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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 25/09/2026 · pág. 55

DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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refere à adequação da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA durante a execução da P R O P O S TA , sendo a primeira, preferencialmente, antes do início da execução e a última, obrigatoriamente, antes da finalização do prazo de execução da P R O P O S TA , para remanejamento de possíveis sobras nas rubricas aprovadas e uso do rendimento de possível investimento realizado pelo PROPONENTE .

12.8 Somente os PROPONENTES habilitados nesta fase seguirão para a fase de Contratação, na forma deste Edital. 13. CONTRATAÇÃO E DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PELA SECEC

13. CONTRATAÇÃO E DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS ORÇA-

13.1 Na fase de Contratação, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da publicação do Resultado Final de Habilitação no DOERJ , os PROPONENTES classificados como HABILITADOS deverão anexar a seguinte DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONTRATAÇÃO na Plataforma Desenvolve Cultura: http://cultur a . r j . g o v. b r / d e s e n v o l v e - c u l t u r a :

14.7 Toda alteração de valores entre os itens da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA que se modifiquem em até 20% (vinte por cento) para mais ou menos em relação ao seu valor original, poderá ser executada sem autorização prévia, desde que não haja mudança no valor total do projeto e que a alteração seja comunicada na última readequação antes do envio do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROP O S TA .

a) EXTRATO ou SALDO ZERADO DA CONTA - Após a publicação do resultado da HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO do certame no DOERJ , o PROPONENTE HABILITADO deverá providenciar a abertura de conta bancária obrigatoriamente no Banco Bradesco, banco conveniado com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, específica para a execução da PROPOSTA CULTURAL , enviando na Plataforma Desenvolve Cultura o respectivo comprovante (extrato ou saldo zerado), conforme Instrução Normativa SEC/GAB nº 01, de 16 de agosto de 2018, para prosseguir na etapa de concessão de benefício.

14.7.1 A regra disposta no subitem 14.7 não valerá caso a alteração implique na criação de novos itens na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA , sendo apenas permitida quando aplicada em itens existentes originalmente.

14.7.2 Todos os pagamentos devem ser realizados durante o prazo de execução da proposta, não sendo permitidos pagamentos realizados durante os prazos de envio de comprovação da realização da PROP O S TA .

14.8 Será permitida o máximo de 02 (duas) alterações no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO da P R O P O S TA .

a.1) A conta bancária deverá ter, obrigatoriamente, a Pessoa Jurídica ou o Microempreendedor Individual PROPONENTE habilitado como tit u l a r.

14.9 Alterações referentes aos membros da equipe listados na INSCRIÇÃO da P R O P O S TA deverão ser devidamente justificadas e encaminhadas para análise, através da Plataforma Desenvolve Cultura, acompanhadas de mini currículo do novo integrante e de carta de desligamento do profissional a ser substituído, devidamente assinada.

a.2) A conta bancária deverá ser exclusiva e unicamente utilizada para recebimento e movimentação do aporte do aporte recebido neste Edital. A conta indicada não poderá, em nenhuma hipótese, estar vinculada a um projeto de outro Edital da SECEC que ainda esteja em execução ou em prestação de contas pelo PROPONENTE HABILITADO , ou seja, que ainda não possua as aprovações dos Relatórios de Execução da Proposta e Financeira publicadas em DOERJ .

14.9.1 As alterações mencionadas no subitem 14.9 não poderão ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da quantidade de membros da equipe listados na INSCRIÇÃO da P R O P O S TA .

a.3) O PROPONENTE que incorrer na impossibilidade da abertura da conta corrente no prazo previsto será inabilitado, não prosseguindo no processo de contratação deste Edital.

14.10 Toda e qualquer alteração da P R O P O S TA , citada nos subitens 14.6, 14.8 e 14.9 deverá ser solicitada durante a fase de execução, antes do envio do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA C U LT U R A L .

a.4) A SECEC não se responsabiliza por quaisquer intercorrências entre o PROPONENTE e a instituição bancária referente ao processo de abertura de conta corrente e emissão de documentos.

14.11 Toda e qualquer alteração da P R O P O S TA , citada nos subitens 14.6, 14.8 e 14.9 , deverá ser encaminhada para análise e aprovação da Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais e Análise de Projetos Culturais do Fundo Estadual de Cultura, conforme Resolução SECEC Nº 389, de 04 de fevereiro de 2025, através da Plataforma Desenvolve Cultura, com previsão mínima de 10 (dez) dias para análise e resposta.

b) CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - CRF , emitido no endereço eletrônico: https://consulta-crf.caixa.gov.br.

c) CERTIDÃO DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO , emitida no endereço eletrônico: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes.

14.12 Não serão analisados pedidos de alteração enviados por e-mail e/ou protocolados na SECEC .

d) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS).

14.13 Fica expressamente proibida a alteração do objeto (incluindo todas as ações previstas), a alteração do nome da P R O P O S TA e a alteração do PROPONENTE (Pessoa Jurídica ou MEI) da P R O P O S TA . 14.13.1 A P R O P O S TA deverá ser realizada na íntegra, conforme descrita na submissão de sua INSCRIÇÃO .

e) CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, emitida no endereço eletrônico: https://portal.fazenda.rj.gov.br/fisco-facil/emissao-de-certidao-de-regularidade-fiscal/.

f) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS , emitida no endereço eletrônico: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces.

14.14 A PROPOSTA deverá ser realizada dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos contados a partir da publicação do extrato do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL no DOERJ .

g) CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA , expedida pela procuradoria geral do município do proponente.

14.15 A SECEC , através de sua Autoridade Superior, poderá aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação da execução do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL , mediante proposta do PROPONENTE , fundamentada em razões concretas que a justifique, desde que não importe mudança de objeto.

h) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , emitida no endereço eletrônico: https://pge.rj.gov.br/divida-ativa-certidao-de-regularidade-fiscal.

i) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA , emitida no endereço eletrônico: https://www3.tjrj.jus.br/CJE/certidao/Judicial/CadastrarequerenteCapital.

15. OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE SELECIONADO

15.1 Mencionar o Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa em todo material de divulgação e comunicação da P R O P O S TA (impresso, virtual, audiovisual e sonoro), principalmente no(s) link(s) disponibilizado(s) no R E L AT Ó R I O DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA . Todas as logomarcas deverão ser inseridas de acordo com as orientações do Manual da Marca disponibilizado no endereço eletrônico da SECEC : www.cultura.rj.gov.br.

13.2 O PROPONENTE que não enviar a DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONTRATAÇÃO , assim como não realizar o preenchimento dos dados bancários no sistema conforme subitem 13.1 , no prazo previsto neste Edital, será desclassificado e sua participação neste Edital será descontinuada.

13.3 Após análise da DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONT R ATA Ç Ã O , de acordo com os subitens 8.4 e 13.1 , o PROPONENTE habilitado para contratação receberá o TERMO DE EXECUÇÃO C U LT U R A L , conforme ANEXO 10 , preenchido pela SECEC . Este documento deve ser assinado e encaminhado de volta à SECEC através da Plataforma Desenvolve Cultura : http://cultura.rj.gov.br/desenvolvecultura.

15.2 Todo material de divulgação e comunicação produzido para PROP O S TA deverá ser previamente aprovado junto à Assessoria de Comunicação da SECEC , com no mínimo 10 (dez) dias corridos de antecedência, através do e-mail [email protected] (inserindo o nome do Edital no “Assunto”), para que seja garantida a correta utilização de identidade da Pasta.

15.2.1 A Assessoria de Comunicação da SECEC avaliará a régua de marcas, não se responsabilizando por eventual erro ou alteração na divulgação dos dados do PROPONENTE ou da P R O P O S TA .

13.3.1 O PROPONENTE deverá retornar o TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL devidamente assinado e digitalizado em até 10 (dez) dias corridos.

15.3 Todas as PROPOSTAS CULTURAIS inscritas neste Edital deverão prever, ao final de sua realização, a entrega do registro de execução de suas ações e das contrapartidas previstas, conforme exigido nas especificações dispostas no ANEXO 03 - ESPECIFICAÇÕES DO O B J E TO .

a) Caso o PROPONENTE não retorne o TERMO DE EXECUÇÃO C U LT U R A L no prazo determinado no subitem 13.3.1 , será desclassificado deste Edital.

13.3.2 O PROPONENTE somente será encaminhado para pagamento pela SECEC, após retorno do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL assinado.

15.3.1 À SECEC será autorizada a utilização, reprodução, edição, remix, adaptação, distribuição, preparação de obras derivadas, exibição e execução dos arquivos disponibilizados.

13.4 A SECEC poderá solicitar aos PROPONENTES , a qualquer tempo, outros documentos e informações que entenda necessários, a fim de complementar a documentação já apresentada para contratação.

15.4 O(s) arquivo(s) original(is) (fotos) do conteúdo apresentado no RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL , conforme ANEXO 11 , poderá(ão) ser utilizado(s) em produções de divulgação da SECEC , bem como poderá ser citada a seleção dos PROPONENTES para fins de divulgação institucional.

14. EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL

14.1 As PROPOSTAS CULTURAIS devem ser obrigatoriamente realizadas no Estado do Rio de Janeiro, considerando a região na qual o PROPONENTE é sediado, no formato presencial, garantindo a realização de, no mínimo, 01 (uma) ação no município onde o CNPJ é sediado.

15.5 As despesas provenientes de obrigações previdenciárias, fiscais, tributárias, sindicais, trabalhistas, incluindo as decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, como também aquelas resultantes de contratações diretas e/ou indiretas imprescindíveis ou não à execução do objeto cultural, das quais suscitem reivindicações de terceiros quanto a eventuais danos relacionados a participação na PROP O S TA , serão de exclusiva incumbência do PROPONENTE , ficando a SECEC excluída de qualquer responsabilidade direta, solidária e/ou subsidiária. 15.5.1 Não será permitida a utilização do aporte para pagamento de despesas mencionadas no subitem 15.5 .

14.1.1 As PROPOSTAS contempladas no presente Edital deverão prever a realização de 01 (uma) C O N T R A PA R T I D A , de acordo com as definições do ANEXO 03 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO .

14.2 As movimentações bancárias, assim como o início das ações referentes à P R O P O S TA , deverão ser iniciadas somente após a publi- 15.5.1 Não será permitida a utilização do aporte para pagamento de cação do extrato do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL no despesas mencionadas no subitem 15.5 . DOERJ . 16. RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA 14.3 As movimentações bancárias devem ser realizadas exclusivamente através da conta bancária informada na contratação, não sendo 16.1 A comprovação de execução da P R O P O S TA contemplada será permitida a transferência do aporte da conta do projeto. realizada por meio de 02 (dois) relatórios, preenchidos na Plataforma Desenvolve Cultura pelo PROPONENTE , após a finalização do prazo 14.4 Todas as movimentações bancárias efetuadas com o aporte rede execução da PROPOSTA CULTURAL . cebido pelo PROPONENTE deverão ser feitas somente de forma eletrônica ou através de cheques, não sendo permitida a utilização do 16.1.1 A comprovação da execução se dará em duas etapas: aporte através de saque direto da conta. a) ETAPA 1 - Comprovação da realização da proposta através do RE14.5 O aporte deverá ser majoritariamente utilizado no Estado do Rio LATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL , conforme de Janeiro, considerando contratação de profissionais, fornecedores e modelo no ANEXO 11 , a ser enviado em até 30 (trinta) dias corridos serviços. Esta utilização será verificada posteriormente pela SECEC após a finalização do prazo de execução da P R O P O S TA . no momento da entrega do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA , conforme item 16 deste Edital. b) ETAPA 2 - Comprovação da execução financeira através do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA , conforme 14.6 Serão permitidas o máximo de 03 (três) alterações no que se modelo no ANEXO 12 , a ser enviado em até 30 (trinta) dias corridos,

contados a partir do término do prazo para entrega do R E L AT Ó R I O DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL na ETAPA 1 . Neste relatório será obrigatório anexar o extrato da conta corrente específica com a informação de que a conta estava inicialmente zerada, assim como a informação do recebimento do valor do aporte, toda a movimentação realizada e informação do extrato zerado como forma de comprovação de execução financeira da PROPOSTA CULTURAL . 16.2 Será necessária a juntada de cópia de todos os comprovantes fiscais referentes aos pagamentos realizados com o aporte do Edital, que deverão ser anexados na aba referente à ETAPA 2 , através do sistema Desenvolve Cultura, de acordo com o Manual de Prestação de Contas, disponível em: http://cultura.rj.gov.br/wp-content/uploads/2024/03/SECEC-RJ-Manual-de-Comprova%C3%A7%C3%A3o-Financeira-2023-revis%C3%A3o-20.04.2024.pdf

16.2.1 Em caso de sobra de valores na conta corrente referente à P R O P O S TA , o PROPONENTE deverá restituir aos cofres públicos o valor remanescente da seguinte forma: efetuar o recolhimento identificado com registro da sua RAZÃO SOCIAL e CNPJ e enviar o termo e o comprovante de transferência para os e-mails: [email protected] e [email protected]. 16.2.2 Os comprovantes citados no subitem 16.2 , referentes à E TA - PA 2 , deverão ser guardados por um período de 05 (cinco) anos, podendo ser solicitados a qualquer momento pela SECEC .

16.2.3 Os procedimentos para a comprovação da execução financeira, previstos na ETAPA 2 , estão regulamentados pela Resolução SECEC Nº 470, de 03 de dezembro de 2025.

16.3 Os links enviados no RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL deverão ser disponibilizados na íntegra, de forma permanente e gratuita, obrigatoriamente na plataforma digital YouTube, respeitando as especificidades dispostas no ANEXO 11 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL .

16.3.1 Deverá ser incluído no RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL , o material complementar que comprove a realização da P R O P O S TA , composto por um arquivo único contendo, obrigatoriamente, registros captados durante a execução da PROPOSTA (fotos, prints e outros), no formato PDF com no máximo 5 MB.

16.3.2 Deverá ser incluído, ainda, no RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL , links que comprovem a divulgação da P R O P O S TA , contendo, obrigatoriamente, matérias publicadas, clipping de imprensa, posts em redes sociais e outros comprovantes de divulgação.

16.4 Caso não seja entregue o RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA P R O P O S TA C U LT U R A L no prazo estabelecido no subitem 16.1.1 , ocasionando em sua reprovação publicada em DOERJ , o recurso financeiro recebido deverá retornar ao Fundo Estadual de Cultura da SECEC , acrescido de juros de mora calculados na forma do Art. 406 do Código Civil até o efetivo pagamento.

17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1 O inadimplemento, inexecução e/ou infração total ou parcial deste Edital ou do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL sujeitará o PROPONENTE , sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos e das demais sanções cabíveis, e observando-se o direito de defesa prévia, a imediata restituição da integralidade do aporte efetuado pela SECEC , acrescido de juros de mora calculados na forma do Art. 406 do Código Civil até o efetivo pagamento.

17.1.1 A regra mencionada no subitem 17.1 , também se aplicará a todos os casos de desistência da execução da PROPOSTA pelo PROPONENTE , após ter recebido o aporte.

17.2 O PROPONENTE ficará igualmente sujeito a proibição de receber recursos da SECEC por até 02 (dois) anos a contar da notificação de inadimplência.

17.2.1 Eventuais débitos decorrentes da seleção poderão ser objeto de inscrição na Dívida Ativa Estadual e cobrados via execução fiscal.

18. DA PROTEÇÃO DE DADOS

18.1 O tratamento dos dados pessoais fornecidos no âmbito deste edital se dá com fundamento no art. 7º, inciso III, e art. 23, inciso I da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para o cumprimento de obrigação legal e regulatória por parte da Administração Pública e para a execução de políticas públicas previstas em normas legais e regulamentares.

18.2 O consentimento somente será utilizado quando a finalidade do tratamento não estiver amparada nas demais bases legais previstas na LGPD, em especial nos Arts. 7º e 23. Quando utilizado, será específico, destacado e com possibilidade de revogação, nos termos da lei.

18.3 Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para fins de análise, avaliação e seleção das propostas submetidas, para eventual formalização, execução e fiscalização do objeto pactuado, podendo ser compartilhados internamente entre os setores competentes do órgão/entidade pública, bem como compartilhados com órgãos de controle interno e externo, quando necessário para fiscalização, auditoria, prestação de contas ou comprovação de regularidade do processo de fomento, respeitando os princípios da finalidade, adequação e necessidade.

18.4 Os dados pessoais serão tratados apenas pelo período necessário para o cumprimento das finalidades acima descritas, sendo posteriormente eliminados, nos termos dos Arts. 15, inciso I, e 16 da LGPD , salvo hipótese legal de retenção por período superior.

18.5 Será realizada apenas a coleta de dados pessoais estritamente necessários à análise e execução do objeto deste edital, em conformidade com o princípio da necessidade previsto na LGPD .

18.6 Alguns dados pessoais poderão ser tornados públicos, em observância ao princípio da transparência e aos deveres de publicidade da Administração Pública, conforme art. 23, §1º da LGPD , resguardados os direitos dos titulares nos termos da legislação vigente. A publicidade se limitará aos dados estritamente necessários, vedada a exposição de dados excessivos, sensíveis ou que possam gerar riscos aos titulares.

18.7 Serão adotadas medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme estabelece o art. 46 da LGPD .

18.8 Para assuntos relacionados à proteção de dados pessoais, o titular poderá contatar o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO), conforme indicado no Portal da Transparência ou meio oficial da entidade, nos termos do art. 41, §1º da LGPD: https://cultura.rj.gov.br/lgpd.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Eventuais impugnações ao presente Edital de Chamada Pública deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected], devidamente justificadas, até o quinto dia útil anterior ao término do prazo de inscrição.

19.1.1 Decairá do direito de impugnar o Edital de Chamada Pública