DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
��Á��� ������� �������������������������������������� �� ���������� ��
������������������������������������
| incluindo a SECEC, no ato da submissão da INSCRIÇÃO, devendo |
|---|
| ainda manter-se nesta condição, até a aprovação doRELATÓRIO DE |
| EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA, conformeitem 16 deste |
| Edital. |
7.7 Não poderão ser inscritas neste Edital P R O P O S TA S que estiverem relacionadas à:
a) Eventos de cunho estritamente religioso e/ou função de culto ritualístico.
7. IMPEDIMENTOS7.8 Estão impedidas as inscrições de PROPONENTES que estejam com diligências não atendidas ou quaisquer pendências em Editais da SECEC anteriormente lançados, relativas ao RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL e ao RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA , ou que não tenham enviado os referidos relatórios dentro dos prazos estabelecidos. A verificação de adimplência será realizada após o término do prazo de inscrições estabelecido no subitem 8.2 e no ANEXO 01 - PRAZOS e os proponentes que identificados nestas condições serão automaticamente desclassificados. Dessa forma, as propostas não serão encaminhadas para a etapa de ANÁLISE TÉCNICA .
7.1 Considerando as INSCRIÇÕES no presente Edital, estão impedidos de participar: 7.1.1 Na condição de PROPONENTE :
a) Pessoa Física;
a.1) O impedimento mencionado é referente à participação de Pessoas Físicas utilizando seu CPF. Pessoas físicas que possuam MEI não estão impedidas de efetuar a inscrição, porém deverão efetuar a inscrição como Microempreendedor Individual. b) Pessoa Jurídica cujos sócios, administradores, diretores ou associados forem membros do Conselho Estadual de Políticas Culturais, considerando titulares e suplentes, que tenham participado diretamente da etapa de elaboração do Edital e/ou das etapas de análise das propostas ou julgamento de recursos; c) Pessoa Jurídica que não possua em seu estatuto ou contrato social função ligada a atividades artísticas e culturais; d) Pessoa Jurídica ou Microempreendedor Individual que esteja com prestação de contas pendente de regularização perante a SECEC ; e e) Pessoa Jurídica ou Microempreendedor Individual que esteja impedida de contratar com a Administração Pública, seja por motivo de suspensão temporária de participar e de licitar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea, na forma dos incisos III e IV do Art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou outro motivo previsto em Lei. 7.1.2 Na condição de PROPONENTE e/ou EQUIPE , considerando sócios, administradores, diretores ou associados: a) Agentes culturais que tenham participado diretamente da etapa de elaboração do Edital e/ou das etapas de análise das propostas ou julgamento de recursos; b) Agentes culturais que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do Edital e/ou das etapas de análise das propostas ou julgamento de recursos; c) Servidores ou empregados públicos, ocupantes de cargos ou funções efetivos, eletivos ou em comissão, vinculados direta ou indiretamente à SECEC , bem como os parentes em linha reta e os colaterais até o 3º (terceiro) grau, podendo a inscrição, caso ocorra, ser impugnada a qualquer tempo, conforme decreto estadual de vedações de nepotismo;
7.9 Os projetos contemplados neste Edital não poderão ser realizados como parte integrante de propostas contempladas em outros editais da SECEC .
7.10 Estão impedidas as inscrições de PROPONENTES que estejam inadimplentes com a SECEC ou com o Governo do Estado do Rio de Janeiro.
7 . 11 Não há impedimento para a participação do PROPONENTE que tenha sido contemplado com os Editais da SECEC anteriormente lançados.
8. INSCRIÇÃO8.1 A INSCRIÇÃO neste Edital pressupõe a prévia e integral aceitação das normas deste Regulamento e de seus respectivos anexos.
8.1.1 Para submissão da INSCRIÇÃO será necessário o aceite de forma eletrônica do TERMO DE COMPROMISSO DE ADIMPLÊNCIA E ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL na Plataforma Desenvolve Cultura, de acordo com o modelo disponibilizado no ANEXO 02 .
8.2 As INSCRIÇÕES serão gratuitas, pelo período das 09 (nove) horas, do dia 25 (vinte e cinco) de setembro de 2026 até as 18 (dezoito) horas, do dia 14 (quatorze) de outubro de 2026, exclusivamente pela internet, através da Plataforma Desenvolve Cultura : http://cultura.rj.gov.br/desenvolve-cultura, estando os anexos disponíveis no endereço eletrônico da SECEC : http://cultura.rj.gov.br.
8.3 O preenchimento do formulário eletrônico se divide em duas etapas:
a) CADASTRO DO PROPONENTE
b) CADASTRO DA P R O P O S TA
8.4 CADASTRO DO PROPONENTE8.4.1 O PROPONENTE deverá preencher todos os campos referentes ao cadastro de seus dados como Pessoa Jurídica ou Microempreendedor Individual (MEI) e dos dados do RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO , conforme definições do subitem 2.1 deste Edital, exclusivamente na Plataforma Desenvolve Cultura . Durante a realização da INSCRIÇÃO na Plataforma , o PROPONENTE deverá ainda anexar a seguinte documentação obrigatória (via upload):
d) Ocupantes de cargos políticos em órgãos e empresas públicas, considerando: Prefeitos e seus Vices, Secretários Municipais, Subsecretários Municipais, Vereadores e Deputados; e e) Agentes Culturais que possuam impedimento decorrente de processo administrativo de utilização e/ou de recebimento indevido de fomento direto ou de incentivo fiscal da SECEC . 7.2 Fica vedada a participação direta enquanto proponente, membro da equipe ou colaborador, a qualquer título, de servidores e colaboradores vinculados à Secretaria de Estado de Economia Criativa e Cultura do Rio de Janeiro em projetos financiados por este Edital.
a) CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (Cartão do CNPJ) - O documento deverá estar atualizado e ativo, comprovando finalidade cultural e atividade econômica e/ou produtiva no Estado do Rio de Janeiro, com data de emissão de até 30 (trinta) dias corridos anteriores à inscrição, diretamente do site da Receita Federal: h t t p s : / / s o l u c o e s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v. b r / s e r v i c o s / c n p j r e v a / c n p j r e va_solicitacao.asp. O documento deve comprovar que o PROPONENTE está apto, regular, ativo e possui as devidas finalidades culturais na data de submissão da INSCRIÇÃO da PROPOSTA CULTURAL na Plataforma Desenvolve Cultura;
7.2.1 Esta regra, no entanto, não se aplica à participação institucional, em caráter não remunerado, para fins de representatividade pública, como palestrantes, debatedores ou convidados oficiais, respeitando-se o princípio da moralidade. As atividades aqui descritas possuem caráter exemplificativo, podendo se estender a outras atividades de cunho institucional de representação da SECEC .
a.1) O CNPJ PROPONENTE deverá possuir, no mínimo, 01 (um) ano de existência anterior à data final do prazo de inscrição da PROPOSTA .
7.3 Fica vedada a participação, enquanto proponente, membro da equipe ou colaborador, de entidades da Administração Pública Indireta.
a.2) O PROPONENTE deverá possuir os CNAEs necessários, comprovando finalidades culturais e/ou economia criativa, no ato da inscrição. Não serão consideradas modificações posteriores nas CNAEs do CNPJ PROPONENTE em caso de inabilitação, para fins de recurso documental.
7.4 Estão impedidas as INSCRIÇÕES de mais de 01 (uma) PROPOSTA por PROPONENTE , devendo ser única a P R O P O S TA submetida neste Edital por cada PROPONENTE , conforme definições do item 3 deste Edital.
a.3) Informa-se que o CNAE 8230-0/01 (Organização de Feiras, Congressos, Exposições e Festas) não será elegível para este Edital. Para consulta sobre CNAEs que possuam finalidade cultural, recomendase acessar o site da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA: h t t p s : / / c n a e . i b g e . g o v. b r.
| a) Caso seja identificada, a qualquer tempo, mais de uma PROPOS- | ra consulta sobre CNAEs que possuam finalidade cultural, recomenda- |
|---|---|
| TA CULTURAL oriunda do mesmoPROPONENTE, ou ainda que con- tenha o mesmo grupo de profissionais envolvidos (considerando mais de 50% dos membros da equipe daP R O P O S TA, sócios e respon- sáveis legais), inscritas neste Edital, somente a última INSCRIÇÃO submetida será considerada, sendo as demais desclassificadas. |
se acessar o site da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA: h t t p s : / / c n a e . i b g e . g o v. b r. b) CÓPIA SIMPLES DO CONTRATO ou ESTATUTO SOCIAL que comprove atividade cultural da empresa e seu Responsável Legal (ex- ceto para Microempreendedor Individual - MEI); |
| 7.5 Estão impedidas asINSCRIÇÕES da mesmaP R O P O S TApor PROPONENTESdiferentes, devendo ser única aP R O P O S TAsubme- tida neste Edital por cadaPROPONENTE, conforme definições do item 3deste Edital. |
c) CÓPIA SIMPLES DA ATA DE ELEIÇÃOouÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL(se for o caso e exceto para Microempreendedor In- dividual - MEI); |
| 7.6Considerando todas asINSCRIÇÕESdeste Edital, não será objeto de apoio financeiro aPROPOSTAque: |
d) CÓPIA SIMPLES DA IDENTIDADEdo representante legal ou man- datário (se for o caso),RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO; |
| a) Tenha ou venha a ter como organizadores, realizadores, promoto- res, copatrocinadores ou apoiadores, instituições financeiras, securitá- rias ou políticas; |
e) CÓPIA SIMPLES DO CPFdo representante legal ou mandatário (se for o caso),RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO; |
| f) DECLARAÇÃO DE USO DO NOME SOCIAL DO(A) RESPONSÁ- | |
| b) Tenha cunho político-eleitoral; | VEL PELA EXECUÇÃO(se for o caso), conforme modelo disposto no ANEXO 13, devidamente assinada e datada peloRESPONSÁVEL |
| c) Se destine ao financiamento de campanhas, realização de comícios ou qualquer outra atividade vinculada a partidos políticos e/ou suas coligações; |
PELA EXECUÇÃO; g) DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO DA TURMA DE BATE-BO- LA, contendo a identificação e a assinatura de no mínimo 50% dos |
| d) Infrinja dispositivos da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Con- sumidor) ou outra norma jurídica vigente; |
membros participantes da TURMA DE BATE-BOLA, afirmando a re- presentação doPROPONENTE para fins da execução daP R O P O S TA inscrita neste Edital, conforme modelo disponível noANEXO 09. |
| e) Viole os direitos de terceiros, incluindo os de propriedade intelec- | |
| tual; | g.1)AsTURMAS DE BATE-BOLA que possuam de 10 (dez) a 19 (dezenove) membros, deverão enviar oDOCUMENTO DE REPRE- |
| f) Atente contra a ordem pública; | SENTAÇÃO DA TURMA DE BATE-BOLAcontendo a assinatura de no mínimo 10 (dez) integrantes. |
| g) Cause impacto negativo à saúde humana, animal e/ou ao meio | |
| ambiente; | g.2) A SECEC poderá solicitar aos PROPONENTES, a qualquer mo- mento, as cópias simples dos Documentos de Identidade (RG) dos in- |
| h) Tenha vínculo com a exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo; |
tegrantes da TURMA DE BATE-BOLA que constam entre as assina- turas enviadas noDOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO para fins de comprovação. |
| i) Evidencie preconceito, discriminação ou discurso de ódio de qual- | |
| quer natureza; | 8.4.2Não serão consideradas assinaturas com manipulação de ima- gem (assinatura inserida no documento por meio de colagem) para os |
| j) Tenha como objeto principal promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de governo, de qualquer esfera po- lítica; |
anexos que solicitam assinatura doRESPONSÁVEL PELA EXECU- ÇÃO ou de outros responsáveis legais da Pessoa Jurídica PROPO- NENTE, assim como de qualquer outro participante daP R O P O S TA. |
| k) Induza, instigue ou auxilie alguém ao uso indevido de drogas ilí- citas; |
8.4.3No caso de assinaturas digitais, serão consideradas apenas as assinaturas digitais com certificação válida. |
| l)Incentive violência de qualquer natureza; e | 8.4.4 Toda documentação obrigatória mencionada nosubitem 8.4.1e suas alíneas, deverá estar atualizada e ativa na data da submissão |
| m)Apresente conteúdo sexual explícito. | daINSCRIÇÃO. |
8.5 CADASTRO DA PROPOSTA CULTURAL
8.5.1 A P R O P O S TA CULTURAL deverá ser descrita de forma objetiva, contendo detalhamento das ações a serem realizadas e dos profissionais envolvidos, e o local de realização, de acordo com os requisitos e especificações do ANEXO 03 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJ E TO .
8.5.2 Complementando a INSCRIÇÃO , o PROPONENTE deverá, obrigatoriamente, anexar na Plataforma Desenvolve Cultura (via upload) os seguintes documentos referentes à P R O P O S TA , conforme detalhados nos seus referidos ANEXOS :
a) PORTFÓLIO DE ATUAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL , conforme detalhado no ANEXO 06.
b) PLANILHA ORC'A M E N TA ìRIA , conforme modelo no ANEXO 07 .
b.1) O valor da planilha orçamentária deverá contemplar o valor total e exato do aporte disponibilizado para a PROPOSTA CULTURAL , disposto no subitem 5.2 .
b.2) O orçamento apresentado pelo PROPONENTE deverá ser coerente na distribuição entre rubricas e compatível com as ações da PROPOSTA CULTURAL , assegurando vínculo direto com o objeto e evitando concentração desproporcional em despesas acessórias. Deverá, ainda, adotar valores compatíveis com o mercado, com base em parâmetros objetivos, podendo utilizar como referência, tabelas de sindicatos, fundações, entidades representativas e outras fontes idôneas que expressem valores praticados no setor, garantindo a equiparação de remuneração entre profissionais que exerçam funções equivalentes.
b.3) A descrição das rubricas deverá conter detalhamento mínimo, de modo a identificar com clareza o(s) produto(s) e/ou serviço(s) a ser(em) pago(s). Não serão consideradas as planilhas orçamentárias que contenham rubricas com descrições genéricas ou com detalhamento insuficiente. b.4) Os responsáveis legais do CNPJ PROPONENTE podem ser remunerados desde que exerçam funções técnicas, artísticas e/ou administrativas dentro do projeto e desde que a soma dos valores não ultrapasse 20% do valor total do aporte. b.5) Ao menos 70% (setenta por cento) dos recursos financeiros obtidos por meio deste Edital deverão ser revertidos para membros da equipe técnica ou prestadores de serviços residentes ou sediados no Estado do Rio de Janeiro. A verificação será realizada na etapa de comprovação da execução financeira.
b.6) As despesas referentes à utilização do aporte, previstas na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA enviada pelo PROPONENTE na submissão da INSCRIÇÃO , deverão ser custeadas exclusivamente por este Edital. c) CRONOGRAMA DE EXECUC'AÞO , conforme modelo ANEXO 08 .
8.6 Todos os campos referentes à inscrição do PROPONENTE e da PROPOSTA deverão ser preenchidos e todos os anexos obrigatórios deverão ser enviados (via upload) exclusivamente através da Plataforma Desenvolve Cultura. 8.7 Não será concedido prazo complementar para suprir a falta de documentos ou informações. 8.8 A SECEC não fornecerá cópia das PROPOSTAS inscritas 8.9 Nenhuma documentação remetida na INSCRIÇÃO será devolvida. 8.10 Não será aceito o envio de documentação além da solicitada. 8 . 11 Não serão aceitos documentos enviados por e-mail ou protocolados na SECEC . 8.12 Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos depois de submetida a INSCRIÇÃO . 8.13 Não será aceita, sob qualquer hipótese, a substituição do PROPONENTE . 8.14 Será contemplada somente 01 (uma) PROPOSTA por PROPONENTE a fim de atender o máximo de contemplados e alcançar o maior número de agentes culturais. 8.15 A SECEC não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha de comunicação, por lentidão dos servidores ou qualquer outra razão, cabendo ao PROPONENTE a devida prudência para realização dos atos necessários em tempo hábil. 8.16 A SECEC não se responsabiliza por PROPOSTAS cuja submissão não tenha sido totalmente finalizada na Plataforma Desenvolve Cultura.
8.16.1 Após 30 (trinta) dias corridos a contar da data de encerramento das inscrições, as P R O P O S TA S , incluindo os arquivos anexados, que tenham sido iniciadas, porém não foram submetidas, ou seja, não foram finalizadas e/ou enviadas na Plataforma Desenvolve Cultura, serão removidas da página do PROPONENTE . 8.17 Para a INSCRIÇÃO e acompanhamento da sua PROPOSTA na Plataforma Desenvolve Cultura , recomenda-se a utilização do navegador Google Chrome, assim como de:
a) Sistema operacional Windows versão 7 ou superior;
b) Sistema NVDA instalado ou plugin para o Google Chrome chamado Chromevo (para proponentes com deficiência visual);
c) Acessar o sistema via notebook ou computador desktop (não é recomendado o acesso através de celular).
8.18 O ônus da participação neste Edital, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do PROPONENTE.
9. ANÁLISE TÉCNICA9.1 As P R O P O S TA S cujas INSCRIÇÕES forem concluídas na Plataforma Desenvolve Cultura durante o período definido no subitem 8.2 , e cujos PROPONENTES estejam adimplentes com a SECEC , conforme subitem 7.8 , seguirão primeiramente para a fase de ANÁLISE TÉCNICA , na qual serão analisadas e avaliadas pela Banca Examinadora de P R O P O S TA S , composta por especialistas com notório conhecimento nas áreas de objeto do Edital, e coordenada por um servidor designado pela SECEC . Nesta fase será atribuída a pontuação para sua classificação, de acordo com o número de aportes definidos no subitem 5.2 .
9.1.1 A função da Banca Examinadora de Propostas consiste em examinar o conteúdo do cadastro de P R O P O S TA e de seus ANEXOS complementares de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
9.2 As P R O P O S TA S serão examinadas levando em consideração os seguintes critérios, tendo como base o Art. 17 da Lei Estadual nº 7.035, de 07 de julho de 2015, que institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro e o Programa Estadual de Fo-