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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 25/09/2026 · pág. 54

DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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mento e Incentivo à Cultura. Estes critérios somam um total de até 100 (cem) pontos, considerando:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CRITÉRIO A TRAJETÓRIA ARTÍSTICA E CULTURAL DA TURMA DE BATE-BOLA

DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO: Será considerado, para fins de análise, o tempo de existência e a trajetória artística e cultural da turma de bate-bola, com base nas comprovações de atuação enviadas junto a proposta, observando-se os seguintes aspectos:

a) Consistência e relevância da trajetória de atuação cultural da turma de bate-bola, considerando a experiência acumulada, a continuidade das atividades e a inserção no contexto dos festejos do carnaval;

b) Participação qualificada em apresentações, eventos ou festivais, demonstrando reconhecimento artístico, institucional ou comunitário da turma de bate-bola;

c) Regularidade de atuação, evidenciando a manutenção contínua da atividade cultural da turma de bate-bola e seu vínculo ativo com os festejos do carnaval.

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 20 PONTOS

» Atende plenamente ao critério: 20 pontos; » Atende satisfatoriamente ao critério: 10 a 19 pontos;

» Atende pouco ao critério: 1 a 9 pontos;

» Não atende ao critério: 0 ponto.

CRITÉRIO B TEMA ESCOLHIDO PARA SAÍDA DA TURMA DE BATE-BOLA QUALIDADE E COERÊNCIA DA PROPOSTA

DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO: A análise deveraì considerar, para fins de avaliação e valoração, a criatividade, a originalidade e a inovação da proposta, além da clareza, da objetividade e a da coerência entre os seus elementos, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos, observados os seguintes aspectos:

a) Clareza e objetividade na descrição da proposta;

b) Coerência entre objetivos, ações e resultados esperados;

c) Nível de detalhamento das etapas de execução;

d) Definição dos resultados esperados.

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 15 PONTOS

Atende plenamente ao critério: 15 pontos; Atende satisfatoriamente ao critério: 7 a 14 pontos; Atende pouco ao critério: 1 a 6 pontos; Não atende ao critério: 0 ponto.

CRITÉRIO D

VIABILIDADE TÉCNICA DA PROPOSTA

DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO: A análise deverá avaliar a exequibilidade técnica da proposta, considerando a coerência entre o objeto, o orçamento e o cronograma de execução, bem como a conformidade com as regras estabelecidas neste Edital. A planilha orçamentária e o cronograma de execução deverão estar compatíveis entre si e com as ações propostas, observados os seguintes aspectos:

a) Compatibilidade entre o orçamento, o cronograma de execução e as ações propostas, avaliando-se a coerência entre as etapas previstas, os prazos de realização e os recursos financeiros alocados para cada ação;

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, de forma compatível com o objeto, o formato e o contexto da ação cultural, podendo contemplar uma ou mais ODS, conforme as estratégias apresentadas, observados os seguintes aspectos:

a) Adoção de práticas sustentáveis na execução da proposta, como uso consciente de materiais, gestão responsável de recursos, redução de resíduos, reaproveitamento ou outras ações correlatas alinhadas às ODS;

b) Incentivo à economia local, ao trabalho decente ou ao desenvolvimento comunitário, por meio da contratação de serviços, fornecedores locais, geração de renda ou fortalecimento da cadeia produtiva cultural, em consonância com as ODS pertinentes;

c) Ações de conscientização, formação ou impacto socioambiental positivo, incluindo práticas educativas, culturais ou sociais relacionadas à sustentabilidade, justiça social, diversidade, igualdade ou outros objetivos previstos nas ODS. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 15 PONTOS

Atende plenamente ao critério: 15 pontos; Atende satisfatoriamente ao critério: 7 a 14 pontos; Atende pouco ao critério: 1 a 6 pontos; Não atende ao critério: 0 ponto.

CRITÉRIO F RELEVÂNCIA E IMPACTO DA PROPOSTA PARA O CENÁRIO CULTURAL LOCAL

DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO A análise deveraì considerar, para fins de avaliação e valoração, se a proposta contribui para o fortalecimento e valorização da cultura do território onde será realizada, assim como se estimula a diversidade cultural e a articulação comunitária da localidade, observados os seguintes aspectos:

a) Contribuição para valorização da cultura local;

DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO: Será avaliada a relevância, originalidade e coerência do tema proposto para a saída, considerando sua capacidade de dialogar com a identidade da turma e com elementos culturais, artísticos ou sociais, observados os seguintes aspectos:

a) Caráter inovador do tema proposto, incluindo abordagens diferenciadas, releituras ou combinações de elementos culturais, artísticos ou sociais que contribuam para a singularidade da apresentação;

b) Consistência na aplicação do tema em relação aos elementos da fantasia e do muro (se for o caso), demonstrando unidade conceitual e clareza na proposta apresentada.

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 20 PONTOS

Atende plenamente ao critério: 20 pontos; Atende satisfatoriamente ao critério: 10 a 19 pontos; Atende pouco ao critério: 1 a 9 pontos; Não atende ao critério: 0 ponto.

CRITÉRIO C

b) Atendimento às regras, limites e percentuais estabelecidos no Edital, incluindo a correta distribuição de recursos entre as rubricas, o cumprimento das porcentagens obrigatórias e demais exigências financeiras;

c) Compatibilidade dos valores de remuneração entre membros da equipe técnica e/ou prestadores de serviço que executarem funções equivalentes.

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 15 PONTOS

Atende plenamente ao critério: 15 pontos; Atende satisfatoriamente ao critério: 7 a 14 pontos; Atende pouco ao critério: 1 a 6 pontos; Não atende ao critério: 0 ponto. CRITÉRIO E

SUSTENTABILIDADE DA PROPOSTA

DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO: Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se a proposta adota medidas sustentáveis alinhadas aos

b) Promoção da diversidade cultural e articulação comunitária.

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 15 PONTOS

Atende plenamente ao critério: 15 pontos; Atende satisfatoriamente ao critério: 7 a 14 pontos; Atende pouco ao critério: 1 a 6 pontos; Não atende ao critério: 0 ponto. TOTAL: 100 pontos

9.3 A distribuição das P R O P O S TA S submetidas entre os membros da Banca Examinadora de Propostas ocorrerá por meio de sorteio randômico pela Plataforma Desenvolve Cultura. Cada P R O P O S TA receberá 02 (dois) pareceres.

9.3.1 As notas dos 02 (dois) pareceres gerarão uma média, que será a pontuação final da P R O P O S TA .

9.4 A Banca Examinadora pontuará as P R O P O S TA S de forma soberana, respeitando as disposições legais e os critérios definidos neste Edital.

9.5 Será ainda incorporada à nota final das P R O P O S TA S pontuação de INDUTOR POPULACIONAL , de acordo com o município do PROPONENTE , segundo dados do IBGE, que se dará da seguinte forma:

INDUTOR POPULACIONAL POR MUNICÍPIO POPULAÇÃO SEGUNDO O CENSO DE 2022

Até 50.000 (cinquenta mil) habitantes

De 50.001 (cinquenta mil e um) até 100.000 (cem mil) habitantes

De 100.001 (cem mil e um) até 200.000 (duzentos mil) habitantes

dereço eletrônico da SECEC e no DOERJ , após a conclusão do processo seletivo.

9.5.1 A listagem com o censo populacional de cada município por região do Estado, de acordo com o IBGE, pode ser encontrada no ANEXO 05 .

10.9 Durante a análise do recurso, para seu deferimento ou indeferimento, será feita a revisão da avaliação do critério solicitado pelo PROPONENTE . Esta revisão poderá resultar na alteração da nota, tendo em vista o cumprimento dos critérios de análise do Edital.

9.5.1.1 Municípios cuja população for superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes não receberão pontuação de INDUTOR POPULACIONAL .

10.10 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a SECEC divulgará no DOERJ , bem como no endereço eletrônico da SECEC , as decisões recursais e o resultado com a listagem final de Classificação Geral das P R O P O S TA S Selecionadas e Suplentes, com suas respectivas notas finais e status de seleção, considerando os critérios de desempate e os grupos regionais.

9.6 A nota final da P R O P O S TA será gerada pela soma da pontuação da PROPOSTA com o INDUTOR POPULACIONAL .

9.7 Serão desclassificadas as P R O P O S TA S que receberem a pontuação final abaixo de 60 (sessenta).

9.8 Serão desclassificadas as P R O P O S TA S que receberem a pontuação 0 (zero) em 01 (um) dos critérios descritos no subitem 9.2 .

1 0 . 11 A listagem dos PROPONENTES selecionados e suplentes se dará de acordo com a classificação, definida pela ordem decrescente da pontuação final de cada PROPONENTE , de acordo com análise dos critérios definidos nos subitens 9.2 e 9.5 , considerando o número de aportes disponíveis, de acordo com o item 5 do Edital.

9.9 O resultado da etapa de ANÁLISE TÉCNICA , contendo a lista de Classificação Geral, com suas respectivas notas, será divulgado no endereço eletrônico da SECEC : www.cultura.rj.gov.br e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

10.12 Havendo empate entre as pontuações finais dos PROPONENTES , o desempate se dará considerando a maior pontuação obtida no INDUTOR POPULACIONAL , de acordo com o subitem 9.5 , conforme sua ordenação, até que se defina o desempate.

9.9.1 Para a publicação do resultado preliminar de ANÁLISE TÉCNICA não serão considerados os critérios de desempate.

10. RECURSOS DA FASE DE ANÁLISE TÉCNICA

10.12.1 Se ainda assim continuarem empatados, o desempate se dará considerando a maior pontuação obtida nos critérios dispostos no subitem 9.2 , conforme sua ordenação, até que se defina o desempate

10.1 O PROPONENTE poderá apresentar recurso de nota, no prazo estipulado no ANEXO 01 - PRAZOS , a contar da publicação do Resultado Preliminar de Classificação no DOERJ , através da Plataforma Desenvolve Cultura: http://cultura.rj.gov.br/desenvolve-cultura, mesmo endereço utilizado para a INSCRIÇÃO da P R O P O S TA , devendo o PROPONENTE utilizar o login e senha já cadastrados.

10.12.2 Se ainda assim continuarem empatados, o desempate se dará considerando a data de abertura do CNPJ do PROPONENTE , dos mais antigos para os mais novos.

10.2 Não serão aceitos recursos encaminhados através de e-mail ou protocolados na sede da SECEC .

10.13 Em caso de eventual inabilitação, desistência, desclassificação ou impedimento(s) da Pessoa Jurídica selecionada, será convocado o PROPONENTE classificado subsequente, respeitando a ordem decrescente da Classificação Geral e os critérios de desempate, conforme estabelecidos neste Edital.

10.3 O recurso deverá ser objetivamente fundamentado e enviado uma única vez somente pela mesma plataforma utilizada para inscrição, que será reaberta exclusivamente para este fim, até as 18 (dezoito) horas do último dia do prazo de recurso.

10.14 Somente as PROPOSTAS CULTURAIS classificadas nas listas de Selecionados seguirão para a fase de HABILITAÇÃO PARA CONT R ATA Ç Ã O .

10.3.1 O PROPONENTE deverá apontar o critério de avaliação que deseja que seja revisto. Recursos de nota com solicitações genéricas e sem especificações serão desconsiderados pela Banca.

10.15 As PROPOSTAS CULTURAIS classificadas como Suplentes somente seguirão para a fase de HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO em caso de inabilitação, desistência, desclassificação ou impedimentos das Pessoas Jurídicas ou dos Microempreendedores Individuais (MEI) inicialmente selecionados.

10.4 O PROPONENTE terá direito a submissão do recurso de nota na Plataforma Desenvolve Cultura somente 01 (uma) única vez, dessa forma o recurso enviado deverá conter todas as justificativas do pedido de revisão referente à nota que deseja contestar.

11. HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 11 . 1 Durante a fase de Habilitação para Contratação, serão conferidos pela SECEC , os documentos obrigatórios de CADASTRO DO PROPONENTE enviados na submissão da INSCRIÇÃO , a fim de comprovar possuir os requisitos exigidos neste Edital, e para que a sua inscrição seja efetivada, de acordo com o estabelecido no subitem 8.4 .

10.5 Para o recurso de nota, não será permitido a anexação de arquivos ou complementações da P R O P O S TA .

10.6 Uma vez que o recurso for submetido pelo PROPONENTE na Plataforma Desenvolve Cultura, não será permitida a alteração ou complementação de seu texto enviado.

10.7 Os recursos de notas serão analisados por um terceiro avaliador, integrante da Banca Examinadora de Propostas, que não tenha participado da avaliação inicial da proposta. 10.8 Os integrantes da Banca Examinadora serão divulgados no en-

11 . 2 Os documentos apresentados no CADASTRO DO PROPONENTE , de acordo com o subitem 8.4 , deverão estar válidos na ocasião da fase de Habilitação para Contratação.

11 . 3 Os procedimentos da etapa de Habilitação para Contratação,

PONTUAÇÃO

3 pontos 2 pontos 1 ponto

bem como a análise dos documentos supracitados, serão realizados pela Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais e Análise de Projetos Culturais do Fundo Estadual de Cultura, conforme Resolução SECEC Nº 389, de 04 de fevereiro de 2025.

11 . 4 Serão inabilitados para contratação os PROPONENTES que não tenham cumprido todas as exigências estabelecidas neste Edital, incluindo o preenchimento correto das informações e o envio dos anexos obrigatórios referentes ao CADASTRO DO PROPONENTE , conforme dispostos no subitem 8.4 .

11 . 4 . 1 Serão também inabilitados para contratação os PROPONENTES e as PROPOSTAS que estejam impedidos de participar deste processo de seleção, de acordo com o item 7 deste Regulamento.

11 . 5 Após análise dos documentos obrigatórios enviados no CADASTRO DO PROPONENTE , conforme subitem 8.4 , a SECEC publicará em seu endereço eletrônico, bem como no DOERJ , lista com os PROPONENTES habilitados e inabilitados para contratação e os motivos da inabilitação.

11 . 6 A SECEC poderá solicitar aos PROPONENTES , a qualquer tempo, outros documentos e informações que entenda necessários, a fim de complementar a documentação já apresentada para contratação. 12. RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

12.1 O PROPONENTE inabilitado na fase de Habilitação para Contratação poderá apresentar recurso, no prazo estipulado no ANEXO 01 - PRAZOS , através da Plataforma Desenvolve Cultura, mesmo endereço utilizado para a inscrição da proposta, devendo o PROPONENTE utilizar o login e senha já cadastrados.

12.2 Não serão aceitos recursos encaminhados através de e-mail ou protocolados na sede da SECEC .

12.3 O recurso deverá ser objetivamente fundamentado e enviado 01 (uma) única vez, somente pela mesma plataforma utilizada para inscrição que será aberta exclusivamente para este fim, até às 18 (dezoito) horas do último dia do prazo de recurso.

12.4 O PROPONENTE terá direito a submissão do recurso de habilitação na Plataforma Desenvolve Cultura somente 01 (uma) única vez. Desta forma, o recurso enviado deverá conter todas as justificativas do pedido de revisão da inabilitação e, se for o caso, anexar todos os documentos que julgar convenientes, contemplando todos os motivos de inabilitação os quais deseja contestar.

12.5 Uma vez que o recurso for submetido pelo PROPONENTE na Plataforma Desenvolve Cultura, não será permitida a alteração ou complementação de seu texto ou arquivos anexados.

12.6 Os recursos da fase de Habilitação para Contratação serão analisados pela Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais e Análise de Projetos Culturais do Fundo Estadual de Cultura.

12.7 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a SECEC divulgará no DOERJ , bem como no endereço eletrônico da SECEC , as decisões recursais e o resultado com a listagem final das PROPOSTAS CULTURAIS habilitadas para contratação e das PROPOSTAS inabilitadas para contratação (incluindo os motivos da inabilitação).