DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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���������������������� ���������������������������� 084 TENDA DE OYÁ COM A BAIANA DO ACARAJÉ ONG NACIONAL DE TRADICOES NORDE RES |
� STINAS E POPULA- 52.579.727/0001-79 |
������������� DEFERIDO |
|---|---|---|---|
| 94 | 345 ATLÂNTICO EM DUAS MARGENS CATAVENTO EMPREENDIMENTOS C |
ULTURAIS ME 19.945.897/0001-54 |
DEFERIDO |
| 2. MÓDULO I | - ARGENTINA - PROPONENTES HABILITADOS | ||
| CÓDIGO | NOME DO PROJETO RAZÃO SOCIAL CNPJ MUNICÍP |
IO REGIÃO |
S TAT U S |
| 94424 | COMPANHIA HÍBRIDA - INTERNACIONALIZA- ÇÃO NA ARGENTINA COMPANHIA HÍBRIDA PRODUÇÕES LT D A 13.633.480/0001-70 RIO DE JAN |
EIRO METROPOLITANA I |
H A B I L I TA D O |
| 93999 | ÁUREA MARTINS - SENHORA DAS FOLHAS, LOCA POR TI, ARGENTINA! AQUARELA CARIOCA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA 39.508.866/0001-43 RIO DE JAN |
EIRO METROPOLITANA I |
H A B I L I TA D O |
| 94344 | ESSA PEÇA TEM BEIJO GAY RHUAN NILTON BARBOSA DE SOU- ZA LTDA 32.809.759/0001-06 RIO DE JAN |
EIRO METROPOLITANA I |
H A B I L I TA D O |
| 94056 | TEM AREIA NO MAIÔ EM BUENOS AIRES AS MARIAS DA GRAÇA ASSOCIA- 05.829.489/0001-22 RIO DE JAN |
EIRO METROPOLITANA I |
H A B I L I TA D O |
| ÇÃO DE MULHERES PALHAÇAS | |||
| 3. MÓDULO II |
- COLÔMBIA - PROPONENTES HABILITADOS |
||
| CÓDIGO | NOME DO PROJETO RAZÃO SOCIAL CNPJ |
MUNICÍPIO REGIÃO |
S TAT U S |
| 94497 | FUNIL: CIRCO E MÚSICA ITINERANTE 38.255.909 PAULA VIEGAS PREISS 38.255.909/0001-63 |
MARICÁ METROPOLITANA III |
H A B I L I TA D O |
| 93997 | CINZA COM SOL 19.074.834 RAQUEL BOTAFOGO SELIG 19.074.834/0001-70 |
RIO DE JANEIRO METROPOLITANA I |
H A B I L I TA D O |
| 94260 | VEIAS ABERTAS 60, 30, 15 SEG EM MANIZALES AQUELA CIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA 24.884.872/0001-28 |
RIO DE JANEIRO METROPOLITANA I |
H A B I L I TA D O |
| 4. MÓDULO III |
- MÉXICO - PROPONENTES HABILITADOS |
||
| CÓDIGO | NOME DO PROJETO RAZÃO SOCIAL CNPJ |
MUNICÍPIO REGIÃO |
S TAT U S |
| 94265 | ARTHUR VINCIPROVA CHIESSE DE ANDRADE VENKON CONSULTORIA LTDA 21.765.290/0001-34 |
RESENDE MÉDIO PARAÍBA |
H A B I L I TA D O |
| 93969 | MURAL - QUEM VÊ QUEM TRABALHA? CAZÉ ARTE PRODUÇÕES LTDA 43.573.875/0001-95 |
RIO DE JANEIRO METROPOLITANA I |
H A B I L I TA D O |
| 94105 | ORQUESTRA FORTE DE COPACABANA - AFRO JAZZ CARIOCA INSTITUTO RUDÁ 09.208.222/0001-79 |
RIO DE JANEIRO METROPOLITANA I |
H A B I L I TA D O |
| 94060 | NA PISTA NO MEXICO _ DANCE FLO- OR DESTRI E SOUSA PRODUÇOES ARTISTICAS LT D A 15.495.189/0001-08 |
RIO DE JANEIRO METROPOLITANA I |
H A B I L I TA D O |
| 94141 | TOM NA FAZENDA - MÉXICO 2026 ABGV PRODUCOES ARTISTICAS LTDA 10.145.349/0001-75 |
RIO DE JANEIRO METROPOLITANA I |
H A B I L I TA D O |
| 9 4 11 2 | P E RT E N C I M E N TO JULIANA MARIA DE SANTANA LTDA 19.147.141/0001-60 |
RIO DE JANEIRO METROPOLITANA I |
H A B I L I TA D O |
| 93932 | REVERBERAÇÕES DO SURREALISMO FLUMINENSE NO MÉXICO 17.789.297 FABIANA GOMES DA SILVA 17.789.297/0001-19 |
RIO DE JANEIRO METROPOLITANA I |
H A B I L I TA D O |
| 94047 | ESPETÁCULO DE DANÇA CONTEMPO- RÂNEA "AS INVISÍVEIS" CHRISTINE DE CASTILHOS CECONELLO 82018405004 41.657.095/0001-06 |
RIO DE JANEIRO METROPOLITANA I |
H A B I L I TA D O |
| 93974 | CELEBRAÇÃO COMO ATO DE RESIS- JEFFERSON SOUZA ALENCAR 43.752.702/0001-34 |
RIO DE JANEIRO METROPOLITANA I |
H A B I L I TA D O |
| TÊNCIA | |||
| 5. MÓDULO IV | - URUGUAI - PROPONENTES HABILITADOS | ||
| CÓDIGO | NOME DO PROJETO RAZÃO SOCIAL CNPJ |
MUNICÍPIO REGIÃO |
S TAT U S |
| 94404 | EITA: LENINE - UM BRASIL EM TRÂNSITO MAINSTAGE ENTRETENIMENTO LTDA - EPP 18.415.761/0001-70 |
RIO DE JANEIRO METROPOLITANA I |
H A B I L I TA D O |
| 94289 | DO TABULEIRO AO ATLÂNTICO: COMIDA, MEMÓRIA E SABERES DE MULHERES ENTRE O RIO DE JANEIRO E O URUGUAI NICECULINARIAFROBRASILEI- [email protected] 48.920.996/0001-80 |
RIO DE JANEIRO METROPOLITANA I |
H A B I L I TA D O |
| 94275 | GILSONS - EU VEJO LUZ: CIRCULAÇÃO INTERNACIO- NAL NO URUGUAI XIRÊ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. 24.244.435/0001-40 |
RIO DE JANEIRO METROPOLITANA I |
H A B I L I TA D O |
| 94461 | AS CENTENÁRIAS SARAU AGENCIA DE CULTURA BRASILEI- 00.185.247/0001-20 |
RIO DE JANEIRO METROPOLITANA I |
H A B I L I TA D O |
| RA LTDA | |||
| 94084 | TENDA DE OYÁ COM A BAIANA DO ACARAJÉ ONG NACIONAL DE TRADICOES NORDES- TINAS E POPULARES 52.579.727/0001-79 |
NOVA IGUAÇU METROPOLITANA II |
H A B I L I TA D O |
| 94345 | ATLÂNTICO EM DUAS MARGENS CATAVENTO EMPREENDIMENTOS CULTU- 19.945.897/0001-54 |
RIO DE JANEIRO METROPOLITANA I |
H A B I L I TA D O |
| RAIS ME | |||
| 6. MÓDULO V | - INTERNACIONALIZAÇÃO CULTURAL - PROPONENTES HABILITADOS. | ||
| CÓDIGO | NOME DO PROJETO RAZÃO SOCIAL |
CNPJ MUNICÍPIO REGIÃO |
S TAT U S |
| 94254 | ¡HOLA RIO! 2026 NOSSA AMÉRICA LATINA QUITANDA PRODUCOES E SOLUCOES CRIATIVAS LTDA 15. |
037.049/0002- 77 RIO DE JANEIRO METROPOLITAN |
A I H A B I L I TA D O |
Id: 2766143
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA E D I TA LCHAMADA PÚBLICA Nº 19/2026 “BLOCO NAS RUAS RJ 2027”, QUE DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO A BLOCOS DE CARNAVAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC, torna público que, devidamente autorizado pela Senhora Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa e Presidente do Comitê Gestor do Fundo Estadual de Cultura, ora denominada Autoridade Superior, na forma do disposto no processo administrativo Nº SEI-180001/000967/2026 e deste instrumento, será realizado processo de apoio à BLOCOS DE CARNAVAL, com a finalidade de fomentar atividades culturais no âmbito das festividades de Carnaval, a serem realizadas em formato presencial, obrigatoriamente no Estado do Rio de Janeiro, com fundamento na Lei Estadual nº 7.035, de 07 de julho de 2015, no Decreto Estadual nº 45.419, de 19 de outubro de 2015, no Decreto Estadual n° 46.981, de 19 de março de 2020 e das demais disposições legais aplicáveis e das condições do presente Edital.
1. INTRODUÇÃO- 1.1 As inscrições deverão ser realizadas atendendo às regras e premissas descritas neste Edital.
1.2 O presente Edital será regido pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade e eficiência.
- 1.3 O presente Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no endereço eletrônico da SECEC: www.cultura.rj.gov.br.
1.4 As retificações deste Edital, por iniciativa oficial, assim como os pedidos de esclarecimentos, serão publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária.
1.5 Informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação desta Chamada poderão ser obtidos por mensagem escrita enviada para o endereço eletrônico: [email protected] até as 18 (dezoito) horas, e no limite de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia de encerramento das inscrições. Todas as questões serão esclarecidas pela Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais e Análise de Projetos Culturais do Fundo Estadual de Cultura, conforme Resolução SECEC Nº 389 de 04 de fevereiro de 2025.
2. DEFINIÇÕES- 2.1 Para efeito deste Edital adotam-se as seguintes definições:
2.1.1 “ PROPONENTE ”: Pessoa Jurídica (CNPJ) de direito privado com ou sem fins lucrativos, ou Microempreendedor Individual (MEI), com natureza e finalidades culturais explicitadas em seus atos constitutivos, constituída sob as leis brasileiras, estabelecida no Estado do Rio de Janeiro.
2.1.1.1 O PROPONENTE assume a responsabilidade legal junto à SECEC pela PROPOSTA CULTURAL , ou seja, por sua INSCRIÇÃO neste Edital e por sua execução, caso seja contemplado, comprometendo-se a cumprir todas as regras dispostas neste Edital.
2.1.1.2 Nas CATEGORIAS A e B , o PROPONENTE deve ser comprovadamente representante de BLOCOS DE CARNAVAL, grupos de AFOXÉ ou BLOCOS AFRO.
- 2.1.1.3 O CNPJ PROPONENTE deverá possuir, no mínimo, 01 (um) ano de existência anterior à inscrição da P R O P O S TA .
2.1.2 “RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO ”: Representante legal da Pessoa Jurídica ( PROPONENTE ), conforme estabelecido em sua constituição jurídica ou mandatário, com poderes delegados por meio
de procuração particular; profissional que responde pela INSCRIÇÃO e execução da P R O P O S TA , devendo estar apto a esclarecer seu conteúdo e a supervisionar seu desenvolvimento, assumindo a responsabilidade pela proposta junto à SECEC. O RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO deve, obrigatoriamente, residir no Estado do Rio de Janeiro.
2.1.3 “ PROPOSTA CULTURAL ” ou “P R O P O S TA ” : Proposta de uma ação cultural, dentro dos formatos definidos no ITEM 3 e especificadas no ANEXO 03 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO. As ações deverão ser realizadas e apresentadas, obrigatoriamente, no Estado do Rio de Janeiro, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da publicação do extrato do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ).
2.1.4 “BLOCO DE CARNAVAL”: Conjunto de pessoas que se reúnem e desfilam tradicionalmente pelas ruas da cidade, durante as celebrações e festejos de Carnaval, representação e estrutura mínima de organização, com acompanhamento musical próprio ou contratado, repertório carnavalesco e participação coletiva de foliões, observando elementos tradicionais da manifestação carnavalesca popular.
2.1.5 “AFOXÉ” - Expressão cultural de resistência afro-brasileira que se manifesta, sobretudo, através de cortejos carnavalescos e celebrações das culturas dos terreiros. Tendo, por isso, forte ligação com as tradições religiosas do candomblé. É uma forma de celebrar e expressar a cultura afro-brasileira, com músicas, danças e trajes que remetem às divindades e ancestralidades africanas e a afirmação contra o racismo religioso.
2.1.6 “BLOCO AFRO” - Expressão cultural de resistência afro-brasileira que se manifesta, sobretudo, através de cortejos carnavalescos e celebrações que valorizam e promovem a cultura, a história e a identidade da comunidade negra, além de fortalecer a autoestima dos cidadãos afro-brasileiros. Se destaca pela celebração da cultura africana no Brasil, com músicas, danças, trajes, ações sociais e culturais, que através dos desfiles transmitem mensagens de resistência, empoderamento e luta contra o racismo.
2.1.7 “ASSOCIAÇÕES, FEDERAÇÕES OU LIGAS” - Entidades organizadoras que reúnem diferentes blocos de carnaval com o objetivo de representá-los, organizar desfiles, promover eventos, estabelecer regras e defender interesses coletivos.
2.1.8 “EQUIPE DA PROPOSTA ”: grupo de profissionais técnicos e/ou artísticos direta ou indiretamente envolvidos na elaboração e/ou execução da PROPOSTA CULTURAL .
2.1.9 “INSCRIÇÃO ”: formalização, através de documentos e informações apresentadas à SECEC , realizada exclusivamente através da Plataforma Desenvolve Cultura: http://cultura.rj.gov.br/desenvolve-cultura; que confirmem a adequação do PROPONENTE às regras da Chamada e detalhem as ações desenvolvidas em sua PROPOSTA CULTURAL.
2.1.10 “SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA C R I AT I VA ”: denominada nesta Chamada simplesmente SECEC .
3. OBJETO DA CHAMADA3.1 O presente Edital tem por objetivo contemplar, na forma deste Regulamento, o total de 116 (cento e dezesseis) PROPONENTES , representantes de BLOCOS DE CARNAVAL, grupos de AFOXÉ e/ou BLOCOS AFRO, do Estado do Rio de Janeiro, constituídos como Pessoas Jurídicas ou Microempreendedores Individuais, para realização de PROPOSTA CULTURAL, no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com as definições e requisitos específicos, dispostos no ANEXO 03 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.
4. PRAZOS4.1 Os prazos correspondentes a cada etapa obedecerão ao disposto no presente Edital, conforme disposto no ANEXO 01 - PRAZOS.
4.1.1 A contagem dos prazos definidos nesta Chamada está estabelecida, em sua forma, de acordo com o Art. 67, da Lei Estadual 5.427, de 01 de abril de 2009, que define a forma de contagem de prazo nos processos administrativos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
4.2 A realização das PROPOSTAS contempladas deverá ser feita dentro do prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da publicação do extrato do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ .
4.3 O prazo de vigência do presente Edital será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação do seu Resultado Final no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser prorrogado conforme determinação da Autoridade Superior da SECEC .
4.3.1 O prazo de vigência desta Chamada não se confunde com o prazo de Execução e de Comprovação da Execução da P R O P O S TA C U LT U R A L determinados ao PROPONENTE através deste Edital.
4.4 Fica a critério da SECEC, através de sua Autoridade Superior, a alteração dos prazos dispostos no ANEXO 01, em qualquer tempo, considerando a prorrogação de datas, a fim de acomodar fatos supervenientes, durante o processo deste Edital.
5. RECURSOS FINANCEIROS5.1 O valor total dos recursos disponibilizados para esta Chamada corresponde a R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil reais).
5.2 Os aportes disponibilizados se darão a partir da seguinte distribuição:
a) CATEGORIA A - BLOCOS INDIVIDUAIS : 60 (sessenta) PROPONENTES contemplados com o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), totalizando o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
b) CATEGORIA B - AFOXÉ E BLOCOS AFRO: 40 (quarenta) PROPONENTES contemplados com o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), totalizando o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
c) CATEGORIA C - ASSOCIAÇÕES, FEDERAÇÕES OU LIGAS : 16 (dezesseis) PROPONENTES contemplados com o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), totalizando o valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
5.3 Considerando o que dispõe o § 1º do art. 21 da Lei Estadual nº 7.035, de 07 de julho de 2015, que instituiu o Sistema Estadual de Cultura, os recursos destinados à capital serão limitados a 40%, sendo o restante distribuído entre as outras regiões.
5.3.1 As regiões que compõem o Estado serão divididas da seguinte forma: Grupo 1: Região Metropolitana I (Capital); Grupo 2: Regiões Metropolitanas II e III; e, Grupo 3: Demais Regiões. A listagem de municípios e Regiões está disponível no ANEXO 05 - INDUTOR DE PONTOS POR MUNICÍPIO .
5.3.2 As 116 (cento e dezesseis) PROPOSTAS CULTURAIS serão divididas por cada um dos Grupos dispostos no subitem 5.3.1 , respeitando as categorias previstas no subitem 5.2 e de acordo com a divisão estabelecida no ANEXO 03.
5.3.3 Caso não haja seleção de PROPOSTAS CULTURAIS em quantidade suficiente para a distribuição dos recursos considerando o percentual mencionado no subitem 5.3 , os recursos serão remanejados considerando a ordem decrescente dos Grupos (Grupo 3, Grupo 2 e Grupo 1). Os municípios que compõem cada região estão disponíveis no ANEXO 05 .
5.4 Caso não haja seleção de PROPOSTAS em quantidade suficiente para a utilização da totalidade dos recursos disponibilizados para cada categoria, o saldo dos recursos financeiros não utilizado poderá, a exclusivo critério da SECEC , através de sua Autoridade Superior, ser remanejado para outra categoria desta Chamada ou para outro Edital de Chamada Pública lançado com orçamento oriundo do Fundo Estadual de Cultura.
5.5 O presente Edital será custeado com recursos do Fundo Estadual de Cultura do Rio de Janeiro e serão aplicados na modalidade operação não reembolsável, na forma do inciso I, do Art. 39, da Lei nº 7.035, de 07 de julho de 2015.
5.6 Os recursos relativos ao presente exercício financeiro correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: