Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 25/09/2026 · pág. 42

DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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084
TENDA DE OYÁ COM A BAIANA DO ACARAJÉ
ONG NACIONAL DE TRADICOES NORDE
RES
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STINAS E POPULA-
52.579.727/0001-79
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DEFERIDO
94 345
ATLÂNTICO EM DUAS MARGENS
CATAVENTO EMPREENDIMENTOS C
ULTURAIS ME
19.945.897/0001-54
DEFERIDO
2. MÓDULO I - ARGENTINA - PROPONENTES HABILITADOS
CÓDIGO NOME DO PROJETO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
MUNICÍP

IO
REGIÃO
S TAT U S
94424 COMPANHIA HÍBRIDA - INTERNACIONALIZA-
ÇÃO NA ARGENTINA
COMPANHIA HÍBRIDA PRODUÇÕES
LT D A
13.633.480/0001-70
RIO DE JAN
EIRO
METROPOLITANA I
H A B I L I TA D O
93999
ÁUREA MARTINS - SENHORA DAS FOLHAS,
LOCA POR TI, ARGENTINA!
AQUARELA CARIOCA PRODUÇÕES
ARTÍSTICAS LTDA
39.508.866/0001-43
RIO DE JAN
EIRO
METROPOLITANA I
H A B I L I TA D O
94344
ESSA PEÇA TEM BEIJO GAY
RHUAN NILTON BARBOSA DE SOU-
ZA LTDA
32.809.759/0001-06
RIO DE JAN
EIRO
METROPOLITANA I
H A B I L I TA D O
94056
TEM AREIA NO MAIÔ EM BUENOS AIRES
AS MARIAS DA GRAÇA ASSOCIA-
05.829.489/0001-22
RIO DE JAN
EIRO
METROPOLITANA I
H A B I L I TA D O
ÇÃO DE MULHERES PALHAÇAS
3. MÓDULO II
- COLÔMBIA - PROPONENTES HABILITADOS


CÓDIGO NOME DO PROJETO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
MUNICÍPIO
REGIÃO
S TAT U S
94497 FUNIL: CIRCO E MÚSICA ITINERANTE
38.255.909 PAULA VIEGAS PREISS
38.255.909/0001-63
MARICÁ
METROPOLITANA III
H A B I L I TA D O
93997 CINZA COM SOL
19.074.834 RAQUEL BOTAFOGO SELIG
19.074.834/0001-70
RIO DE JANEIRO
METROPOLITANA I
H A B I L I TA D O
94260 VEIAS ABERTAS 60, 30, 15 SEG EM MANIZALES
AQUELA CIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA 24.884.872/0001-28
RIO DE JANEIRO
METROPOLITANA I
H A B I L I TA D O
4. MÓDULO III
- MÉXICO - PROPONENTES HABILITADOS
CÓDIGO NOME DO PROJETO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
MUNICÍPIO
REGIÃO
S TAT U S
94265 ARTHUR VINCIPROVA CHIESSE DE
ANDRADE
VENKON CONSULTORIA LTDA
21.765.290/0001-34
RESENDE
MÉDIO PARAÍBA
H A B I L I TA D O
93969 MURAL - QUEM VÊ QUEM TRABALHA?
CAZÉ ARTE PRODUÇÕES LTDA
43.573.875/0001-95
RIO DE JANEIRO
METROPOLITANA I
H A B I L I TA D O
94105 ORQUESTRA FORTE DE COPACABANA
- AFRO JAZZ CARIOCA
INSTITUTO RUDÁ
09.208.222/0001-79
RIO DE JANEIRO
METROPOLITANA I
H A B I L I TA D O
94060 NA PISTA NO MEXICO _ DANCE FLO-
OR
DESTRI E SOUSA PRODUÇOES ARTISTICAS
LT D A
15.495.189/0001-08
RIO DE JANEIRO
METROPOLITANA I
H A B I L I TA D O
94141 TOM NA FAZENDA - MÉXICO 2026
ABGV PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
10.145.349/0001-75
RIO DE JANEIRO
METROPOLITANA I
H A B I L I TA D O
9 4 11 2 P E RT E N C I M E N TO
JULIANA MARIA DE SANTANA LTDA
19.147.141/0001-60
RIO DE JANEIRO
METROPOLITANA I
H A B I L I TA D O
93932 REVERBERAÇÕES DO SURREALISMO
FLUMINENSE NO MÉXICO
17.789.297 FABIANA GOMES DA SILVA
17.789.297/0001-19
RIO DE JANEIRO
METROPOLITANA I
H A B I L I TA D O
94047
ESPETÁCULO DE DANÇA CONTEMPO-
RÂNEA "AS INVISÍVEIS"
CHRISTINE DE CASTILHOS CECONELLO
82018405004
41.657.095/0001-06
RIO DE JANEIRO
METROPOLITANA I
H A B I L I TA D O
93974 CELEBRAÇÃO COMO ATO DE RESIS-

JEFFERSON SOUZA ALENCAR
43.752.702/0001-34
RIO DE JANEIRO
METROPOLITANA I
H A B I L I TA D O
TÊNCIA
5. MÓDULO IV - URUGUAI - PROPONENTES HABILITADOS
CÓDIGO NOME DO PROJETO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
MUNICÍPIO
REGIÃO
S TAT U S
94404


EITA: LENINE - UM BRASIL EM TRÂNSITO
MAINSTAGE ENTRETENIMENTO LTDA -
EPP
18.415.761/0001-70
RIO DE JANEIRO
METROPOLITANA I

H A B I L I TA D O
94289 DO TABULEIRO AO ATLÂNTICO: COMIDA, MEMÓRIA E
SABERES DE MULHERES ENTRE O RIO DE JANEIRO
E O URUGUAI
NICECULINARIAFROBRASILEI-
[email protected]
48.920.996/0001-80
RIO DE JANEIRO
METROPOLITANA I
H A B I L I TA D O
94275
GILSONS - EU VEJO LUZ: CIRCULAÇÃO INTERNACIO-
NAL NO URUGUAI
XIRÊ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.
24.244.435/0001-40
RIO DE JANEIRO
METROPOLITANA I
H A B I L I TA D O
94461
AS CENTENÁRIAS
SARAU AGENCIA DE CULTURA BRASILEI-
00.185.247/0001-20
RIO DE JANEIRO
METROPOLITANA I
H A B I L I TA D O
RA LTDA
94084
TENDA DE OYÁ COM A BAIANA DO ACARAJÉ
ONG NACIONAL DE TRADICOES NORDES-
TINAS E POPULARES
52.579.727/0001-79
NOVA IGUAÇU
METROPOLITANA II
H A B I L I TA D O
94345
ATLÂNTICO EM DUAS MARGENS
CATAVENTO EMPREENDIMENTOS CULTU-
19.945.897/0001-54
RIO DE JANEIRO
METROPOLITANA I
H A B I L I TA D O
RAIS ME
6. MÓDULO V - INTERNACIONALIZAÇÃO CULTURAL - PROPONENTES HABILITADOS.
CÓDIGO NOME DO PROJETO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
MUNICÍPIO
REGIÃO
S TAT U S
94254 ¡HOLA RIO! 2026 NOSSA AMÉRICA LATINA
QUITANDA PRODUCOES E SOLUCOES CRIATIVAS LTDA 15.
037.049/0002-
77
RIO DE JANEIRO
METROPOLITAN
A I
H A B I L I TA D O

Id: 2766143

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA E D I TA L

CHAMADA PÚBLICA Nº 19/2026 “BLOCO NAS RUAS RJ 2027”, QUE DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO A BLOCOS DE CARNAVAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC, torna público que, devidamente autorizado pela Senhora Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa e Presidente do Comitê Gestor do Fundo Estadual de Cultura, ora denominada Autoridade Superior, na forma do disposto no processo administrativo Nº SEI-180001/000967/2026 e deste instrumento, será realizado processo de apoio à BLOCOS DE CARNAVAL, com a finalidade de fomentar atividades culturais no âmbito das festividades de Carnaval, a serem realizadas em formato presencial, obrigatoriamente no Estado do Rio de Janeiro, com fundamento na Lei Estadual nº 7.035, de 07 de julho de 2015, no Decreto Estadual nº 45.419, de 19 de outubro de 2015, no Decreto Estadual n° 46.981, de 19 de março de 2020 e das demais disposições legais aplicáveis e das condições do presente Edital.

1. INTRODUÇÃO

1.2 O presente Edital será regido pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade e eficiência.

1.4 As retificações deste Edital, por iniciativa oficial, assim como os pedidos de esclarecimentos, serão publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária.

1.5 Informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação desta Chamada poderão ser obtidos por mensagem escrita enviada para o endereço eletrônico: [email protected] até as 18 (dezoito) horas, e no limite de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia de encerramento das inscrições. Todas as questões serão esclarecidas pela Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais e Análise de Projetos Culturais do Fundo Estadual de Cultura, conforme Resolução SECEC Nº 389 de 04 de fevereiro de 2025.

2. DEFINIÇÕES

2.1.1 “ PROPONENTE ”: Pessoa Jurídica (CNPJ) de direito privado com ou sem fins lucrativos, ou Microempreendedor Individual (MEI), com natureza e finalidades culturais explicitadas em seus atos constitutivos, constituída sob as leis brasileiras, estabelecida no Estado do Rio de Janeiro.

2.1.1.1 O PROPONENTE assume a responsabilidade legal junto à SECEC pela PROPOSTA CULTURAL , ou seja, por sua INSCRIÇÃO neste Edital e por sua execução, caso seja contemplado, comprometendo-se a cumprir todas as regras dispostas neste Edital.

2.1.1.2 Nas CATEGORIAS A e B , o PROPONENTE deve ser comprovadamente representante de BLOCOS DE CARNAVAL, grupos de AFOXÉ ou BLOCOS AFRO.

2.1.2 “RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO ”: Representante legal da Pessoa Jurídica ( PROPONENTE ), conforme estabelecido em sua constituição jurídica ou mandatário, com poderes delegados por meio

de procuração particular; profissional que responde pela INSCRIÇÃO e execução da P R O P O S TA , devendo estar apto a esclarecer seu conteúdo e a supervisionar seu desenvolvimento, assumindo a responsabilidade pela proposta junto à SECEC. O RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO deve, obrigatoriamente, residir no Estado do Rio de Janeiro.

2.1.3 “ PROPOSTA CULTURAL ” ou “P R O P O S TA ” : Proposta de uma ação cultural, dentro dos formatos definidos no ITEM 3 e especificadas no ANEXO 03 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO. As ações deverão ser realizadas e apresentadas, obrigatoriamente, no Estado do Rio de Janeiro, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da publicação do extrato do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ).

2.1.4 “BLOCO DE CARNAVAL”: Conjunto de pessoas que se reúnem e desfilam tradicionalmente pelas ruas da cidade, durante as celebrações e festejos de Carnaval, representação e estrutura mínima de organização, com acompanhamento musical próprio ou contratado, repertório carnavalesco e participação coletiva de foliões, observando elementos tradicionais da manifestação carnavalesca popular.

2.1.5 “AFOXÉ” - Expressão cultural de resistência afro-brasileira que se manifesta, sobretudo, através de cortejos carnavalescos e celebrações das culturas dos terreiros. Tendo, por isso, forte ligação com as tradições religiosas do candomblé. É uma forma de celebrar e expressar a cultura afro-brasileira, com músicas, danças e trajes que remetem às divindades e ancestralidades africanas e a afirmação contra o racismo religioso.

2.1.6 “BLOCO AFRO” - Expressão cultural de resistência afro-brasileira que se manifesta, sobretudo, através de cortejos carnavalescos e celebrações que valorizam e promovem a cultura, a história e a identidade da comunidade negra, além de fortalecer a autoestima dos cidadãos afro-brasileiros. Se destaca pela celebração da cultura africana no Brasil, com músicas, danças, trajes, ações sociais e culturais, que através dos desfiles transmitem mensagens de resistência, empoderamento e luta contra o racismo.

2.1.7 “ASSOCIAÇÕES, FEDERAÇÕES OU LIGAS” - Entidades organizadoras que reúnem diferentes blocos de carnaval com o objetivo de representá-los, organizar desfiles, promover eventos, estabelecer regras e defender interesses coletivos.

2.1.8 “EQUIPE DA PROPOSTA ”: grupo de profissionais técnicos e/ou artísticos direta ou indiretamente envolvidos na elaboração e/ou execução da PROPOSTA CULTURAL .

2.1.9 “INSCRIÇÃO ”: formalização, através de documentos e informações apresentadas à SECEC , realizada exclusivamente através da Plataforma Desenvolve Cultura: http://cultura.rj.gov.br/desenvolve-cultura; que confirmem a adequação do PROPONENTE às regras da Chamada e detalhem as ações desenvolvidas em sua PROPOSTA CULTURAL.

2.1.10 “SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA C R I AT I VA ”: denominada nesta Chamada simplesmente SECEC .

3. OBJETO DA CHAMADA

3.1 O presente Edital tem por objetivo contemplar, na forma deste Regulamento, o total de 116 (cento e dezesseis) PROPONENTES , representantes de BLOCOS DE CARNAVAL, grupos de AFOXÉ e/ou BLOCOS AFRO, do Estado do Rio de Janeiro, constituídos como Pessoas Jurídicas ou Microempreendedores Individuais, para realização de PROPOSTA CULTURAL, no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com as definições e requisitos específicos, dispostos no ANEXO 03 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.

4. PRAZOS

4.1 Os prazos correspondentes a cada etapa obedecerão ao disposto no presente Edital, conforme disposto no ANEXO 01 - PRAZOS.

4.1.1 A contagem dos prazos definidos nesta Chamada está estabelecida, em sua forma, de acordo com o Art. 67, da Lei Estadual 5.427, de 01 de abril de 2009, que define a forma de contagem de prazo nos processos administrativos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

4.2 A realização das PROPOSTAS contempladas deverá ser feita dentro do prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da publicação do extrato do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ .

4.3 O prazo de vigência do presente Edital será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação do seu Resultado Final no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser prorrogado conforme determinação da Autoridade Superior da SECEC .

4.3.1 O prazo de vigência desta Chamada não se confunde com o prazo de Execução e de Comprovação da Execução da P R O P O S TA C U LT U R A L determinados ao PROPONENTE através deste Edital.

4.4 Fica a critério da SECEC, através de sua Autoridade Superior, a alteração dos prazos dispostos no ANEXO 01, em qualquer tempo, considerando a prorrogação de datas, a fim de acomodar fatos supervenientes, durante o processo deste Edital.

5. RECURSOS FINANCEIROS

5.1 O valor total dos recursos disponibilizados para esta Chamada corresponde a R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil reais).

5.2 Os aportes disponibilizados se darão a partir da seguinte distribuição:

a) CATEGORIA A - BLOCOS INDIVIDUAIS : 60 (sessenta) PROPONENTES contemplados com o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), totalizando o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

b) CATEGORIA B - AFOXÉ E BLOCOS AFRO: 40 (quarenta) PROPONENTES contemplados com o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), totalizando o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

c) CATEGORIA C - ASSOCIAÇÕES, FEDERAÇÕES OU LIGAS : 16 (dezesseis) PROPONENTES contemplados com o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), totalizando o valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

5.3 Considerando o que dispõe o § 1º do art. 21 da Lei Estadual nº 7.035, de 07 de julho de 2015, que instituiu o Sistema Estadual de Cultura, os recursos destinados à capital serão limitados a 40%, sendo o restante distribuído entre as outras regiões.

5.3.1 As regiões que compõem o Estado serão divididas da seguinte forma: Grupo 1: Região Metropolitana I (Capital); Grupo 2: Regiões Metropolitanas II e III; e, Grupo 3: Demais Regiões. A listagem de municípios e Regiões está disponível no ANEXO 05 - INDUTOR DE PONTOS POR MUNICÍPIO .

5.3.2 As 116 (cento e dezesseis) PROPOSTAS CULTURAIS serão divididas por cada um dos Grupos dispostos no subitem 5.3.1 , respeitando as categorias previstas no subitem 5.2 e de acordo com a divisão estabelecida no ANEXO 03.

5.3.3 Caso não haja seleção de PROPOSTAS CULTURAIS em quantidade suficiente para a distribuição dos recursos considerando o percentual mencionado no subitem 5.3 , os recursos serão remanejados considerando a ordem decrescente dos Grupos (Grupo 3, Grupo 2 e Grupo 1). Os municípios que compõem cada região estão disponíveis no ANEXO 05 .

5.4 Caso não haja seleção de PROPOSTAS em quantidade suficiente para a utilização da totalidade dos recursos disponibilizados para cada categoria, o saldo dos recursos financeiros não utilizado poderá, a exclusivo critério da SECEC , através de sua Autoridade Superior, ser remanejado para outra categoria desta Chamada ou para outro Edital de Chamada Pública lançado com orçamento oriundo do Fundo Estadual de Cultura.

5.5 O presente Edital será custeado com recursos do Fundo Estadual de Cultura do Rio de Janeiro e serão aplicados na modalidade operação não reembolsável, na forma do inciso I, do Art. 39, da Lei nº 7.035, de 07 de julho de 2015.

5.6 Os recursos relativos ao presente exercício financeiro correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: