DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������perante a Administração aquele que não o fizer no prazo estabelecido no subitem 19.1 . Impugnações posteriores a essa data não terão efeito de recurso.
19.1.2 Somente serão aceitas as impugnações na forma do subitem 19.1 .
19.1.3 Caberá à Autoridade Superior desta Secretaria, após manifestação da Assessoria Jurídica e da Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais e Análise de Projetos Culturais do Fundo Estadual de Cultura, responder às impugnações
19.2 Fica eleito o foro central da Cidade do Rio de Janeiro, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes a este processo seletivo, a adjudicação dele decorrente, assim como a execução da PROPOSTA CULTURAL selecionada.
19.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
19.4 A SECEC poderá revogar a qualquer tempo este processo de seleção, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiro, através de manifestação escrita e fundamentada, sem que possa ser invocada a obrigação de indenizar quaisquer prejuízos a qualquer interessado.
19.5 Caso a SECEC identifique, a qualquer tempo, o PROPONENTE que tenha descumprido uma ou mais condições citadas em quaisquer itens, subitens ou alíneas deste Edital, a P R O P O S TA será desclassificada, e sua participação no processo desta Chamada será descontinuada.
19.6 Caso o PROPONENTE que não esteja cumprindo as condições de todos itens, subitens e alíneas constantes neste Edital, seja identificado após sua habilitação, seleção e recebimento de recursos, ele
estará sujeito, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos e das demais sanções cabíveis, e observando-se o direito de defesa prévia, à imediata restituição da integralidade do aporte efetuado pela SECEC, acrescido de juros de mora calculados na forma do Art. 406 do Código Civil até o efetivo pagamento.
19.7 Ao submeter a INSCRIÇÃO , o PROPONENTE se responsabiliza pela veracidade e conformidade de todas as informações preenchidas no CADASTRO DO PROPONENTE e no CADASTRO DA PROPOSTA CULTURAL se responsabilizando pela veracidade e conformidade de todos os documentos anexados na Plataforma Desenvolve Cultura, referentes à INSCRIÇÃO neste Edital.
19.8 Caso seja identificada, a qualquer momento, a não veracidade e a não conformidade de todas as informações preenchidas no CADASTRO DO PROPONENTE e no CADASTRO DA PROPOSTA CULTURAL , a PROPOSTA CULTURAL inscrita será desclassificada e sua participação no processo deste Edital será descontinuada, observando-se o direito de defesa prévia.
19.9 O acompanhamento das atualizações referentes à P R O P O S TA inscrita será de total responsabilidade do PROPONENTE , sendo realizadas prioritariamente através da Plataforma Desenvolve Cultura.
19.10 O PROPONENTE ficará também responsável pelo acompanhamento das comunicações referentes a este certame, publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ e no endereço eletrônico da SECEC (www.cultura.rj.gov.br), bem como aquelas enviadas por e-mail.
1 9 . 11 Em caso de impedimentos relacionados aos processos de Tecnologia de Informação dispostos neste certame, relacionados aos subitens 8.2, 8.4, 8.5, 10.1, 12.1 e 13.1 , ficará a cargo da Autoridade Superior da SECEC a excepcionalidade de mecanismos alternativos de comunicação.
19.12 Integram o presente Edital, para todos os fins legais, os anexos, as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos:
a) ESPECIFICAÇÕES DO EDITALANEXO 01 - PRAZOS
ANEXO 02 - TERMO DE COMPROMISSO DE ADIMPLÊNCIA E ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL ANEXO 03 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ANEXO 04 - ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA ANEXO 05 - INDUTOR DE PONTOS POR MUNICÍPIO
b) ANEXOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃOANEXO 06 - PORTFÓLIO DE ATUAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL ANEXO 07 - PLANILHA ORC'AMENTAìRIA ANEXO 08 - CRONOGRAMA DE EXECUC'AÞO
ANEXO 09 - DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO DA TURMA DE B AT E - B O L A
c) ANEXO OBRIGATÓRIO PARA CONTRATAÇÃOANEXO 10 - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
d) ANEXOS DE REFERÊNCIA PARA RELATÓRIOS DE EXECUÇÃOANEXO 11 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL ANEXO 12 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROP O S TA
e) ANEXOS DE ENVIO OPCIONALANEXO 13 - DECLARAÇÃO DE USO DO NOME SOCIAL DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026.
Cláudia Mattos RayboltChefe de Gabinete da secretaria de estado de cultura e economia
criativa
ANEXO 01 PRAZOSAs inscrições para o Edital “TURMAS DE BATE-BOLA RJ 2027” começam às 09h , do dia 25 de setembro de 2026 e terminam às 18h , do dia 14 de outubro de 2026 . Não deixe de acompanhar as publicações do DOERJ e as redes sociais da SECEC.
| RECURSO DA FASE DA ANÁLISE TÉCNICA | 03 (três) dias úteis a p | artir da publicação do Resultado Preliminar de Classificação no DOERJ. |
|---|---|---|
| RECURSO DA HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO | 03 (três) dias úteis a tratação no DOERJ. |
partir da publicação do Resultado Preliminar de Habilitação para Con- |
| ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONTRATAÇÃO | 20 (vinte) dias corridos tação no DOERJ. |
a partir da publicação do Resultado Final de Habilitação para Contra- |
| ENVIO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL | 10 (dez) dias corridos a | partir da liberação do termo na Plataforma Desenvolve Cultura. |
| EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL | 120 (cento e vinte) dias | corridos a partir da publicação do Extrato de Termo no DOERJ. |
| ENVIO DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA | 30 (trinta) dias corridos | após o término do prazo da EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL. |
| ENVIO DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA | 30 (trinta) dias corridos P R O P O S TA . |
após o término do prazo de envio do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA |
| IMPORTANTE: impugnações a este Edital deverão ser apresentadas até | o dia 07 de outubro de 2026. | |
| ANEXO 02 TERMO DE COMPROMISSO DE ADIMPLÊNCIA E ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL |
Jurídicas ou Microempreendedores Individuais (MEI), representantes de TURMAS DE BATE-BOLA com atuação comprovada na área, no Estado do Rio de Janeiro. |
Organizações da sociedade civil (OSCs); Centros culturais; Associações culturais; Associações de moradores; |
| (MODELO PARA CONSULTA) | 2. PROPOSTA CULTURAL:A PROPOSTA inscrita deverá prever, ex- clusivamente, a aquisição de materiais e a contratação de mão de obra para a confecção de fantasias da turma podendo incluir opcio- |
Grêmios recreativos; Outras de natureza semelhante. |
| No presente termo, o PROPONENTEdeclara que assume o compro- misso de estar adimplente junto aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual, desde o ato da inscrição até as etapas de comprovação de execução. |
, , nalmente, a aquisição de materiais para pintura do muro com o tema da turma, no âmbito dos festejos do Carnaval de 2027. A PROPOSTA inscrita deverá, ainda, promover o acesso aos bens, produtos e ser- viços culturais, principalmente entre as camadas da população menos assistidasvisando adifusão dasmanifestaçõese tradiçõesculturais |
c) A instituição ou entidade onde a atividade for realizada deverá emi- tir declaração de comprovação da execução da contrapartida, conten- do, no mínimo: identificação da instituição (nome e CNPJ, quando houver), identificação do proponente, título e breve descrição da ati- |
| Pela presente Declaração, oPROPONENTE aceita que a inscrição pressupõe a prévia e integral aceitação das normas do Edital de Cha- mada Pública 18/2026 “TURMAS DE BATE-BOLA RJ 2027” e de seus respectivos anexos. Além disso, assume a responsabilidade pelo |
, fluminenses e a qualificação da cadeia produtiva da cultura. A aquisição de materiais para pintura do muro com o tema da turma é opcional, ficando a critério do PROPONENTE a sua inclusão ou não |
vidade, data e local de realização, público estimado atendido e as- sinatura do responsável legal ou representante da instituição. A de- claração deverá ser enviada junto ao RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL. |
| acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC). O PROPONENTE declara ciência e reconhece que seus dados pes- soais de contato (e-mail e telefone), informados no ato da inscrição, |
na proposta, desde que observadas as especificações deste anexo. As fantasias confeccionadas e a pintura do muro (quando incluída na proposta) deverão estar em conformidade com o tema apresentado pelo PROPONENTE no ato da inscrição. O tema escolhido integra a PROPOSTA CULTURAL aprovada e não poderá ser alterado após a |
5. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL: A PROPOSTA deverá prever, ao final de sua execução, a entrega do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL que deve- rá, obrigatoriamente, conter os seguintes itens: |
| serão tratados pela SECEC exclusivamente para fins de execução da |
seleção, devendo orientar a concepção estética e a execução das |
Descrição detalhada das atividades realizadas em cada etapa de exe- |
| política pública cultural vinculada a este edital, incluindo comunicações institucionais relativas ao processo seletivo, divulgação de resultados, convocações, informações sobre eventos futuros e demais atos admi- nistrativos necessários à sua execução, com fundamento nos Arts. 7º, inciso III, e 23 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Da- dos Pessoais - LGPD). |
ações previstas. 3. PRAZO DE EXECUÇÃO:A PROPOSTA deverá ser realizada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de pu- blicação do Extrato do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL em DOERJ. |
cução; Registros fotográficos das etapas de confecção das fantasias; Registros fotográficos das fantasias finalizadas; Registros fotográficos da saída da turma (apenas para fins de com- provação do uso das fantasias); Registros fotográficos do muro antes e depois da pintura (se for o ca- |
| Para os fins acima descritos, os dados poderão ser utilizados e com- partilhados internamente entre os setores da SECEC, observados os princípios da finalidade, necessidade e segurança, não sendo empre- gados para fins promocionais, publicitários ou de marketing institucio- nal, e mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento das obrigações li diitti liái |
4. CONTRAPARTIDA:As PROPOSTAS contempladas neste Edital deverão prever a realização de 01 (uma) CONTRAPARTIDA SOCIO- CULTURAL, a ser realizada no Estado do Rio de Janeiro, obrigato- riamente em instituições ou entidades da sociedade civil, de acor- do com as seguintes definições: |
so); Registros fotográficos de execução da contrapartida; e DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE (CONTRAPARTI- DA), emitida pela instituição na qual a atividade foi realizada. |
| egas e amnsravas apcves. O B S E RVA Ç Ã O :anexo para fins de orientação. O Termo de Compro- misso de Adimplência será preenchido na Plataforma Desenvolve |
a) A CONTRAPARTIDA deverá ser uma atividade cultural em formato presencial, com tema relacionado a cultura bate-bola e ao Carnaval, podendo ser: |
IMPORTANTE: Os registros fotográficos deverão ser apresentados em cores, com boa qualidade de imagem, organizados conforme os tipos de registro descritos acima e encaminhados em formato PDF. |
| Cultura. | Oficina; | 6. PROPOSTAS CONTEMPLADAS:O Edital prevê o total de 100 |
| ANEXO 03 | Roda de conversa; |
(cem) propostas contempladas. |
| Õ | Palestra; |
IMPORTANTE: os recursos distribuídos entre as regiões que com- |
| ESPECIFICAÇES DO OBJETO | Exposição; |
põem o Estado do Rio de Janeiro terão 40% do seu valor total dis- |
| A PROPOSTA CULTURAL deverá se enquadrar nas seguintes espe- cificações: |
Apresentação performática; ou Intervenção cultural. |
ponibilizado para a Capital e 60% disponibilizado para os demais mu- nicípios, considerando o que dispõe o art. 21, § 1º da Lei Estadual nº |
| 1. OBJETO:Apoiar financeiramente a realização de propostas cultu- |
b) A CONTRAPARTIDA deverá ser realizada em instituições ou en- tidades da sociedade civil, tais como: |
7.035, de 07 de julho de 2015, que instituiu o Sistema Estadual de Cultura. |
| rais de fomento à economia criativa, por meio da valorização da cul- tura popular do bate-bola, apresentadas e executadas por Pessoas |
Instituições de ensino públicas ou privadas; | 7. VALOR POR PROPOSTA CONTEMPLADA:O Edital prevê o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por proposta. |
| ANEXO 04 | ||
| ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA | ||
| (MODELO PARA CONSULTA) | ||
| A PROPOSTA CULTURAL deverá conter os seguintes conteúdos, a sere | m preenchidos na Plataforma Desenvolve Cultura: | |
| NOME DA TURMA DE BATE-BOLA: Insira o nome da TURMA DE BATE-BOLA inscrita. |
APRESENTAÇÃO E TRAJETÓRIA:
Descreva, de forma objetiva, um breve relato sobre a trajetória da TURMA DE BATE-BOLA, do início das suas atividades até os dias atuais, incluindo o ano de fundação. TEMA DA TURMA: