Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 25/09/2026 · pág. 56

DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

�� �������������������������������������� �� ���������� ��Á��� �������

��������������

����������������������

perante a Administração aquele que não o fizer no prazo estabelecido no subitem 19.1 . Impugnações posteriores a essa data não terão efeito de recurso.

19.1.2 Somente serão aceitas as impugnações na forma do subitem 19.1 .

19.1.3 Caberá à Autoridade Superior desta Secretaria, após manifestação da Assessoria Jurídica e da Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais e Análise de Projetos Culturais do Fundo Estadual de Cultura, responder às impugnações

19.2 Fica eleito o foro central da Cidade do Rio de Janeiro, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes a este processo seletivo, a adjudicação dele decorrente, assim como a execução da PROPOSTA CULTURAL selecionada.

19.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.

19.4 A SECEC poderá revogar a qualquer tempo este processo de seleção, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiro, através de manifestação escrita e fundamentada, sem que possa ser invocada a obrigação de indenizar quaisquer prejuízos a qualquer interessado.

19.5 Caso a SECEC identifique, a qualquer tempo, o PROPONENTE que tenha descumprido uma ou mais condições citadas em quaisquer itens, subitens ou alíneas deste Edital, a P R O P O S TA será desclassificada, e sua participação no processo desta Chamada será descontinuada.

19.6 Caso o PROPONENTE que não esteja cumprindo as condições de todos itens, subitens e alíneas constantes neste Edital, seja identificado após sua habilitação, seleção e recebimento de recursos, ele

estará sujeito, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos e das demais sanções cabíveis, e observando-se o direito de defesa prévia, à imediata restituição da integralidade do aporte efetuado pela SECEC, acrescido de juros de mora calculados na forma do Art. 406 do Código Civil até o efetivo pagamento.

19.7 Ao submeter a INSCRIÇÃO , o PROPONENTE se responsabiliza pela veracidade e conformidade de todas as informações preenchidas no CADASTRO DO PROPONENTE e no CADASTRO DA PROPOSTA CULTURAL se responsabilizando pela veracidade e conformidade de todos os documentos anexados na Plataforma Desenvolve Cultura, referentes à INSCRIÇÃO neste Edital.

19.8 Caso seja identificada, a qualquer momento, a não veracidade e a não conformidade de todas as informações preenchidas no CADASTRO DO PROPONENTE e no CADASTRO DA PROPOSTA CULTURAL , a PROPOSTA CULTURAL inscrita será desclassificada e sua participação no processo deste Edital será descontinuada, observando-se o direito de defesa prévia.

19.9 O acompanhamento das atualizações referentes à P R O P O S TA inscrita será de total responsabilidade do PROPONENTE , sendo realizadas prioritariamente através da Plataforma Desenvolve Cultura.

19.10 O PROPONENTE ficará também responsável pelo acompanhamento das comunicações referentes a este certame, publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ e no endereço eletrônico da SECEC (www.cultura.rj.gov.br), bem como aquelas enviadas por e-mail.

1 9 . 11 Em caso de impedimentos relacionados aos processos de Tecnologia de Informação dispostos neste certame, relacionados aos subitens 8.2, 8.4, 8.5, 10.1, 12.1 e 13.1 , ficará a cargo da Autoridade Superior da SECEC a excepcionalidade de mecanismos alternativos de comunicação.

19.12 Integram o presente Edital, para todos os fins legais, os anexos, as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos:

a) ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL

ANEXO 01 - PRAZOS

ANEXO 02 - TERMO DE COMPROMISSO DE ADIMPLÊNCIA E ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL ANEXO 03 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ANEXO 04 - ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA ANEXO 05 - INDUTOR DE PONTOS POR MUNICÍPIO

b) ANEXOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO

ANEXO 06 - PORTFÓLIO DE ATUAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL ANEXO 07 - PLANILHA ORC'AMENTAìRIA ANEXO 08 - CRONOGRAMA DE EXECUC'AÞO

ANEXO 09 - DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO DA TURMA DE B AT E - B O L A

c) ANEXO OBRIGATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO

ANEXO 10 - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

d) ANEXOS DE REFERÊNCIA PARA RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO

ANEXO 11 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL ANEXO 12 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROP O S TA

e) ANEXOS DE ENVIO OPCIONAL

ANEXO 13 - DECLARAÇÃO DE USO DO NOME SOCIAL DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026.

Cláudia Mattos Raybolt

Chefe de Gabinete da secretaria de estado de cultura e economia

criativa

ANEXO 01 PRAZOS

As inscrições para o Edital “TURMAS DE BATE-BOLA RJ 2027” começam às 09h , do dia 25 de setembro de 2026 e terminam às 18h , do dia 14 de outubro de 2026 . Não deixe de acompanhar as publicações do DOERJ e as redes sociais da SECEC.

RECURSO DA FASE DA ANÁLISE TÉCNICA 03 (três) dias úteis a p artir da publicação do Resultado Preliminar de Classificação no DOERJ.
RECURSO DA HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 03 (três) dias úteis a
tratação no DOERJ.
partir da publicação do Resultado Preliminar de Habilitação para Con-
ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONTRATAÇÃO 20 (vinte) dias corridos
tação no DOERJ.
a partir da publicação do Resultado Final de Habilitação para Contra-
ENVIO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10 (dez) dias corridos a partir da liberação do termo na Plataforma Desenvolve Cultura.
EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL 120 (cento e vinte) dias corridos a partir da publicação do Extrato de Termo no DOERJ.
ENVIO DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA 30 (trinta) dias corridos após o término do prazo da EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL.
ENVIO DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA 30 (trinta) dias corridos
P R O P O S TA .
após o término do prazo de envio do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA
IMPORTANTE: impugnações a este Edital deverão ser apresentadas até o dia 07 de outubro de 2026.
ANEXO 02
TERMO DE COMPROMISSO DE ADIMPLÊNCIA
E ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL
Jurídicas ou Microempreendedores Individuais (MEI), representantes
de TURMAS DE BATE-BOLA com atuação comprovada na área, no
Estado do Rio de Janeiro.
Organizações da sociedade civil (OSCs);
Centros culturais;
Associações culturais;
Associações de moradores;
(MODELO PARA CONSULTA) 2. PROPOSTA CULTURAL:A PROPOSTA inscrita deverá prever, ex-
clusivamente, a aquisição de materiais e a contratação de mão de
obra para a confecção de fantasias da turma podendo incluir opcio-

Grêmios recreativos;
Outras de natureza semelhante.
No presente termo, o PROPONENTEdeclara que assume o compro-
misso de estar adimplente junto aos órgãos e entidades integrantes
da Administração Pública Estadual, desde o ato da inscrição até as
etapas de comprovação de execução.
, ,
nalmente, a aquisição de materiais para pintura do muro com o tema
da turma, no âmbito dos festejos do Carnaval de 2027. A PROPOSTA
inscrita deverá, ainda, promover o acesso aos bens, produtos e ser-
viços culturais, principalmente entre as camadas da população menos
assistidasvisando adifusão dasmanifestaçõese tradiçõesculturais
c) A instituição ou entidade onde a atividade for realizada deverá emi-
tir declaração de comprovação da execução da contrapartida, conten-
do, no mínimo: identificação da instituição (nome e CNPJ, quando
houver), identificação do proponente, título e breve descrição da ati-
Pela presente Declaração, oPROPONENTE aceita que a inscrição
pressupõe a prévia e integral aceitação das normas do Edital de Cha-
mada Pública 18/2026 “TURMAS DE BATE-BOLA RJ 2027” e de seus
respectivos anexos. Além disso, assume a responsabilidade pelo
,
fluminenses e a qualificação da cadeia produtiva da cultura.
A aquisição de materiais para pintura do muro com o tema da turma
é opcional, ficando a critério do PROPONENTE a sua inclusão ou não
vidade, data e local de realização, público estimado atendido e as-
sinatura do responsável legal ou representante da instituição. A de-
claração deverá ser enviada junto ao RELATÓRIO DE EXECUÇÃO
DA PROPOSTA CULTURAL.
acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado do Rio
de Janeiro (DOERJ) e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado
de Cultura e Economia Criativa (SECEC).
O PROPONENTE declara ciência e reconhece que seus dados pes-
soais de contato (e-mail e telefone), informados no ato da inscrição,
na proposta, desde que observadas as especificações deste anexo.
As fantasias confeccionadas e a pintura do muro (quando incluída na
proposta) deverão estar em conformidade com o tema apresentado
pelo PROPONENTE no ato da inscrição. O tema escolhido integra a
PROPOSTA CULTURAL aprovada e não poderá ser alterado após a
5. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL: A
PROPOSTA deverá prever, ao final de sua execução, a entrega do
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL que deve-
rá, obrigatoriamente, conter os seguintes itens:
serão tratados pela SECEC exclusivamente para fins de execução da
seleção, devendo orientar a concepção estética e a execução das
Descrição detalhada das atividades realizadas em cada etapa de exe-
política pública cultural vinculada a este edital, incluindo comunicações
institucionais relativas ao processo seletivo, divulgação de resultados,
convocações, informações sobre eventos futuros e demais atos admi-
nistrativos necessários à sua execução, com fundamento nos Arts. 7º,
inciso III, e 23 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Da-
dos Pessoais - LGPD).
ações previstas.
3. PRAZO DE EXECUÇÃO:A PROPOSTA deverá ser realizada no
prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de pu-
blicação do Extrato do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL em
DOERJ.
cução;
Registros fotográficos das etapas de confecção das fantasias;
Registros fotográficos das fantasias finalizadas;
Registros fotográficos da saída da turma (apenas para fins de com-
provação do uso das fantasias);
Registros fotográficos do muro antes e depois da pintura (se for o ca-
Para os fins acima descritos, os dados poderão ser utilizados e com-
partilhados internamente entre os setores da SECEC, observados os
princípios da finalidade, necessidade e segurança, não sendo empre-
gados para fins promocionais, publicitários ou de marketing institucio-
nal, e mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento das obrigações
li diitti liái
4. CONTRAPARTIDA:As PROPOSTAS contempladas neste Edital
deverão prever a realização de 01 (uma) CONTRAPARTIDA SOCIO-
CULTURAL, a ser realizada no Estado do Rio de Janeiro, obrigato-
riamente em instituições ou entidades da sociedade civil, de acor-
do com as seguintes definições:
so);
Registros fotográficos de execução da contrapartida; e
DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE (CONTRAPARTI-
DA), emitida pela instituição na qual a atividade foi realizada.
egas e amnsravas apcves.
O B S E RVA Ç Ã O :anexo para fins de orientação. O Termo de Compro-
misso de Adimplência será preenchido na Plataforma Desenvolve
a) A CONTRAPARTIDA deverá ser uma atividade cultural em formato
presencial, com tema relacionado a cultura bate-bola e ao Carnaval,
podendo ser:
IMPORTANTE: Os registros fotográficos deverão ser apresentados em
cores, com boa qualidade de imagem, organizados conforme os tipos
de registro descritos acima e encaminhados em formato PDF.
Cultura. Oficina; 6. PROPOSTAS CONTEMPLADAS:O Edital prevê o total de 100
ANEXO 03 Roda de conversa;
(cem) propostas contempladas.
Õ Palestra;
IMPORTANTE: os recursos distribuídos entre as regiões que com-
ESPECIFICAÇES DO OBJETO Exposição;

põem o Estado do Rio de Janeiro terão 40% do seu valor total dis-
A PROPOSTA CULTURAL deverá se enquadrar nas seguintes espe-
cificações:
Apresentação performática; ou
Intervenção cultural.

ponibilizado para a Capital e 60% disponibilizado para os demais mu-
nicípios, considerando o que dispõe o art. 21, § 1º da Lei Estadual nº
1. OBJETO:Apoiar financeiramente a realização de propostas cultu-
b) A CONTRAPARTIDA deverá ser realizada em instituições ou en-
tidades da sociedade civil, tais como:
7.035, de 07 de julho de 2015, que instituiu o Sistema Estadual de
Cultura.
rais de fomento à economia criativa, por meio da valorização da cul-
tura popular do bate-bola, apresentadas e executadas por Pessoas
Instituições de ensino públicas ou privadas; 7. VALOR POR PROPOSTA CONTEMPLADA:O Edital prevê o valor
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por proposta.
ANEXO 04
ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA
(MODELO PARA CONSULTA)
A PROPOSTA CULTURAL deverá conter os seguintes conteúdos, a sere m preenchidos na Plataforma Desenvolve Cultura:
NOME DA TURMA DE BATE-BOLA:
Insira o nome da TURMA DE BATE-BOLA inscrita.

APRESENTAÇÃO E TRAJETÓRIA:

Descreva, de forma objetiva, um breve relato sobre a trajetória da TURMA DE BATE-BOLA, do início das suas atividades até os dias atuais, incluindo o ano de fundação. TEMA DA TURMA: