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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 25/09/2026 · pág. 43

DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Programa de Trabalho

13.392.0509.4495 13.392.0509.4917

13.392.0509.4495

VALOR TOTAL

5.7 Os recursos financeiros destinados aos PROPONENTES selecionados serão transferidos pela SECEC, através do Fundo Estadual de Cultura, em parcela única.

5.8 Os valores dos aportes mencionados no subitem 5.2 , considerando que os PROPONENTES se caracterizam como Pessoas Jurídicas, não sofrerão retenção de impostos na fonte. Ficará, porém, sob responsabilidade do PROPONENTE , informar à Receita Federal, através da declaração de Imposto de Renda, sobre os rendimentos auferidos referentes ao presente Edital.

5.9 O PROPONENTE poderá obter recursos complementares junto a outros financiadores para a realização da sua P R O P O S TA , desde que respeitados os direitos e condições estabelecidas neste Regulamento.

6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 Podem participar deste Edital:

a) Pessoa Jurídica (CNPJ) de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com natureza e finalidades culturais em seus atos constitutivos e com existência e atuação na área cultural, sob as leis brasileiras, estabelecida no Estado do Rio de Janeiro.

b) Microempreendedor Individual (MEI) com natureza e finalidades culturais em seus atos constitutivos e com existência e atuação na área cultural, sob as leis brasileiras, estabelecida no Estado do Rio de Janeiro.

6.2 O PROPONENTE deve preencher os seguintes requisitos:

a) Ser Pessoa Jurídica (CNPJ) de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com natureza e finalidades culturais e/ou de economia criativa em seus atos constitutivos e com existência e atuação na área cultural e/ou economia criativa, de, pelo menos, 01 (um) ano de funcionamento regular comprovado, sob as leis brasileiras, estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, ou Microempreendedor Individual - MEI, que declare atividade principal ou secundária de natureza cultural e/ou economia criativa em seu cadastro (CNAE), com existência e atuação na área cultural e/ou de economia criativa, sob as leis brasileiras, estabelecido no Estado do Rio de Janeiro.

a.1) Serão consideradas para validação dos PROPONENTES inscritos, as finalidades culturais verificadas em, pelo menos, 01 (um) dos documentos, apresentados no CADASTRO DO PROPONENTE , conforme disposto no subitem 8.4.1:

a.1.1) CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - considerando as atividades principais e/ou secundárias relacionadas nos CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) da Pessoa Jurídica;

a.1.2) CÓPIA SIMPLES DO CONTRATO ou ESTATUTO SOCIAL - considerando atividades descritas no objeto ou finalidade da Pessoa Jurídica.

a.1.3) Para os PROPONENTES da CATEGORIA C , o E S TAT U TO SOCIAL deve comprovar finalidades culturais e atuações voltadas, especificamente, para atividades associativas de carnaval e/ou blocos de carnaval.

b) Estar ativo, regular e adimplente com o Estado do Rio de Janeiro, incluindo a SECEC , no ato da submissão da INSCRIÇÃO , devendo ainda manter-se nesta condição, até a aprovação da R E L AT Ó R I O DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA , conforme item 16 deste Edital.

7. IMPEDIMENTOS

7.1 Considerando as INSCRIÇÕES no presente Edital, estão impedidos de participar:

7.1.1 Na condição de PROPONENTE :

a) Pessoa Física;

a.1) O impedimento mencionado é referente à participação de Pessoas Físicas utilizando seu CPF. Pessoas físicas que possuam MEI não estão impedidas de efetuar a inscrição, porém deverão efetuar a inscrição como Microempreendedor Individual.

b) Pessoa Jurídica cujos sócios, administradores, diretores ou associados forem membros do Conselho Estadual de Políticas Culturais, considerando titulares e suplentes, que tenham participado diretamente da etapa de elaboração do Edital e/ou das etapas de análise das propostas ou julgamento de recursos;

c) Pessoa Jurídica que não possua em seu estatuto ou contrato social função ligada a atividades artísticas e culturais;

d) Pessoa Jurídica ou Microempreendedor Individual que esteja com prestação de contas pendente de regularização perante a SECEC ; e e) Pessoa Jurídica ou Microempreendedor Individual que esteja impedida de contratar com a Administração Pública, seja por motivo de suspensão temporária de participar e de licitar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea, na forma dos incisos III e IV do Art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou outro motivo previsto em Lei.

7.1.2 Na condição de PROPONENTE e/ou EQUIPE , considerando sócios, administradores, diretores ou associados: a) Agentes culturais que tenham participado diretamente da etapa de elaboração do Edital e/ou das etapas de análise das propostas ou julgamento de recursos;

b) Agentes culturais que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do Edital e/ou das etapas de análise das propostas ou julgamento de recursos; c) Servidores ou empregados públicos, ocupantes de cargos ou funções efetivos, eletivos ou em comissão, vinculados direta ou indiretamente à SECEC , bem como os parentes em linha reta e os colaterais até o 3º (terceiro) grau, podendo a inscrição, caso ocorra, ser impugnada a qualquer tempo, conforme decreto estadual de vedações de nepotismo;

d) Ocupantes de cargos políticos em órgãos e empresas públicas, considerando: Prefeitos e seus Vices, Secretários Municipais, Subsecretários Municipais, Vereadores e Deputados; e

e) Agentes Culturais que possuam impedimento decorrente de processo administrativo de utilização e/ou de recebimento indevido de fomento direto ou de incentivo fiscal da SECEC .

7.2 Fica vedada a participação direta enquanto proponente, membro da equipe ou colaborador, a qualquer título, de servidores e colaboradores vinculados à Secretaria de Estado de Economia Criativa e Cultura do Rio de Janeiro em projetos financiados por este Edital. 7.2.1 Esta regra, no entanto, não se aplica à participação institucio-

nal, em caráter não remunerado, para fins de representatividade pública, como palestrantes, debatedores ou convidados oficiais, respeitando-se o princípio da moralidade. As atividades aqui descritas possuem caráter exemplificativo, podendo se estender a outras atividades de cunho institucional de representação da SECEC .

7.3 Fica vedada a participação, enquanto proponente, membro da equipe ou colaborador, de entidades da Administração Pública Indireta.

7.4 E stão impedidas as INSCRIÇÕES de mais de 01 (uma) PROPOSTA por PROPONENTE , devendo ser única a PROPOSTA submetida neste Edital por cada PROPONENTE , conforme definições do item 3 deste Edital.

a) Caso seja identificada, a qualquer tempo, mais de uma PROPOSTA CULTURAL oriunda do mesmo PROPONENTE, ou ainda que contenha o mesmo grupo de profissionais envolvidos (considerando mais de 50% dos membros da equipe da P R O P O S TA , sócios e responsáveis legais), inscritas neste Edital, somente a última INSCRIÇÃO submetida será considerada, sendo as demais desclassificadas. 7.5 Estão impedidas as INSCRIÇÕES da mesma PROPOSTA por PROPONENTES diferentes, devendo ser única a PROPOSTA submetida neste Edital por cada PROPONENTE, conforme definições do item 3 deste Edital.

7.6 Considerando todas as INSCRIÇÕES deste Edital, não será objeto de apoio financeiro a PROPOSTA que:

a) Tenha ou venha a ter como organizadores, realizadores, promotores, copatrocinadores ou apoiadores, instituições financeiras, securitárias ou políticas;

b) Tenha cunho político-eleitoral;

c) Se destine ao financiamento de campanhas, realização de comícios ou qualquer outra atividade vinculada a partidos políticos e/ou suas coligações; d) Infrinja dispositivos da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou outra norma jurídica vigente; e) Viole os direitos de terceiros, incluindo os de propriedade intelectual;

f) Atente contra a ordem pública; g) Cause impacto negativo à saúde humana, animal e/ou ao meio ambiente; h) Tenha vínculo com a exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo; i) Evidencie preconceito, discriminação ou discurso de ódio de qualquer natureza;

j) Tenha como objeto principal promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de governo, de qualquer esfera política; k) Induza, instigue ou auxilie alguém ao uso indevido de drogas ilícitas; e

l) Incentive violência de qualquer natureza; e m) Apresente conteúdo sexual explícito.

7.7 Não poderão ser inscritas neste Edital P R O P O S TA S que estiverem relacionadas à:

a) Eventos de cunho estritamente religioso e/ou função de culto ritualístico.

7.8 Estão impedidas as inscrições de PROPONENTES que estejam com diligências não atendidas ou quaisquer pendências em Editais da SECEC anteriormente lançados, relativas ao RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL e ao RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA , ou que não tenham enviado os referidos relatórios dentro dos prazos estabelecidos. A verificação de adimplência será realizada após o término do prazo de inscrições estabelecido no subitem 8.2 e no ANEXO 01 - PRAZOS e os proponentes que identificados nestas condições serão automaticamente desclassificados. Dessa forma, as propostas não serão encaminhadas para a etapa de ANÁLISE TÉCNICA .

7.9 Os projetos contemplados neste Edital não poderão ser realizados como parte integrante de propostas contempladas em outros editais da SECEC .

7.10 Estão impedidas as inscrições de PROPONENTES que estejam inadimplentes com a SECEC ou com o Governo do Estado do Rio de Janeiro.

7 . 11 Não há impedimento para a participação do PROPONENTE que tenha sido contemplado com os Editais da SECEC anteriormente lançados.

8. INSCRIÇÃO

8.1 A INSCRIÇÃO neste Edital pressupõe a prévia e integral aceitação das normas deste Regulamento e de seus respectivos anexos.

8.1.1 Para submissão da INSCRIÇÃO será necessário o aceite de forma eletrônica do TERMO DE COMPROMISSO DE ADIMPLÊNCIA E ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL na Plataforma Desenvolve Cultura , de acordo com o modelo disponibilizado no ANEXO 02.

8.2 As INSCRIÇÕES serão gratuitas, pelo período das 09 (nove) horas, do dia 25 (vinte e cinco) de setembro de 2026 até as 18 (dezoito) horas, do dia 14 (quatorze) de outubro de 2026, exclusivamente pela internet, através da Plataforma Desenvolve Cultura : http://cultura.rj.gov.br/desenvolve-cultura, estando os anexos disponíveis no endereço eletrônico da SECEC : http://cultura.rj.gov.br.

8.3 O preenchimento do formulário eletrônico se divide em duas etapas:

a) CADASTRO DO PROPONENTE b) CADASTRO DA PROPOSTA.

8.4 CADASTRO DO PROPONENTE

8.4.1 O PROPONENTE deverá preencher todos os campos referentes ao cadastro de seus dados como Pessoa Jurídica ou Microempreendedor Individual e dos dados do RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO , conforme definições do subitem 2.1 deste Edital, exclusivamente na Plataforma Desenvolve Cultura. Durante a realização da INSCRIÇÃO na Plataforma, o PROPONENTE deverá ainda anexar a seguinte documentação obrigatória (via upload):

a) CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (Cartão do CNPJ) - O documento deverá estar atualizado, ativo, comprovando finalidade cultural e atividade econômica e/ou produtiva no Estado do Rio de Janeiro, com data de emissão de até 30 (trinta) dias corridos anteriores à inscrição, diretamente do site da Receita Federal: h t t p s : / / s o l u c o e s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v. b r / s e r v i c o s / c n p j r e v a / c n p j r e va_solicitacao.asp. O documento deve comprovar que o PROPONENTE está apto, regular, ativo e possui as devidas finalidades culturais na data de submissão da INSCRIÇÃO da PROPOSTA CULTURAL na Plataforma Desenvolve Cultura.

Natureza
da Despe-
sa
Fonte de Re-
cursos
Va l o r
3390.31.01 1.501.230 R$ 6.950.000,00
3390.31.01 1.500.148
(EMENDA PAR-
L A M E N TA R
2259)
R$ 50.000,00
3390.31.01 1.500.148
(EMENDA PAR-
L A M E N TA R
2261)
R$ 400.000,00
R$ 7.400.000,00

a.1) O CNPJ PROPONENTE deverá possuir, no mínimo, 01 (um) ano de existência anterior à data final de inscrição da P R O P O S TA .

a.2) O PROPONENTE deverá possuir os CNAEs necessários, comprovando finalidades culturais e/ou economia criativa, no ato da inscrição. Não serão consideradas modificações posteriores nos CNAEs do CNPJ PROPONENTE em caso de inabilitação, para fins de recurso documental.

a.3) Informa-se que o CNAE 8230-0/01 (Organização de Feiras, Congressos, Exposições e Festas) não será elegível para este Edital. Para consulta sobre CNAEs que possuam finalidade cultural, recomenda-se acessar o site da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA: https://cnae.ibge.gov.br.

b) CÓPIA SIMPLES DO CONTRATO ou ESTATUTO SOCIAL que comprove atividade cultural da empresa e seu Responsável Legal (exceto para Microempreendedor Individual - MEI);

c) CÓPIA SIMPLES DA ATA DE ELEIÇÃO ou ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL (se for o caso e exceto para Microempreendedor Individual - MEI);

d) CÓPIA SIMPLES DA IDENTIDADE do representante legal ou mandatário (se for o caso), RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO ;

e) CÓPIA SIMPLES DO CPF do representante legal ou mandatário (se for o caso), RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO ;

f) DECLARAÇÃO DE USO DO NOME SOCIAL DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO (se for o caso), conforme modelo disposto no ANEXO 13, devidamente assinada e datada pelo RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO .

g) DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO DOS BLOCOS DE CARNAVAL, contendo a identificação e a assinatura dos BLOCOS DE CARNAVAL representados, afirmando a representação do PROPONENTE para fins da execução da PROPOSTA inscrita nesta Chamada, conforme modelo disponível no ANEXO 09.

g.1) No caso de INSCRIÇÕES na CATEGORIA A - BLOCOS INDIVIDUAIS ou na CATEGORIA B - AFOXÉ E BLOCOS AFRO, o DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO deverá ser assinado pelos integrantes do grupo , considerando o mínimo de 10 (dez) integrantes.

g.2) No caso de INSCRIÇÕES na CATEGORIA C - ASSOCIAÇÕES, FEDERAÇÕES OU LIGAS, o DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO deverá ser assinado pelos MEMBROS DA EQUIPE OU MESA DIRETO R A da Associação, Federação ou Liga PROPONENTE, que sejam participantes da PROPOSTA inscrita, considerando o mínimo de 05 (cinco) MEMBROS .

8.4.2 Não serão consideradas assinaturas com manipulação de imagem (assinatura inserida no documento por meio de colagem) para os anexos que solicitam assinatura do RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO ou de outros responsáveis legais da Pessoa Jurídica PROPONENTE .

8.4.3 No caso de assinaturas digitais, serão consideradas apenas as assinaturas digitais com certificação válida.

8.4.4 Toda documentação obrigatória mencionada no subitem 8.4.1 e suas alíneas, deverá estar atualizada e ativa na data da submissão da INSCRIÇÃO .

8.5 CADASTRO DA PROPOSTA CULTURAL

8.5.1 A PROPOSTA CULTURAL deverá ser descrita de forma objetiva, contendo detalhamento das ações a serem realizadas, dos profissionais envolvidos, do local de realização, do público-alvo, de acordo com os requisitos e especificações do ANEXO 03 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO - CATEGORIAS.

8.5.1.1 É de total responsabilidade do PROPONENTE inscrever a PROPOSTA CULTURAL na CATEGORIA a qual se adequa, dentro da Plataforma Desenvolve Cultura e, uma vez submetida a PROP O S TA será expressamente vedada a alteração da CATEGORIA na qual está inscrita dentro da Plataforma .

8.5.2 Complementando a INSCRIÇÃO , o PROPONENTE deverá, obrigatoriamente, anexar na Plataforma Desenvolve Cultura (via upload) os seguintes documentos referentes à PROPOSTA CULTURAL , conforme detalhados nos seus referidos ANEXOS :

a) PORTFÓLIO DE ATUAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL , conforme detalhado no ANEXO 06 .

b) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA , conforme modelo no ANEXO 07 .

b.1) O valor da planilha orçamentária deverá contemplar o valor total e exato do aporte disponibilizado para a PROPOSTA CULTURAL , de acordo com a C AT E G O R I A escolhida.

b.2) O orçamento apresentado pelo PROPONENTE deverá ser coerente na distribuição entre rubricas e compatível com as ações da PROPOSTA CULTURAL , assegurando vínculo direto com o objeto e evitando concentração desproporcional em despesas acessórias. Deverá, ainda, adotar valores compatíveis com o mercado, com base em parâmetros objetivos, podendo utilizar como referência tabelas de sindicatos, fundações, entidades representativas e outras fontes idôneas que expressem valores praticados no setor, garantindo a equiparação de remuneração entre profissionais que exerçam funções equivalentes.

b.3) A descrição das rubricas deverá conter detalhamento mínimo, de modo a identificar com clareza o(s) produto(s) e/ou serviço(s) a ser(em) pago(s). Não serão consideradas as planilhas orçamentárias que contenham rubricas com descrições genéricas ou com detalhamento insuficiente.

b.4) Os responsáveis legais do CNPJ PROPONENTE podem ser remunerados desde que exerçam funções técnicas, artísticas e/ou administrativas dentro do projeto e desde que a soma dos valores não ultrapasse 20% do valor total do aporte. b.5) Ao menos 70% (setenta por cento) dos recursos financeiros obtidos por meio deste Edital deverão ser revertidos para membros da equipe técnica ou prestadores de serviços residentes ou sediados no Estado do Rio de Janeiro. A verificação será realizada na etapa de comprovação da execução financeira. b.6) As despesas referentes à utilização do aporte, previstas na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA enviada pelo PROPONENTE na submissão da INSCRIÇÃO , deverão ser custeadas exclusivamente por este Edital.

c) CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO , conforme modelo ANEXO 08 .