapas de execução;
d) Definição dos resultados esperados.
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 20 PONTOS
CRITÉRIO C Viabilidade técnica da Propostan Atende plenamente ao critério: 20 pontos;
n Atende satisfatoriamente ao critério: 10 a 19 pontos;
n Atende pouco ao critério: 1 a 9 pontos;
n Não atende ao critério: 0 pontos.
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO: A análise deverá avaliar a exequibilidade técnica da proposta, considerando a coerência entre o objeto, o orçamento e o cronograma de execução, bem como a conformidade com as regras estabelecidas neste Edital. A planilha orçamentária e o cronograma de execução deverão estar compatíveis entre si e com as ações propostas, observados os seguintes aspectos:
a) Compatibilidade entre o orçamento, o cronograma de execução e as ações propostas, avaliando-se a coerência entre as etapas previstas, os prazos de realização e os recursos financeiros alocados para cada ação;
b) Atendimento às regras, limites e percentuais estabelecidos no Edital, incluindo a correta distribuição de recursos entre as rubricas, o cumprimento das porcentagens obrigatórias e demais exigências financeiras;
c) Compatibilidade dos valores de remuneração entre membros da equipe técnica e/ou prestadores de serviço que executarem funções equivalentes. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 20 PONTOS
n Atende plenamente ao critério: 20 pontos;
n Atende satisfatoriamente ao critério: 10 a 19 pontos;
n Atende pouco ao critério: 1 a 9 pontos;
n Não atende ao critério: 0 pontos.
CRITÉRIO D
Acessibilidade da PropostaDESCRIÇÃO DO CRITÉRIO: Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se a proposta adota medidas de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, de forma compatível com o objeto, o formato e o contexto da ação cultural, observados os seguintes aspectos:
a) Adoção de recursos de acessibilidade comunicacional, tais como Libras, audiodescrição, legendas, linguagem simples, materiais acessíveis ou outros mecanismos que promovam comunicação inclusiva; b) Implementação de ações de acessibilidade atitudinal, incluindo capacitação de equipes, contratação de profissionais especializados, sensibilização dos envolvidos e demais medidas de combate ao capacitismo;
c) Previsão de condições de acessibilidade arquitetônica e física, como rotas acessíveis, rampas, banheiros adaptados, assentos reservados, sinalização adequada e outros recursos que favoreçam o acesso e a participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10
CRITÉRIO E Sustentabilidade da Propostan Atende plenamente ao critério - 10 pontos;
n Atende satisfatoriamente ao critério - 5 a 9 pontos;
n Atende pouco ao critério - 1 a 4 pontos;
n Não atende ao critério - 0 ponto.
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO: Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se a proposta adota medidas sustentáveis alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, de forma compatível com o objeto, o formato e o contexto da ação cultural, podendo contemplar uma ou mais ODS, conforme as estratégias apresentadas, observados os seguintes aspectos.
a) Adoção de práticas sustentáveis na execução da proposta, como uso consciente de materiais, gestão responsável de recursos, redução de resíduos, reaproveitamento ou outras ações correlatas alinhadas às ODS;
b) Incentivo à economia local, ao trabalho decente ou ao desenvolvimento comunitário, por meio da contratação de serviços, fornecedores locais, geração de renda ou fortalecimento da cadeia produtiva cultural, em consonância com as ODS pertinentes;
c) Ações de conscientização, formação ou impacto socioambiental positivo, incluindo práticas educativas, culturais ou sociais relacionadas à sustentabilidade, justiça social, diversidade, igualdade ou outros objetivos previstos nas ODS.
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 PONTOS
Relevância e impacto da Proposta para o cenário cultural localn Atende plenamente ao critério - 10 pontos;
n Atende satisfatoriamente ao critério - 5 a 9 pontos;
n Atende pouco ao critério - 1 a 4 pontos;
n Não atende ao critério - 0 ponto. CRITÉRIO F
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO: A análise deveraì considerar, para fins de avaliação e valoração, se a proposta contribui para o fortalecimento e valorização da cultura do território onde será realizada, assim como se estimula a diversidade cultural e a articulação comunitária da localidade, observados os seguintes aspectos:
a) Contribuição para valorização da cultura local;
b) Promoção da diversidade cultural e articulação comunitária.
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 PONTOS
n Atende plenamente ao critério - 10 pontos;
n Atende satisfatoriamente ao critério - 5 a 9 pontos;
n Atende pouco ao critério - 1 a 4 pontos;
n Não atende ao critério - 0 ponto.
9.3 A distribuição das P R O P O S TA S submetidas entre os membros da Banca Examinadora de Propostas ocorrerá por meio de sorteio randômico pela Plataforma Desenvolve Cultura. Cada P R O P O S TA receberá 02 (dois) pareceres. 9.3.1 As notas dos 02 (dois) pareceres gerará uma média, que será a pontuação final da P R O P O S TA . 9.4 A Banca Examinadora pontuará as P R O P O S TA S de forma soberana, respeitando as disposições legais e os critérios definidos neste Edital. 9.5 Será ainda incorporada à nota final das P R O P O S TA S pontuação de INDUTOR POPULACIONAL , de acordo com o município do PROPONENTE , segundo dados do IBGE, que se dará da seguinte forma:
INDUTOR POPULACIONAL POR MUNICÍPIO POPULAÇÃO SEGUNDO O CENSO DE 2022Até 50.000 (cinquenta mil) habitantes
De 50.001 (cinquenta mil e um) até 100.000 (cem mil) habitantes
De 100.001 (cem mil e um) até 200.000 (duzentos mil) habitantes
9.5.1 A listagem com o censo populacional de cada município por região do Estado, de acordo com o IBGE, pode ser encontrada no ANEXO 05 .
9.5.1.1 Municípios cuja população for superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes não receberão pontuação de INDUTOR POPULACIONAL .
9.6 A nota final da P R O P O S TA será gerada pela soma da pontuação da PROPOSTA com o INDUTOR POPULACIONAL . 9.7 Serão desclassificadas as P R O P O S TA S que receberem a pontuação final abaixo de 60 (sessenta).
9.8 Serão desclassificados as P R O P O S TA S que receberem a pontuação 0 (zero) em 01 (um) dos critérios descritos no subitem 9.2 . 9.9 O resultado da etapa de ANÁLISE TÉCNICA , contendo a lista de Classificação Geral, com suas respectivas notas, será divulgado no endereço eletrônico da SECEC : www.cultura.rj.gov.br e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
9.9.1 Para a publicação do resultado preliminar de ANÁLISE TÉCNI-
CA não serão considerados os critérios de desempate. 10. RECURSOS DA FASE DE ANÁLISE TÉCNICA10.1 O PROPONENTE poderá apresentar recurso de nota, no prazo estipulado no ANEXO 01 - PRAZOS , a contar da publicação do resultado preliminar da Classificação no DOERJ , através da Plataforma Desenvolve Cultura: http://cultura.rj.gov.br/desenvolve-cultura, mesmo endereço utilizado para a INSCRIÇÃO da P R O P O S TA , devendo o PROPONENTE utilizar o login e senha já cadastrados.
10.2 Não serão aceitos recursos encaminhados através de e-mail ou protocolados na sede da SECEC .
10.3 O recurso deverá ser objetivamente fundamentado e enviado uma única vez somente pela mesma plataforma utilizada para inscrição, que será reaberta exclusivamente para este fim, até às 18 (dezoito) horas do último dia do prazo de recurso.
PONTUAÇÃO3 pontos 2 pontos 1 ponto
10.3.1 O PROPONENTE deverá apontar o critério de avaliação que deseja que seja revisto. Recursos de nota com solicitações genéricas e sem especificações serão desconsiderados pela Banca.
10.4 O PROPONENTE terá direito a submissão do recurso de nota na Plataforma Desenvolve Cultura somente 01 (uma) única vez, dessa forma o recurso enviado deverá conter todas as justificativas do pedido de revisão referente à nota que deseja contestar. 10.5 Para o recurso de nota, não será permitido a anexação de arquivos ou complementação da P R O P O S TA .
10.6 Uma vez que o recurso for submetido pelo PROPONENTE na Plataforma Desenvolve Cultura , não será permitida a alteração ou complementação de seu texto enviado.
10.7 Os recursos de notas serão analisados por um terceiro avaliador, integrante da Banca Examinadora de Propostas, que não tenha participado da avaliação inicial da Proposta.